Modelo de pedido de tutela provisória de urgência​

O modelo de pedido de tutela provisória de urgência serve como referência para o advogado solicitar uma providência judicial imediata quando a demora do processo puder causar prejuízo à parte ou comprometer a efetividade da futura decisão.

Esse instrumento pode ser utilizado em diferentes situações, como a necessidade de obter um tratamento médico, impedir a alienação de um bem, suspender uma cobrança, interromper uma obra ou preservar documentos importantes para o processo.

No entanto, não basta afirmar que o caso é urgente. A petição precisa demonstrar a existência do direito invocado, explicar o risco provocado pela demora e indicar com precisão qual providência deve ser adotada pelo magistrado.

Neste artigo, você encontrará um modelo adaptável, entenderá quando o pedido liminar é cabível e verá quais documentos podem fortalecer a solicitação apresentada ao Poder Judiciário.

Modelo de pedido de tutela provisória de urgência

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA (…) VARA CÍVEL DA COMARCA DE (…)

(…), nacionalidade, estado civil, profissão, portador do documento de identidade nº (…) e inscrito no CPF sob o nº (…), residente e domiciliado na Rua (…), nº (…), bairro (…), CEP (…), Município/UF, endereço eletrônico (…), por intermédio de seus procuradores, conforme instrumento de mandato anexo, documento 1, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, formular, em face de (…), nacionalidade, estado civil, profissão, portador do documento de identidade nº (…) e inscrito no CPF sob o nº (…), residente e domiciliado na Rua (…), nº (…), bairro (…), CEP (…), Município/UF, endereço eletrônico (…), o presente pedido de

TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE

com fundamento nos artigos 294, 297, 300, 303 e 304 do Código de Processo Civil, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

O requerente declara, desde já, que pretende valer-se do procedimento previsto no artigo 303 do Código de Processo Civil e indica como pedido de tutela final o reconhecimento ou a decretação da resolução do compromisso de compra e venda, com a confirmação definitiva da reintegração de posse do imóvel e a apuração das demais obrigações decorrentes do inadimplemento contratual.

I – DA EXPOSIÇÃO DA LIDE E DO DIREITO

O requerente firmou com o requerido compromisso de compra e venda de imóvel, mediante o pagamento de sinal correspondente a 10% do valor do negócio, ficando o saldo remanescente dividido em 36 parcelas mensais e consecutivas, nos termos do contrato anexo, documento 2.

A posse do imóvel foi entregue ao requerido na data da assinatura do contrato e do pagamento do sinal, conforme estabelecido entre as partes.

Ocorre que, apesar das reiteradas tentativas do requerente de receber os valores devidos, o requerido instalou-se no imóvel e deixou de cumprir as obrigações assumidas, não efetuando o pagamento das parcelas desde a primeira prestação.

Além de não pagar as prestações do preço, o requerido também deixou de arcar com os impostos e demais encargos incidentes sobre o imóvel.

A situação tornou-se ainda mais grave porque o requerido iniciou a demolição de parte da construção existente, sem autorização do requerente e em desacordo com as disposições do contrato.

O contrato estabelece, em sua cláusula (…), que o requerido não poderá promover alterações, demolições ou modificações estruturais no imóvel sem a autorização prévia e expressa do requerente.

[Manter o parágrafo a seguir apenas se o contrato possuir cláusula resolutiva expressa.]

O contrato também prevê, em sua cláusula (…), a resolução de pleno direito em caso de inadimplemento das obrigações assumidas pelo promissário comprador.

Cumpre observar que o requerido foi previamente interpelado para purgar a mora, nos termos do Decreto-Lei nº 745/1969, sem que tenha efetuado o pagamento no prazo legal de 15 dias, conforme demonstra a notificação anexa, documento 3.

Mesmo após receber a interpelação, o requerido permaneceu inadimplente, não apresentou qualquer proposta de pagamento e continuou praticando intervenções no imóvel.

Diante dessas circunstâncias, a mora encontra-se devidamente constituída e comprovada.

Caso o contrato contenha cláusula resolutiva expressa, a resolução opera-se de pleno direito depois do decurso do prazo concedido para a purgação da mora, conforme o artigo 474 do Código Civil e o parágrafo único do artigo 1º do Decreto-Lei nº 745/1969.

Na ausência de cláusula resolutiva expressa, o inadimplemento autoriza o requerente a pleitear judicialmente a resolução do contrato, nos termos do artigo 475 do Código Civil, cumulada com a retomada definitiva do imóvel.

II – DA PROBABILIDADE DO DIREITO

A probabilidade do direito está demonstrada pelo compromisso de compra e venda, pelo comprovante de pagamento do sinal, pelo histórico de inadimplemento das parcelas e pela notificação encaminhada ao requerido para a purgação da mora.

Os documentos comprovam que o requerente cumpriu a obrigação inicial de entregar a posse do imóvel, enquanto o requerido deixou de pagar as prestações ajustadas desde o primeiro vencimento.

A notificação anexada também demonstra que o requerido recebeu oportunidade para regularizar a dívida, mas permaneceu inadimplente mesmo depois do término do prazo concedido.

Além disso, as fotografias juntadas aos autos comprovam que o requerido iniciou a demolição de parte da construção, desrespeitando as limitações estabelecidas contratualmente.

O conjunto documental evidencia, portanto, o descumprimento contratual e a necessidade de proteção imediata da posse e da integridade do imóvel.

Encontra-se preenchido, assim, o requisito da probabilidade do direito previsto no artigo 300 do Código de Processo Civil.

III – DO PERIGO DE DANO E DO RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO

As fotografias anexadas, documento 4, demonstram que o requerido está promovendo alterações e demolições no imóvel sem a autorização do requerente e em desacordo com a cláusula (…) do contrato.

A continuidade das intervenções poderá causar a destruição parcial da construção, a desvalorização do imóvel e danos estruturais de difícil ou impossível reparação.

Além disso, o requerido não vem efetuando o pagamento dos impostos e demais encargos incidentes sobre o bem.

A inadimplência tributária poderá gerar acréscimos, cobranças e restrições que recairão sobre o patrimônio do requerente, proprietário registral do imóvel.

O perigo de dano não decorre, portanto, apenas do não pagamento das parcelas. Ele também está relacionado à deterioração física do bem e ao aumento contínuo dos encargos vinculados ao imóvel.

A demora na prestação jurisdicional permitirá que o requerido continue alterando a construção e ampliando os prejuízos patrimoniais suportados pelo requerente.

Caso a reintegração de posse seja apreciada apenas ao final do processo, a decisão poderá tornar-se insuficiente para reparar integralmente as modificações realizadas e os danos causados ao imóvel.

Estão presentes, desse modo, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, conforme exige o artigo 300 do Código de Processo Civil.

IV – DA REVERSIBILIDADE DA MEDIDA

A reintegração provisória do requerente na posse do imóvel é medida reversível, pois, caso a tutela venha a ser revogada ou modificada posteriormente, a posse poderá ser novamente restituída ao requerido.

Em sentido contrário, a manutenção do requerido no imóvel permitirá a continuidade das demolições e alterações estruturais, cujos efeitos poderão ser de difícil reparação.

A providência requerida mostra-se adequada, necessária e proporcional, pois busca preservar a integridade do imóvel até que a controvérsia contratual seja examinada de maneira definitiva.

A concessão da medida também não impede que o requerido apresente defesa, documentos e demais elementos destinados a demonstrar eventual direito à manutenção do contrato ou da posse.

V – DO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA

Diante do inadimplemento contratual, da constituição em mora, das intervenções realizadas no imóvel e do risco de agravamento dos prejuízos, mostra-se necessária a concessão imediata da tutela antecipada.

O artigo 297 do Código de Processo Civil autoriza o magistrado a determinar as medidas adequadas para a efetivação da tutela provisória.

Por sua vez, o artigo 300 permite a concessão liminar da tutela de urgência quando estiverem demonstradas a probabilidade do direito e a existência de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.

No presente caso, os documentos anexados permitem a análise imediata do pedido, sem a necessidade de prévia audiência de justificação.

A dispensa da caução também se mostra adequada, pois a pretensão está amparada por contrato escrito, notificação para purgação da mora, fotografias das intervenções realizadas e documentos que comprovam o inadimplemento.

VI – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, o requerente pede:

a) a concessão da tutela provisória de urgência antecipada, em caráter antecedente e liminar, para determinar, nos termos dos artigos 297, 300 e 303 do Código de Processo Civil, a reintegração imediata do requerente na posse do imóvel objeto do compromisso de compra e venda;

b) a expedição do respectivo mandado de reintegração de posse, com a identificação completa do imóvel e autorização para o cumprimento das medidas necessárias à efetivação da ordem judicial;

c) a dispensa da prestação de caução, diante da prova documental apresentada, da reversibilidade da medida e do risco de continuidade dos danos ao imóvel;

d) subsidiariamente, caso Vossa Excelência entenda necessária a prestação de caução, que seja concedido prazo para seu oferecimento em modalidade e valor proporcionais às circunstâncias do caso;

e) a intimação pessoal do requerido acerca da decisão que conceder a tutela provisória de urgência, para que a cumpra imediatamente e, querendo, apresente recurso, contestação ou outra forma de impugnação;

f) caso o requerido não apresente recurso, contestação ou qualquer outra impugnação à medida concedida, seja reconhecida a estabilização dos efeitos da tutela antecipada, nos termos do artigo 304 do Código de Processo Civil, com a consequente extinção do processo na forma legal;

g) caso o requerido apresente recurso, contestação ou outra forma de impugnação, impedindo a estabilização da medida, seja o requerente especificamente intimado para aditar a presente petição inicial no prazo de 15 dias ou em outro prazo maior que Vossa Excelência determinar;

h) que o aditamento seja realizado nos mesmos autos e sem a incidência de novas custas processuais, com a complementação da fundamentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, conforme o artigo 303, § 1º, inciso I, e § 3º, do Código de Processo Civil;

i) após o aditamento da petição inicial, a citação do requerido para comparecer à audiência de conciliação ou mediação e, não havendo acordo, apresentar contestação ao pedido definitivo, nos termos dos artigos 303, § 1º, incisos II e III, 334 e 335 do Código de Processo Civil;

j) ao final, caso não ocorra a estabilização da medida, o reconhecimento ou a decretação da resolução definitiva do compromisso de compra e venda, conforme a existência ou não de cláusula resolutiva expressa no contrato;

k) a confirmação definitiva da reintegração do requerente na posse do imóvel;

l) a condenação do requerido ao pagamento dos impostos, encargos e demais obrigações incidentes sobre o imóvel durante o período em que permaneceu em sua posse, em valores a serem apurados no aditamento e no decorrer do processo;

m) a condenação do requerido à reparação dos prejuízos causados pelas demolições, alterações e demais intervenções realizadas no imóvel, caso constatados;

n) a produção de todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente prova documental, testemunhal, pericial e inspeção judicial, se necessária.

Nos termos do artigo 303, § 4º, do Código de Processo Civil, atribui-se à causa o valor de R$ (…), correspondente ao valor do ato jurídico ou da parte controvertida, considerando-se o conteúdo econômico do pedido de tutela final, conforme o artigo 292, inciso II, do Código de Processo Civil.

Caso o proveito econômico discutido corresponda apenas ao débito inadimplido, o valor da causa deverá ser ajustado ao montante de R$ (…), acrescido das parcelas, encargos e demais valores abrangidos pelos pedidos formulados.

Nestes termos,
pede deferimento.

Cidade/UF, (…) de (…) de (…).

Advogado

OAB/UF nº (…)

Quando cabe tutela provisória de urgência?

A tutela provisória de urgência cabe quando a demora do processo puder causar dano à parte ou comprometer o resultado útil da futura decisão judicial.

A urgência deve estar apoiada em fatos concretos. Não basta desejar uma solução rápida, pois a parte precisa demonstrar que a espera pelo julgamento pode agravar o prejuízo ou tornar a decisão final ineficaz.

A medida pode ser utilizada, por exemplo, para solicitar o fornecimento de medicamento, restabelecer um serviço essencial, suspender uma cobrança, impedir a venda de um bem ou interromper uma obra prejudicial.

Também pode ser necessária para preservar documentos, bloquear patrimônio, proteger a posse de um imóvel ou impedir a prática de uma conduta capaz de causar dano imediato.

A tutela antecipada adianta os efeitos práticos esperados ao final da ação. Já a tutela cautelar busca preservar bens, provas ou situações jurídicas para garantir a utilidade do processo.

Além disso, a medida pode ser antecedente, quando apresentada antes do desenvolvimento completo do pedido principal, ou incidental, quando requerida em uma ação já em andamento.

Quais são os requisitos da tutela de urgência?

Os requisitos da tutela de urgência são a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme o artigo 300 do Código de Processo Civil.

Isso significa que a parte deve demonstrar que sua pretensão possui fundamento e que a demora da decisão pode causar prejuízo ou tornar a proteção judicial ineficaz. Entenda cada requisito a seguir.

Probabilidade do direito

A probabilidade do direito corresponde à existência de elementos que indiquem que a pretensão da parte é plausível. O juiz realiza uma análise inicial dos fatos, das provas e da fundamentação jurídica apresentada.

Não se exige, nessa etapa, a mesma certeza necessária para a sentença. No entanto, contratos, comprovantes, relatórios, certidões e outros documentos devem sustentar o direito alegado de maneira clara.

Perigo de dano

O perigo de dano existe quando a demora do processo pode causar um prejuízo concreto à parte. Esse dano pode ser patrimonial, físico, moral, contratual ou relacionado ao exercício de determinado direito.

A petição deve explicar qual prejuízo poderá ocorrer, em que prazo e por que a intervenção judicial precisa ser imediata. Alegações genéricas de urgência, sem fatos e provas, podem enfraquecer o pedido.

Risco ao resultado útil do processo

O risco ao resultado útil do processo ocorre quando a demora pode impedir que a futura decisão produza efeitos práticos. Isso pode acontecer, por exemplo, diante da possibilidade de venda de um bem ou destruição de uma prova.

Nesse caso, a medida urgente busca preservar as condições necessárias para o cumprimento da decisão final. O foco não está apenas no dano à parte, mas também na efetividade da própria prestação jurisdicional.

Como demonstrar urgência na petição?

A urgência na petição deve ser demonstrada com fatos concretos, documentos atuais e uma explicação clara sobre o prejuízo que pode ocorrer com a demora da decisão.

A argumentação precisa indicar quando o risco surgiu, por que a medida não pode aguardar o julgamento final e como as provas confirmam a necessidade de proteção imediata. A seguir, veja os principais elementos que podem fundamentar o pedido.

Provas documentais

Contratos, comprovantes, fotografias, certidões e protocolos ajudam a demonstrar tanto a existência do direito quanto a urgência da medida. Cada documento deve estar relacionado aos fatos narrados.

A petição precisa explicar o que a prova confirma e por que ela é relevante para a decisão. Apenas anexar diversos arquivos, sem contextualizá-los, pode dificultar a análise do pedido.

Laudos e relatórios

Laudos e relatórios são importantes quando o risco depende de uma avaliação técnica, como em casos de saúde, danos estruturais, impactos ambientais ou prejuízos financeiros.

Esses documentos devem ser atuais, legíveis e detalhar as consequências da demora. Também é recomendável indicar a qualificação do profissional responsável e a data da avaliação.

Notificações e comunicações

Notificações extrajudiciais, e-mails, mensagens e protocolos podem comprovar que a outra parte foi informada sobre o problema, mas não adotou as providências necessárias.

Esses registros também ajudam a estabelecer a cronologia dos fatos e podem demonstrar prazos, recusas ou ameaças concretas. As comunicações devem ser apresentadas com datas, identificação e contexto.

Demonstração do prejuízo imediato

A petição deve explicar exatamente o que poderá acontecer caso a medida não seja concedida de imediato. O dano precisa ser específico, atual e relacionado aos fatos apresentados.

Também é necessário demonstrar por que uma reparação futura pode ser insuficiente. Datas, vencimentos, agravamento da situação e risco de perda do direito tornam a urgência mais evidente.

O que pedir ao juiz na tutela provisória?

Na tutela provisória, deve-se pedir ao juiz a concessão da medida urgente, a definição de um prazo para cumprimento e, quando necessária, a aplicação de multa em caso de descumprimento.

Os pedidos precisam indicar com clareza qual providência deve ser adotada, quem deverá cumpri-la e em quanto tempo. Veja como formular cada solicitação na petição.

Concessão liminar

A concessão liminar permite que o juiz analise a medida urgente antes de ouvir a parte contrária. O pedido deve explicar por que aguardar sua manifestação pode agravar o dano ou comprometer a efetividade da decisão.

Também é necessário descrever exatamente a providência pretendida, como suspender uma cobrança, fornecer um medicamento ou impedir uma obra. O CPC admite a concessão liminar ou após justificação prévia.

Fixação de prazo para cumprimento

O pedido deve sugerir um prazo compatível com a urgência e com a complexidade da obrigação. Dependendo do caso, o cumprimento pode ser determinado em horas ou em alguns dias.

Também é recomendável indicar quando começa a contagem e como a parte deverá comprovar o atendimento da ordem. Essas informações tornam a decisão mais objetiva e facilitam sua efetivação.

Multa em caso de descumprimento

A multa pode ser solicitada para estimular o cumprimento de uma obrigação de fazer ou de não fazer. O valor deve ser suficiente para produzir efeito, mas proporcional à providência determinada.

A petição pode sugerir a aplicação diária da penalidade e pedir outras medidas necessárias à efetivação da tutela. O CPC permite que o juiz adote providências adequadas para garantir o cumprimento da decisão.

Conclusão

A tutela provisória de urgência permite proteger direitos que não podem aguardar o encerramento do processo. Sua concessão depende de uma fundamentação clara, apoiada em fatos objetivos e provas capazes de demonstrar a necessidade de atuação imediata.

Também é essencial comprovar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil da demanda. Quanto mais precisa for a relação entre os documentos e a urgência alegada, mais consistente será o pedido apresentado ao juiz.

A petição ainda deve indicar com exatidão qual providência se espera, o prazo para cumprimento e as medidas aplicáveis em caso de descumprimento. Essa organização contribui para uma análise mais rápida e reduz dúvidas sobre a efetivação da decisão.

E, se cada detalhe importa em uma medida urgente, a gestão do escritório também precisa funcionar sem falhas. 

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