impugnação ao cumprimento de sentença, litigância de má-fé
Direito

Como identificar litigância de má-fé?

Nos meandros da justiça, vemos diariamente uma variedade de situações em que as partes buscam seus direitos, onde muitas vezes vemos uma das partes agindo de forma desonesta processualmente falando, sendo esta prática conhecida como litigância de má-fé.

Neste artigo, abordaremos este tema de forma clara e objetiva sobre o assunto.

Quando ocorre a litigância de má-fé?

Em nossa caminhada pela busca de justiça e direitos, frequentemente nos deparamos com situações onde a honestidade e transparência deveriam ser as bases de toda ação. No entanto, há momentos em que o cenário se torna nublado por práticas questionáveis.

Uma dessas práticas é a litigância de má-fé. Vamos, então, mergulhar mais profundamente nesse tema.

A litigância de má-fé surge no contexto jurídico quando uma das partes em um processo decide agir de forma desleal, com o claro objetivo de prejudicar a outra parte. Ao primeiro olhar, pode parecer simples identificar tal atitude, mas as nuances e complexidades podem ser desafiadoras.

Primeiramente, devemos compreender as diversas maneiras pelas quais essa má-fé se manifesta. Uma das partes pode, por exemplo, apresentar argumentos que, conscientemente, sabe serem inverídicos.

Pare e pense por um momento: quão prejudicial pode ser para a justiça quando informações falsas entram deliberadamente no processo?

Além disso, há quem opte por procrastinar o processo intencionalmente. Esta não é apenas uma questão de atraso. Procrastinar significa, muitas vezes, criar obstáculos, complicar situações e prolongar o sofrimento ou a ansiedade da outra parte envolvida.

Alterar a verdade dos fatos é outra forma de litigância de má-fé. Em outras palavras, distorcer a realidade para que esta se encaixe em uma narrativa que beneficie uma das partes, mesmo que essa narrativa esteja distante do que realmente aconteceu.

Entretanto, é vital destacar uma característica essencial da litigância de má-fé: a intencionalidade. O mundo jurídico é vasto e complexo, e erros acontecem. Uma parte pode, por desconhecimento ou má orientação, apresentar argumentos equivocados.

Mas isso, por si só, não é litigância de má-fé. Para que essa denominação seja aplicável, a ação precisa ser intencional. Deve haver uma clara intenção de enganar, confundir ou deliberadamente prejudicar o processo e a outra parte.

O que diz o artigo 79 do CPC?

Ao nos depararmos com o artigo 79 do CPC, encontramos uma redação clara e objetiva: “Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.” A simplicidade dessa afirmação esconde uma série de implicações significativas.

Inicialmente, é imprescindível notar que o artigo não faz distinção quanto à posição da parte no processo.

Seja você o autor, aquele que iniciou a ação, o réu, a pessoa ou entidade que está se defendendo, ou mesmo um interveniente, que entra no processo representando algum interesse específico; se agir com má-fé, as consequências serão as mesmas.

A expressão “perdas e danos” merece um olhar mais atento. Ela refere-se ao ressarcimento que a parte prejudicada deve receber.

Assim, quem opta por seguir o caminho da desonestidade no processo judicial pode acabar arcando financeiramente por essa escolha. As consequências não são apenas morais ou éticas, mas também monetárias.

Mas por que o CPC traz uma estipulação como essa? O objetivo central é proteger a integridade do processo judicial. Ao estabelecer penalidades claras para atitudes desonestas, o código desencoraja práticas que possam distorcer a verdade ou prejudicar o desenrolar justo das ações.

Além disso, visa proteger as partes envolvidas, garantindo que, mesmo em um ambiente adversarial como o judicial, existam limites claros para a conduta de todos.

Finalmente, a abordagem do CPC ao tratar da litigância de má-fé no artigo 79 reforça um princípio fundamental da justiça: a busca pela verdade real.

A penalização da má-fé é uma forma de garantir que os envolvidos no processo se atenham aos fatos e argumentos legítimos, contribuindo para que a justiça possa, efetivamente, ser feita.

Qual é a multa por litigância de má-fé?

Em nosso ordenamento jurídico, existem uma série de normas e penalidades para garantir que os processos sejam conduzidos de maneira honesta e transparente. Nesse cenário, uma das infrações mais desencorajadas é a litigância de má-fé.

O Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 81, é direto ao ponto: aqueles que optarem por litigar de má-fé enfrentarão penalidades financeiras. A multa imposta é um reflexo do desagrado do sistema judiciário com tais práticas.

Determina-se que essa multa seja superior a um por cento, mas, ao mesmo tempo, não ultrapasse dez por cento do valor corrigido da causa. A faixa percentual estabelecida busca equilibrar a gravidade da infração com a realidade econômica do processo.

Agora, é fundamental entender a importância desse valor “corrigido da causa”. O montante em questão não é estático e varia conforme o valor atribuído ao processo, ajustado pelas correções monetárias ao longo do tempo.

Dessa forma, a multa não apenas reflete a desaprovação da conduta, mas também se adapta à relevância e magnitude da causa.

Mas o CPC não para por aí. A multa é apenas uma das consequências que o litigante de má-fé pode enfrentar. Se pensarmos bem, a prática desonesta no contexto de um processo pode causar uma série de prejuízos à outra parte.

Estes vão além do mero desgaste emocional, envolvendo gastos financeiros com advogados, peritos, deslocamentos e outros inúmeros custos associados a um processo.

Por isso, o CPC determina que, além da multa, a outra parte pode condenar o litigante de má-fé a ressarcir os prejuízos causados.

Mas as consequências não param por aí. O litigante de má-fé também pode ter de pagar os honorários advocatícios e todas as despesas processuais que a outra parte enfrentou. Em resumo, litigar de má-fé pode custar caro.

Como comprovar a litigância de má-fé?

Garantir que as partes ajam de maneira íntegra e honesta é fundamental para a busca da justiça. Entretanto, nem sempre essa retidão é observada, e, em alguns casos, somos confrontados com a litigância de má-fé. E aqui surge a questão: como comprovar essa má-fé?

Comprovar a litigância de má-fé é, sem dúvida, uma tarefa desafiadora. No centro desse desafio está a necessidade de identificar a intencionalidade por parte do litigante. Não estamos falando apenas de erros ou equívocos, mas de uma ação consciente para enganar, prejudicar ou distorcer o curso da justiça.

Dentro desse contexto, as inconsistências nos argumentos despontam como um forte indicativo. Imagine uma situação em que a parte apresenta uma alegação e, mais tarde, traz um argumento completamente oposto ou contraditório ao anterior.

Ou pior, quando se usa de alegações que se sabe de antemão serem falsas. Essas contradições podem levantar sérias bandeiras vermelhas e indicar uma tentativa de manipulação do processo.

A prova documental, por sua vez, é outra ferramenta crucial. Documentos são muitas vezes a espinha dorsal de um processo, e quando estes são falsos ou adulterados, a integridade de toda a ação fica comprometida. A apresentação de tais provas adulteradas pode ser um sinal inequívoco de má-fé.

O comportamento procrastinatório é outra face dessa problemática. Não se trata apenas de atrasos simples ou burocráticos, mas de uma série de atitudes que têm o claro intuito de atrasar o desenrolar do processo.

A intenção aqui é clara: complicar, desgastar e, muitas vezes, forçar a outra parte a ceder ou desistir, mesmo quando o direito está ao seu lado.

Conclusão

A litigância de má-fé é uma realidade que, infelizmente, ainda está presente no mundo jurídico. Entender seus conceitos, saber identificá-la e conhecer as penalidades são etapas essenciais para quem deseja buscar seus direitos de forma honesta e transparente.

O Código de Processo Civil serve como uma ferramenta valiosa para combater tais práticas e garantir uma justiça mais justa e íntegra.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

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