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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO 9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL
Autos nº ….
… (nome completo em negrito da parte), … (nacionalidade), … (estado civil), … (profissão), portador do CPF/MF nº …, com Documento de Identidade de n° …, residente e domiciliado na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município – UF), vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
em face de … (nome em negrito da parte), … (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ de n. …, com sede na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município– UF), pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.:
I – DA SÍNTESE PROCESSUAL E DA DECISÃO EMBARGADA
O embargante sofreu o ajuizamento de ação de danos morais e materiais, cujo objeto é o reaver os valores pagos pelo sinal dado em um contrato de compra e venda de imóvel no qual não foi dado continuidade. Em 17 de janeiro de 2018, o MM. Magistrado proferiu decisão de fls. 277 a 280, que condenou todas as demandadas solidariamente no seguinte teor:
Diante de todo o exposto, com fundamento no art. 487, I, doCPC/2015, julgo procedentes em parte os pedidos constantes na inicial,condenando solidariamente as demandadas, PRECOL ENGENHARIALTDA, ALEXANDRE DE MORAES SAMPAIO, RE/MAX Multi, a pagarema título de indenização por danos morais, consoante fundamentação acimadiscorrida, o montante de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais),corrigidos monetariamente pelo INPC desde a data desta decisão, acrescidosde juros de 1% ao mês, a partir da citação; condeno ainda, à restituição dovalor pago pelo demandante como sinal da entrada do imóvel, descontandoapenas 20% (vinte por cento), referente às despesas, devendo incidir juros de1% (um por cento) ao mês contados da citação e correção monetária peloINPC a partir da sentença.
Contudo, data venia, houve omissão e obscuridade na referida decisão, haja vista que a omissão se deu pela ausência dos julgamentos das preliminares (Necessidade de Perícia Técnica e a incompetência de Juizado Especial) proposta posteriormente em aditamento de contestação (Fls 270 a 274) para impugnar áudios juntados pelo embargado, autorizado a ser realizada pela Douta Magistrada em audiência de Conciliação, instrução e julgamento de fls 265 e 266, por ausência de intimação anterior para realizar a já tratada impugnação aos áudios anexados.