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Juizado especial cível: introdução à lei

A Lei 9.099/95 ( também conhecida como Lei do Juizado Especial Cível) é uma legislação essencial para o Direito brasileiro, pois regulamenta o funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis.

Este instrumento jurídico foi criado para agilizar o julgamento de ações de menor complexidade e permitir uma justiça mais acessível ao cidadão comum.

Primeiramente, vale destacar que os Juizados Especiais Cíveis são responsáveis por analisar, promover a conciliação e o julgamento de causas de até 40 salários mínimos, ações de despejo para uso próprio e ações que envolvem a posse de bens e imóveis em que o valor seja de até 40 vezes o salário mínimo.

A lei prevê um procedimento sumarizado, isto é, que tem como objetivo a resolução mais direta e rápida dos casos.

O processo envolve algumas etapas: a petição inicial, a citação, a audiência de conciliação, a audiência de instrução e, finalmente, a sentença e caso queira saber sobre o cumprimento de sentença recomendamos este artigo.

Qual é a função do Juizado Especial?

A Lei 9.099/95 é fundamentada em alguns princípios que orientam todo o seu texto e prática.

O Princípio da Celeridade e Economia Processual, por exemplo, visa garantir uma decisão rápida e eficaz desde o início do processo até sua finalização. Dessa forma, este princípio está ligado à ideia de resolver os casos em uma única audiência, promovendo economia de tempo e recursos.

Além disso, o Princípio da Oralidade é outra base importante desta lei, servindo de guia para toda a análise do processo. Afinal, ele indica que a exposição dos fatos e das provas deve ser feita oralmente, acelerando o processo e tornando-o mais efetivo.

Tanto quanto o anterior, o Princípio da Simplicidade e Informalidade reforça a intenção da lei de oferecer justiça de forma acessível. Assim, ele determina que o procedimento legal deve ser conduzido em uma linguagem simples e compreensível.

A Lei 9.099/95, portanto, tem como objetivo principal proporcionar um processo judicial mais simplificado, especialmente em ações de menor complexidade, conhecidas como “pequenas causas”.

Essa legislação é uma conquista importante para a cidadania, pois oferece um meio de evitar a burocracia dos processos judiciais comuns.

Qual a lei do Juizado Especial?

Os Juizados Especiais Cíveis, orientados pela Lei 9.099/95, desempenham um papel crucial na estrutura jurídica brasileira, especialmente em casos de menor complexidade.

De acordo com a Lei 9.099/95, os Juizados Especiais foram criados para lidar com causas cíveis de menor complexidade, definidas como aquelas cujo valor da causa não ultrapasse 40 salários mínimos.

Além disso, para causas que não excedam 20 salários mínimos, a presença de um advogado não é necessária, o que democratiza ainda mais o acesso à justiça.

1. A Origem da Lei 9.099/95

A Lei 9.099/95 foi fruto de um movimento de reforma do sistema judiciário brasileiro que visava tornar a justiça mais acessível e eficiente para o cidadão comum.

Ou seja, esta lei representa uma alternativa aos tribunais comuns, que estavam sobrecarregados e frequentemente não conseguiam responder às demandas em tempo hábil.

Entretanto, com a finalidade de fornecer uma resolução de conflitos rápida e menos formal, a Lei 9.099/95 criou tanto os Juizados Especiais Cíveis quanto os Juizados Especiais Criminais, proporcionando um acesso mais amplo e simplificado à justiça.

2. A competência dos Juizados especiais cíveis

Os Juizados Especiais Cíveis têm a competência, conforme delimitado no artigo 98, inciso I, da Constituição Federal, para a conciliação, julgamento e execução de causas cíveis de menor complexidade.

Assim, o constituinte original estabeleceu claramente esse escopo, delegando aos tais juizados a administração dessas questões menos complexas. Portanto, o legislador infraconstitucional recebeu a tarefa de definir estas causas de menor complexidade.

O artigo 3º da Lei nº 9.099/95 se encarrega de delinear essas causas de menor complexidade que estão sob a jurisdição do Juizado Especial Cível. Segundo a lei:

  • As causas cujo valor não ultrapasse quarenta vezes o salário mínimo;
  • As causas descritas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;
  • A ação de despejo para uso próprio;
  • As ações possessórias sobre bens imóveis cujo valor não exceda o valor especificado no inciso I deste artigo.

3. Execução

A lei também atribui ao Juizado Especial a responsabilidade de promover a execução:

  • De suas próprias decisões;
  • Dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.

Quando se leva um caso aos juizados especiais cíveis, o momento da apresentação da queixa ou da petição inicial é quando se agenda a audiência. Portanto, a parte autora fica ciente da data, horário e juízo designado no momento de sua interposição.

Em geral, as audiências nos juizados especiais seguem uma estrutura de quatro etapas: início, conciliação, instrução e julgamento.

  1. INÍCIO: a audiência começa no horário e local previamente designados. O presidente da audiência solicitará os documentos de identificação das partes e os documentos de representação de seus advogados;
  2. CONCILIAÇÃO: nesta etapa, o presidente explora a possibilidade de um acordo amigável, alertando sobre os riscos e custos do processo. Caso uma das partes esteja desacompanhada de advogado, é possível a redesignação da audiência para que ela busque assistência judiciária;
  3. INSTRUÇÃO: este é o momento em que a parte autora se manifesta oralmente em relação às preliminares de mérito, contestação e os documentos apresentados pela parte ré. Em seguida, o réu se manifesta oralmente. Se houver testemunhas arroladas ao processo, elas serão ouvidas posteriormente;
  4. JULGAMENTO: após a realização de todos os atos da audiência de conciliação e instrução, o juiz profere a sentença, cabendo recurso ao próprio juizado no prazo de 10 dias. Em caso de recurso, é obrigatória a assistência de advogado para ambas as partes. A sentença pode ser proferida imediatamente ou posteriormente, com a expedição de uma intimação às partes. O prazo recursal de 10 dias começa a partir da ciência da decisão.

Quais são os objetivos da Lei do Juizado Especial Cível?

A Lei 9.099/95 possui objetivos claros e diretos, sendo estes a democratização da justiça, a simplificação do processo legal e a eficiência processual.

1. Democratização da Justiça

O primeiro grande objetivo da Lei 9.099/95 é a democratização do acesso à justiça.

Ao estabelecer procedimentos mais simples e menos formais, a lei permite que mais cidadãos possam buscar a resolução de suas controvérsias legais.

Isso é de extrema importância, principalmente para indivíduos com menor poder aquisitivo que, de outra forma, poderiam ficar à margem do sistema judiciário devido ao alto custo e à complexidade dos processos legais.

2. Simplificação do Processo Legal

Além da democratização, a Lei 9.099/95 tem como objetivo simplificar os processos legais.

Essa simplificação ocorre de diversas maneiras, como, por exemplo, a redução de formalidades e a promoção de um acordo entre as partes. Esses acordos permitem a resolução de muitos casos sem a necessidade de uma ação judicial, economizando tempo e recursos para todas as partes envolvidas.

3. Eficiência Processual

Além da simplificação, a eficiência processual é outro objetivo importante da Lei 9.099/95.

Com procedimentos mais enxutos e com a possibilidade de resolução consensual de conflitos, os processos tornam-se mais rápidos, evitando a demora e a burocracia que muitas vezes prejudicam a resolução de casos nos tribunais comuns.

O que diz o artigo 89 da Lei do Juizado Especial Cível?

O artigo 89 da Lei 9.099/95 é um componente fundamental da lei, pois diz respeito à composição dos danos, uma fase muito importante em qualquer processo no juizado especial cível.

1. A composição dos danos

O Artigo 89 da Lei do Juizado Especial Cível estabelece que, antes de dar início ao processo, as partes devem tentar um acordo para reparação dos danos. Processos de conciliação ou mediação podem possibilitar o alcance desse acordo, sendo encorajados como uma forma de resolver disputas de maneira mais amigável e menos contenciosa.

Quais os recursos cabíveis no Juizado Especial Cível e quais os prazos para os respectivos recursos?

O Juizado Especial Cível pode aplicar recursos específicos, cada um com seus prazos definidos.

1. O Recurso Inominado

A parte que não concordou com a decisão pode apresentar o Recurso Inominado, um desses recursos, em até dez dias após a sentença do juiz onde um colegiado de três juízes julgará este recurso.

2. Embargos de Declaração

A parte que não concordou com a decisão pode buscar sua revisão apresentando o Recurso Inominado, um desses recursos, em até dez dias após a sentença do juiz. Um colegiado de três juízes julga esse recurso.

A Lei 9.099/95 representa um instrumento crucial para garantir o acesso à justiça de forma simplificada e eficiente. Com essa lei, o cidadão tem a possibilidade de resolver suas disputas de forma mais rápida, menos burocrática e, sobretudo, com justiça.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.