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MODELO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA – ESTIPULAÇÃO DE ARRAS
CONTRATO DE COMPRA E VENDA – ESTIPULAÇÃO DE ARRAS
Por este instrumento, a saber de um lado como vendedores o Sr. Fulano de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000 e sua mulher Beltrana de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portadora do CPF nº 000000 e como comprador Ciclano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, tem entre si justo e contratado a compra e venda do imóvel a seguir descrito, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1º – Os vendedores são legítimos proprietários de um imóvel urbano situado nesta cidade, Rua TAL, Bairro TAL, consistente de uma lote de terreno com a área de 0000m², com uma área construída de 0000m², sendo três quartos, cozinha, dois banheiros, área de serviço e garagem para dois veículos, com todas as suas instalações e benfeitorias, objeto de registro imobiliário nº 000000 e cadastrado na Prefeitura Municipal de CIDADE-UF sob o nº 000000.
CLÁUSULA 2º – Que sendo proprietários do terreno e construção indicado na cláusula 1ª, os vendedores pela presente e na melhor forma de direito, VENDEM tal imóvel ao comprador já qualificado, pela quantia de R$ 000000 (REAIS) que serão pagos da seguinte forma:
DESCREVER AQUI A FORMA DE PAGAMENTO E O VALOR DO SINAL QUE SE ESTABELECERÁ DAS ARRAS EM ACONTECIMENTO DE NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO POR PARTE DOS VENDEDORES.
CLÁUSULA 3º – Que uma vez satisfeitas as obrigações inerentes ao presente compromisso de compra e venda, os outorgantes vendedores se obrigam por si seus herdeiros e sucessores a outorgarem a escritura definitiva do imóvel transacionado ao comprador ou a quem esse indicar, cuja escritura deverá ser lavrada até o dia TAL, ficando as despesas da mesma por conta do comprador ou de quem for receber a escritura.
CLÁUSULA 4º – Que o imóvel encontra-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus, respondendo os vendedores pelos riscos da evicção.
CLÁUSULA 5º – Que todos impostos e taxas que incidirem sobre o imóvel em apreço, até a presente Data são de responsabilidade dos vendedores, devendo o comprador responder doravante.
CLÁUSULA 6º – Que o comprador toma posse do imóvel nessa Data, podendo daqui por diante realizar as obras e benfeitorias que entender necessárias.
CLÁUSULA 7º – Que ocorrendo o inadimplemento do presente contrato por parte dos outorgantes vendedores, este ficarão sujeitos a restituir ao outorgante comprador o valor correspondente ao dobro do sinal recebido nesta Data como princípio de pagamento .
CLÁUSULA 8º – Que o outorgante comprador nesta oportunidade e na melhor forma de direito declara que no caso de ocorrer inadimplemento imputável a si, perderá em favor dos outorgantes vendedores o valor do sinal dado como princípio de pagamento, não tendo direito a pleitear restituição de tal valor, aplicando-se a regra do art. 820 do Código Civil.
CLÁUSULA 9º – Elegem as partes o foro da Comarca de CIDADE-UF para dirimirem eventuais dúvidas deste contrato.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam o presente em 2 vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que surta seus efeitos de direito.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
NOME COMPLETO – VENDEDOR
NOME COMPLETO – CÔNJUGE DO VENDEDOR
NOME COMPLETO – COMPRADOR
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