O modelo recurso em sentido estrito é uma das ferramentas mais importantes no Direito Processual Penal, especialmente para advogados que atuam na defesa de clientes em processos criminais. Esse recurso é utilizado para impugnar decisões interlocutórias que, embora não encerrem o processo, podem causar impactos significativos no seu andamento e nos direitos das partes envolvidas.
Neste artigo, vamos explorar em detalhes o que é um recurso em sentido estrito, quando ele pode ser utilizado, como identificar decisões passíveis desse recurso e as diferenças entre ele e outros tipos de recursos, como a apelação e o agravo de instrumento.
Modelo de recurso em sentido estrito
O modelo recurso em sentido estrito é um documento jurídico padronizado, utilizado para contestar decisões interlocutórias no âmbito do processo penal. Ele é essencial para garantir que decisões judiciais que possam prejudicar o réu sejam revisadas por um tribunal superior. A estrutura básica desse modelo inclui:
- Cabeçalho: identificação do juízo, número do processo e partes envolvidas;
- Introdução: apresentação do recurso e fundamentação legal, com base no artigo 581 do Código de Processo Penal (CPP);
- Exposição dos fatos: relato sucinto dos fatos relevantes do caso, com referência aos autos do processo;
- Fundamentação jurídica: argumentos que justificam a impugnação da decisão, com citação de jurisprudência e doutrina, quando necessário;
- Pedido: solicitação formal para que a decisão seja reformada ou anulada;
- Conclusão: Encerramento com a assinatura do advogado e identificação da OAB.
Assim, o modelo de recurso em sentido estrito é amplamente utilizado por advogados que desejam contestar decisões judiciais tomadas durante o curso do processo penal. Ele permite a revisão de atos processuais específicos, oferecendo ao réu ou à parte interessada a oportunidade de garantir a legalidade e a justiça da decisão proferida.
Confira abaixo o modelo de recursos em sentido estrito.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA 00ª VARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE CIDADE-UF
Processo nº 0000000000
NOME DO CLIENTE, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por meio de sua procuradora infra-assinada, interpor
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
com fulcro no art. 581, inciso IV do Código de Processo Penal. Requerendo ainda que este seja recebido e processado, com a consequente remessa à instância superior, na hipótese de V. Exa. Não retratar-se, conforme art. 589 do Código de Processo Penal.
Termos em que,
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
ADVOGADO
OAB Nº
RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Recorrente: Fulano de TAL
Recorrida: Justiça Pública
Colenda câmara
Eméritos julgadores
Em que pese o ilustre entendimento do MM. Julgador de primeiro grau, tal decisão deve ser modificada, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
O Acusado foi denunciado como incurso no artigo 121, § 2º, inciso II combinado com o artigo 14, inciso II ambos do Código Penal, pelo fato ocorrido em DATA TAL, nesta cidade, onde supostamente, por motivo fútil, tentou matar Beltrano de TAL, indo até a residência desta, armado, fazendo disparos contra a porta, não consumando o crime por circunstâncias alheias a sua vontade, ou seja, por não lograr atingir a ofendida.
Recebida a denúncia (fls. 00), foi o Acusado citado e interrogado (fls. 00 e 00), havendo apresentado defesa prévia o defensor público nomeado (fls. 00).
Durante a instrução foram ouvidas a Vítima (fls. 00 e 00) e uma testemunha (fls. 00).
Em alegações finais, o Ministério Público requereu a pronúncia do Réu, consoante a capitulação da denúncia (fls. 00/00).
É o relato.
DO DIREITO
Na sentença de pronúncia, não há mínimos esclarecimentos que determinem a materialidade do delito e indícios de autoria que indiquem que o Acusado ora Recorrente, como figurante a tal delito.
Quanto a materialidade e a autoria do delito, ora resta não configuradas, como demostrados nos depoimentos prestados em juízo.
*depoimento da vítima* (fl. 00)
*depoimento da testemunha* (fl. 00).
Por sua vez, o Acusado, nega o contido na denúncia, (interrogatório do acusado) (fls. 00/00).
Desta forma, observa-se que havia um relacionamento prévio entre a Vítima e o Acusado, mas insuficientes os depoimentos prestados para determinar que houve o animus necandi do Acusado em atingir a Vítima. Além disso, deve o Ministério Público trazer indícios contundentes da autoria delitiva, não apenas o depoimento da vítima, que ora é parcial, e de uma vizinha, terceira que não presenciou a ação, nem pode confirmar o ocorrido. Desta forma, imperiosa a impronúncia do Acusado de tal crime que lhe é imputado.
SUBSIDIARIAMENTE
Na remota hipótese de não absolvição, o Acusado requer ainda, a desclassificação da conduta para o delito previsto não doloso contra a vida humana, previsto em legislação especial a ser imputado pelo julgador.
Como presente nos autos, o Acusado teve um relacionamento com a vítima, fato esse que não ensejava sua morte em nenhuma hipótese, ainda afirmando em seu depoimento que foi até a casa da vítima, a pedido desta.
DOS PEDIDOS
Isto posto, o Acusado requer à V. Exa.:
que seja desconstituída a decisão de pronúncia, com a consequente impronúncia do acusado subsidiariamente, a desclassificação da conduta para o crime de não doloso contra a vida, com a remeça dos autos à vara competente para apreciação do delito.
Termos em que,
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
ADVOGADO
OAB Nº
O que é um recurso em sentido estrito?
O recurso em sentido estrito é um meio de impugnação previsto no artigo 581 do Código de Processo Penal (CPP). Ele é utilizado para contestar decisões interlocutórias que, embora não encerrem o processo, têm o potencial de causar prejuízos irreparáveis às partes envolvidas.
Diferente de outros recursos, como a apelação, o recurso em sentido estrito é cabível apenas em situações específicas, listadas no CPP. Ele é direcionado ao tribunal superior, que analisará a legalidade e a adequação da decisão impugnada.
Esse recurso é essencial para garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa, princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito. Sem ele, decisões interlocutórias potencialmente injustas ou equivocadas poderiam causar danos irreversíveis ao réu, como a manutenção de medidas cautelares desnecessárias ou a pronúncia indevida para o Tribunal do Júri.
Qual a diferença entre recurso em sentido estrito e outros recursos como apelação e agravo de instrumento?
A diferença principal é que o recurso em sentido estrito é específico para decisões interlocutórias no processo penal, enquanto a apelação se destina a revisar sentenças finais, e o agravo de instrumento é usado no processo civil para contestar decisões interlocutórias.
A seguir, detalhamos as características de cada um desses recursos, explicando em quais situações eles são aplicáveis:
- Recurso em sentido estrito: aplicado no processo penal para questionar decisões interlocutórias, como a pronúncia do réu, rejeição de denúncia ou decisões sobre medidas cautelares;
- Apelação: um recurso mais amplo que revisa sentenças finais, sejam absolutórias ou condenatórias, no âmbito penal ou em outras áreas do direito.
- Agravo de instrumento: utilizado no processo civil, especialmente para contestar decisões interlocutórias que tratam, por exemplo, de medidas liminares ou questões relacionadas à competência do juízo.
Qual a diferença entre recurso em sentido estrito e recurso de reconsideração?
Outra dúvida comum é a diferença entre o recurso em sentido estrito e o recurso de reconsideração. Ambos podem ser utilizados para questionar decisões judiciais, mas a principal diferença está na formalidade e no procedimento: enquanto o recurso em sentido estrito é formal e regulamentado pelo CPP, o recurso de reconsideração é mais simples e depende do próprio juiz que proferiu a decisão.
Dessa forma, o recurso de reconsideração é um pedido informal dirigido ao próprio juiz que proferiu a decisão, solicitando que ele reveja seu entendimento. Ele não possui regulamentação específica no Código de Processo Penal e, por isso, não segue o rigor formal exigido pelo recurso em sentido estrito.
Já o recurso em sentido estrito é um instrumento formal, com previsão no CPP, que segue um procedimento rígido e precisa ser encaminhado a uma instância superior. Enquanto o recurso de reconsideração depende exclusivamente da decisão do juiz que o analisa, o recurso em sentido estrito permite que outro órgão, hierarquicamente superior, avalie a decisão contestada.
Quando posso usar um recurso em sentido estrito?
O recurso em sentido estrito pode ser utilizado sempre que a decisão judicial se enquadrar nas hipóteses previstas no artigo 581 do Código de Processo Penal (CPP). Esse recurso é aplicado a decisões interlocutórias que, embora não coloquem fim ao processo, podem impactar diretamente as partes envolvidas.
Abaixo, estão as principais situações em que é possível interpor o recurso:
- Decisões que recebem ou rejeitam a denúncia: cabe recurso em sentido estrito tanto para contestar o recebimento de uma denúncia quanto para impugnar a sua rejeição, garantindo que os direitos do réu ou da acusação sejam preservados;
- Decisões que declaram a incompetência do juízo: se o juiz entender que não possui competência para julgar o caso, essa decisão pode ser revista por meio do recurso;
- Decisões que pronunciam o réu: no caso de crimes dolosos contra a vida, quando o juiz decide que há indícios suficientes para submeter o réu ao Tribunal do Júri, o recurso em sentido estrito pode ser usado para contestar essa decisão;
- Decisões que concedem ou negam habeas corpus: quando há concessão ou negativa de um pedido de habeas corpus, o recurso em sentido estrito é o instrumento jurídico adequado para revisão;
- Decisões que mantêm, substituem, revogam ou deixam de revogar medidas cautelares: como a prisão preventiva, fiança, medidas protetivas, uso de tornozeleira eletrônica e etc, o recurso pode ser utilizado para contestar essas decisões;
- Outras hipóteses: incluem decisões sobre extinção de punibilidade, desclassificação de crimes, entre outras.
Como identificar se a decisão é passível de recurso em sentido estrito?
Para identificar se uma decisão é passível de recurso em sentido estrito, é necessário verificar se ela se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 581 do Código de Processo Penal (CPP). Além disso, é importante analisar a natureza da decisão e seu impacto no processo.
Abaixo, listamos os principais passos para essa identificação:
- Consulte o artigo 581 do CPP: esse artigo lista todas as hipóteses em que o recurso é cabível, como decisões que recebem ou rejeitam a denúncia, declaram a incompetência do juízo, pronunciam o réu, entre outras;
- Verifique se a decisão é interlocutória: decisões interlocutórias são aquelas que não encerram o processo, mas têm o potencial de causar prejuízos irreparáveis às partes envolvidas.
Seguindo esses passos, você poderá determinar com precisão se uma decisão é passível de recurso em sentido estrito e garantir a defesa adequada dos interesses de seu cliente.
O recurso em sentido estrito pode ser utilizado em qualquer tipo de processo?
Não, o recurso em sentido estrito não pode ser utilizado em qualquer tipo de processo. Ele é um instrumento exclusivo do processo penal, conforme previsto no artigo 581 do Código de Processo Penal (CPP). Isso significa que ele não se aplica a processos cíveis, trabalhistas, administrativos ou de outras naturezas, que possuem seus próprios mecanismos recursais.
No processo civil, por exemplo, o recurso adequado para contestar decisões interlocutórias é o agravo de instrumento. Já no processo trabalhista, o recurso equivalente é o agravo de petição. Cada área do Direito possui seus próprios mecanismos de impugnação, adaptados às suas especificidades e normas processuais.
A exclusividade do recurso em sentido estrito para o processo penal se justifica pela necessidade de proteger direitos fundamentais do acusado, como a liberdade e a presunção de inocência.
Decisões interlocutórias no âmbito penal podem ter impactos profundos e imediatos, como a manutenção de prisões preventivas ou a pronúncia para o Tribunal do Júri. Por isso, o recurso em sentido estrito é uma ferramenta para garantir o equilíbrio e a justiça no processo penal.
Conclusão
O modelo recurso em sentido estrito é uma ferramenta indispensável para advogados que atuam na área penal. Ele permite contestar decisões interlocutórias que podem prejudicar significativamente o andamento do processo e os direitos do acusado.
Sua utilização exige conhecimento técnico e atenção às especificidades do caso, bem como ao cumprimento dos prazos e requisitos formais.
Além de ser uma ferramenta jurídica importante, ele também reflete a responsabilidade do advogado em buscar a melhor solução para seu cliente, garantindo um processo justo. Entender quando e como utilizá-lo pode ser decisivo para o andamento do caso e para assegurar que os direitos das partes sejam plenamente respeitados.
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