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Modelo de petição inicial trabalhista
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA QUARTA VARA DO TRABALHO DE CURITIBA/PR.
PROCESSO RTSum 0000000-00.0000.5.09.0000
FULANO DE TAL, já devidamente qualificado nos autos da Reclamatória Trabalhista supra, comparece à presença de Vossa Excelência, por seu advogado e procurador infra-assinado interpor AGRAVO DE PETIÇÃO, nos termos das razões anexas, requerendo que Vossa Excelência se digne a remeter ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, com fulcro no artigo 897, ‘a’, da Consolidação das Leis do Trabalho, para que, julgando o presente, modifique a sentença a quo.
Encontram-se presentes todos os pressupostos de admissibilidade do recurso, quais sejam:
a) Tempestividade – As razões recursais foram interpostas no prazo de 8 dias.
b) Custas Processuais – O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita
c) Delimitação da Matéria Impugnada – Custas Processuais.
d) Delimitação do Valor Impugnado – R$ 718,30.
Diante do exposto, tendo em vista que foram observados todos os pressupostos de admissibilidade, requer recebimento e conhecimento do presente recurso, e a sua posterior remessa ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
Curitiba, 22 de maio de 2019.
Advogado Advogada
OAB/PR 00.000 OAB/PR 00.000
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA NONA REGIÃO.
AUTOS Nº RTSum 0000000-00.0000.5.09.0000
AGRAVANTE: FULANO DE TAL
AGRAVADO: EMPRESA LTDA
Ínclitos Magistrados,
I. DOS MOTIVOS DA REFORMA DA RESPEITÁVEL DECISÃO INDEFERIU O PEDIDO PARA A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA E DETERMINOU O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
O reclamante ingressou com a presente reclamatória trabalhista visando a tutela jurisdicional em relação ao contrato de trabalho que teve em relação ao reclamado, ora agravado.
Contudo, em razão de sua ausência à audiência inicial, a MM. Magistrada achou por bem conceder prazo para que fosse apresentada justificativa à ausência do reclamante à referida audiência.
Ocorre que, mesmo tendo sido apresentada a justificativa para a ausência, a MM. Magistrada a quo não acolheu a justificativa apresentada, tendo condenado o obreiro ao pagamento de custas processuais, mesmo após a concessão das benesses da Justiça Gratuita.
Após a irresignação desta parte, por meio de Recurso Ordinário, a MM. Magistrada não recebeu a referida peça em razão da ausência do pagamento das custas processuais, sendo posteriormente determinado ao autor que este realizasse pagamento da quantia de R$ 718,30 em 48 horas.
Ora, Excelência, conforme visto nos autos, o autor é pessoa pobre, trabalhador rural, percebendo, à época em que laborou ao réu, cerca de R$ 800,00 mensais.
Desta forma, de plano nota-se que o pagamento de custas processuais no importe de R$ 718,30 interferiria e prejudicaria de forma exacerbada o orçamento do obreiro, sendo óbvio o prejuízo do autor caso seja compelido a realizar a quitação do referido valor a título de custas processuais.
Assim, ante ao exposto e na melhor forma de JUSTIÇA, vem requerer a Vossas Excelências a reforma da decisão a quo que determinou o pagamento das custas processuais em razão da ausência do reclamante à audiência inicial.
II. REQUERIMENTOS.
Diante do exposto, requer que o presente recurso seja conhecido, estando certa a parte recorrente de que será dado integral provimento ao presente Agravo de Petição, por ser medida de inteira J U S T I Ç A.
Curitiba, 22 de maio de 2019.
Advogado Advogada
OAB/PR 00.000 OAB/PR 00.000