Título executivo: o que é, quais os tipos e diferenças
O título executivo é um dos instrumentos mais relevantes dentro do processo civil brasileiro. Ele representa um documento com força legal que permite ao credor exigir judicialmente o cumprimento de uma obrigação. A existência de um título executivo válido é o que autoriza o início de uma execução forçada, protegendo tanto credores quanto devedores dentro dos limites legais.
Neste artigo, você entenderá o que é título executivo, quais são seus tipos, as principais diferenças entre eles e como ocorre sua execução. Também veremos os requisitos que tornam esse título válido e eficaz, conforme o novo Código de Processo Civil (CPC).
O que é título executivo?
Título executivo é um documento que permite ao credor exigir judicialmente o cumprimento imediato de uma obrigação, como pagar, fazer, não fazer ou entregar algo. Dessa forma, possui força legal para iniciar diretamente a execução no Poder Judiciário, sem a necessidade de um processo de conhecimento prévio, já que comprova de forma objetiva a existência da dívida ou obrigação.
Essa característica o diferencia de outros documentos comuns, como contratos ou declarações, que exigem primeiro o reconhecimento judicial da obrigação antes de serem executados.
Como explica Alexandre Câmara:
“O título executivo é o ato jurídico capaz de legitimar a prática dos atos de agressão a serem praticados sobre os bens que integram um dado patrimônio, de forma a tornar viável sua utilização na satisfação de um crédito. A exigência de que exista um título executivo para que possa desenvolver-se a execução é um mecanismo de proteção do demandado.
Não existisse esta exigência e qualquer pessoa que se dissesse credora de outra poderia demandar a execução forçada. Exigindo a lei, porém, que exista título executivo para que isto ocorra, protege-se o devedor, que só poderá ter seu patrimônio agredido se o demandante apresentar um título executivo.”
Ou seja, o título executivo é um instrumento que equilibra a balança entre o direito de crédito do credor e a segurança jurídica do devedor. Ele assegura que medidas como penhora, bloqueio de bens ou multa sejam aplicadas apenas quando há uma obrigação formalmente reconhecida.
Quais as principais características de um título executivo?
As principais características de um título executivo são a certeza, a liquidez e a exigibilidade da obrigação nele contida. Independentemente de ser judicial ou extrajudicial, todo título executivo deve atender a esses três atributos fundamentais para ser considerado apto à execução.
Essa exigência está prevista no artigo 783 do Código de Processo Civil, que afirma:
“Art. 783 — execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.”
Além disso, o título pode derivar de uma decisão judicial (judicial) ou de manifestação de vontade entre as partes (extrajudicial). Embora a origem seja diferente, os requisitos são os mesmos. A seguir, explicamos detalhadamente o que significam esses três elementos essenciais.
Obrigação certa
A obrigação é considerada certa quando não há dúvidas sobre sua existência ou sobre o que se exige do devedor. Isso significa que o título precisa apresentar informações claras e objetivas, demonstrando que a dívida existe e está bem definida.
Mesmo que o devedor possa contestar a obrigação posteriormente, por meio de embargos ou impugnação, o título executivo deve conter elementos mínimos de segurança. Um documento incompleto, como uma duplicata sem aceite ou uma sentença arbitral sem os requisitos legais, não será aceito como título executivo.
Obrigação líquida
A liquidez da obrigação diz respeito à exata determinação do objeto devido e de sua extensão, ou seja, é preciso saber quanto se deve. O valor da obrigação precisa estar especificado no título ou ser facilmente calculável com base em critérios objetivos.
Se o título não trouxer esses dados com clareza, não poderá ser executado, pois a execução exige uma quantia certa a ser cobrada. Por isso, contratos com cláusulas genéricas ou cálculos indefinidos podem perder a força executiva até se tornarem líquidos.
Obrigação exigível
Uma obrigação é exigível quando pode ser cobrada imediatamente, sem depender de prazos futuros ou condições ainda não cumpridas. Isso ocorre, por exemplo, quando a prestação já venceu ou quando a condição suspensiva acordada pelas partes já se realizou.
Portanto, um título que contenha obrigação futura ou condicionada não pode ser executado até que o evento previsto aconteça. A exigibilidade, nesse sentido, garante que apenas dívidas vencidas ou obrigações já exigíveis possam ser cobradas judicialmente.
Qual a diferença entre título executivo judicial e extrajudicial?
A principal diferença entre título executivo judicial e extrajudicial está na origem do documento. O judicial decorre de uma decisão proferida por um juiz, enquanto o extrajudicial resulta de um acordo ou manifestação de vontade das partes, sem participação direta do Poder Judiciário.
O título executivo judicial nasce no âmbito de um processo judicial, geralmente como resultado de uma sentença ou decisão homologatória de acordo. Como já passou pelo crivo do Judiciário, ele autoriza diretamente o cumprimento de sentença, sendo uma forma de execução mais célere e com menor possibilidade de discussão sobre a validade da obrigação.
Por outro lado, o título executivo extrajudicial é constituído fora do Judiciário. Exemplos clássicos incluem cheques, notas promissórias, contratos com duas testemunhas e escrituras públicas. Por não serem previamente analisados por um juiz, esses títulos exigem o ajuizamento de uma ação de execução, em que o devedor será citado para se manifestar antes que medidas constritivas possam ser aplicadas.
Outra diferença importante está na contestação. No cumprimento de sentença (título judicial), o devedor apresenta uma impugnação, que possui limitações quanto à matéria que pode ser debatida. Já na execução fundada em título extrajudicial, o devedor pode apresentar embargos à execução, o que permite uma defesa mais ampla.
Quais são os títulos executivos judiciais?
Os títulos executivos judiciais são decisões judiciais que reconhecem uma obrigação e permitem sua cobrança por meio de cumprimento de sentença. Como visto acima, os títulos executivos podem ser judiciais ou extrajudiciais.
O artigo 515 do Código de Processo Civil dispõe que são nove os títulos executivos judiciais, todos aptos a permitir a execução imediata da obrigação sem necessidade de nova discussão judicial sobre o mérito da dívida.
Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
I – as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;
II – a decisão homologatória de autocomposição judicial;
III – a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;
IV – o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;
V – o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;
VI – a sentença penal condenatória transitada em julgado;
VII – a sentença arbitral;
VIII – a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;
IX – a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça.
Esses títulos se beneficiam da força executiva decorrente da atuação judicial anterior, o que confere maior segurança jurídica e menor margem para contestação por parte do devedor. Ao serem considerados títulos executivos, dispensam nova análise de mérito e autorizam diretamente a aplicação de medidas constritivas, como penhora ou bloqueio de valores.
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Quais são os títulos executivos extrajudiciais no novo CPC?
Os títulos executivos extrajudiciais no novo CPC são documentos que, embora não tenham origem em decisão judicial, possuem força legal para permitir a cobrança forçada por meio de processo de execução. O Código de Processo Civil também elenca, em seu artigo 784, quais são os títulos extrajudiciais, a serem cobrados mediante processo de execução. Veja-se:
Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:
I – a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;
II – a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;
III – o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;
IV – o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;
V – o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução;
VI – o contrato de seguro de vida em caso de morte;
VII – o crédito decorrente de foro e laudêmio;
VIII – o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;
IX – a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;
X – o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;
XI – a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei;
XII – todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.
Como se depreende do inciso XII, o rol previsto nesse dispositivo não é taxativo, ou seja, ele pode ser ampliado por outras leis que confiram força executiva a determinados documentos. Isso permite uma adaptação do sistema à realidade econômica e jurídica, sem a necessidade de alterar o CPC a cada novo caso.

Exemplos práticos disso são:
- Contrato de honorários advocatícios (Lei 8.906/94);
- Cédula de crédito bancário (Lei 10.931/04);
- Outros documentos com previsão expressa de executividade em legislação específica.
A existência desses títulos facilita a atuação extrajudicial de credores e permite uma cobrança mais célere de dívidas, desde que o título contenha os requisitos legais (certeza, liquidez e exigibilidade).
Como se dá a execução de um título executivo?
A execução de um título executivo ocorre por meio de uma ação judicial que busca forçar o cumprimento da obrigação prevista no documento, seja ela de pagar, fazer, não fazer ou entregar algo.
Esse procedimento depende da natureza do título: se judicial, utiliza-se o cumprimento de sentença; se extrajudicial, é necessário propor uma ação de execução. Ambos os caminhos têm como objetivo garantir que o devedor cumpra a obrigação determinada, com o apoio do Poder Judiciário, inclusive com uso de medidas coercitivas.
No caso do título executivo judicial, como uma sentença que reconhece o dever de pagar determinada quantia, o credor pode iniciar diretamente o cumprimento de sentença, sem precisar discutir novamente o mérito da causa. O devedor é intimado para pagar em até 15 dias. Se não o fizer, pode haver:
- Multa de 10% sobre o valor da dívida;
- Penhora de bens ou valores;
- Inclusão do nome em cadastros de inadimplentes;
- Outras medidas constritivas autorizadas pelo juiz.
Já quando o título é extrajudicial, como um cheque, contrato com duas testemunhas ou escritura pública, o credor deve iniciar uma ação de execução. Nesse caso, o devedor será citado para pagar em três dias úteis. Se a dívida não for quitada, o processo segue com a adoção de medidas como:
- Bloqueio de contas bancárias via BacenJud (hoje, sistema Sisbajud);
- Leilão de bens móveis e imóveis;
- Busca e apreensão (quando for o caso);
- Restrição de documentos como CNH e passaporte, em situações excepcionais.
Em ambos os casos, a atuação do advogado é fundamental para garantir que os procedimentos sejam realizados corretamente, com o pedido de medidas eficazes e o acompanhamento dos prazos.
Conclusão
O título executivo é um dos pilares do processo de execução no ordenamento jurídico brasileiro. Ele representa a segurança de que uma obrigação formalizada, seja por decisão judicial ou por acordo extrajudicial, poderá ser cobrada com respaldo legal, de forma direta e eficaz.
Entender os tipos de títulos executivos, seus requisitos (como certeza, liquidez e exigibilidade), e os caminhos processuais para sua execução é essencial para qualquer advogado que atue na área cível, empresarial ou de recuperação de crédito. Esses conhecimentos impactam diretamente na velocidade e efetividade das cobranças judiciais.
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