Modelo de agravo interno contra decisão monocrática

O agravo interno é um recurso de lei muito usado para reclamar de uma decisão tomada por um único juiz de um tribunal. Ele serve para pedir que um grupo de vários juízes revise e julgue novamente o caso de forma coletiva. Ou seja, por meio deste recurso, você pode tentar mudar uma decisão de forma justa e sem mistérios.

No cotidiano jurídico, esse recurso é essencial para garantir que a Justiça seja equilibrada e sem erros de uma só pessoa. Como os juízes podem falhar ao julgar sozinhos, o recurso funciona como uma segunda chance para o cidadão. Assim, você garante que seu problema, ou o problema de seu cliente, seja analisado por mais pessoas antes de uma decisão final.

Neste texto, vamos explicar de forma descomplicada como funciona esse recurso, seus prazos e o que a lei exige para ele ser aceito. Também mostraremos o que acontece depois que você envia o pedido e quais são os riscos de multas. Continue lendo para entender como garantir seus direitos na Justiça de forma simples.

Modelo de agravo interno contra decisão monocrática

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO RELATOR (…) DA (…) TURMA DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

Autos: REsp n. (…)

(…), por seus advogados subscritores, nos autos do recurso especial em epígrafe interposto por (…), vem,respeitosamente, perante Vossa Excelência, diante da r. decisão monocrática de fls.(…),

INTERPOR O PRESENTE AGRAVO INTERNO,

o que faz com fundamento nos artigos 258 e 259 do Regimento Interno deste E. Superior Tribunal de Justiça, 1.021 e seguintes do Código de Processo Civil e pelas razões a seguir aduzidas:

A ação da qual foi extraído o presente recurso se resume a ação de execução de título extrajudicial promovida pela recorrente em face do ora agravado e sua ex-esposa, tendo, anos após sua citação, bloqueado de sua conta corrente vinculada a poupança – o que não é poupança propriamente dita – o montante de (…) (e-STJ fl….) por decisão copiada a e-STJ fl. …

O D. Juízo de 1º Grau proferiu decisão não acolhendo a impugnação do agravado (e-STF fls.., respectivamente), tendo ele apresentado o agravo de instrumento que origina este Recurso Especial.

O agravo foi improvido pelo Tribunal Paulista tendo em vista que o ora agravado não logrou êxito em comprovar a impenhorabilidade de algo que não se presta a sua sobrevivência, tampouco a aplicabilidade do dispositivo legal questionado (art. 833, inc. X, do CPC), pois se constatou que a conta do agravado se trata de uma conta fácil do Banco (…), modalidade que integra conta corrente e conta poupança sob o mesmo número, constituindo uma forma de remuneração em conta corrente (e-STF fls…).

As provas levadas aos autos do agravo instrumental de origem foram analisadas pelo E. TJSP.

Inconformado, o agravado interpôs o presente Recurso Especial buscando reexame de matéria fático-probatória, pois revolve provas dos autos e confronta a premissa fática estabelecida pelo E. TJSP para modificar penhora estabelecida pela instância ordinária, em flagrante contrariedade ao entendimento deste Excelso Tribunal, notadamente a Súmula de n. 7 desta Corte: “A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”.

O dispositivo legal questionado nada menciona sobre contas correntes com rendimentos de poupança:

CPC, Art. 833. São impenhoráveis:

X – a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos.

Neste diapasão, o entendimento da jurisprudência bandeirante é enfático:

Tribunal de Justiça de São Paulo. “Execução. Penhora. Conta poupança integrada à conta-corrente. Inaplicabilidade do artigo 649, X do CPC [atual art. 833, X]. Impugnação rejeitada. Agravo improvido. A proteção legal que assegura a impenhorabilidade limitada a quarenta salários mínimos em caderneta de poupança não alcança a hipótese de conta integrada (corrente e poupança). Na verdade, ela não constitui verdadeira caderneta de poupança, mas simples forma de remuneração dos depósitos em conta-corrente, assegurando imediata disponibilidade namedidadesua utilização pelo respectivo titular” (1241285007 – Agravo de Instrumento – Relator(a): Antonio Rigolin – Comarca: Bauru – Órgão julgador: 31ª Câmara de Direito Privado – Data do julgamento: 03.02.2009 – Data de registro: 19.02.2009 – cumprimento de sentença).

Nada obstante, a exegese da impenhorabilidade prevista no aludido dispositivo é a de garantir ao executado a existência de meios de subsistência mesmo em caso de vir a ter seus bens constritos para satisfação de dívida exequenda, e não importâncias mantidas a fim de produzir renda enquanto não empregadas.

No caso em tela, ao dar interpretação extensiva ao referido texto legal, afasta-se o bloqueio de valores mantidos e favorecendo uma parte não necessariamente desigual, que se vale de todos os expedientes possíveis e imagináveis, para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações.

Destarte, entende também o E. TJSP:

Tribunal de Justiça de São Paulo. “Ação Monitória – Em fase de execução – Penhora online – Impugnação – Alegação de que os valores bloqueados têm caráter alimentar – Indeferimento – Ausência de comprovação do alegado – Inaplicabilidade do artigo 649, incisos IV e X, do CPC [atual art. 833, IV e X]- Decisão mantida – Recurso improvido” (0150428-14.2011.8.26.0000 – Agravo de Instrumento – Relator(a): Mário de Oliveira – Comarca: São Paulo – Órgão julgador: 19ª Câmara de Direito Privado – Data do julgamento: 15.08.2011 – Data de registro: 28.09.2011 – Outros números: 01504281420118260000).

Quanto à diferenciação entre caderneta de poupança e conta-corrente com rendimentos de poupança, a doutrina é clara: nesta, existe a remuneração mensal conjugada com a possibilidade de ordens de pagamento por parte do correntista (Danilo Silva Bittar. Repensando a impenhorabilidade da conta-poupança. Repertório IOB de jurisprudência: civil, processual, penal e comercial, n. 11, p. 395- 389, 1º quinz. jun. 2012), ao passo que naquela, o cliente entrega quantia pecuniária à instituição financeira, que adquire sua propriedade e resta obrigada a restituí-la quando lhe for exigida, havendo remuneração do período de sua permanência (Fábio Ulhoa Coelho, Manual de direito comercial. 18. ed. rev. e atual. 2007, p. 450).

Isto posto, o recurso especial é manifestamente contrário ao art. 833, X do CPC, seja pela busca inadmissível de reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7 do E. STJ), seja pela legalidade da decisão de primeira instância, razão pela qual requer-se ao Nobre Ministro Relator a reconsideração da r. Decisão monocrática, com fulcro no art. 259 do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, para o fim de negá-lo provimento.

Caso não seja este o entendimento de Vossa Excelência, requer seja o vertente agravo regimental remetido à Colenda (…) Turma deste Excelso Tribunal ao qual se requer o provimento para que seja reformada a decisão monocrática e, ao final, negado provimento ao Recurso Especial interposto (art. 259, caput, RISTJ).

Respeitosamente, pede deferimento.

Cidade…, de … de … 

Advogado

OAB/UF

O que é decisão monocrática?

A decisão monocrática é aquela tomada por apenas um juiz de um tribunal, sem que o caso passe pela votação de outros julgadores. Normalmente, as decisões são tomadas por um grupo de magistrados que julgam juntos. Contudo, para poupar tempo, a lei permite que o relator decida algumas questões sozinho.

Esse tipo de decisão é muito comum quando o pedido do cidadão vai contra uma regra muito clara ou contra uma lei já pacificada. Na prática, ela ajuda a fazer com que a Justiça ande mais rápido, mas também pode conter erros humanos por falta de debate. Por esse motivo, existem recursos criados para corrigir essas decisões.

Saber quando um juiz pode decidir sozinho ajuda a entender se você deve aceitar o resultado ou se precisa reclamar imediatamente. Esse conhecimento evita que você, ou seu cliente, perca seus direitos por não entender como o tribunal funciona por dentro.

É possível interpor agravo interno contra uma decisão monocrática?

Sim, você pode entrar com um agravo interno contra qualquer decisão monocrática tomada por um relator nos tribunais do país. Esse direito é garantido pelo artigo 1.021 do Código de Processo Civil contra abusos. Trata-se de uma regra para que ninguém saia prejudicado por uma decisão individual.

Na prática, esse recurso obriga o tribunal a levar o seu caso para ser julgado por toda a turma ou câmara de juízes. A lei brasileira prefere que as decisões nos tribunais sejam tomadas de forma coletiva, o que traz mais segurança. Assim, o agravo reabre a discussão e faz com que outros juízes analisem os seus argumentos.

Apesar de ser um direito garantido, é preciso analisar bem o caso antes de enviar o recurso para não errar a peça de defesa. O auxílio da tecnologia pode contribuir muito, mas escolher a ferramenta errada pode fazer com que a Justiça ignore a sua reclamação e prejudique o processo.

Qual o requisito essencial para interposição do agravo interno?

O requisito essencial para o agravo interno é rebater diretamente cada argumento que o juiz usou para tomar a decisão monocrática. Isso significa que você não pode apenas repetir a reclamação que fez antes no processo. É preciso ler com atenção a decisão do juiz e explicar por que cada ponto dela está errado.

Se você não apontar onde o juiz errou, o tribunal vai recusar o seu recurso sem nem avaliar a sua reclamação. Copiar argumentos antigos demonstra falta de atenção com o que o magistrado escreveu na decisão. Por isso, a nova defesa precisa desmentir diretamente as premissas do relator.

Além de rebater os argumentos, o recurso também deve obedecer às regras básicas que todo pedido na Justiça precisa seguir. Isso inclui provar que você é parte do processo, que tem interesse real na mudança e que o pedido é feito a tempo.

Qual é o prazo para interpor agravo interno?

O prazo para entrar com o agravo interno na Justiça Comum é de 15 dias úteis, contados a partir da publicação da decisão. Porém, se o seu caso for trabalhista, esse prazo cai para apenas 8 dias úteis. Essa grande diferença exige atenção para que você não perca a chance de se defender.

Contar o tempo em dias úteis, sem finais de semana e feriados, foi um grande avanço legal que trouxe mais tranquilidade. Apesar disso, cada tribunal tem regras próprias e feriados locais que mudam as datas de contagem. Por essa razão, é importante acompanhar o diário oficial para evitar surpresas.

Se você perder esse prazo, a decisão do juiz passa a ser definitiva e não poderá mais ser modificada de nenhuma forma. Como o tempo é curto e as regras mudam conforme o tipo de tribunal, o uso da tecnologia pode ajudar muito na hora de montar a peça.

Como montar um agravo interno?

Para montar um agravo interno, você deve escrever uma carta simples ao próprio juiz que tomou a decisão e anexar as razões do seu recurso. Na primeira folha, você pede que o juiz mude de ideia e reveja o que decidiu de forma voluntária. Se ele não aceitar o pedido, ele deve enviar o caso para a votação do grupo de juízes.

Na parte dos argumentos, explique de forma simples quais leis ou decisões anteriores apoiam o seu direito no processo. Usar exemplos de casos parecidos que já foram resolvidos a seu favor ajuda a convencer os julgadores. Ao final, faça os pedidos de praxe para que o colegiado mude a decisão.

É muito importante escrever as razões de forma que o juiz entenda facilmente o seu ponto. A organização desse documento é fundamental para que o magistrado aceite seus argumentos e mude a decisão.

O que acontece após a interposição do agravo interno?

Após enviar o recurso, o relator deve intimar a outra parte para que ela responda no prazo de 15 dias úteis. Depois que o réu responde, o juiz relator analisa o caso e pode voltar atrás na decisão dele de forma voluntária.

Esse procedimento garante a aplicação prática do princípio do contraditório e da ampla defesa entre as partes. Se o juiz decidir manter a sua posição, ele enviará o recurso para ser votado por todo o grupo de juízes. É nesse momento que o seu processo terá uma decisão coletiva final. 

Porém, tome cuidado: se o grupo de juízes rejeitar o seu recurso por unanimidade, você pode ser condenado a pagar uma multa. Essa punição varia de 1% a 5% do valor do processo e serve para evitar recursos criados apenas para atrasar o processo.

Conclusão

O agravo interno é uma ferramenta indispensável para combater decisões individuais injustas e garantir um julgamento coletivo. Para usá-lo com sucesso, é preciso rebater diretamente cada ponto da decisão do juiz. Sem esse cuidado, o tribunal vai recusar o seu pedido sem analisar o caso.

Além disso, respeitar os prazos de 15 dias para causas cíveis e 8 dias para demandas trabalhistas evita que você perca os seus direitos. O risco de multas em recursos considerados inúteis reforça a necessidade de escrever uma defesa sólida. Por isso, cada petição deve ser elaborada sob medida.

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