O arrolamento sumário é um procedimento judicial simplificado utilizado para realizar a partilha amigável de bens entre herdeiros capazes. Ele garante uma alternativa mais rápida e desburocratizada ao inventário tradicional. Essa opção evita as longas disputas judiciais, quando todos os envolvidos estão de acordo sobre a divisão do patrimônio. 

Ao longo deste artigo, você vai entender quais são os requisitos legais para utilizar essa modalidade de partilha. Além disso, explicaremos a diferença entre o arrolamento e o inventário comum, bem como os documentos necessários para dar entrada na ação. Também apresentaremos um modelo prático de petição e responderemos sobre a existência de um valor limite de bens.

Ficou curioso para saber como acelerar a divisão de bens da família de forma simples? Continue a leitura e descubra todos os detalhes importantes para realizar o arrolamento sumário sem complicações. Você verá como o alinhamento entre os herdeiros facilita a homologação judicial da partilha.

Modelo de arrolamento sumário

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA (…)

(…), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu advogado (documento 1) requerer

ARROLAMENTO SUMÁRIO

o que faz com fundamento nos arts. 659 a 663 do Código de Processo Civil e nas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:

No dia (…) faleceu (…), (nome, qualificação completa e último domicílio), aos (…) anos, deixando (nomear e qualificar viúva, e demais herdeiros), conforme documentos anexos (certidão de óbito, de nascimento dos herdeiros e de casamento da viúva meeira – documento 2).

Consta que não deixou testamento conforme faz prova a certidão anexa (documento 3).

O requerente era, portanto, (…) do falecido, e, nessa qualidade, requer-se sua nomeação para o cargo de arrolante posto que se encontra na posse e administração dos bens do de cujus.

Requer-se, outrossim, a juntada de procuração de todos os herdeiros, na totalidade maiores e capazes, bem como certidões negativas de impostos sobre os bens do espólio.

Isto posto, pede-se o processamento do arrolamento, juntando em documento anexo a relação de herdeiros além da declaração de bens com partilha amigável realizada entre os herdeiros, requerendo-se sua homologação nos termos do art. 659 do Código de Processo Civil.

Dá-se à presente o valor de R$ (…). 

Respeitosamente, pede deferimento. 

Cidade…, de … de …

Advogado

OAB/UF

Instrui a presente:

a) procuração do cônjuge e de todos herdeiros;

b) certidão de óbito,

c) certidão de casamento do “de cujus” com a viúva meeira (ou: contrato de convivência com a companheira);

d) certidão de nascimento e casamento dos filhos;

e) certidão negativa de débitos fiscais do Espólio; e,

f) documentos comprobatórios das propriedades.

Quando é cabível o arrolamento sumário?

O arrolamento sumário é cabível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão em pleno acordo sobre a partilha. Ele também se aplica nos casos de pedido de adjudicação quando houver um único herdeiro. Ou seja, a existência de consenso absoluto entre as partes é o requisito fundamental para adotar essa via.

A legislação brasileira exige que as partes celebrantes da partilha amigável tenham plena capacidade civil. Por isso, se houver herdeiros incapazes ou divergências sobre a divisão dos bens, o procedimento não poderá ser utilizado. Nesses casos específicos, a lei determina a realização do inventário pelo rito comum ordinário.

Vale ressaltar que a presença de credores do espólio não impede a homologação da partilha amigável. Basta que os herdeiros reservem bens suficientes para garantir o pagamento das dívidas pendentes. Já se houver testamento, a regra geral exige o procedimento judicial ordinário, salvo exceções legais.

Qual a diferença entre arrolamento sumário e inventário?

A principal diferença entre o arrolamento sumário e o inventário comum é a simplicidade do procedimento e a ausência de litígio. No arrolamento sumário, a partilha é consensual e não há avaliação judicial prévia dos bens deixados. Em contrapartida, o inventário tradicional lida com divergências entre herdeiros e exige etapas burocráticas rigorosas.

Outro ponto marcante diz respeito às questões fiscais e tributárias durante o processo. No arrolamento sumário, o juiz homologa a partilha sem analisar antecipadamente o lançamento dos impostos de transmissão. O fisco estadual faz a cobrança administrativa das diferenças posteriormente, o que acelera a decisão judicial.

Devido a essa estrutura simplificada, o arrolamento sumário finaliza a distribuição do patrimônio de forma muito mais rápida. Os herdeiros reduzem gastos com custas processuais e evitam o desgaste emocional de discussões prolongadas. Assim, o rito sumário se consolida como a opção judicial mais eficiente para partilhas amigáveis.

Como fazer um arrolamento sumário?

Para fazer um arrolamento sumário, os herdeiros devem contratar um advogado para elaborar a petição e reunir os documentos obrigatórios. O profissional apresentará o acordo de partilha amigável diretamente ao juiz competente da Vara de Família e Sucessões.

A grande vantagem desse caminho é que todas as etapas ocorrem de forma integrada e sem necessidade de audiências complexas. Como os interessados já chegam em consenso, o trabalho do advogado foca em estruturar as declarações e comprovar a quitação de requisitos fiscais.

Nos tópicos a seguir, vamos detalhar os documentos indispensáveis para dar entrada no pedido. Veremos as exigências sobre certidão de óbito, documentos dos herdeiros, relação de bens, plano de partilha e comprovantes fiscais. Continue lendo para conferir o check-list completo e organizar seu processo sem falhas.

Certidão de óbito

A certidão de óbito é o documento oficial que comprova o falecimento e abre formalmente a sucessão. Ela deve ser anexada à petição inicial para atestar a data, o local e o horário do falecimento do de cujus. Além disso, o documento confirma se o falecido deixou testamento registrado ou filhos cadastrados.

Documentos dos herdeiros

Os documentos dos herdeiros incluem RG, CPF, comprovante de residência e certidões de estado civil. É preciso apresentar certidões de nascimento para os solteiros e certidões de casamento para os casados. Todos os herdeiros e eventuais cônjuges devem assinar a procuração outorgada ao advogado do caso.

Relação de bens

A relação de bens deve listar detalhadamente todo o patrimônio deixado pelo falecido e seus respectivos valores. Incluem-se imóveis, veículos, saldos bancários, ações e eventuais direitos de uso. As partes atribuem o valor estimado a cada item sem necessidade de avaliação judicial prévia.

Plano de partilha

O plano de partilha demonstra exatamente como o patrimônio será dividido entre os herdeiros e a meeira. Ele deve especificar qual porcentagem ou bem caberá a cada um dos envolvidos no acordo. Essa divisão amigável deve respeitar os direitos legais da meação e da legítima dos herdeiros.

Comprovantes fiscais

Os comprovantes fiscais são as certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais em nome do falecido. Embora o imposto de transmissão seja apurado administrativamente pelo fisco, a apresentação dessas certidões é indispensável. Elas provam que os bens estão livres de ônus e dívidas tributárias.

Infográfico com colunas verticais em degradê de azul, cada uma numerada, apresentando os requisitos legais e a documentação necessária para realização de partilha de bens de forma consensual entre herdeiros, abrangendo capacidade civil, concordância unânime e certidões diversas.

Qual é o teto para o arrolamento sumário?

Não existe teto ou limite de valor dos bens para a aplicação do arrolamento sumário. Desde que todos os herdeiros sejam capazes e concordem com a partilha, o rito pode ser utilizado para qualquer montante patrimonial. Por isso, heranças de grande valor podem tramitar por essa via simplificada sem restrições fiscais.

É fundamental não confundir o arrolamento sumário com o arrolamento comum, que possui limitações financeiras. O arrolamento comum é voltado para bens de valor igual ou inferior a 1.000 salários-mínimos. Ele permite a inclusão de herdeiros incapazes desde que haja concordância de todos e do Ministério Público.

Assim, o valor total do espólio não serve como barreira para a escolha do arrolamento sumário. O fator determinante é exclusivamente a capacidade das partes e a concordância total sobre a divisão do patrimônio. Portanto, famílias com patrimônios de qualquer porte podem se beneficiar dessa agilidade processual.

Conclusão

O arrolamento sumário é o rito judicial mais rápido para realizar a partilha amigável de bens entre herdeiros capazes. Ele independe do valor do patrimônio e exige apenas a concordância de todos os envolvidos. Além disso, a reunião correta da documentação evita atrasos e garante a rápida homologação do juiz.

Para os advogados, conduzir processos de arrolamento exige organização impecável de documentos, prazos e certidões. A padronização de peças e o acompanhamento das etapas fiscais são vitais para entregar um serviço eficiente aos clientes. Por isso, contar com ferramentas tecnológicas certas faz toda a diferença na rotina do escritório.

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