Saber quando cabe recurso especial em reclamação exige atenção à origem da decisão, à matéria discutida e aos requisitos de admissibilidade previstos na Constituição e no Código de Processo Civil (CPC). Isso porque o simples fato de existir um acórdão desfavorável em uma reclamação não significa que o caso poderá ser levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em determinadas situações, é possível interpor recurso especial contra o acórdão que julgou uma reclamação em Tribunal de Justiça (TJ) ou Tribunal Regional Federal (TRF). Porém, o recurso precisa discutir uma questão de direito federal e superar os filtros próprios dessa via recursal.

Além disso, desde setembro de 2026 existe uma exigência adicional importante: a demonstração da relevância da questão de direito federal infraconstitucional, conforme regulamentação da Lei nº 15.484/2026.

Neste artigo, entenda quando essa possibilidade existe, quais situações impedem o recurso e como estruturar a peça.

Modelo de recurso especial em reclamação

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE OU VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE (…)

ou

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE OU VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA (…) REGIÃO

Processo nº (…)

Recorrente: (…)

Recorrido: (…)

(…), já qualificado nos autos da Reclamação nº (…), por intermédio de seu advogado regularmente constituído, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea (…), da Constituição Federal e nos artigos 1.029 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor

RECURSO ESPECIAL

contra o acórdão proferido por (…), pelas razões anexas.

Requer que o presente recurso seja recebido e processado, com a intimação da parte recorrida para apresentar contrarrazões e, após o cumprimento das formalidades legais, seja remetido ao Superior Tribunal de Justiça.

Termos em que,
Pede deferimento.

Local e data.

Advogado
OAB/UF nº (…)

RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Recorrente: (…)
Recorrido: (…)
Processo de origem: (…)

I – Síntese da controvérsia

A parte recorrente ajuizou reclamação perante o Tribunal de Justiça/Tribunal Regional Federal com o objetivo de (…).

No julgamento, o órgão competente decidiu (…), sob o fundamento de que (…).

O acórdão recorrido, entretanto, contrariou/negou vigência ao artigo (…) da Lei nº (…) [ou conferiu à legislação federal interpretação divergente da adotada por outro tribunal], razão pela qual se mostra cabível o presente recurso especial.

II – Do cabimento do recurso especial

O presente recurso é cabível nos termos do artigo 105, inciso III, alínea (…), da Constituição Federal.

O acórdão recorrido foi proferido em única ou última instância por Tribunal de Justiça/Tribunal Regional Federal e a controvérsia envolve questão de direito federal infraconstitucional.

A pretensão recursal não exige nova análise de fatos e provas, mas a correta interpretação e aplicação do artigo (…) da Lei Federal nº (…).

III – Da tempestividade

O acórdão recorrido foi publicado em (…), iniciando-se a contagem do prazo recursal em (…).

Dessa forma, considerando o prazo processual aplicável, o presente recurso é tempestivo.

IV – Do prequestionamento

A questão federal objeto deste recurso foi efetivamente submetida à apreciação do Tribunal de origem.

O acórdão recorrido analisou a aplicação dos artigos (…), conforme se verifica no trecho (…).

[Quando aplicável:]

Também foram opostos embargos de declaração para que o Tribunal se manifestasse sobre (…), nos termos dos artigos 1.022 e 1.025 do Código de Processo Civil.

V – Da relevância da questão de direito federal infraconstitucional

A questão de direito federal apresentada neste recurso possui relevância (…) e ultrapassa os interesses subjetivos das partes.

A controvérsia consiste em definir se (…), questão que possui impacto (…) porque (…).

[Quando houver relevância presumida:]

Além disso, a hipótese enquadra-se no artigo 105, § 3º, inciso (…), da Constituição Federal, razão pela qual a relevância da questão é presumida.

VI – Da violação à legislação federal

O acórdão recorrido contrariou o artigo (…) da Lei nº (…) ao concluir que (…).

O dispositivo estabelece (…). Contudo, o Tribunal de origem adotou interpretação segundo a qual (…).

Essa conclusão deve ser reformada porque (…).

A interpretação adequada da legislação federal conduz ao entendimento de que (…).

VII – Da divergência jurisprudencial

[Inserir quando o recurso for interposto também com fundamento no artigo 105, III, “c”, da Constituição Federal.]

O acórdão recorrido atribuiu ao artigo (…) da Lei nº (…) interpretação distinta daquela adotada pelo Tribunal (…).

No acórdão recorrido, entendeu-se que (…).

Já no acórdão paradigma, diante de circunstâncias juridicamente semelhantes, concluiu-se que (…).

Dessa forma, fica demonstrada a divergência na interpretação da mesma norma federal, conforme o cotejo analítico realizado entre os julgados.

VIII – Da impossibilidade de incidência da Súmula 7 do STJ

A controvérsia apresentada não exige o reexame das provas dos autos.

Os fatos relevantes já foram expressamente fixados pelo Tribunal de origem. O que se discute é apenas a consequência jurídica decorrente dessas premissas e a correta aplicação da legislação federal.

Assim, o pedido não pretende substituir a conclusão fática adotada pelo Tribunal, mas discutir questão exclusivamente jurídica.

IX – Dos pedidos

Diante do exposto, requer:

  • o conhecimento do presente recurso especial;
  • o reconhecimento da relevância da questão federal, quando exigido;
  • o provimento do recurso para reformar ou invalidar o acórdão recorrido;
  • o reconhecimento da violação ao artigo (…) da Lei nº (…);
  • a adoção das demais providências necessárias ao julgamento da controvérsia.

Termos em que,
Pede deferimento.

Local e data.

Advogado
OAB/UF nº (…)

Cabe recurso especial em reclamação?

Cabe recurso especial em reclamação quando o acórdão tiver sido proferido, em única ou última instância, por Tribunal Regional Federal ou Tribunal de Justiça e estiver presente uma das hipóteses do artigo 105, III, da Constituição Federal.

A Constituição permite o recurso especial quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal ou negar sua vigência, julgar válido ato de governo local contestado diante de lei federal ou der à legislação federal interpretação diferente daquela adotada por outro tribunal.

Isso significa que a natureza do processo como reclamação não impede, por si só, a utilização do recurso especial. O que precisa ser analisado é o conteúdo do acórdão e o órgão que realizou o julgamento.

Por exemplo, se um Tribunal de Justiça julgar uma reclamação e, nesse julgamento, der determinada interpretação ao artigo 988 do CPC, pode existir espaço para recurso especial se a controvérsia preencher os demais pressupostos de admissibilidade.

O recurso, porém, não pode ser apresentado simplesmente porque a parte discorda do resultado da reclamação. É necessário demonstrar uma questão federal enquadrada na competência constitucional do STJ.

Existe ainda uma diferença importante, não cabe recurso especial contra acórdão proferido pelo próprio STJ. A Constituição prevê essa via para causas decididas pelos TRFs e tribunais dos Estados e do Distrito Federal.

Quando o próprio STJ julga uma reclamação, devem ser analisados os recursos cabíveis dentro da Corte e, se existir matéria constitucional nos termos exigidos pela Constituição, a possibilidade de recurso ao Supremo Tribunal Federal.

Quando é cabível reclamação no STJ?

A reclamação no STJ é cabível, em regra, para preservar a competência do Tribunal, garantir a autoridade de suas decisões e assegurar a observância de precedentes nas hipóteses previstas em lei.

A reclamação perante o STJ é um instrumento processual específico. Ela não deve ser confundida com recurso especial nem utilizada como uma forma adicional de recorrer sempre que a parte discorda de uma decisão.

A própria Constituição atribui ao STJ competência para processar reclamação destinada a preservar sua competência e garantir a autoridade de suas decisões. O artigo 988 do CPC disciplina as situações de utilização do instrumento.

Em relação ao STJ, a reclamação pode ser utilizada, por exemplo, para:

  • Preservar a competência do Tribunal: diante de ato que interfira em matéria atribuída constitucionalmente ao STJ;
  • Garantir a autoridade de uma decisão: quando uma decisão do STJ no caso concreto não é devidamente observada;
  • Proteger precedentes específicos: nas hipóteses expressamente previstas pela legislação processual.

Em 2026, houve uma mudança importante. A Lei nº 15.484 acrescentou o inciso V ao artigo 988 do CPC, permitindo, em casos excepcionais, reclamação para garantir a observância de acórdão proferido em recurso especial julgado sob o regime de relevância.

Essa possibilidade não é automática. O CPC determina o indeferimento liminar quando as instâncias ordinárias não tiverem sido esgotadas ou quando o ato questionado não se mostrar manifestamente contrário ao precedente qualificado.

O próprio STJ esclareceu, ao regulamentar o novo sistema, que a reclamação não pode ser usada apenas para rediscutir o enquadramento dos fatos ao precedente ou apresentar uma discordância comum sobre sua interpretação.

Também continua importante a orientação da Corte Especial segundo a qual não cabe reclamação simplesmente para controlar a aplicação de tese firmada em recurso especial repetitivo. Nesse cenário, o instrumento não funciona como substituto dos recursos previstos pelo CPC.

Quando não cabe recurso especial?

O recurso especial não cabe quando a decisão não se enquadra nas hipóteses do artigo 105, III, da Constituição, quando exige reexame de provas, envolve apenas direito local ou foi proferida por órgão que não autoriza essa via, como uma Turma Recursal dos Juizados Especiais.

O recurso especial possui uma função específica: permitir ao STJ analisar controvérsias relacionadas à interpretação e à aplicação da legislação federal infraconstitucional.

Por isso, ele não funciona como uma terceira instância para revisar integralmente o processo ou reexaminar todas as conclusões adotadas pelo tribunal de origem.

Antes de elaborar a peça, é necessário identificar se existe algum obstáculo que impeça o conhecimento do recurso. Entre os principais casos estão as decisões de Turmas Recursais, a necessidade de reexame de provas e as controvérsias restritas ao direito local.

Além dessas situações, também não cabe recurso especial contra decisões proferidas pelo próprio STJ, pois o artigo 105, III, da Constituição limita essa via às decisões dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais de Justiça.

Decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais

Não cabe recurso especial contra decisão proferida por Turma Recursal dos Juizados Especiais. Esses órgãos não correspondem aos tribunais indicados no artigo 105, III, da Constituição Federal.

A matéria está consolidada na Súmula 203 do STJ, segundo a qual não cabe recurso especial contra decisão de órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.

Por isso, identificar quem proferiu a decisão é indispensável. O fato de existir um julgamento colegiado não transforma automaticamente a Turma Recursal em Tribunal de Justiça para fins de recurso especial.

Necessidade de reexame de provas

O recurso especial não pode ser utilizado para pedir ao STJ uma nova avaliação das provas produzidas durante o processo.

A Súmula 7 estabelece que a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. O entendimento continua sendo aplicado pela Corte em julgamentos recentes.

Assim, se a tese depender de reavaliar documentos, depoimentos, perícias ou outros elementos para reconstruir os fatos, existe forte obstáculo à admissão. É diferente de discutir a consequência jurídica de fatos que já foram considerados incontroversos pelo tribunal de origem.

Discussão restrita a direito local

Questões que dependem exclusivamente da interpretação de lei estadual, municipal ou de norma interna de um tribunal também não se enquadram na função do recurso especial.

O STJ aplica por analogia a Súmula 280 do STF para afastar recursos que exigiriam a interpretação de legislação local. A Corte reafirmou esse entendimento em julgados recentes.

Isso merece atenção nas reclamações relacionadas à competência interna ou ao funcionamento dos tribunais. Se a discussão depender essencialmente de regimento interno ou legislação estadual, a simples referência a artigos do CPC não transforma a controvérsia em questão federal.

Quais são os requisitos de admissibilidade do recurso especial?

Os principais requisitos de admissibilidade do recurso especial são o cabimento constitucional, a tempestividade, a regularidade formal, o preparo, o prequestionamento e, nos casos atuais, a demonstração da relevância da questão federal.

Antes de analisar o mérito, o STJ verifica se esses requisitos foram cumpridos. Entre os principais pontos estão:

  • Cabimento constitucional: a controvérsia deve se enquadrar no artigo 105, III, da Constituição;
  • Tempestividade: o recurso precisa ser apresentado dentro do prazo legal;
  • Regularidade formal: a petição deve atender às exigências do artigo 1.029 do CPC;
  • Preparo: quando exigido, o recolhimento deve ser realizado corretamente;
  • Prequestionamento: a questão federal precisa ter sido analisada pelo tribunal de origem;
  • Relevância: deve ser demonstrada nos recursos submetidos ao novo regime.

O prequestionamento é especialmente importante. Se o tribunal não enfrentar determinada questão federal, podem ser opostos embargos de declaração para provocar sua manifestação.

Desde 2026, também passou a produzir efeitos o requisito da relevância da questão de direito federal infraconstitucional. Nos casos abrangidos pela nova regra, o recorrente deve apresentar tópico específico explicando por que a controvérsia possui relevância econômica, política, social ou jurídica além dos interesses das partes.

A Constituição prevê ainda situações em que essa relevância é presumida, como ações penais, ações de improbidade administrativa, causas de valor elevado e casos em que o acórdão contraria a jurisprudência dominante do STJ.

Mesmo nessas hipóteses, é importante indicar expressamente no recurso qual situação se aplica ao caso.

Como fundamentar o recurso especial em reclamação?

Para fundamentar o recurso especial em reclamação, o advogado deve identificar a questão federal discutida no acórdão, indicar a norma violada e demonstrar como o caso se enquadra nas hipóteses do artigo 105, III, da Constituição.

A fundamentação não deve apenas repetir os argumentos apresentados na reclamação. É necessário mostrar qual erro de interpretação ou aplicação da legislação federal ocorreu no julgamento e por que ele justifica a atuação do STJ.

Se o recurso estiver baseado na alínea “a” do artigo 105, III, deve indicar qual tratado ou lei federal foi contrariado ou teve sua vigência negada. Na alínea “c”, é preciso demonstrar que outro tribunal interpretou a mesma norma federal de maneira diferente em situação semelhante.

Nesse último caso, o STJ exige o cotejo analítico, ou seja, a comparação entre o acórdão recorrido e o paradigma, com demonstração da semelhança entre os casos e da divergência jurídica existente.

Também é importante trabalhar com os fatos já reconhecidos pelo tribunal de origem. Se a tese depender de nova análise das provas, o recurso poderá encontrar o impedimento da Súmula 7 do STJ.

Nos recursos submetidos ao regime vigente desde 2026, a peça deve ainda conter tópico específico demonstrando a relevância econômica, política, social ou jurídica da questão federal, salvo nas hipóteses de relevância presumida.

Conclusão

Saber quando cabe recurso especial em reclamação exige atenção à origem da decisão, à matéria federal discutida e aos requisitos de admissibilidade. Não basta discordar do acórdão: é preciso demonstrar o enquadramento nas hipóteses previstas pela Constituição.

Além disso, pontos como prequestionamento, impossibilidade de reexame de provas e demonstração da relevância da questão federal podem definir se o recurso chegará ao STJ. Por isso, a análise do caso e a estruturação da peça devem ser feitas com cuidado.

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