Modelo de processo por cobrança indevida e danos morais loja
Um processo por cobrança indevida e danos morais é uma ação legal contra empresas. Ele serve para proteger o consumidor que recebe cobranças injustas de um estabelecimento comercial. A lei garante o direito de reclamar quando uma loja exige um valor que não é devido.
Além disso, essa situação costuma gerar muita dor de cabeça para as pessoas. O cliente perde tempo e paz para tentar resolver um erro que não cometeu de forma administrativa. Por isso, buscar a ajuda da justiça se torna o melhor caminho para cessar o problema.
Neste texto, vamos explicar os principais detalhes sobre esse modelo de processo. Você vai entender como funciona, os documentos necessários e quando cabe o pedido de dano moral. Além disso, vamos aprofundar os detalhes sobre como estruturar e quando utilizar essa ação na prática. Então, continue a leitura para dominar o assunto e proteger os seus clientes.
Modelo de processo por cobrança indevida e danos morais loja
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____________ª VARA CÍVEL DA ____________ DE ____________/____________.
____________, ____________, ____________, ____________, ____________, nascido(a) em ____________, inscrito(a) no CPF sob nº ____________, RG sob nº ____________, residente e domiciliado(a) na ____________, ____________/____________, CEP XXXX, com endereço eletrônico ____________, representado nesta ação por seu/sua advogado(a), (nome), advogada(o), conforme procuração anexa, com endereço profissional na (endereço profissional), CEP (…), cidade de (cidade), (estado), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, conforme os fundamentos de fato e de direito postos a seguir, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face de ____________, (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ sob nº …, com sede na Rua …, n. …, … (bairro), Município/UF, CEP: …, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.:
I – DOS FATOS
No dia 05 de outubro de 2015, o Requerente ao tentar realizar um cadastro de crédito na Riachuelo, situada no Shopping Maceió, foi informado que havia uma restrição em seu nome e que seu nome estava negativado pela empresa Avon.
Diante desta ocorrência, o requerente compareceu à sede do SPC onde foi informado que havia sido negativado desde novembro de 2013.
A partir deste momento, inconformado, o requerente tentou entrar em contato com a empresa Avon e a mesma informou que havia um débito de aproximadamente R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais), que deveria ser pago através de boleto.
No dia 15 de dezembro, o requerido foi na sede do SPC e o mesmo foi informado que havia sido retirada a restrição do seu nome.
Mais adiante, a empresa continuou as cobranças através de ligações e mensagens telefônicas, mesmo tendo informado não ter contraído contrato com a empresa reiteradas vezes.
Na data de 19/01/2026, o requerente em contato através do Chat com a Avon, solicitou o boleto para efetuar o pagamento visto que este estava preocupado com uma possível negativação novamente de seu nome com os órgãos de proteção ao crédito.
É importante ressaltar, que em momento algum o requerido aceitou e muito menos contratou os serviços da ré.
Destarte, conclui-se que a empresa, ao permitir a contratação de seus serviços, sem a efetiva autorização deste, sujeitou-se aos riscos do empreendimento, pelo que deverá ser responsabilizada.
Diante de todas essas circunstâncias, não restou outra alternativa ao autor, senão a propositura da presente demanda, a fim de não só obter declaração de inexistência das operações acima mencionadas, mas também a reparação pelos danos morais e materiais sofridos.
II – DO DIREITO
II.1 – Preliminarmente
II.1.1 – Do Pedido de Inversão do Ônus da Prova – Art. 6º, VIII do CDC
Considerando-se a hipossuficiência técnico-econômica do autor/consumidor, faz-se necessária a inversão do ônus da prova como forma de facilitação da defesa dos interesses do autor em juízo, de forma que cabe à empresa comprovar documentalmente que o autor efetivamente celebrou o contrato descrito na inicial, devendo, para tanto instruir o feito com filmagens ambientais (câmeras de vigilância, p. ex.) e fotografias, consoante entendimento pacificado pelo Eg. TJ-PR:
“RECURSOS INOMINADOS. COBRANÇA POR PRODUTOS NÃO SOLICITADOS. CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. AUTORA NÃO ERA MAIS REVENDEDORA DE PRODUTOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 1.8 DAS TR?S/PR. PRÁTICAS ABUSIVAS. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. É plenamente viável a inversão do ônus da prova (art. 333, II do CPC) na ocorrência de saques indevidos de contas-correntes, competindo ao banco (réu da ação de indenização) o ônus de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. Incumbe ao banco demonstrar, por meios idôneos, a inexistência ou impossibilidade de fraude, tendo em vista a notoriedade do reconhecimento da possibilidade de violação do sistema eletrônico de saque por meio de cartão bancário e/ou senha. Se foi o cliente que retirou o dinheiro, compete ao banco estar munido de instrumentos tecnológicos seguros para provar de forma inegável tal ocorrência. Recurso especial parcialmente conhecido, mas não provido.” (REsp 727.843/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2005, DJ 01/02/2006, p. 553).
II.2 – Do art. 14 do CDC – Responsabilidade Objetiva pelo fato do serviço – Teoria do Risco do Empreendimento ou Risco-Proveiro – Dever da empresa de responder pelos prejuízos sofridos
A teor do disposto no art. 14 do CDC, todo dano decorrente de acidente de consumo, dentre a qual se inclui o fato do serviço, gera, para o fornecedor, o dever de reparar o dano independentemente da existência de culpa, encerrando clara hipótese de responsabilidade civil objetiva:
Art. 14. “O fornecedor de serviços responde, independente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 1º. O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I – o modo de seu fornecimento;
II – o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III – a época em que foi fornecido;”
A adoção da responsabilidade objetiva nas relação do consumo se fundamenta na denominada teoria do risco do empreendimento ou do risco-proveito, pelo que o empreendedor, quando se propõe a explorar determinado ramo e dele obter vantagens econômicas (leia-se “cobrança de tarifas irreais e de juros extorsivos”), também deve assumir os riscos decorrentes de sua atividade.
É dizer: o lucro é legítimo, porém, o risco deve ser exclusivamente do fornecedor. Ela (a Avon) escolheu arriscar-se, não podendo repassar esse ônus para o consumidor. Da mesma forma que não se exige que a empresa ré reparta o seu lucro com os consumidores, não pode ela, de igual modo, desincumbir-se do risco inerente a sua atividade.
Noutras palavras: quem aufere bônus, deve suportar o ônus.
Ora, se ao fornecedor cabe a direção do empreendimento, deve o mesmo adotar as devidas cautelas no sentido de tentar eliminar ou mesmo reduzir os riscos decorrentes da exploração de sua atividade. Se não o faz, não pode o consumidor ser condenado a amargar, sozinho, os prejuízos decorrentes do fato do serviço.
In casu, a empresa Avon celebrou contrato em nome do autor, sem que a mesmo estivesse presente no momento da conclusão do negócio.
Ora, o mínimo que se esperava, nestes casos, é que a empresa diligenciasse a fim de se certificar que fosse realmente o Autor a solicitar esse contrato.
Da análise de farta documentação que acompanha a inicial, resta evidenciado que o autor fora provavelmente vítima de estelionato, sem que a empresa ré tenha adotado qualquer medida tendente a coibir os danos decorrentes de um provável golpe, caso em que, em se tratando de risco decorrente da exploração da atividade empresária, a empresa ré deve suportar estes prejuízos, consoante bem ressalta Sérgio Cavalieri Filho:
“Se os riscos do negócio correm por conta do empreendedor, forçoso será então concluir que, à luz do Código de Defesa do Consumidor, o próprio consumidor não poderá ser prejudicado por este fato.”
No mesmo sentido é o entendimento jurisprudencial pelo Eg. TJ-SP:
“TJ-SP – Apelação: APL 9115598682008826 SP 9115598-68.2008.8.26.0000 ESTELIONATO – REPRESENTANTE DE VENDAS DA AVON QUE MEDIANTE FRAUDE REALIZA PEDIDOS EM NOME DE EX-VENDEDORAS – PRODUTO RECEBIDO PELA ACUSADA E COBRANÇA GERADA ÀS VÍTIMAS DO ENGODO – PREJUÍZO AMEALHADA PELA EMPRESA – CARACTERIZAÇÃO – OCORRÊNCIA: A fraude praticada pela agente que obteve vantagem ilícita,com a liberação dos produtos, em prejuízo da Avon, mantendo em erro tanto a empresa como as ex-revendedoras amolda-se ao tipo do art. 171, “caput”,do Código Penal.ESTELIONATO – EXISTÊNCIA DE DOIS SUJEITOS PASSIVOS DIANTE DA MESMA PRÁTICA DELITIVA -POSSIBILIDADE: Tratando-se de estelionato, verifica-se que a vítima enganada pode não ser a mesma que sofre o prejuízo, ressaltando-se que a lei se refere de forma genérica a prejuízo alheio.”
Destarte, evidenciado que o autor fora vítima de estelionato, e que a empresa ré não adotou qualquer medida, o autor não pode ser compelido a responder pelos débitos decorrentes deste fato.
Pelo contrário, tratando-se de risco do empreendimento, a empresa ré cabe suportar o prejuízo, pelo que se impõe a declaração de inexistência de débito correspondente ao “suposto” contrato.
II.3 – Dos Danos Materiais – art. 42, Parágrafo Único, do CDC
A teor do disposto no art. 42, Parágrafo único do CDC, o consumidor que for cobrado ou demando por quantia que o fornecedor sabe indevida, deve receber uma indenização correspondente ao dobro do valor perseguido, nos termos que seguem:
Art. 42. “Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”
A única hipótese de exclusão da incidência desta regra ocorre quando configurada o “engano justificável”, verificável conforme as regras da experiência comum, o que não se deu no caso em exame, uma vez que se trata de empresa de grande porte, que tem Advogados especializados em seu quadro de empregados, cientes dos deveres e responsabilidades cometidas às empresas.
No caso em análise, da documentação acostada, verifica-se que o requerido foi “supostamente” celebrou contrato com a empresa retrocitada, cujo documento contratual incumbe-se a empresa Avon acostar os autos, haja vista o autor da presente o desconhece, sendo que tal procedimento deveria ter sido feito pessoalmente pelo autor o que não foi o caso.
Ora, a empresa, cujo quadro de empregados é integrado por advogados habilitados, tem pleno conhecimento de que lhe cabe arcar com tais prejuízos (teoria do risco do empreendimento), mas mesmo assim insiste em tentar repassar a responsabilidade por esses danos ao autor/consumidor.
Assim, deve ser condenado a pagar uma indenização correspondente ao dobro do valor reclamado, na forma do art. 42, Parágrafo único, do CDC, perfazendo o total de R$ 1.458,28 (mil e quatrocentos e cinquenta e oito reais e vinte e oito centavos), bem como os danos sofridos por todo este constrangimento e título de danos morais arbitrados por Vossa. Excelência.
II.4 – Da Tutela Constitucional e Reparabilidade do Dano Moral
A Constituição Federal de 1988 consagra a inviolabilidade do patrimônio moral, assegurando a indenização a título compensatório do constrangimento suportado pela vítima, nos termos que seguem:
Art. 5º. “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[…]
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”
Semelhante preceito é reproduzido pelo CC-02 e pelo CDC, que dispõem:
Código Civil:
Art. 186. “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 6º. “São direitos básicos do consumidor:
[…]
VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VII – o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;”
Nestes termos, todo aquele que causar um prejuízo a outrem, mesmo que indiretamente, ou ainda que sem culpa, a exemplo do que ocorre nas hipóteses de responsabilidade objetiva, fica obrigado a reparar o dano infligido à vítima, a indenizar, tornar indene, ressarcir-lhe o “valor a menos”.
Especificamente no caso do dano moral, configura-se o dano tão somente pela ofensa a direito da personalidade. Sobre o tema, é precisa a lição do Prof. Paulo Luiz Netto Lôbo ao afirmar que:
“Qualquer ofensa a direito da personalidade, da ofensa à integridade física à ofensa à integridade moral é fato ilícito que dá ensejo a indenização por dano moral.” (Paulo Luiz Netto LÔBO. Direito das obrigações. Brasília, ed. Brasília jurídica, 1999, p. 141).
Ainda em relação ao dano moral, tendo este por objeto a esfera ético-psicológica do sujeito, e em reconhecimento à impossibilidade de comprovação fática da ofensa suportada, tem-se que o dano em si, o prejuízo sofrido, prescinde de prova, sendo bastante a demonstração da conduta danosa e do nexo de causalidade, consoante se vê no seguinte julgado:
“AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CLIENTE DE FINANCEIRA QUE SOFRE INFARTO DECORRENTE DE NEGLIGÊNCIA DE SEGURANÇA DO ESTABELECIMENTO. DANO MORAL CARACTERIZADO. REVISÃO DA FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DO VERBETE N.54/STJ.
I – A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que não há falar em prova do dano moral, mas, sim, na prova do fato que gerou a dor, o sofrimento, sentimentos íntimos que o ensejam (REsp 86.271/SP, 3ª Turma, Rel. Min. MENEZES DIREITO, DJ 9.12.97) [Grifo não contido no original]
II – […];
III – […];
Agravo improvido.” (AgRg no Ag 1005137/RJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13.05.2008, DJ 03.06.2008 p. 1).
No caso dos autos, o autor vem recebendo cobranças por SMS através do seu celular, bem como ligações por um débito de valor decorrente de um contrato que sequer celebrou, sem contar o risco de ter seu nome incluído em cadastros restritivos de crédito (se já não o estiver).
Deve, portanto, a requerida ser condenada a reparar os danos morais suportados pelo autor, nos termos dos art. 5º, X, da CF-88, art. 86 do CC-02 e art. 6º, VI, do CDC.
II.5 – Do Dano Moral: Do Quantum Indenizatório; Juros de Mora e Correção Monetária
A indenização a título de danos morais deve possuir caráter reparatório e punitivo, no sentido de amenizar o amargo experimentado pelo ofendido, bem como coibir que o ofensor volte a praticar atos desta natureza, consoante remansosa jurisprudência do Eg. STJ:
“CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO NEGATIVO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA. OBRIGATORIEDADE. ART. 43, § 2º, DO CDC. INDENIZAÇÃO DEVIDA. FIXAÇÃO.
[…]
6. A indenização por dano moral deve se revestir de caráter indenizatório e sancionatório de modo a compensar o constrangimento suportado pelo consumidor, sem que caracterize enriquecimento ilícito e adstrito ao princípio da razoabilidade. [Grifo não contido no original].
[…]
8. Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, provido.” (REsp 768.988/RS, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUARTA TURMA, julgado em 23.08.2005, DJ 12.09.2005 p. 346)
Outrossim, o quantum há de ser fixado tendo em conta a extensão do dano e a capacidade econômica do agente e do ofendido, balizados pelo princípio da razoabilidade.
“AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Em sede de recurso especial, não compete ao Superior Tribunal de Justiça revisar as premissas fáticas que nortearam o convencimento das instâncias ordinárias (Súmula n. 7/STJ).
2. O valor da indenização sujeita-se ao controle do Superior Tribunal de Justiça, sendo certo que, na sua fixação, recomendável que o arbitramento seja feito com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, ao nível socioeconômico dos autores e, ainda, ao porte econômico dos réus, orientando-se o juiz pelos critérios sugeridos pela doutrina e pela jurisprudência com razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso e atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso.
3. In casu, o quantum fixado pelo Tribunal a quo a título de reparação de danos morais mostra-se razoável, limitando-se à compensação do sofrimento advindo do evento danoso.
4. Agravo regimental improvido.” (AgRg no Ag 884.139/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 18.12.2007, DJ 11.02.2008 p. 1).
Relativamente ao termo inicial de incidência dos juros moratórios e da correção monetária, o Eg. STJ já consolidou o entendimento no sentido de que os primeiros fluem a partir do evento danoso, nos moldes da Súmula n° 54-STJ, sendo que esta última apenas incidiria a partir da fixação do quantum por sentença, conforme segue:
“CIVIL E PROCESSUAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO NEGATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO ESTADUAL. NULIDADE INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA. INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. ALTERAÇÃO DO VALOR. MAJORAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL.
[…]
IV. Na indenização por dano moral, o termo inicial da correção monetária é a data em que o valor foi fixado, portanto, no caso, a data do julgamento procedido pelo STJ.
V. Os juros de mora têm início a partir do evento danoso, nas indenizações por ato ilícito, ao teor da Súmula n. 54 do STJ [Grifos não contidos no original].
IV. Recurso especial conhecido em parte e parcialmente provido.” (REsp 989.755/RS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 15.04.2008, DJ 19.05.2008 p. 1).
III – DA TUTELA ANTECIPADA
Por derradeiro, faz-se necessária a antecipação dos efeitos da tutela para fins de determinar que a empresa se abstenha de proceder a qualquer desconto nas contas da autora, referentes ao indigitado empréstimo, bem como para que abstenha de incluir o nome do autor em cadastros restritivos de crédito, até decisão final do presente feito.
Nunca é demais lembrar que a concessão de medida liminar, quando presentes os requisitos autorizadores, em lugar de mera faculdade conferida aos Órgãos Julgadores, consiste mesmo numa obrigação a estes imposta, consoante bem destacado por Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery:
“Embora a expressão ‘poderá’, constante no CPC 273 Caput, possa indicar faculdade ou discricionariedade do juiz, na verdade constitui obrigação, sendo dever do magistrado conceder a tutela antecipatória, desde que preenchidos os pressupostos legais para tanto, não sendo lícito concedê-la ou negá-la pura e simplesmente.”(Nelson NERY JÚNIOR e Rosa Maria de Andrade NERY. Código de processo civil comentado e legislação extravagante. 10ª ed. São Paulo: RT, 2007, p. 525).
Pertinente aos requisitos para a sua concessão, os mesmos encontram-se elencados no art. 273 do CPC, a saber, haja prova inequívoca apta a convencer o Magistrado quanto à verossimilhança das alegações deduzidas na peça inicial, e que haja receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou mesmo o risco de ineficácia da medida, se deferida apenas ao final.
No caso vertente, os fatos narrados encontram-se devidamente corroborados pela documentação que acompanha a peça vestibular, especificamente as cópias:
- Consulta da negativação;
- Atendimento pelo chat da Avon;
- Boleto para pagamento da cobrança indevida.
Outrossim, por sem dúvida que a não suspensão da cobrança do referido contrato por certo causar-lhe-á sério dano de difícil reparação, pois fatalmente lhe comprometerá a sua própria subsistência.
Além disso, a perda do crédito na praça é situação extrema e por demais gravosa, impedindo que o autor venha a celebrar novos contratos a prazo ou mesmo a obter financiamentos junto a instituições financeiras. Indubitável, portanto, a presença do “periculum in mora”.
Deste modo, resta patente a necessidade de concessão da medida liminar para fins de determinar que o banco:
- Se abstenha de proceder à cobrança e/ou desconto de quaisquer valores referentes à contratação de serviços ou às demais operações da empresa não reconhecidas pelo autor; bem como
- Para que retire/se abstenha de inscrever o nome do autor em qualquer cadastro restritivo de crédito até o trânsito em julgado do presente feito, sob pena de incorrer em multa diária, em valor não inferior a R$ 1.000,00 (mil reais).
IV – DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
a) O deferimento da inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6, VIII do CDC;
b) A concessão de medida liminar, a fim de determinar que a empresa:
b.1) Se abstenha de proceder à cobrança e/ou desconto de quaisquer valores referentes à qualquer contratação de serviços não reconhecidas pelo autor; bem como
b.2) Retire/se abstenha de inscrever o nome do autor em qualquer cadastro restritivo de crédito até o trânsito em Julgado do presente feito, sob pena de incorrer em multa diária, em valor não inferior a R$ 1.000,00 (mil reais);
c) A citação da empresa ré para, querendo, no prazo legal, apresentar resposta à presente demanda, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato;
d) Sejam julgados inteiramente procedentes os pedidos do autor para:
d.1) Declarar a inexistência do débito reclamado pela empresa ré, relativamente ao suposto contrato celebrado em 2013 que totaliza o valor de R$ 729,14 (setecentos e vinte e nove reais e catorze centavos);
d.2) Condenar a empresa ré ao pagamento de indenização pelos danos materiais sofridos pelo autor, correspondente ao dobro do valor reclamado, na forma do art. 42, Parágrafo único, do CDC, perfazendo o total de R$ 1.458,28 (mil e quatrocentos e cinquenta e oito e vinte e oito centavos);
d.3) Condenar a empresa réu ao pagamento de indenização compensatória pelos os danos morais amargados pelo autor, em valor a ser fixado segundo o prudente arbítrio do Juízo;
e) Protesta pela produção de todos os meios de prova em direito admitidos, notadamente documental suplementar, testemunhal e depoimento pessoal das partes.
Dá-se à causa o valor de ____________, para efeitos fiscais.
Termos em que,
Pede deferimento.
(cidade), (dia), (mês), (ano).
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O que é processo por cobrança indevida e danos morais contra loja?
O processo por cobrança indevida é a ação judicial usada quando a loja exige um valor sem base legal. O cliente exige seus direitos jurídicos para cancelar essa dívida falsa e pedir reparação pelos transtornos sofridos. Isso é um direito básico previsto no código de defesa do consumidor.
Apesar disso, muitas empresas ainda insistem em cobrar valores incorretos das pessoas. O consumidor sofre cobranças pelo telefone e até tem o nome sujo por erro da loja. Dessa forma, o juiz pode punir a empresa com o pagamento de uma indenização financeira.
Logo abaixo, vamos detalhar os principais tipos de cobranças indevidas que motivam esse tipo de processo. Você verá exemplos como dívida inexistente, valor já pago e valores duplicados. Então, continue acompanhando para entender cada cenário.
Cobrança de dívida inexistente
A cobrança de uma dívida inexistente ocorre quando a loja inventa uma compra. O consumidor nunca adquiriu aquele produto ou serviço, mas recebe faturas na sua casa. Assim, o advogado deve pedir a declaração de inexistência do débito no processo judicial.
Cobrança de valor já pago
Outra situação muito comum é a cobrança de uma conta que já foi quitada. O cliente pagou o boleto em dia, mas o sistema da loja não registrou o pagamento corretamente. Devido a isso, a empresa pode ser condenada a devolver o valor em dobro para o consumidor.
Cobrança duplicada ou superior ao valor contratado
Às vezes, a loja lança o mesmo valor duas vezes no cartão de crédito do cliente. Ou então, ela cobra uma tarifa superior ao preço que foi combinado na venda. Portanto, a ação serve para corrigir esse valor abusivo e devolver a diferença cobrada.
Quando usar o modelo de ação por cobrança indevida contra loja?
Você deve usar esse modelo de ação quando a loja prejudica o cliente com cobranças falsas e não resolve o problema. Isso inclui situações em que a empresa negativa o nome da pessoa sem motivo justo. Além disso, serve para casos de grande constrangimento e aborrecimento.
Muitas vezes, o consumidor tenta resolver a questão de forma amigável com a loja. Porém, a empresa ignora as reclamações e continua cobrando o valor errado de forma insistente. Nesses casos, o processo judicial se torna a única saída para proteger a vítima.
Nos próximos tópicos, mostraremos as situações específicas que exigem o uso desse modelo de processo. Explicaremos sobre a negativação indevida, cobranças abusivas e recusa de correção. Continue a leitura para saber quando agir e defender o seu cliente.
Negativação indevida do nome do consumidor
A negativação indevida acontece quando a loja envia o nome do cliente para órgãos de proteção ao crédito por engano. Isso impede a pessoa de conseguir crédito no mercado comercial. Logo, essa atitude gera o dever imediato de indenizar o consumidor prejudicado.
Cobranças abusivas ou constrangedoras
A lei proíbe que o consumidor seja exposto ao ridículo na hora da cobrança. Ligações insistentes para o trabalho ou mensagens agressivas configuram assédio moral. Nesses casos, a justiça costuma punir a empresa com rigor pelos danos causados.
Recusa da loja em corrigir o erro
O consumidor tem o direito de ter o seu problema resolvido de forma rápida. Quando a loja se recusa a corrigir a fatura, ela comete uma falha na prestação do serviço. Devido a isso, o advogado deve demonstrar no processo a má vontade da empresa.
Cobrança mesmo após pagamento ou cancelamento da compra
A loja precisa atualizar os seus sistemas após o cancelamento de uma venda. Se ela continuar mandando boletos depois do distrato, a cobrança se torna totalmente ilícita. Assim como nos outros casos, o cliente tem o direito de processar o estabelecimento comercial.
Quando a cobrança indevida gera dano moral?
A cobrança indevida gera dano moral quando ultrapassa o mero aborrecimento e atinge a honra do consumidor. O simples envio de uma fatura errada nem sempre resulta em indenização automática na justiça. É preciso provar que a situação causou um sofrimento real.
O tribunal entende que pequenos erros do dia a dia não geram o dever de indenizar. Contudo, quando a loja expõe o cliente ao ridículo ou suja o seu nome, a ofensa fica evidente. Por isso, o advogado deve descrever muito bem os fatos na petição.
Em seguida, vamos elencar os principais motivos que levam o juiz a conceder a indenização por danos morais. Abordaremos a inscrição indevida, o constrangimento e a falha reiterada. Leia os próximos tópicos para entender as regras de forma clara.
Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes
A inscrição do nome do cliente no serviço de proteção ao crédito por uma dívida falsa é um erro grave. Os tribunais consideram que esse ato gera dano moral presumido. Ou seja, o advogado não precisa provar a dor do cliente, visto que o dano já é óbvio.
Exposição ou constrangimento do consumidor
O código de defesa do consumidor veda qualquer tipo de constrangimento na hora de cobrar. Se o cliente for cobrado na frente de vizinhos ou sofrer humilhação, a loja deve pagar indenização. A dignidade da pessoa humana precisa ser sempre protegida.
Falha reiterada na solução administrativa
Fazer o consumidor perder o seu tempo livre para resolver um erro da loja também gera dano moral. A justiça chama isso de desvio produtivo do consumidor no mercado. Afinal, a pessoa deixa de trabalhar ou descansar por culpa da má prestação de serviço.
Como elaborar a ação por cobrança indevida e danos morais?
Para elaborar a ação, você precisa qualificar as partes, relatar os fatos, fundamentar o direito e fazer os pedidos finais. A estrutura deve ser clara e muito objetiva para facilitar a leitura do juiz. Também é fundamental juntar todos os documentos essenciais ao processo.
Um processo bem montado aumenta muito as chances de vitória do cliente no tribunal. O advogado deve mostrar que houve falha no serviço e pedir a inversão do ônus da prova. Assim, a loja é que terá a obrigação de provar que a dívida realmente existe.
A partir de agora, vamos explicar passo a passo o que não pode faltar na sua petição inicial. Mostraremos desde a qualificação até a lista de pedidos finais que devem ser feitos. Continue a leitura e aprenda a montar o documento perfeito para o caso.
- Qualificação das partes e competência: o primeiro passo é endereçar a petição para o juiz competente, e, em seguida, qualificar o autor da ação e a loja com seus dados completos;
- Descrição da relação de consumo: após a qualificação, narre brevemente como ocorreu a relação de consumo entre o cliente e a loja;
- Demonstração da cobrança indevida: no tópico seguinte, explique por que a cobrança feita pela loja é indevida, citando o Código de Defesa do Consumidor. Mostre que o cliente já pagou a conta ou que o valor exigido está totalmente errado;
- Pedido de declaração de inexistência do débito: chegando aos pedidos finais, o primeiro item deve ser a declaração de inexistência do débito. Peça para o juiz cancelar aquela dívida de forma definitiva nos autos;
- Pedido de restituição dos valores pagos: se o consumidor chegou a pagar a conta falsa, você deve pedir a devolução desse valor. A lei determina que a restituição seja em dobro, com juros e correção monetária;
- Pedido de indenização por danos morais: por fim, faça o pedido de pagamento de indenização por danos morais. O valor da indenização deve punir a empresa infratora e compensar o sofrimento do cliente.
Quais documentos devem instruir a ação?
Os documentos que devem instruir a ação são as provas que demonstram a cobrança indevida e os prejuízos sofridos. A falta de provas pode prejudicar o andamento do processo e levar à derrota. Por isso, reúna toda a documentação antes de entrar na justiça.
Mesmo nos juizados especiais, o advogado não pode descuidar da comprovação minuciosa dos fatos. O sistema exige a juntada correta de arquivos em formato digital e legível. Dessa forma, um bom conjunto probatório convence o magistrado logo na primeira análise.
Logo abaixo, listamos os principais documentos que você deve pedir ao seu cliente. Mostraremos a importância de notas fiscais, faturas e protocolos de atendimento telefônico. Então, continue com a gente para não esquecer de nenhum anexo importante.
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Nota fiscal, contrato ou comprovante da compra
A nota fiscal ou o contrato servem para provar o que foi realmente combinado entre as partes. Se a loja cobrar um serviço extra não contratado, esse documento mostrará a verdade. Portanto, solicite sempre as vias originais ou digitais para instruir o processo do cliente.
Boletos, faturas e mensagens de cobrança
Você também precisa anexar os boletos falsos e faturas que o cliente recebeu em casa. Capturas de tela do telefone e e-mails de cobrança também são ótimos meios de prova. Eles comprovam a insistência abusiva da loja na cobrança indevida dos valores.
Comprovantes de pagamento
Nos casos em que o cliente pagou a conta em duplicidade, o comprovante de pagamento é essencial. O recibo bancário prova que o dinheiro saiu da conta do consumidor lesado. Devido a isso, a justiça terá a base necessária para mandar a loja devolver o valor em dobro.
Comprovante de negativação, se houver
Quando a loja envia o nome do consumidor para os órgãos de proteção, é crucial anexar a prova. Uma consulta simples na internet serve como documento oficial no processo judicial. Essa certidão garante a condenação por dano moral automático de forma simples.
Protocolos de atendimento e reclamações administrativas
O cliente sempre deve guardar os números de protocolo de atendimento telefônico com a loja. As reclamações feitas em órgãos de defesa do consumidor também devem entrar no processo. Isso demonstra o tempo perdido e a tentativa frustrada de fazer um acordo.
Conclusão
O processo por cobrança indevida e danos morais contra loja é uma ferramenta valiosa para defender os direitos dos clientes que sofrem com abusos. A lei é rigorosa com as empresas que cobram dívidas falsas.
Também demonstramos as situações práticas que geram o dever legal de indenizar. O advogado precisa estar muito atento para juntar as provas corretas e fazer os pedidos adequados. Com uma boa petição inicial, a chance de sucesso no judiciário aumenta bastante.
Além disso, o dano moral exige a comprovação de um sofrimento além do normal. A negativação indevida e a perda do tempo útil do consumidor são grandes aliados na tese. Dominar esses conceitos é o dever de todo advogado moderno.
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