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MODELO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS RESIDENCIAIS

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MODELO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS RESIDENCIAIS

 

LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS RESIDENCIAIS

 

Pelo presente instrumento particular de locação, de um lado Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, dá em locação a Sr. Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, o imóvel de sua propriedade situado na rua TAL, nº 000000, bairro de TAL, na cidade de CIDADE-UF, mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA O prazo de locação é de TANTOS meses a partir de TAL e a terminar em TAL, Data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel, completamente desocupado.

 

CLÁUSULA O aluguel mensal convencionado, de acordo com a Cláusula 18ª, o LOCATÁRIO se compromete a pagar pontualmente e na residência do LOCADOR ou de seu representante.

 

CLÁUSULA O LOCATÁRIO, salvo as obras que importem segurança do imóvel, obriga-se, por todas as outras, devendo trazer o imóvel locado em boas condições de higiene e limpeza, com os aparelhos sanitários e de iluminação, fogão, papéis, pintura, telhados, vidraças, mármores, fechos, torneiras, pias, banheiros, ralos e demais acessórios em perfeito estado de conservação e de funcionamento, para assim restituí-los, quando findo ou rescindido este contrato, sem direito a retenção ou indenização por quaisquer benfeitorias, ainda que necessárias, as quais ficarão desde logo incorporadas ao imóvel.

 

CLÁUSULA Obriga-se o LOCATÁRIO a satisfazer a todas as exigências dos Poderes Públicos a que der causa e a não fazer modificações ou transformações no imóvel, sem autorização escrita do LOCADOR.

 

CLÁUSULA O LOCATÁRIO, desde já, faculta ao LOCADOR examinar ou vistoriar o imóvel locado, quando entender conveniente.

 

CLÁUSULA O LOCATÁRIO também não poderá transferir este contrato, nem sublocar ou emprestar o imóvel, no todo ou em parte, sem consentimento por escrito do LOCADOR, devendo, no caso deste ser dado, agir oportunamente junto aos ocupantes, a fim de que o imóvel esteja desimpedido nos termos do presente contrato.

 

CLÁUSULA No caso de desapropriação do imóvel locado, ficará o LOCADOR desobrigado por todas as cláusulas deste contrato, ressalvada ao LOCATÁRIO, tão-somente a faculdade de haver do poder desapropriante a indenização a que, porventura, tiver direito.

 

CLÁUSULA Nenhuma intimação do Serviço Sanitário será motivo para o LOCATÁRIO abandonar o imóvel ou pedir a rescisão deste contrato, salvo procedendo a vistoria judicial que apure estar a construção ameaçando ruína.

 

CLÁUSULA Para todas as questões resultantes deste contrato, será competente o foro da situação do imóvel, seja qual for o domicílio dos contratantes.

 

CLÁUSULA 10ª Tudo quanto for devido em razão deste contrato e que não comporte executivo, será cobrado em ação competente, ficando a cargo do devedor, em qualquer caso, os honorários do advogado que o credor constituir.

 

CLÁUSULA 11ª No caso de morte, falência ou insolvência do fiador, o LOCATÁRIO será obrigado, dentro em 30 (trinta) dias, a dar substituto idôneo, a juízo do LOCADOR, sob pena de incorrer na Cláusula seguinte.

 

CLÁUSULA 12ª Fica estipulada a multa de R$ 000000 (REAIS), na qual incorrerá a parte que infringir qualquer Cláusula deste contrato, com a faculdade, para a parte inocente, de poder considerar simultaneamente rescindida a locação, independentemente de qualquer formalidade.

 

CLÁUSULA 13ª Assinam, também, como fiadores solidários com o LOCATÁRIO em todas as obrigações deste contrato Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, cujas responsabilidades perdurarão até a entrega em devolução real e objetiva das chaves do imóvel locado, mesmo que ultrapasse o prazo contratual e haja reajustamento dos aluguéis.

 

CLÁUSULA 14ª Quaisquer estragos ocasionados ao imóvel e suas instalações, bem como as despesas a que o proprietário for obrigado, por eventuais modificações feitas no imóvel pelo LOCATÁRIO, não ficam compreendidas na multa da Cláusula 12ª, mas serão pagas à parte.

 

CLÁUSULA 15ª Todas as despesas normais de locação, consumo de água, luz, força, gás e telefone, ficam a cargo do LOCATÁRIO cabendo-lhe efetuar diretamente estes pagamentos, nas devidas épocas.

 

CLÁUSULA 16ª Correrão por conta do LOCATÁRIO todos os impostos e taxas estaduais, ora existentes, inclusive suas majorações ou novas tributações, assim como todos os aumentos de impostos municipais e taxas, a partir da Data deste contrato.

 

CLÁUSULA 17ª O imóvel, objeto da locação, destina-se exclusivamente a fins residenciais, não podendo ser mudada a sua destinação, sem o expresso consentimento do LOCADOR.

 

CLÁUSULA 18ª O aluguel mensal é de R$ 000000 (REAIS), sendo reajustado (período acordado para o reajuste), a contar da Data do início da locação, pelo(a) TAL (índice oficial adotado) (se houver outros acordos entre as partes, discriminá-los como outras cláusulas adicionais, após a 18ª).

 

E por estarem as partes, LOCADOR e LOCATÁRIO de pleno acordo com o disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo individuadas, em TANTAS vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada uma das partes interessadas.

 

 

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

 

 

 

NOME COMPLETO –

 

 

NOME COMPLETO –

 

 

 

ASSINATURAS

 

TESTEMUNHAS

 

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.