Modelo de instrumento particular de compromisso e promessa de compra e venda de imóvel
Um modelo promessa de compra e venda de imóvel ajuda compradores, vendedores e profissionais do Direito a estabelecer as condições de uma futura negociação imobiliária. O documento pode definir desde o valor e a forma de pagamento até a entrega das chaves, as responsabilidades das partes e as consequências do descumprimento.
Apesar do nome parecido, a promessa de compra e venda não deve ser confundida com a transferência definitiva do imóvel. Em regra, ela estabelece o compromisso entre as partes para que o negócio seja concluído conforme as condições acordadas.
O Código Civil determina que o contrato preliminar deve conter os requisitos essenciais do contrato que será celebrado posteriormente. Além disso, quando não existe cláusula de arrependimento, uma parte pode exigir da outra a celebração do contrato definitivo.
Por envolver patrimônio, valores elevados e possíveis consequências jurídicas, o documento precisa ser elaborado conforme as características de cada negociação.
Neste artigo, você confere um modelo de promessa de compra e venda de imóvel, entende quais cláusulas devem constar no contrato, quando o registro é necessário e quais cuidados tomar antes da assinatura.
Modelo de instrumento particular de compromisso e promessa de compra e venda de imóvel com cessão de direitos e obrigações
INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO E PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Pelo presente instrumento particular, de um lado:
PROMITENTE VENDEDOR: Sr.(a) [NOME COMPLETO], [nacionalidade], [estado civil], [regime de bens, se aplicável], [profissão], portador(a) do documento de identidade nº [NÚMERO] e inscrito(a) no CPF sob o nº [NÚMERO], residente e domiciliado(a) na [ENDEREÇO COMPLETO], doravante denominado(a) simplesmente VENDEDOR(A);
e, quando necessária sua participação ou anuência:
CÔNJUGE/ANUENTE: Sr.(a) [NOME COMPLETO], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do documento de identidade nº [NÚMERO] e inscrito(a) no CPF sob o nº [NÚMERO], residente e domiciliado(a) na [ENDEREÇO COMPLETO];
e, de outro lado:
PROMITENTE COMPRADOR: Sr.(a) [NOME COMPLETO], [nacionalidade], [estado civil], [regime de bens, se aplicável], [profissão], portador(a) do documento de identidade nº [NÚMERO] e inscrito(a) no CPF sob o nº [NÚMERO], residente e domiciliado(a) na [ENDEREÇO COMPLETO], doravante denominado(a) simplesmente COMPRADOR(A);
e, quando necessária sua participação ou anuência:
CÔNJUGE/ANUENTE: Sr.(a) [NOME COMPLETO], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do documento de identidade nº [NÚMERO] e inscrito(a) no CPF sob o nº [NÚMERO], residente e domiciliado(a) na [ENDEREÇO COMPLETO];
têm entre si justo e contratado o presente Instrumento Particular de Compromisso e Promessa de Compra e Venda de Imóvel com Cessão de Direitos e Obrigações, mediante as cláusulas e condições seguintes.
OBJETO
Constitui objeto deste instrumento o imóvel situado na [ENDEREÇO COMPLETO], [BAIRRO], [CIDADE/UF], com as seguintes características: [DESCREVER ÁREA, EDIFICAÇÕES, VAGAS, CONFRONTAÇÕES E DEMAIS CARACTERÍSTICAS RELEVANTES].
O imóvel encontra-se registrado sob a matrícula nº [NÚMERO], perante o [NÚMERO]º Cartório de Registro de Imóveis de [CIDADE/UF].
Integram a presente negociação todas as benfeitorias, instalações, acessões e demais itens que tenham sido expressamente incluídos pelas partes neste instrumento ou em documento anexo.
PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O preço certo e ajustado para a presente negociação é de R$ [VALOR] ([VALOR POR EXTENSO]), que será pago pelo COMPRADOR ao VENDEDOR da seguinte forma:
a) R$ [VALOR] ([VALOR POR EXTENSO]), pagos no ato da assinatura deste instrumento, a título de [SINAL E PRINCÍPIO DE PAGAMENTO/ARRAS], mediante [PIX, TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA, CHEQUE OU OUTRA FORMA];
b) R$ [VALOR] ([VALOR POR EXTENSO]), a serem pagos até [DATA OU CONDIÇÃO], mediante [FORMA DE PAGAMENTO];
c) R$ [VALOR] ([VALOR POR EXTENSO]), correspondentes ao saldo final, a serem pagos em [DATA OU CONDIÇÃO], mediante [FORMA DE PAGAMENTO].
Todos os pagamentos deverão ser comprovados por recibo, comprovante bancário ou outro documento que permita identificar o valor, a data e as partes envolvidas.
Caso o valor pago inicialmente seja expressamente estabelecido pelas partes como arras ou sinal, serão aplicadas as consequências previstas neste instrumento e na legislação vigente.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA TITULARIDADE E DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL
O VENDEDOR declara, sob sua responsabilidade, que possui legitimidade para celebrar a presente promessa de compra e venda e que o imóvel está registrado conforme a matrícula indicada neste instrumento.
O VENDEDOR declara ainda que informou ao COMPRADOR a situação jurídica e registral do bem, inclusive eventual existência de hipoteca, alienação fiduciária, usufruto, indisponibilidade, penhora, ação judicial, débito condominial, tributário ou qualquer outra restrição que possa interferir na negociação.
Caso existam ônus, restrições ou pendências, deverão ser expressamente identificados a seguir:
[DESCREVER EVENTUAIS ÔNUS, DÉBITOS OU RESTRIÇÕES OU INFORMAR “NÃO HÁ”].
O VENDEDOR compromete-se a adotar as providências que tenham sido assumidas neste contrato para regularização das pendências indicadas, dentro dos prazos estabelecidos entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA DO IMÓVEL E DA POSSE
O imóvel será entregue ao COMPRADOR livre de pessoas e bens não incluídos na negociação na data de [DATA] ou quando ocorrer [INDICAR EVENTO, COMO QUITAÇÃO DO PREÇO, ASSINATURA DA ESCRITURA OU OUTRA CONDIÇÃO].
A entrega das chaves e a imissão do COMPRADOR na posse ocorrerão na mesma data, salvo disposição expressa em contrário.
O COMPRADOR declara ter vistoriado o imóvel e estar ciente de seu estado aparente de conservação, sem prejuízo dos direitos e responsabilidades relacionados a vícios ocultos e outras situações previstas na legislação aplicável.
Caso o VENDEDOR permaneça no imóvel após a assinatura deste contrato, deverá desocupá-lo até [DATA], entregando-o nas condições definidas pelas partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS TRIBUTOS, TAXAS E DEMAIS ENCARGOS
Os tributos, taxas, despesas condominiais e demais encargos relacionados ao imóvel cujo fato gerador ou período de competência seja anterior a [DATA DA ENTREGA DA POSSE OU OUTRO MARCO DEFINIDO] serão de responsabilidade do VENDEDOR, salvo disposição expressa em contrário.
A partir de [DATA OU EVENTO], os tributos, taxas condominiais, despesas de consumo e demais encargos relacionados à posse e utilização do imóvel passarão a ser de responsabilidade do COMPRADOR.
Débitos anteriores eventualmente identificados após a assinatura deste instrumento continuarão sob responsabilidade de quem estiver obrigado a pagá-los conforme esta cláusula e a legislação aplicável.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOCUMENTAÇÃO
O VENDEDOR compromete-se a disponibilizar os documentos necessários à análise e formalização da negociação, incluindo aqueles relacionados à propriedade e à situação registral do imóvel.
Poderão ser solicitados, conforme as características do negócio, matrícula atualizada, documentos pessoais das partes, comprovantes de estado civil, informações sobre débitos tributários e condominiais e outros documentos necessários à escritura ou ao registro.
O COMPRADOR também se compromete a fornecer os documentos que estiverem sob sua responsabilidade e que sejam necessários para a conclusão da negociação.
Caso seja identificada pendência capaz de impedir a formalização definitiva do negócio, as partes deverão observar o procedimento e o prazo definidos neste contrato ou em termo complementar.
CLÁUSULA QUINTA – DA ESCRITURA OU DO INSTRUMENTO DEFINITIVO
Após o cumprimento das obrigações assumidas neste contrato e a quitação do preço, o VENDEDOR obriga-se a praticar os atos necessários à formalização definitiva da compra e venda.
Quando a legislação exigir escritura pública, as partes deverão comparecer ao tabelionato competente para sua lavratura, apresentando os documentos exigidos.
Nas hipóteses em que a legislação admitir outro instrumento com força suficiente para a transferência, deverão ser observadas as formalidades próprias do respectivo negócio.
A recusa injustificada de qualquer das partes em praticar os atos necessários à formalização definitiva sujeitará a parte inadimplente às medidas e consequências previstas neste contrato e na legislação.
CLÁUSULA SEXTA – DO REGISTRO E DA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE
As partes reconhecem que a assinatura deste instrumento, por si só, não transfere a propriedade do imóvel ao COMPRADOR.
A transferência da propriedade ocorrerá mediante o registro do título adequado perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, observadas as exigências legais e registrais.
O presente compromisso de compra e venda poderá ser levado a registro quando preenchidos os requisitos legais e registrais aplicáveis.
As partes comprometem-se a fornecer documentos, declarações e assinaturas necessárias para os atos de registro que tenham sido assumidos neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Os direitos e obrigações decorrentes deste instrumento poderão ser cedidos pelo COMPRADOR a terceiro mediante [PRÉVIA ANUÊNCIA EXPRESSA DO VENDEDOR / SIMPLES COMUNICAÇÃO AO VENDEDOR / OUTRA CONDIÇÃO DEFINIDA PELAS PARTES], respeitadas as limitações legais e as características da obrigação.
A cessão deverá ser formalizada por escrito, com identificação completa do cedente e do cessionário e indicação expressa dos direitos e obrigações transferidos.
O cessionário deverá declarar ciência integral deste contrato e assumir as obrigações que lhe forem transferidas.
Quando a cessão depender da anuência de terceiro, instituição financeira, incorporador, proprietário registral ou outro interessado, sua eficácia ficará condicionada ao cumprimento dessa exigência.
Eventuais despesas decorrentes da cessão serão suportadas por [INDICAR RESPONSÁVEL], salvo disposição diversa acordada por escrito.
Esta cláusula refere-se aos direitos e obrigações decorrentes deste contrato e não autoriza, por si só, a cessão de direitos hereditários ou de outros direitos cuja transferência esteja sujeita a forma específica prevista em lei.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ARRAS OU SINAL
Caso o pagamento inicial previsto neste instrumento tenha natureza de arras confirmatórias, o respectivo valor será computado no preço final do imóvel quando o contrato for cumprido.
Se o descumprimento definitivo ocorrer por responsabilidade de quem entregou as arras, a parte que as recebeu poderá considerar o contrato desfeito e retê-las, observadas as disposições legais aplicáveis.
Se o descumprimento definitivo ocorrer por responsabilidade de quem recebeu as arras, a parte que as entregou poderá considerar o contrato desfeito e exigir sua devolução acrescida do equivalente, além das demais verbas previstas na legislação vigente.
A possibilidade de exigir o cumprimento do contrato ou eventual indenização suplementar deverá observar as regras legais aplicáveis ao caso concreto.
Caso as partes não pretendam atribuir ao pagamento inicial natureza de arras, isso deverá ser expressamente indicado neste instrumento.
CLÁUSULA NONA – DA MORA
O atraso no cumprimento de obrigação pecuniária sujeitará a parte inadimplente aos encargos expressamente definidos neste contrato, observados os limites legais.
Sobre a parcela vencida poderão incidir:
a) multa moratória de [PERCENTUAL]%;
b) juros de mora de [PERCENTUAL OU CRITÉRIO];
c) atualização monetária pelo índice [INDICAR ÍNDICE], quando aplicável.
A cobrança dos encargos de mora não afasta a obrigação de pagamento da parcela principal nem outras consequências decorrentes de inadimplemento relevante.
Quando a obrigação não tiver prazo determinado, a constituição em mora deverá observar a forma prevista na legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO INADIMPLEMENTO E DA RESOLUÇÃO
O descumprimento de obrigação essencial prevista neste contrato autorizará a parte prejudicada a adotar as medidas previstas em lei e neste instrumento.
Antes da resolução, a parte inadimplente será notificada para regularizar a obrigação no prazo de [NÚMERO] dias, quando a natureza da obrigação admitir correção e salvo hipótese em que a mora ou o inadimplemento produzam efeitos independentemente de notificação.
Persistindo o descumprimento, a parte inocente poderá, conforme o caso, exigir o cumprimento da obrigação ou considerar resolvido o contrato, sem prejuízo das consequências relacionadas às arras, perdas e danos e demais disposições legalmente aplicáveis.
Caso as partes estabeleçam cláusula penal específica, seu valor será de [VALOR OU PERCENTUAL], observados os limites e critérios previstos na legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE
O presente compromisso é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, não havendo direito convencional de arrependimento, salvo nas hipóteses previstas expressamente neste instrumento ou na legislação aplicável.
As partes obrigam-se a cumprir integralmente as condições ajustadas, inclusive seus herdeiros e sucessores, respeitada a natureza de cada obrigação.
A irrevogabilidade não impede a resolução do contrato em razão de inadimplemento, nulidade, vício, hipótese legal ou outra causa prevista neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DESPESAS DA NEGOCIAÇÃO
As despesas relativas à elaboração e formalização deste instrumento serão suportadas por [INDICAR RESPONSÁVEL OU FORMA DE DIVISÃO].
As despesas relacionadas ao ITBI, escritura pública, registro do título definitivo e demais atos necessários à aquisição serão suportadas por [INDICAR RESPONSÁVEL], observadas as normas legais aplicáveis.
As despesas necessárias à regularização de pendências anteriores cuja responsabilidade seja atribuída ao VENDEDOR continuarão sob responsabilidade deste.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES
As comunicações relacionadas a este contrato poderão ser realizadas pelos endereços físicos ou eletrônicos informados pelas partes, sem prejuízo da utilização de notificação formal quando exigida por lei ou necessária à comprovação do ato.
Qualquer alteração de endereço, telefone ou e-mail deverá ser comunicada à outra parte.
Quando este contrato exigir manifestação expressa, anuência ou autorização, recomenda-se que a comunicação seja feita por meio capaz de comprovar seu conteúdo e recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS HERDEIROS E SUCESSORES
O presente instrumento obriga as partes contratantes e, nos limites permitidos pela legislação e pela natureza das obrigações, seus respectivos herdeiros e sucessores.
A eventual sucessão de uma das partes não afasta os direitos e obrigações validamente constituídos por este contrato, ressalvadas as hipóteses legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Para solucionar controvérsias relacionadas a este contrato, as partes elegem o foro da Comarca de [CIDADE/UF], por possuir relação com [O DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DE UMA DAS PARTES / O LOCAL DA OBRIGAÇÃO], observadas as regras legais de competência e as hipóteses em que a legislação determine foro diverso.
DISPOSIÇÕES FINAIS
As partes declaram ter lido integralmente o presente instrumento, compreendido suas cláusulas e condições e recebido oportunidade para esclarecer eventuais dúvidas antes da assinatura.
Qualquer alteração deste contrato deverá ser formalizada por escrito e assinada pelas partes envolvidas.
Caso alguma disposição venha a ser considerada inválida ou inaplicável, as demais cláusulas permanecerão em vigor, desde que seja possível preservar a finalidade do negócio.
E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento em [NÚMERO] vias de igual teor e forma, ou por meio eletrônico juridicamente admitido, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas, observadas as formalidades necessárias para eventual registro.
[CIDADE/UF], [DIA] de [MÊS] de [ANO].
PROMITENTE VENDEDOR(A)
Nome:
CPF:
CÔNJUGE/ANUENTE DO VENDEDOR(A)
Nome:
CPF:
PROMITENTE COMPRADOR(A)
Nome:
CPF:
CÔNJUGE/ANUENTE DO COMPRADOR(A)
Nome:
CPF:
TESTEMUNHAS
TESTEMUNHA 1
Nome:
CPF:
TESTEMUNHA 2
Nome:
CPF:
O que é promessa de compra e venda de imóvel?
A promessa de compra e venda de imóvel é um contrato pelo qual as partes assumem o compromisso de realizar uma negociação imobiliária conforme condições previamente definidas.
Dessa forma, comprador e vendedor deixam registrados os principais elementos do negócio antes da formalização definitiva da transferência. O Código Civil estabelece que o contrato preliminar deve reunir os requisitos essenciais do contrato que será celebrado posteriormente.
Por isso, não basta informar apenas que uma pessoa pretende comprar determinado imóvel. O instrumento deve deixar claro qual é o bem negociado, qual o preço, como ocorrerá o pagamento e quais obrigações cada parte deverá cumprir.
Quando a promessa não contém direito de arrependimento e é registrada no Cartório de Registro de Imóveis, o Código Civil estabelece que o promitente comprador adquire direito real à aquisição do imóvel. Isso não significa, porém, que o comprador já se tornou proprietário.
O artigo 1.245 do Código Civil determina que a propriedade imobiliária entre pessoas vivas é transferida pelo registro do título translativo no Registro de Imóveis. Enquanto esse registro não ocorre, o alienante continua sendo considerado proprietário.
Portanto, prometer comprar, adquirir um direito real à aquisição e efetivamente receber a propriedade são situações jurídicas diferentes.
Quais cláusulas devem constar no contrato?
O contrato deve conter as cláusulas necessárias para identificar as partes e o imóvel, estabelecer preço e pagamento, determinar as condições de posse e prever o que acontece em caso de descumprimento.
Não existe um único contrato capaz de atender da mesma forma a todas as negociações imobiliárias. Ainda assim, algumas informações são fundamentais para reduzir dúvidas e conflitos futuros. A seguir, confira as principais cláusulas que devem constar no contrato.
Qualificação das partes
A qualificação das partes deve identificar corretamente quem está assumindo as obrigações de comprador e vendedor. Para isso, o contrato deve apresentar dados como nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, documento de identificação e endereço.
Também é importante verificar o regime de bens e a eventual necessidade de participação ou anuência do cônjuge. Quando uma empresa participa do negócio, devem constar os dados da pessoa jurídica e a identificação de quem possui poderes para representá-la.
Antes da assinatura, é recomendável confirmar se o vendedor realmente possui legitimidade para negociar o imóvel. Essa conferência ajuda a evitar contratos firmados por pessoas que não são proprietárias ou não possuem autorização suficiente para realizar a negociação.
Descrição do imóvel
A descrição do imóvel deve permitir identificar com precisão qual bem está sendo negociado. Por isso, o contrato deve indicar endereço completo, número da matrícula, Cartório de Registro de Imóveis responsável e outras características relevantes do imóvel.
Sempre que possível, essas informações devem seguir os dados existentes na matrícula atualizada. Área do terreno, área construída, número da unidade, vagas de garagem, depósitos e outras dependências também precisam ser informados quando fizerem parte da negociação.
Esse cuidado evita divergências entre o imóvel apresentado ao comprador e aquele que consta oficialmente no registro. Se garagem, depósito ou outra unidade possuir matrícula própria, por exemplo, é importante verificar se ela também está incluída no negócio.
Preço e forma de pagamento
A cláusula de preço e pagamento deve informar o valor total da negociação e estabelecer claramente quando e como cada quantia será paga. Entrada, parcelas, financiamento, sinal e saldo final precisam aparecer de maneira individualizada no contrato.
Também é importante definir datas de vencimento, meios de pagamento e possíveis condições para a liberação de determinados valores. Se parte do preço depender de financiamento bancário ou da regularização do imóvel, essa condição deve aparecer expressamente no documento.
Quando houver pagamento de sinal ou arras, valor pago antecipadamente para confirmar a negociação, o contrato também precisa esclarecer sua natureza e as consequências do eventual descumprimento. Uma redação clara reduz dúvidas sobre retenção, devolução de valores e demais responsabilidades das partes.
Posse e entrega das chaves
A cláusula de posse deve estabelecer exatamente quando o comprador poderá ocupar o imóvel e receber as chaves. Esse momento pode ocorrer na assinatura do contrato, após a quitação, na escritura definitiva ou em outra condição definida pelas partes.
O documento também deve indicar a partir de qual data o comprador ficará responsável por despesas como condomínio, IPTU, água, energia elétrica e demais encargos relacionados ao uso e à manutenção do imóvel.
Caso o vendedor permaneça no local durante determinado período, o prazo para desocupação precisa ficar registrado. Assim, as partes sabem quando ocorre a mudança efetiva da posse e quais responsabilidades pertencem a cada uma até essa data.
Penalidades por inadimplência
A cláusula de inadimplência deve definir as consequências aplicáveis quando uma das partes deixa de cumprir uma obrigação prevista no contrato. Dependendo do negócio, podem ser estabelecidos multa, juros, atualização monetária e prazo para regularização.
O contrato também pode prever as condições para sua resolução quando ocorrer um descumprimento relevante. Nesse caso, é importante indicar como serão tratados os valores já pagos e quais medidas poderão ser adotadas pela parte prejudicada.
As penalidades, porém, devem respeitar os limites previstos na legislação e as características da negociação. Por isso, não é recomendável simplesmente copiar percentuais de outros contratos sem verificar se eles são adequados ao caso concreto.
Quando registrar a promessa de compra e venda?
A promessa de compra e venda pode ser registrada após a assinatura do contrato, principalmente quando o comprador deseja reforçar a proteção jurídica sobre o direito de adquirir o imóvel.
De acordo com o artigo 1.417 do Código Civil, quando não existe cláusula de arrependimento, a promessa celebrada por instrumento público ou particular e registrada no Cartório de Registro de Imóveis confere ao comprador direito real à aquisição do bem.
Isso não significa, porém, que o contrato sem registro não produza efeitos entre comprador e vendedor. O Superior Tribunal de Justiça estabelece, por meio da Súmula 239, que o direito à adjudicação compulsória não depende do registro prévio do compromisso de compra e venda.
Também é importante diferenciar o registro da promessa da transferência definitiva da propriedade. A promessa registra o compromisso assumido entre as partes, enquanto a propriedade somente passa ao comprador com o registro do título adequado no Cartório de Registro de Imóveis.
Quais cuidados antes de assinar?
Antes de assinar, comprador e vendedor devem conferir a situação jurídica do imóvel, os documentos envolvidos e todas as condições estabelecidas no contrato. Essa análise ajuda a identificar pendências e evita assumir obrigações com informações incompletas.
Entre os principais cuidados estão:
- Conferir a matrícula: verifique quem consta como proprietário e se existem ônus, restrições ou outros registros relacionados ao imóvel;
- Analisar os dados das partes: confirme documentos, estado civil, regime de bens e a legitimidade de quem está realizando a negociação;
- Verificar preço e pagamento: confira o valor total, o sinal, as parcelas, os vencimentos e eventuais condições para financiamento;
- Definir a entrega do imóvel: estabeleça quando ocorrerão a posse, a entrega das chaves e a responsabilidade pelos encargos;
- Consultar débitos: verifique pendências relacionadas a condomínio, tributos e outras obrigações que possam afetar o negócio;
- Revisar as penalidades: confira as consequências previstas para atraso, inadimplência ou descumprimento das cláusulas.
Além disso, é importante observar se existem situações específicas que exigem cuidados adicionais, como imóvel financiado, participação do cônjuge, inventário, procuração, cessão de direitos ou alguma restrição registrada na matrícula.
Por isso, o modelo de promessa de compra e venda de imóvel deve funcionar como uma base para a elaboração do documento. Antes da assinatura, suas cláusulas precisam ser adaptadas às características do bem e às condições efetivamente negociadas entre as partes.
Conclusão
A promessa de compra e venda é uma ferramenta importante para organizar as condições do negócio e registrar, com clareza, as obrigações assumidas por comprador e vendedor. Para isso, o documento deve identificar corretamente as partes, descrever o imóvel e estabelecer preço, pagamento, posse e demais responsabilidades.
Também é essencial verificar a situação jurídica do bem antes da assinatura e adaptar o contrato às particularidades da negociação. Um modelo pode servir como ponto de partida, mas casos envolvendo financiamento, inventário, cessão de direitos ou outras condições específicas exigem uma análise mais cuidadosa.
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