Modelo de contrato de novação de dívida

A novação de dívida é um acordo jurídico onde uma velha dívida morre para que uma obrigação nova nasça em seu lugar. É uma ferramenta muito útil para facilitar negociações difíceis. Com a ajuda desse recurso, devedores ganham fôlego e credores garantem o recebimento.

Além disso, esse instrumento exige atenção a detalhes legais importantes para não gerar nulidades. Uma simples renegociação não tem o mesmo peso de uma novação estruturada. Ou seja, é preciso dominar os conceitos básicos para blindar seus clientes. Assim, você evita a perda de garantias valiosas durante todo o processo.

Neste artigo, você vai entender o que é exatamente esse contrato e seus requisitos essenciais. Da mesma forma, vamos explicar os impactos para fiadores e apresentar um modelo completo. Então, continue a leitura para dominar o assunto e aperfeiçoar sua atuação profissional.

Modelo de contrato de novação de confissão de dívida

Por este instrumento particular de confissão de dívida, Empresa [Nome da empresa] SA, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua [Nome da rua], inscrita no CNPJ sob o nº 000000, por seu representante legal, aqui denominada CREDORA, de outro Empresa [Nome da empresa] LTDA, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua [Nome da rua], inscrita no CNPJ sob o nº 000000, através de seu representante legal, doravante denominada DEVEDORA, assim como Sr. [Nome completo], estado civil, profissão, residente na Rua [Nome da rua], Bairro [Nome do bairro], CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, na qualidade de GARANTIDOR SOLIDÁRIO, têm justo e contratado o que segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Em data 00/00/0000 as partes celebraram termo de Confissão de Dívida através da qual a DEVEDORA reconheceu e confessou débito para com a CREDORA, da importância líquida, certa e exigível de R$ 000000 (REAIS), resultante da compra de mercadorias pela primeira em estabelecimento comercial da segunda e representada pelas duplicatas mercantis discriminadas na Cláusula Primeira daquele instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA: A DEVEDORA, que se obrigou a quitar o débito confessado mediante a entrega dos veículos e a emissão das Notas Promissórias individualizadas na Cláusula Segunda daquela Escritura, não honrou integralmente o compromisso assumido.

CLÁUSULA TERCEIRA: Em razão deste inadimplemento as partes celebram o presente termo de Novação de Confissão de Dívida pela qual a DEVEDORA obriga-se a pagar, nos termos do artigo 360 do Novo Código Civil e com a aquiescência da CREDORA, o valor de R$ 000000 (REAIS), em 10 (dez) parcelas mensais e fixas de R$ 000000 (REAIS), vencendo a primeira no próximo dia [Data do vencimento] e as demais no mesmo dia dos meses subseqüentes até final liquidação.

CLÁUSULA QUARTA: As parcelas pactuadas na Cláusula Terceira serão pagas através de depósito bancário na conta corrente nº 000000, da agência [número da agência], do Banco [nome do banco], em favor da CREDORA, na forma abaixo:depósito do valor líquido recebido pela DEVEDORA referente ao Contrato de Locação Comercial celebrado entre a mesma e [Nome da parte] (doc. em anexo), a ser efetuado nas Datas dos respectivos vencimentos [data de vencimento], com sede [endereço da sede], inscrita no CNPJ/MF sob nº 000000, que fica desde já notificada dos termos desta avença, mediante o Termo de Notificação em anexo, que passa a integrar o presente termo; depósito das diferenças existentes entre a importância resultante do Contrato de Locação supra mencionado e aquela objeto da presente Novação, a ser efetuado pela DEVEDORA nas Datas dos vencimentos mencionados na Cláusula Terceira.

CLÁUSULA QUINTA: Considerar-se-ão quitadas as parcelas convencionadas na Cláusula Terceira, mediante a apresentação do respectivo comprovante de depósito bancário efetuado em nome da CREDORA, ou de recibo emitido por esta em favor da DEVEDORA.

CLÁUSULA SEXTA: A DEVEDORA se compromete a pagar os valores estipulados na Cláusula Terceira nas Datas aprazadas, sob pena da incidência de multa equivalente a 2% (dois por cento) sobre a parcela em atraso, além de juros legais e atualização calculada pela média verificada entre o IGP-M e o INPC, acrescidos de 1% (um por cento) de juros ao mês quando o atraso for superior a 30 (trinta) dias. Caso necessário, serão devidas, igualmente, custas e despesas acrescidas de honorários advocatícios no percentual de 20% (vinte por cento).

CLÁUSULA SÉTIMA: A não cobrança dos valores estabelecidos na presente Escritura, em qualquer época, não importa em renúncia aos direitos da CREDORA. Por outro lado, o pagamento de parcelas posteriores não representa a quitação de dívidas anteriores porventura não pagas.

CLÁUSULA OITAVA: O GARANTIDOR-SOLIDÁRIO aceita a forma de correção e taxa de juros estipulados para a eventual dívida da DEVEDORA e assume, na condição de fiador e responsável solidário todas as obrigações decorrentes desta avença, renunciando em caráter irrevogável e irretratável ao benefício de ordem.

CLÁUSULA NONA: A presente Novação de Confissão de Dívida se reveste da condição de título executivo extrajudicial nos termos do artigo 585, inciso II do Código de Processo Civil.

CLÁUSULA DÉCIMA: Considerar-se-á automaticamente antecipada e vencida na totalidade a dívida, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, com a conseqüente execução, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias para o pagamento de qualquer das parcelas convencionadas na Cláusula Terceira.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Fica eleito o foro da Comarca de CIDADE-UF, para dirimir toda e qualquer controvérsia decorrente do presente ajuste, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 

Assim, por estarem certas e ajustadas, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor na presença de duas testemunhas abaixo nominadas.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – CREDORA

NOME COMPLETO – DEVEDORA

ASSINATURAS

TESTEMUNHAS 

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O que é um contrato de novação de dívida?

O contrato de novação de dívida é a substituição jurídica de uma dívida antiga por uma nova obrigação. Isto é, não se trata de um mero parcelamento financeiro ou desconto trivial. A obrigação inicial morre definitivamente com todos os seus termos e amarras. Em seguida, uma nova obrigação nasce no lugar, sendo totalmente independente da primeira.

Devido a isso, a relação contratual recomeça do zero com novas regras e novos prazos estipulados. A novação apresenta força extintiva, criadora e liberatória ao mesmo tempo. Assim, o devedor limpa sua inadimplência anterior ao assumir pacificamente o novo compromisso. Ou seja, resolve-se o problema original criando um novo acordo.

Como funciona a novação de dívida?

Na prática, o credor e o devedor assinam o novo contrato, assumindo uma nova responsabilidade. Com a extinção da dívida anterior, o devedor não pode mais ser cobrado pelas regras velhas. Os encargos pesados e as condições do contrato velho simplesmente desaparecem. Dessa forma, a segurança jurídica de ambas as partes é renovada.

A partir desse momento, passa a valer estritamente o que foi acordado no novo documento assinado. O credor só poderá exigir o cumprimento das novas parcelas, juros e multas. Se houver novo calote, a cobrança se baseará unicamente no contrato de novação recente.

Quais são os requisitos para a novação de dívida?

A novação de dívida exige a existência de obrigação anterior válida, a criação de nova obrigação e a intenção de novar. O primeiro elemento exige que a dívida velha exista juridicamente para poder ser substituída. Se a dívida original for legalmente nula, a novação também perderá sua validade completamente.

O segundo requisito estabelece a formação real de uma composição nova, chamada de “aliquidi novi”. Isso significa que a nova obrigação deve ser substancialmente diferente da primeira relação. Já o terceiro requisito exige o “animus novandi”, que é a intenção inequívoca das partes. Sem essa intenção, a lei entende que houve uma confirmação da dívida.

Assim, cumprindo perfeitamente esses três pilares exigidos pelo Código Civil, a operação fica blindada. Contudo, é vital colocar essas condições no papel de maneira cristalina e bastante objetiva.

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O que deve constar no contrato de novação de dívida?

O contrato deve constar a discriminação da dívida anterior, novos prazos, formas de pagamento, multas e foro. Inicialmente, qualifique o credor, o devedor e os eventuais garantidores solidários. Em seguida, descreva detalhadamente a origem do débito antigo que será definitivamente extinto.

Além disso, defina as novas formas de pagamento e todos os prazos com máxima clareza. É fundamental estipular as penalidades justas em caso de novo descumprimento por parte do devedor. Inclua as multas específicas e os juros moratórios para proteger o capital do credor de forma firme.

Da mesma forma, não esqueça de inserir a cláusula de eleição de foro para eventuais litígios. Apesar disso, apenas redigir um bom texto de contrato não garante a efetividade total do negócio. É estritamente necessário anexar comprovantes para dar lastro à nova obrigação criada entre as partes.

Quais documentos devem acompanhar o contrato de novação de dívida?

Anexar os contratos originais é uma etapa vital para dar total transparência ao novo acordo. Essa prática comprova a existência jurídica da obrigação anterior de forma muito clara. Assim, você evita qualquer alegação futura de nulidade por falta de lastro financeiro.

Dessa forma, ambas as partes ficam perfeitamente resguardadas contra imprevistos ou questionamentos judiciais. Para garantir a segurança da transação, alguns papéis adicionais são recomendados. Reúna a documentação necessária para provar o contexto do negócio e anexar aos novos termos. Acompanhe a lista abaixo:

  • Cópias dos contratos originais e aditivos que embasam a dívida extinta;
  • Demonstrativo financeiro atualizado da evolução do débito anterior;
  • Documentos de identificação (RG/CPF) ou atos societários atualizados dos envolvidos.

Quais as consequências para as garantias e fiadores da dívida antiga?

A novação exonera todos os fiadores e extingue as garantias acessórias atreladas à dívida antiga. Este é disparado um dos pontos mais críticos e perigosos de todo o instituto jurídico da novação. Conforme o artigo 364 do Código Civil, a obrigação velha morre e leva junto seus acessórios legais.

Ou seja, garantias reais muito preciosas como hipoteca, penhor e anticrese desaparecem automaticamente do cenário. Da mesma forma, a fiança prestada no contrato original perde sua validade imediatamente após a assinatura. O fiador antigo não responde pela nova dívida, visto que ele não participou do acordo inédito. Por isso, o credor precisa ter muita cautela nessa repactuação de valores.

Contudo, existe uma solução legal inteligente para manter o credor totalmente protegido na novação. A menos que esses garantidores assinem o novo contrato dando sua anuência expressa, eles ficam completamente livres. Portanto, exija sempre a assinatura do fiador no novo instrumento de confissão e de novação.

Conclusão

A novação de dívida transcende completamente um simples parcelamento ou desconto financeiro amigável. Trata-se da morte oficial de uma obrigação antiga para o nascimento de uma nova relação jurídica. Vimos que os três requisitos essenciais previstos em lei garantem a total validade desse poderoso instituto.

Além disso, a elaboração impecável do contrato exige cuidados técnicos indispensáveis para evitar graves nulidades. Detalhar os valores, impor penalidades justas e incluir documentos probatórios blinda a negociação efetivamente. O impacto invisível sobre garantias e fiadores pode ser desastroso sem a devida aprovação prévia.

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