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MODELO DE LOCAÇÃO DE PARTE DE IMÓVEL PARA FINS NÃO-RESIDENCIAIS
LOCAÇÃO DE PARTE DE IMÓVEL PARA FINS NÃO-RESIDENCIAIS
OS SIGNATÁRIOS ABAIXO CONTRATAM ENTRE SI A PRESENTE LOCAÇÃO CONFORME AS SEGUINTES CONDIÇÕES:
PRIMEIRO CONTRATANTE – Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, doravante denominado LOCADOR.
SEGUNDO CONTRATANTE – Sr. Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, doravante denominado LOCATÁRIO (ou LOCATÁRIA).
DO OBJETO DA LOCAÇÃO – Parte do imóvel situado na rua TAL, nesta cidade de CIDADE-UF, de propriedade do LOCADOR, para uso exclusivamente não-residencial, com as seguintes características: uma sala para atendimento, de uso exclusivo do LOCATÁRIO, demais dependências de uso comum como banheiro, sala de entrada, corredor e refeitório (este já mobiliado contendo pia, forno de micro-ondas, geladeira, mesa e cadeiras).
DO PRAZO DA LOCAÇÃO – O prazo é de 36 meses, com início em TAL e término em TAL, Data em que o LOCATÁRIO, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, se obriga a devolver o prédio ora locado ao LOCADOR em condições idênticas em que ora o recebe.
Para tanto, o LOCATÁRIO deverá avisar, no mês que anteceder à finalização do contrato, que deixará o imóvel.
Em caso de silêncio, subentender-se-á que pretende o LOCATÁRIO formalizar novo contrato.
Também poderá o LOCADOR, no prazo de 60 (sessenta) dias que anteceder a finalização do presente contrato, avisar o LOCATÁRIO que não lhe interessa formalizar nova locação.
DO VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO – O aluguel mensal será de R$ 000000 (REAIS), que deverá ser pago com uma tolerância de, no máximo, cinco dias subsequentes ao mês vencido, diretamente ao LOCADOR (ou depósito bancário), sob pena de incorrer na multa contratual de 000% (por cento) sobre o aluguel ou aluguéis vencidos, independentemente do direito do LOCADOR de competente ação de Despejo ou Executiva de Cobrança.
CONDIÇÕES GERAIS
I – O LOCATÁRIO, desde já, aceita a majoração anual do preço do aluguel de acordo com o índice de correção oficial.
II – No término da locação, o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel completamente desocupado, por sua iniciativa, independentemente de qualquer induzimento por parte do LOCADOR, em Juízo ou fora dele.
III – A não desocupação do imóvel no término do presente acarretará ao LOCATÁRIO multa diária correspondente a R$ 000000 (REAIS).
IV – Todos os impostos, taxas e demais encargos ou tributos que recaiam sobre o imóvel locado correrão por conta exclusiva do LOCATÁRIO, na proporção de 1/4 (um quarto) que se obriga a pagá-los ao LOCADOR pelo sistema de reembolso, juntamente com o aluguel mensal.
V – Não é permitida a transferência deste contrato, no todo ou em parte sem prévio conhecimento do LOCADOR, bem como a sublocação ou empréstimo do imóvel locado, mesmo que a transferência, a sublocação e o empréstimo, parcial ou totalmente considerados, sejam feitos a empresas oriundas de alterações contratuais bem como a sociedade formada pelo LOCATÁRIO e terceiros.
VI – O LOCATÁRIO destinará a utilização do Imóvel objeto deste contrato, exclusivamente para fins não-residenciais até a entrega das chaves.
VII – O LOCATÁRIO assume a obrigação de manter a sua parte individualizada do imóvel em perfeito estado de conservação, bem como as partes comuns e todas as instalações em perfeito estado de funcionamento, restituindo-o quando findo ou rescindido este compromisso, tal como ora o recebe, sem danos ou faltas, inclusive fechaduras, chaves, vidros, torneiras, pinturas, instalações sanitárias, hidráulicas, elétricas, etc.
VIII – O LOCATÁRIO se obriga a satisfazer às suas custas todas as exigências das autoridades federais, estaduais, municipais e autárquicas, sem direito a qualquer indenização pelas obras que executar, as quais ficarão desde logo incorporadas ao imóvel.
IX – O consumo de água, luz, telefone, será dividido entre os locatários de partes fracionadas do imóvel, nas respectivas proporções de gastos a serem pactuadas entre os mesmos e o LOCADOR, devendo os valores serem pagos diretamente ao LOCADOR que se responsabilizará pelo pagamento junto às repartições competentes.
X – As despesas para manutenção e limpeza diária do imóvel, que incluirá partes comuns e privativas, serão rateadas entre o LOCATÁRIO e os demais ocupantes do imóvel na proporção de1/4 (um quarto).
XI – O LOCATÁRIO se compromete a utilizar com urbanidade as dependências do refeitório, respeitando os demais ocupantes, bem como os produtos alimentícios e perecíveis de cada um.
XII – O LOCATÁRIO desde já faculta ao LOCADOR examinar ou vistoriar o imóvel locado, quando julgar conveniente ou necessário.
XIII – Tudo quanto for devido em razão deste contrato, notadamente os aluguéis mensais e seus acessórios, será cobrado por ação judicial apropriada no foro da Comarca de localização do imóvel, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
XIV – Em qualquer procedimento judicial a que o LOCATÁRIO der causa, correrão por sua conta, além do principal, todos os custos e despesas oriundas dessa medida e ainda honorários advocatícios na proporção de 10% sobre o valor da dívida, mesmo em caso de purgação da mora.
XV – Fica estipulada multa equivalente a dois aluguéis que incorrerá a parte que infringir qualquer cláusula do presente contrato, com a faculdade para a parte inocente de considerar, simultaneamente, rescindida a locação, independentemente de qualquer notificação, interpelação judicial ou extrajudicial. A multa será sempre paga integralmente, seja qual for o tempo decorrido do presente contrato, e tantas vezes quantas forem as violações.
XVI – No caso de desapropriação do imóvel, ficará o LOCADOR desobrigado por todas as cláusulas do presente contrato, ressalvada ao LOCATÁRIO tão somente a faculdade de haver do poder desapropriante a indenização a que porventura tiver direito.
XVII – O LOCADOR se obriga, no caso de venda ou alienação do imóvel locado, a denunciar ao comprador a existência deste instrumento, obrigando-o ao seu cumprimento em todas as condições e cláusulas.
XVIII – Solidariamente responsáveis com o LOCATÁRIO por todas as cláusulas e obrigações deste contrato, assinam o presente Sr. Fulano de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000 e sua mulher Beltrana de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portadora do CPF nº 000000, ambos residentes e domiciliados nesta cidade, na rua TAL, nº 000000, que se obrigam com o LOCATÁRIO, seus herdeiros ou sucessores, como FIADORES e principais pagadores até a real e efetiva entrega das chaves do imóvel locado.
XIX – No caso de morte ou insolvência do FIADOR, obriga-se o LOCATÁRIO, no prazo de TANTOS dias, a dar substitutos idôneos, a juízo do LOCADOR, sob pena de ser considerado, pelo LOCADOR, infração por parte do LOCATÁRIO, ensejando a rescisão do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, de pleno acordo com todas as cláusulas e condições estipuladas, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas abaixo identificadas, para os fins de direito.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
NOME COMPLETO –
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