Todo advogado sabe que não é fácil fazer um bom banco de modelos de petições, que atenda as especificidades dos diferentes processos no dia a dia do trabalho jurídico.
Isso exige muito tempo gasto com a pesquisa de petições, organização dos arquivos e também com a atualização das peças conforme mudanças de jurisprudência regional ou alterações em entendimentos de tribunais superiores.:
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DEFESA PRÉVIA – CONDUTOR – NULIDADE AUTUAÇÃO
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DA CIRETRAN DO ESTADO DO [[UF do cliente]].
1. Condutor:
Nome:
Endereço:
Cidade:
Estado:
CEP:
Fone:
2. Proprietário: (ou EXPEDIDOR DA CARGA, no caso de infração ao Art. 46 do RTPP):
Nome:
Endereço:
Cidade:
Estado:
CEP:
3. AIIP – Auto de Infração:
Órgão:
Série:
Nº:
Número de infrações contidas no AIIP: (…).
Data do AIIP: (data).
Local: (…).
Hora: (…).
Código de Processamento da Infração: (…).
Descrição da Infração: Art. 230, V – Transitar com veículo sem registro/licenciamento.
4. Veículo:
Placa: (…).
Cód. Mun.: (…).
Município de Licenciamento: (…).
Marca/Modelo: (…).
Cor: (…).
Espécie: (…).
O Requerente, acima qualificado como condutor/proprietário, abaixo assinado, tem a alegar que:
Em sua defesa apela pela nulidade do AIT, pelas seguintes irregularidades:
(Detalhar o que ocorreu na fiscalização/Averiguar e tirar fotos dos locais).
A resolução citada institui a tabela de competência, fiscalização de trânsito, aplicação das medidas administrativas, penalidades cabíveis e arrecadação das multas aplicadas, conforme seu anexo.
Art. 24. “Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios, no âmbito de sua circunscrição:
[…]
VII – aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar.”
O art. 23, inc. III, do CTB estabelece que:
“Compete às policias militares dos estados e do distrito federal:
[…]
III – executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados.”
Comprova-se a ilegalidade da autuação, a certidão expedida pela Secretaria de Segurança, Trânsito e Defesa Civil do município, certificando que não existe convênio firmado entre o município de (cidade) e a Polícia Militar do Estado para a fiscalização de trânsito.
Finalmente, diante da irregularidade, apela pelo cancelamento e arquivamento do AIT,onde consta a referida autuação, conforme estabelece o art. 281, § único, inciso I do CTB:
Art. 281. “A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto da infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I – se considerado insubsistente ou irregular;
II – se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação. (Redação dada pelo art. 3º da lei 9.602/98).”
Posto isso, e como existe a irregularidade na lavratura do AIT, requer seja apreciada a Defesa Prévia por Vossa Excelência e que por final seja decretada a nulidade da autuação, por ser de lídima Justiça.
Termos em que,
Pede deferimento.
[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].
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Nome Completo
RG
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