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Modelo de pensão por morte para filho maior deficiente

Modelo de pensão por morte para filho maior deficiente

Modelo de pensão por morte para filho maior deficiente

A perda de um ente querido é um momento difícil, e quando há filhos com deficiência envolvidos, a preocupação se estende também à segurança financeira e à continuidade do sustento. O sistema previdenciário brasileiro prevê a pensão por morte, um benefício destinado a amparar dependentes do segurado falecido.

No caso de filhos maiores com deficiência, o direito à pensão é garantido desde que o beneficiário seja considerado incapaz física ou mentalmente para o trabalho, independentemente da idade.

Neste conteúdo, explicamos quem tem direito à pensão, em quais situações o benefício é devido, valores, procedimentos para solicitação e fornecemos um modelo orientativo para facilitar a compreensão e o acesso ao benefício.

Modelo de pensão por morte para filho maior deficiente

DOUTOR JUIZO FEDERAL DA … VARA / JUIZADO FEDERAL DA COMARCA DE …/…

… (nome completo em negrito do reclamante), … (nacionalidade), … (estado civil), … (profissão), portador do CPF/MF nº …, com Documento de Identidade de n° …, residente e domiciliado na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município – UF),vem a presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO judicial para CONCESSÃO de BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pessoa jurídica de direito público, na pessoa do seu representante legal, domiciliado na rua…, bairro…, cidade…, estado…, CEP…, pelos fatos e fundamentos que a seguir aduz.

DOS FATOS

A Parte Autora, após os óbitos dos seus pais, requereu em… (data da entrada do requerimento administrativo), nos termos do art. 74 da Lei n.º 8.213/91, o benefício de pensão por morte junto à agência da Previdência Social.

Porém, o INSS indeferiu o benefício requerido, alegando que “não foi reconhecido o direito ao benefício pleiteado, tendo em vista que os documentos apresentados não comprovam a qualidade de dependente em relação ao segurado instituidor”.

Logo, diante do indeferimento do pedido de pensão por morte em favor da Parte Autora, o qual se mostra devido em virtude do óbito dos seus pais, procura a tutela jurisdicional do Estado para ver garantido o seu direito.

DO MÉRITO

A pretensão da Parte Autora vem amparada no art. 74 da Lei n.º 8.213/91, que disciplina:

Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:

I – do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste; (Redação pela Lei nº 13.183, de 2015)

II – do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;

III – da decisão judicial, no caso de morte presumida.

Logo, para a concessão do benefício de pensão por morte é necessário o preenchimento dos seguintes pressupostos: a) a ocorrência do evento morte; b) a demonstração da qualidade de segurado do de cujus e; c) a condição de dependente de quem objetiva a pensão, requisitos preenchidos, conforme se demonstrará a seguir.

Os óbitos dos pais da Parte Autora estão comprovados por meio das certidões de óbitos anexas.

A condição de segurados dos genitores da Parte Autora, por sua vez, também restou devidamente comprovada, uma vez que possuíam a qualidade de segurados à época dos óbitos.

Por fim, tem-se o requisito da qualidade de dependente daquele que está pleiteando a pensão com relação ao de cujus, a qual, na hipótese, é presumida, conforme disciplina o art. 16, I e § 4º, da Lei n.º 8.213/91:

Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;

(…)

§ 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

(grifou-se)

Esta conclusão extrai-se da própria finalidade da norma que estabelece a dependência do filho maior inválido, que não possui meios de prover sua subsistência, tornando-se permanentemente dependente de seus pais.

Nessa esteira, importante salientar o seguinte entendimento da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região:

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. FILHO MAIOR. INVÁLIDO. DEPENDÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. DATA DO ÓBITO COMO TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. 1. A concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da qualidade de segurado do de cujus e da condição de dependente de quem objetiva a pensão. 2. A concessão de pensão por morte a filho inválido encontra suporte no art. 16, inciso I, da Lei 8.213/91, que o elenca como dependente previdenciário. 3. A dependência econômica (art. 16, I e §4º, da Lei nº 8.213/91) de requerente maior incapaz é relativa (juris tantum). 4. In casu, considerando que o INSS não logrou comprovar a inexistência da dependência econômica do autor em relação à falecida genitora, faz jus o requerente à concessão do benefício. (TRF4, AC 5010942-46.2013.404.7002, Sexta Turma, Relatora p/ Acórdão Vânia Hack de Almeida, juntado aos autos em 18/12/2015, sem grifo no original).

Quanto à comprovação da… (incapacidade/invalidez), nota-se que o parecer técnico do médico assistente da Parte Autora indica que, atualmente, esta encontra-se inválida e necessita da ajuda de terceiros, conforme demonstra o laudo médico anexo.

Atestado/ Laudo médico – Doutor… (nome do médico, especialidade e número do CRM)

Conclusão:… (extrair do atestado/laudo médico o trecho que destaca a condição de invalidez da Parte Autora)

Dessa forma, no caso em apreço, existe prova material uníssona e consistente, além da prova testemunhal que será colhida durante a instrução do processo, demonstrando a incapacidade da Parte Autora, e consequentemente, a dependência econômica em relação aos seus genitores falecidos.

Neste sentido:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO POR MORTE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FILHO MAIOR INVÁLIDO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. 1. A concessão do benefício de pensão por morte depende do preenchimento dos seguintes requisitos: (1) ocorrência do evento morte; (2) condição de dependente de quem objetiva a pensão; e (3) demonstração da qualidade de segurado do de cujus por ocasião do óbito. 2. Na forma do previsto no artigo 16, inc. I, e § 4º, Lei 8.213/91, a dependência econômica da parte autora em relação ao seu falecido pai é presumida. 3. Presentes os requisitos autorizadores da medida antecipatória; quais sejam, a verossimilhança do direito alegado e o fundado receio de dano, é de antecipar-se a tutela para conceder o benefício de pensão por morte. (TRF4, AG 5043866-96.2015.404.0000, Quinta Turma, Relator p/ Acórdão Luiz Antonio Bonat, juntado aos autos em 16/12/2015, sem grifo no original)

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. FILHO MAIOR INVÁLIDO. ART. 16, I, DA LEI Nº 8.213/91. INCAPACIDADE LABORAL TOTAL COMPROVADA. LAUDO MÉDICO-PERICIAL OFICIAL. TERMO INICIAL. TUTELA ANTECIPADA MANTIDA. PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Sobrevindo o evento morte e havendo relação de dependência da parte autora para com o falecido, o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente, têm direito à pensão pleiteada, nos termos da legislação previdenciária. 2. A condição de filho inválido pressupõe a constatação de nível de incapacidade capaz de impedir o desempenho de atividade que permita assegurar o próprio sustento, o que, conforme esclarecido no laudo oficial, é o caso da parte autora 3. Por ser a parte autora absolutamente incapaz para o exercício dos atos da vida civil, bem como prover sua subsistência através de atividade laboral em razão de doença congênita, o termo inicial da pensão deve ser fixado na data do óbito do instituidor. 4. Mantida tutela específica da obrigação de fazer para implantação imediata do benefício, com fundamento no art. 273, c/c art. 461, § 3º, do CPC. 5. Juros de mora e correção monetária de acordo com os parâmetros do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 6. Apelação da autarquia e remessa oficial parcialmente providas. (TRF1, AC 0001321-06.2004.4.01.3803 / MG, Rel. JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA, 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS, e-DJF1 p.779 de 10/02/2016, sem grifo no original)

Assim, preenchidos os requisitos legais para a concessão da benesse pretendida, uma vez que devidamente demonstrada a invalidez da Parte Autora, é devido o benefício de pensão por morte postulado.

REQUERIMENTOS

Diante do exposto, requer:

1. A citação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na pessoa do seu representante legal, para que responda a presente demanda, no prazo legal, sob pena de revelia;

2. A concessão do benefício da justiça gratuita em virtude da Parte Autora não poder arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou de sua família, condição que expressamente declara, na forma do art. 4º da Lei n. 1.060/50;

3. A condenação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para conceder o benefício de pensão por morte, bem como pagar as parcelas vencidas desde a… (data do óbito, se requerido até 90 dias após o óbito/ data da entrada do requerimento, se requerido após 90 dias do óbito), monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais moratórios, ambos incidentes até a data do efetivo pagamento;

4. A condenação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios;

5. Requer, ainda, provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, notadamente a documental e testemunhal.

6. Informa, por fim, não ter interesse na realização de audiência de conciliação/mediação, nos termos do art. 319, VII, do CPC.

Atribui-se a causa o valor de …Nestes termos,

pede e espera deferimento.

… (Município – UF), … (dia) de … (mês) de … (ano).

ADVOGADO

OAB n° …. – UF

Quem tem filho especial tem direito a pensão por morte?

Sim. A legislação previdenciária brasileira garante o direito à pensão por morte para filhos com deficiência, desde que o dependente seja incapaz de prover seu próprio sustento. O INSS considera como dependentes diretos os filhos maiores de idade que possuem incapacidade física ou mental permanente, sem limite de idade, desde que comprovada a deficiência.

O benefício tem caráter vitalício enquanto persistir a incapacidade, garantindo proteção financeira contínua ao filho especial. É importante ressaltar que o benefício é exclusivo do dependente incapaz e não pode ser transferido a outros familiares.

Em quais casos esse filho receberá a pensão por morte?

O filho maior deficiente terá direito à pensão por morte nas seguintes situações, sempre mediante comprovação da incapacidade:

Filho dependente do segurado falecido

Quando o filho maior dependia economicamente do segurado para sua manutenção e comprove incapacidade permanente, ele tem direito à pensão. O vínculo econômico pode ser demonstrado por laudos médicos, documentos escolares ou profissionais, e comprovantes de residência conjunta.

Filhos com deficiência comprovada por laudo médico

O benefício é concedido mesmo que o filho seja maior de idade, desde que o grau de deficiência seja permanente e que o impedimento seja reconhecido por perícia médica do INSS.

Filho sem capacidade para o trabalho

Se a deficiência impede que o filho exerça atividade laboral ou gere renda própria, ele se enquadra como dependente legal para fins de pensão por morte, assegurando a continuidade do sustento.

Filho maior incapaz tem direito à pensão por morte?

Sim. O filho maior incapaz é considerado dependente direto e, portanto, tem direito à pensão por morte vitalícia, desde que comprovada sua incapacidade física ou mental

Diferente dos filhos menores, que recebem a pensão até os 21 anos ou enquanto estudarem, o filho incapaz não possui limite de idade, pois o critério principal é a incapacidade para o trabalho e dependência econômica.

É essencial que a incapacidade seja documentada por laudos médicos, relatórios clínicos e perícia do INSS, garantindo que o benefício seja concedido sem questionamentos.

Quanto é a pensão por morte para filho deficiente?

O valor da pensão por morte depende do histórico de contribuições do segurado falecido e segue as regras do INSS. Em geral:

  • O benefício corresponde a 50% da aposentadoria ou do salário de contribuição do segurado falecido, acrescido de 10% por dependente, quando houver mais de um dependente;
  • Para filhos maiores incapazes, o benefício pode ser vitalício, garantindo proteção financeira contínua, desde que a incapacidade seja reconhecida oficialmente;
  • O cálculo considera também se o segurado recebia aposentadoria, auxílio-doença ou outros benefícios, respeitando o teto do INSS.

A pensão por morte garante ao filho deficiente recursos suficientes para custear alimentação, saúde e manutenção, assegurando qualidade de vida após a perda do responsável financeiro.

Como posso solicitar pensão por morte para meu filho incapaz?

O processo de solicitação da pensão por morte para um filho incapaz deve ser feito junto ao INSS e requer atenção especial à documentação necessária. É fundamental reunir todos os documentos do segurado falecido e do dependente, garantindo que estejam completos e corretos. O correto preparo dos documentos agiliza a análise do pedido e evita indeferimentos por falta de comprovação. A seguir, detalhamos os principais passos para solicitar o benefício.

Reunir documentos do segurado falecido

O primeiro passo é reunir todos os documentos do segurado falecido, essenciais para comprovar sua condição de segurado do INSS e o vínculo com o dependente. Entre os documentos estão: certidão de óbito, CPF, RG, NIT/PIS/PASEP, carteira de trabalho e comprovantes de contribuições

Também é recomendável incluir documentos de benefícios anteriores, caso existam, para facilitar o cálculo da pensão. Ter toda essa documentação organizada evita atrasos no processo de concessão do benefício.

Reunir documentos do filho deficiente

O segundo passo consiste em reunir os documentos do dependente, incluindo CPF, RG, comprovante de residência e certidão de nascimento ou de dependência. É fundamental apresentar laudos médicos e relatórios clínicos que comprovem a deficiência e a incapacidade permanente, uma vez que são critérios essenciais para a concessão do benefício. 

Quanto mais detalhados e recentes forem os documentos médicos, maior a chance de aprovação. A organização desses papéis é crucial para um protocolo eficiente junto ao INSS.

Agendar atendimento no INSS

Após reunir os documentos, é necessário agendar o atendimento no INSS, que pode ser feito online pelo site ou pelo telefone, ou presencialmente em uma agência. No dia do atendimento, o requerente deve levar todos os documentos originais e cópias, garantindo que não haja necessidade de novas diligências.

Em alguns casos, o INSS realiza análise inicial de forma digital, mas a presença do dependente ou responsável pode ser solicitada. Esse agendamento é uma etapa obrigatória para dar início à tramitação do benefício.

Perícia médica

Em seguida, o INSS pode solicitar uma perícia médica para avaliar a incapacidade do filho, verificando a extensão da deficiência e a impossibilidade de trabalho. Durante a perícia, são analisados laudos, relatórios clínicos e histórico médico, podendo incluir exames complementares. 

O reconhecimento oficial da incapacidade pelo perito é fundamental para que o benefício seja concedido. Caso a deficiência seja considerada permanente e o dependente incapaz de sustento próprio, o benefício pode ser liberado de forma vitalícia.

Análise e concessão do benefício

Após a perícia médica, o INSS realiza a análise completa do pedido, conferindo documentos e exames apresentados. Se o requerimento for deferido, o valor da pensão por morte será depositado mensalmente em conta do dependente, garantindo o sustento e a manutenção da qualidade de vida. 

O acompanhamento do processo é importante, pois o INSS pode solicitar documentos adicionais ou esclarecimentos antes da concessão final. A análise correta e completa reduz o risco de indeferimento.

Recurso em caso de indeferimento

Caso o pedido seja indeferido, ainda há possibilidade de recurso administrativo ou judicial. É possível apresentar novos laudos, relatórios atualizados e documentação complementar para reforçar a incapacidade do dependente. 

O recurso administrativo é feito diretamente no INSS, enquanto o judicial pode ser utilizado se houver negativa persistente. Essa etapa garante que os direitos do filho incapaz sejam preservados, permitindo uma segunda chance de obter a pensão por morte.

Conclusão

A pensão por morte para filho maior deficiente é um direito previsto pela legislação previdenciária brasileira, garantindo proteção financeira vitalícia ao dependente incapaz. É fundamental conhecer os critérios de concessão, reunir documentação completa e seguir os procedimentos legais corretamente para assegurar que o benefício seja concedido de forma ágil e segura.

Ferramentas digitais como o ADVBOX podem facilitar o gerenciamento de processos relacionados a benefícios previdenciários, organizando documentos, acompanhando prazos e protocolando requerimentos de forma segura e prática. Assim, pais e responsáveis podem garantir que os direitos dos filhos incapazes sejam respeitados, sem comprometer o tempo e a organização na hora de solicitar a pensão por morte.

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