Modelo de Aposentadoria por idade urbana
A aposentadoria por idade urbana é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores da cidade que contribuem regularmente para o INSS. Ela garante uma renda mensal ao segurado que atinge a idade mínima exigida e cumpre o tempo mínimo de carência previsto em lei.
Mesmo sendo um dos benefícios mais tradicionais da Previdência Social, muitos segurados ainda têm dúvidas sobre como funciona o processo de solicitação. Com a Reforma da Previdência e outras mudanças legais, é essencial estar atento às regras atualizadas. Além dos critérios básicos, como idade e tempo de contribuição, existem situações específicas que podem impactar o cálculo e a concessão do benefício.
Neste artigo, você encontrará informações completas sobre como funciona a aposentadoria por idade urbana, qual é a diferença em relação à aposentadoria rural, como calcular o valor do benefício e qual o modelo mais adequado de petição para esse tipo de ação.
Modelo de ação judicial para aposentadoria por idade urbana
AO JUÍZO FEDERAL DA …ª VARA / JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE …/…
(Nome completo da parte autora, em negrito), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) do CPF nº … e RG nº …, residente e domiciliado(a) na Rua …, nº …, bairro …, CEP …, Município …/UF, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO JUDICIAL PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, com sede na Rua …, bairro …, Município …/UF, CEP …, na pessoa de seu representante legal, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
A Parte Autora é trabalhador(a) da iniciativa privada e segurado(a) do Regime Geral de Previdência Social.
Em …, requereu a concessão do benefício de aposentadoria por idade urbana na agência da Previdência Social de seu município.
Entretanto, o benefício foi indeferido pelo INSS, sob a alegação de que não foi cumprido o número de contribuições exigidas conforme a tabela progressiva do art. 142 da Lei nº 8.213/91.
Além disso, o INSS deixou de computar, para fins de carência, o período em que a Parte Autora esteve em gozo de benefício por incapacidade (auxílio-doença), mesmo havendo contribuições nos períodos imediatamente anterior e posterior à concessão do referido benefício.
Assim, considerando que a Parte Autora preenche todos os requisitos legais para a aposentadoria por idade, a negativa apresentada pelo INSS é injustificada, motivo pelo qual busca a via judicial para ver seu direito reconhecido.
DO MÉRITO
Inicialmente, quanto ao cômputo do período de auxílio-doença para fins de carência, o INSS está equivocado.
Dispõem os arts. 29, §5º e 55, II da Lei nº 8.213/91:
Art. 29. […]
§ 5º Se, no período básico de cálculo, o segurado tiver recebido benefícios por incapacidade, sua duração será contada, considerando-se como salário-de-contribuição, no período, o salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal, reajustado nas mesmas épocas e bases dos benefícios em geral, não podendo ser inferior ao valor de 1 (um) salário mínimo.
Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias dos segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado:
[…]
II – o tempo intercalado em que esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
A jurisprudência pátria tem entendimento consolidado de que o período em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença conta para fins de carência, desde que intercalado com contribuições.
Nesse sentido:
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
CÔMPUTO DO TEMPO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE COMO PERÍODO DE CARÊNCIA. POSSIBILIDADE, DESDE QUE INTERCALADO COM PERÍODO DE EFETIVO TRABALHO.
[…]
3. É possível considerar o período em que o segurado esteve no gozo de benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) para fins de carência, desde que intercalados com períodos contributivos.
[…]
REsp 1414439/RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, 6ª Turma, DJe 03/11/2014.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. CÔMPUTO DE AUXÍLIO-DOENÇA PARA FINS DE CARÊNCIA.
- Preenchidos os requisitos de idade e carência, ainda que de forma não simultânea, é devida a aposentadoria por idade.
- É possível o cômputo do período de gozo de auxílio-doença para fins de carência na concessão de outro benefício caso esteja intercalado entre períodos laborativos.
TRF4, APELREEX 5002581-17.2011.404.7000, 5ª Turma, Rel. Marcelo de Nardi, juntado em 18/02/2016.
Portanto, o período em que a Parte Autora esteve em gozo de auxílio-doença, somado às demais contribuições vertidas, deve ser computado para fins de carência, conforme dispõe a legislação e a jurisprudência dominante.
Quanto à idade mínima exigida, após a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência), a regra permanente passou a exigir:
- 65 anos de idade para homens, e
- 62 anos de idade para mulheres.
Para os segurados filiados antes da EC 103/2019, há regras de transição, como o pedágio de 15 anos (mulheres) e 20 anos (homens) ou a soma de pontos (idade + tempo de contribuição), que devem ser observadas conforme o caso concreto.
A carência exigida encontra-se no art. 25, II, da Lei nº 8.213/91:
Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência:
[…]
II – aposentadoria por idade: 180 contribuições mensais.
Nos casos de filiação anterior a 24/07/1991, aplica-se a tabela do art. 142 da Lei nº 8.213/91, com exigência proporcional de contribuições conforme o ano do implemento da idade mínima.
Também é pacífico o entendimento de que o preenchimento dos requisitos (idade e carência) pode ocorrer de forma não simultânea:
REsp 1456209/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, julgado em 16/09/2014, DJe 23/09/2014 – “O segurado que atinge o requisito etário e posteriormente completa o número de contribuições exigidas à época do implemento da idade tem direito à aposentadoria, sem necessidade de novo enquadramento.”
TRF4, 5054375-43.2012.404.7000, 6ª Turma, Rel. Osni Cardoso Filho, juntado em 18/12/2015 – “Admite-se o preenchimento não simultâneo dos requisitos, inclusive antes da Lei nº 10.666/2003.”
Diante disso, verifica-se que a Parte Autora preenche todos os requisitos exigidos por lei e jurisprudência para a concessão do benefício pleiteado.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
- A citação do INSS, por meio de seu representante legal, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia;
- A concessão do benefício da justiça gratuita, com fundamento no art. 98 do CPC/2015, por não poder arcar com os custos do processo sem prejuízo próprio ou de sua família;
- O reconhecimento do período de auxílio-doença como tempo de carência;
- A concessão do benefício de aposentadoria por idade urbana, com pagamento retroativo à data do requerimento administrativo, corrigido monetariamente e acrescido de juros legais;
- A condenação do INSS ao pagamento de custas e honorários advocatícios;
- A produção de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente a documental;
- A declaração expressa de não interesse em audiência de conciliação/mediação, nos termos do art. 319, VII, do CPC/2015.
Dá-se à causa o valor de R$ … (valor estimado dos atrasados).
Nestes termos,
Pede deferimento.
Município – UF, … de … de …
ADVOGADO
OAB/UF nº …
Rol de documentos:
- Procuração
- Documentos pessoais
- CNIS
- Indeferimento administrativo
- Comprovantes de contribuição
- Laudos médicos (se houver)
- Outros pertinentes
Como funciona a aposentadoria por idade urbana?
A aposentadoria por idade urbana funciona como um benefício previdenciário concedido ao segurado que atinge a idade mínima exigida e cumpre o tempo mínimo de contribuição.
Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), a idade mínima passou a ser de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Além disso, é necessário comprovar pelo menos 180 contribuições mensais, salvo quando se aplica a tabela progressiva do art. 142 da Lei nº 8.213/91.
O segurado pode cumprir ambos os requisitos de forma não simultânea. Ou seja, mesmo que alcance a idade antes da carência, pode completar o número de contribuições posteriormente, respeitando a regra válida no ano em que completou a idade mínima.
A solicitação é feita via Meu INSS, com análise automática ou agendamento. O benefício pode ser calculado com base na média de todos os salários de contribuição, considerando as novas regras de cálculo da EC 103/2019.
Qual o primeiro passo para dar entrada na aposentadoria por idade?
O primeiro passo para dar entrada na aposentadoria por idade é verificar se você já cumpriu os requisitos de idade mínima e tempo de contribuição.
Atualmente, exige-se 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de 180 contribuições mensais, salvo casos com regras de transição. Essa conferência pode ser feita pelo Meu INSS, acessando o extrato do CNIS e a opção “Simulação de Aposentadoria”.
Com os requisitos preenchidos, o segurado deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS, fazer login com a conta Gov.br e selecionar a opção “Pedir aposentadoria”. Após o envio dos documentos, o pedido será analisado automaticamente ou encaminhado para perícia documental.
É fundamental garantir que o CNIS esteja atualizado antes de protocolar o pedido, pois eventuais lacunas podem atrasar ou até impedir a concessão. Se necessário, documentos que comprovem vínculos empregatícios e contribuições devem ser anexados.

Qual a diferença de aposentadoria por idade urbana e rural?
A principal diferença entre a aposentadoria por idade urbana e rural está nos requisitos de idade, forma de comprovação e tipo de atividade exercida.
Enquanto a aposentadoria urbana exige contribuições diretas ao INSS, a aposentadoria rural pode ser concedida mediante comprovação de trabalho no campo, mesmo sem recolhimento individual, desde que dentro do regime de economia familiar.
No aspecto etário, trabalhadores rurais se aposentam com 5 anos a menos: 60 anos para homens e 55 para mulheres. Já os trabalhadores urbanos precisam ter 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres), conforme as regras atuais da Reforma da Previdência.
Além disso, os rurais precisam comprovar, por documentos como contratos de arrendamento, declarações sindicais ou notas fiscais, que trabalharam por pelo menos 15 anos na agricultura. Já o trabalhador urbano precisa ter pelo menos 180 contribuições mensais registradas no CNIS.
Quanto recebe um aposentado por idade urbana?
Em 2025, o valor da aposentadoria por idade urbana não pode ser inferior a R$ 1.518,00, equivalente ao salário mínimo vigente, salvo exceções. O valor da aposentadoria por idade urbana varia conforme o histórico de contribuições do segurado e segue as regras de cálculo definidas pela Reforma da Previdência (EC 103/2019).
A regra geral é que nenhum benefício previdenciário pago pelo INSS seja menor do que o salário mínimo nacional. No entanto, o valor da aposentadoria pode ser superior, dependendo do histórico de contribuições do segurado ao longo da vida laboral.
A aposentadoria por idade não se limita, necessariamente, ao valor de um único salário mínimo. Isso só ocorre quando o segurado sempre contribuiu com base no piso, sem recolher valores acima do mínimo durante sua trajetória profissional.
O cálculo, após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), considera a média de todos os salários de contribuição desde 1994, com aplicação de 60% dessa média + 2% a mais para cada ano de contribuição que exceder 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem).
Por exemplo, um homem com média salarial de R$ 2.500,00 e 25 anos de contribuição receberá:
60% + (5 x 2%) = 70% da média
70% de R$ 2.500,00 = R$ 1.750,00 de aposentadoria
Vários fatores influenciam esse valor final, como a quantidade de contribuições, lacunas no CNIS, o valor contribuído mensalmente e a existência de períodos de baixa remuneração. Quanto mais anos de contribuição além do mínimo, maior será o percentual aplicado sobre a média salarial.
Por isso, é altamente recomendável contar com o apoio de um profissional especializado para analisar cada caso individualmente e orientar sobre a melhor estratégia para garantir um valor justo de aposentadoria.
Conclusão
A aposentadoria por idade urbana continua sendo um direito essencial para quem contribuiu com o INSS ao longo da vida. Apesar de ser um benefício tradicional, ele envolve regras específicas, especialmente após a Reforma da Previdência, exigindo atenção redobrada aos requisitos de idade, carência e ao cálculo do valor.
Garantir que todos os períodos contributivos estejam reconhecidos, que o CNIS esteja completo e que o pedido seja bem instruído pode fazer toda a diferença na concessão e no valor do benefício. Para advogados previdenciaristas, isso exige organização, atualização constante e precisão técnica e a tecnologia pode se tornar uma aliada estratégica.
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