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Ação de despejo locação não residual – Liminar

Ação de despejo locação não residual – Liminar

Ação de despejo locação não residual – Liminar.

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]]ª VARA CÍVEL DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].

URGENTE – PEDIDO LIMINAR

[[Nome do cliente]], [[Nacionalidade do cliente]], [[Estado civil do cliente]], [[Profissão do cliente]], [[Sexo do cliente]], nascido(a) em [[Data de nascimento do cliente]],  inscrito(a) no CPF sob nº [[CPF/CNPJ do cliente]], RG sob nº [[RG do cliente]], residente e domiciliado(a) na [[Endereço do cliente]], [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]], CEP XXXX, com endereço eletrônico [[E-mail do cliente]], representado nesta ação por seu/sua advogado(a), [[Outorgados]], conforme procuração anexa, com endereço profissional na [[Endereço do escritório]], [[Cidade do escritório]]/[[UF do escritório]], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, conforme os fundamentos de fato e de direito postos a seguir, propor a presente 

AÇÃO DE DESPEJO C/C PEDIDO LIMINAR

em face de [[Parte contrária]], (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ sob nº …, com sede na Rua …, nº …, bairro …, CEP: …, Município– UF, o que faz com supedâneo nos arts. 57 e 59, § 1º, VIII, da Lei 8.245, de 18.10.1991 e pelas razões de fato e de direito que a seguir, articuladamente, passa a aduzir:

I – DOS FATOS 

A autora locou à ré o imóvel não residencial localizado na Rua (…). O referido imóvel foi locado à ré no dia (…), por contrato escrito, com prazo de (…) meses e se encontra prorrogado por prazo indeterminado.

O aluguel ajustado entre as partes, atualmente, é equivalente a R$ XX (reais) mensais.

Ocorre que, não convindo mais à locadora, ora autora, manter a locação, notificou a ré no último dia (…), nos termos do art. 57 da Lei 8.245/1991, para que desocupasse o imóvel no prazo de (…), que já decorreu sem que houvesse atendimento do aviso.

Assim, decorrido in albis o prazo para desocupação, não restou alternativa à autora senão ingressar com a presente ação.

II – DA CITAÇÃO E DOS PEDIDOS

Isto posto, requer a autora:

a) Seja a ré citada, por intermédio do Sr. Oficial de Justiça, com os permissivos do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo da lei, ofereça a defesa que tiver, sob pena de aplicar-lhe os efeitos da revelia;

b) Ciência da presente ao fiador, Sr. (…).

III – DO PEDIDO DE LIMINAR

Nos termos do art. 59, § 1º, VIII, da Lei 8.245/1991, requer-se a concessão de desocupação liminar, no prazo de 15 (quinze) dias.

Ex positis, requer, ainda, digne-se Vossa Excelência de:

a) Julgar, ao final, procedente a ação, declarando extinta a relação ex locato, decretando o despejo, com a condenação da ré e seu fiador no pagamento de custas processuais e honorários de advogado.

IV – DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

Nos termos do art. 334, § 5º, do Código de Processo Civil, a autora desde já manifesta, pela natureza do litígio, desinteresse em autocomposição.

Ou, tendo em vista a natureza do direito e demonstrando espírito conciliador, a par das inúmeras tentativas de resolver amigavelmente a questão, a autora desde já, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, manifesta interesse em autocomposição, aguardando a designação de audiência de conciliação.

V – DAS PROVAS

Requer-se provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, incluindo perícia, produção de prova documental, testemunhal, inspeção judicial, depoimento pessoal sob pena de confissão caso a ré (ou seu representante) não compareça, ou, comparecendo, se negue a depor (art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil).

Dá-se à causa o valor de [[Expectativa/valor da causa]], nos termos do art. 292, III, do NCPC.

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

[[Gestores do escritório]]