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Confira o Contrato de Honorários Advocatícios

Confira o Contrato de Honorários Advocatícios

Contrato de Honorários Advocatícios.

Todo advogado sabe que não é fácil fazer um bom banco de modelos de petições, que atenda as especificidades dos diferentes processos no dia a dia do trabalho jurídico.

Isso exige muito tempo gasto com a pesquisa de petições, organização dos arquivos e também com a atualização das peças conforme mudanças de jurisprudência regional ou alterações em entendimentos de tribunais superiores.

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CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Honorários, que fazem (…), representada pelo seu sócio, (…), advogado com escritório profissional na (…), doravante denominada CONTRATADA, e, de outro lado, (…), doravante denominado apenas CONTRATANTE, tem entre si, justo e contratado o seguinte:

CLÁUSULA 1ª. Os sócios da CONTRATADA e os advogados por ela indicados prestarão serviços de (…).

CLÁUSULA 2ª. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a título de honorários pelos serviços prestados, independentemente do êxito, os seguintes valores: 

(VALORES)

CLÁUSULA 3ª. Não se compreende nas quantias acima estipuladas, quaisquer despesas judiciais ou extras, tais como custas processuais, honorários de terceiros (peritos, cálculos, etc.) e despesas de viagem, quando necessárias, deixando, neste ato, o CONTRATANTE, um depósito de R$ XX (reais) a título de adiantamento dessas despesas.

CLÁUSULA 4ª. O CONTRATANTE será obrigado a fornecer numerário necessário para a satisfação das referidas despesas, de modo a não interromper o andamento do processo, quando for o caso, ou dos trabalhos extrajudiciais, e, não o fazendo, fica a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade pela demora ou interrupção que dela resulte.

CLÁUSULA 5ª. A CONTRATADA terá direito aos honorários estabelecidos na Cláusula 2ª, se o CONTRATANTE retirar o mandato antes de terminada a causa ou transigir de qualquer forma com a parte contrária impedindo o seguimento do feito, quando se tratar de prestação de serviço contencioso judicial.

CLÁUSULA 6ª. Tendo em vista o art. 231, V, do Código de Processo Civil, caso o CONTRATANTE consulte o processo eletrônico, se obriga imediatamente a avisar a CONTRATADA para que as providências processuais sejam tomadas respondendo, caso contrário, pela sua omissão tendo em vista que se considerará intimado a partir da consulta que fizer.

CLÁUSULA 7ª.CONTRATANTE se obriga a informar a CONTRATADA imediatamente, por escrito sua eventual alteração de endereço, inclusive eletrônico, autorizando a informação dessa autorização nos autos.

CLÁUSULA 8ª. Eventuais honorários cobrados da parte contrária de sucumbência ou não, pertencerão à CONTRATADA e independem dos honorários ora contratados.

E, por estarem assim justos contratados, assinam o presente Contrato em duplicata, na presença de 2 (duas) testemunhas, ficando cada parte com um exemplar para os devidos fins.

(cidade), (dia), (mês), (ano).

CONTRATADA

CONTRATANTE

TESTEMUNHAS

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