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MODELO DE CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA OUTORGANTE E OUTORGADO
CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA
Por este instrumento particular de contrato de parceria agrícola Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, doravante denominado parceiro-outorgante, e Sr. Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, doravante denominado parceiro-outorgado, estabelecem o presente contrato de parceria agrícola, conforme as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA 1ª – O parceiro-outorgante cede ao parceiro-outorgado uma gleba de terra, com as seguintes especificações (DIZER ESPECIFICAÇÕES), demarcada de comum acordo pelos contratantes, a fim de que nela o parceiro-outorgado plante e cultive o que lhe convier, dentro da lavoura que se encerre no ano agrícola;
CLÁUSULA 2ª – O parceiro-outorgante terá direito a 000% (por cento) (ver limite de percentual no Art. 35, IV e V, do D. 59.566), daquilo que for produzido, devendo a entrega de referido percentual ser feita pelo parceiro-outorgado no depósito TAL;
CLÁUSULA 3ª – O parceiro-outorgante compromete-se a entregar ao parceiro-outorgado a terra arada e gradeada, fornecendo-lhe, além disso, os necessários implementos agrícolas, arados, carpideiras, plantadeiras etc., e mais os semoventes de tração, tais como burros, cavalos e mulas;
CLÁUSULA 4ª – O parceiro-outorgante fornecerá, também, as sementes necessárias à lavoura objetivada neste contrato, sendo as despesas do fornecimento de sua inteira responsabilidade;
CLÁUSULA 5ª – O parceiro-outorgado poderá residir na moradia da gleba, podendo plantar horta ou criar animais úteis, desde que não haja incômodo aos vizinhos ou danos à propriedade;
CLÁUSULA 6ª – O parceiro-outorgante fornecerá todos os fertilizantes, inseticidas e herbicidas necessários à lavoura;
CLÁUSULA 7ª – O parceiro-outorgado não pode transferir os direitos referentes a este contrato, nem ceder ou emprestar o imóvel ou parte deste, sem prévio e expresso consentimento do parceiro-outorgante, bem assim não poderá modificar a destinação do imóvel expressa neste contrato. Qualquer violação das cláusulas deste contrato implicará a sua rescisão e no despejo do imóvel;
CLÁUSULA 8ª – O presente contrato vale pelo prazo de TANTO contado a partir de sua assinatura pelas partes, terminando, de pleno direito, em TANTO, podendo ser renovado se assim o desejarem as partes;
CLÁUSULA 9ª – Fica eleito o foro de CIDADE-UF para resolver qualquer pendência decorrente deste contrato.
E por assim estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento os contratantes, em três vias de idêntico teor, no que são seguidos por duas testemunhas idôneas, a tudo presentes e cientes dos termos da convenção.
CIDADE, 00, MÊS, ANO
NOME COMPLETO – PARCEIRO-OUTORGANTE
NOME COMPLETO – PARCEIRO-OUTORGADO
ASSINATURAS
TESTEMUNHAS
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