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[MODELO] Auxílio-maternidade para desempregada

[MODELO] Auxílio-maternidade para desempregada

Ainda que não contribua com o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), toda mulher grávida tem seus direitos, entre eles o auxílio-maternidade desempregada.

Porém, para isso, necessita de alguns critérios, em especial estar em um intervalo de tempo que lhe garanta a qualidade de segurada da Previdência Social sem precisar contribuir mensalmente.

Assim, é só preencher o modelo de petição adequada para requerer a concessão deste auxílio importante para a mulher que não esteja em atividade produtiva, mas em um momento tão especial da vida.

Diante disso, este artigo vai explicar:

  • Modelo de concessão de auxílio-maternidade à gestante desempregada.
  • Como receber o auxílio-maternidade estando desempregada?
  • Qual o valor do auxílio-maternidade para quem está desempregada?
  • Quais os documentos necessários para solicitar o benefício do auxílio-maternidade?
  • Como solicitar o auxílio-maternidade para desempregada?
  • Quais os direitos da mulher desempregada durante o auxílio-maternidade?

Siga a leitura deste conteúdo e veja como preencher e solicitar o auxílio maternidade desempregada.

Modelo de concessão de auxílio-maternidade a gestante desempregada

EXCELENTÍSSIMO (A) JUIZ(A) DA (XX) VARA FEDERAL DE (XX).

(Nome da Reclamante), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (número CPF/RG), (endereço), mediante seu procurador (nome do advogado), inscrito na OAB (número), com escritório (endereço), devendo em seu nome receber as intimações que se fizerem necessárias vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro na legislação pátria vigente, propor a presente:

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE SALÁRIO MATERNIDADE 

em face do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), pelos motivos de fato e de direito expostos na sequência:

I – DA NECESSIDADE DE GRATUIDADE

A presente lide visa à concessão de auxílio maternidade à requerente, tendo em vista que esta, atualmente, não está exercendo suas atividades e, por isso, não possui remuneração capaz de lhe prover o próprio sustento e dos seus.

Porém, antes de adentrar o mérito da presente lide a requerente requer porque faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, conforme  a Lei 1.060/50 e alterações posteriores. Do contrário, estaria impossibilitada de buscar o seu Direito.

II – DOS FATOS

Há um ano e meio a requerente pediu demissão da empresa na qual fora admitida para dedicar-se à gravidez e ao lar, sendo que, desde então, parou de contribuir com o INSS por não mais possuir rendimentos.

Oportuno que desde (colocar ano) até (colocar ano) a requerente realizou suas contribuições previdenciárias nas empresas pelas quais passou, completando mais de 120 contribuições mensais conforme documento em anexo.

Em (data), a requerente deu à luz uma criança, de acordo com o documento em anexo, e, conhecedora dos seus direitos, dirigiu-se à autarquia previdenciária e protocolou requerimento administrativo sob o (número), pleiteando a concessão do auxílio-maternidade.

Indeferiu-se tal concessão com a infundada alegação de falta de período de carência para obtenção do benefício.

Na impossibilidade de solucionar de forma amigável a situação e inconformada com a decisão administrativa do INSS, a Requerente se viu obrigada à propositura da presente Ação, a fim de garantir seus direitos.

III – DO DIREITO

Conforme a lei 8.213/91, o período de graça é um período em que o segurado mantém a qualidade de segurado do INSS, mesmo sem contribuir. A duração do período de graça pode variar de acordo com a situação do segurado, mas, a princípio, é de 12 meses. 

No entanto, em caso de o indivíduo realizar mais de 120 contribuições mensais, como no caso da Requerente, sem perda da qualidade de segurado, o prazo é ampliado para 24 meses, podendo chegar a 36 meses no caso de desemprego.

A mesma lei, em seu artigo 71, contempla todas as seguradas da Previdência Social com o auxílio-maternidade, sem restrições à desempregada, mantendo a qualidade de segurada pelo período de graça estipulado em lei. 

Importante destacar que o auxílio maternidade é, na maioria das vezes, a única fonte de renda nos 120 dias de licença pós-parto, sendo que a pretensão negada pelo INSS joga a segurada no desamparo total e na privação de verba importante para atender suas as necessidades e as do recém-nascido.

Diante disso, além de injustificado, tal indeferimento é ilegal, pois apesar da assertiva de que o auxílio-maternidade substitui o salário da segurada que possui relação de emprego, não é correto afirmar que o benefício é cabível somente na relação trabalhista.

Portanto, no caso em tela, é inegável que a Requerente, quando da entrada do Requerimento Administrativo, deveria ter seu pedido deferido. Assim, evitaria-se a prática abusiva na relação do seguro social e os danos decorrentes da conduta ilícita da ré.

IV – DOS PEDIDOS

Diante disso, requer:

  1. Os benefícios da justiça gratuita à Requerente, conforme Lei 1.060/50 com alterações da Lei 7.288/84, tendo em vista a Requerente não ter condições de arcar com despesas e custas processuais, sem prejuízo da sua subsistência;
  1. Citação da autarquia ré, em nome do seu representante legal, no (endereço), para responder à presente;
  2. Que a presente seja julgada totalmente procedente, condenando a autarquia ré a conceder o benefício do auxílio-maternidade à Requerente desde o pleito administrativo, corrigido e em uma só vez;
  3. Condenação da autarquia ré ao pagamento das custas processuais, despesas emergentes e honorários advocatícios, na base de 20% sobre o valor da causa;
  4. Produção de todos os meios de provas admitidas no Direito, seja depoimento pessoal, juntada de novos documentos, que sejam necessários, entre outras provas.

Dá-se à causa o valor (XX).

Nestes termos,

Pede e espera deferimento.

(Município/UF), (dia, mês e ano)

ADVOGADO

OAB (NÚMERO)

Qual a diferença entre auxílio-maternidade e salário-maternidade?

O auxílio-maternidade é o benefício fornecido pela Previdência Social durante o período de licença-maternidade, já o salário-maternidade é pago pelo empregador durante a licença-maternidade.

Veja mais detalhadamente as diferenças:

Salário-maternidade

O salário é uma compensação financeira da mãe empregada, ou até mesmo do pai, durante o período de afastamento do trabalho. É um benefício pago pelo empregador em até 120 dias. O valor varia de acordo com o salário de contribuição da trabalhadora. 

Auxílio-maternidade

É fornecido pelo governo para auxiliar financeiramente a mãe no período de licença-maternidade. É pago pela Previdência Social em uma única parcela. O valor depende da situação de cada beneficiária

Como receber o auxílio-maternidade estando desempregada?

Para receber o auxílio-maternidade a desempregada precisa estar no no período de graça da Previdência Social, que são 12 meses após a cessação das contribuições.

Por outro lado, o período de graça é  ampliado para 24 meses, caso a mulher tenha mais de 120 contribuições mensais, e para mais 12 meses se ela receber o Seguro-Desemprego ou estiver no Sine (Sistema Nacional de Emprego).

Ou seja, independentemente da ausência ou do número de contribuições mensais, todas as mulheres no período de graça da Previdência Social, na qualidade de segurada do INSS, têm direito ao auxílio-maternidade. Ademais, a  gestante desempregada que contribui como segurada facultativa também recebe o benefício do auxílio-maternidade.

Qual o valor do auxílio-maternidade para quem está desempregada?

O valor do auxílio-maternidade para quem está desempregada depende de fatores diversos, mas nunca pode ser menor do que um salário mínimo, ou seja, abaixo de R$ 1.518 (valor do salário em 2025).

Em resumo, caso haja contribuições por parte da gestante desempregada nos últimos 15 meses, o valor é calculado com base na média dos últimos 12 salários brutos, caso não haja contribuições pelo mesmo tempo, o valor é de um salário mínimo.

Quantas parcelas tem o auxílio-maternidade para desempregada?

O número de parcelas do auxílio-maternidade para desempregada pode variar de acordo com a legislação e as regras aplicáveis em cada situação, mas, de forma geral, é pago em quatro parcelas mensais.

Cada parcela corresponde a um mês de licença-maternidade, que é de 120 dias no total.

Quais os documentos necessários para solicitar o benefício do auxílio-maternidade?

São vários os documentos necessários para pedir o auxílio-maternidade junto ao INSS. Alguns deles são:

  • Certidão de nascimento da criança;
  • RG;
  • CPF;
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social); 
  • Extrato de contribuições da Previdência Social;
  • Declaração de recebimento de Seguro-Desemprego ou de registro no Sine.

Como solicitar o auxílio-maternidade para desempregada?

A solicitação do auxílio-maternidade para a gestante desempregada começa pelo acesso online ao portal “Meu INSS”, logo após o parto. Na sequência, o passo a passo envolve:

  • Fazer login ou cadastrar uma conta;
  • Selecionar “Solicitar Benefício”;
  • Escolher “Auxílio Maternidade”;
  • Seguir as instruções da plataforma;
  • Anexar os documentos como: certidão de nascimento da criança, RG, CPF, CTPS, comprovantes de contribuição ao INSS, caso exigido;
  • Aguardar a análise do INSS.

Qual o prazo para solicitar o auxílio-maternidade?

Faz-se o pedido de auxílio-maternidade para desempregadas imediatamente após o parto.

Entretanto, o prazo máximo para solicitar o auxílio é de 180 dias, contando da data do parto ou da adoção

Quais os direitos da mulher desempregada durante o auxílio-maternidade?

A mulher desempregada durante o auxílio-maternidade tem diversos outros direitos como o auxílio-acidente, auxílio-doença e pensão por morte

Veja um pouco mais sobre cada direito.

  • Auxílio-acidente: a desempregada que recebe auxílio-maternidade recebe também o auxílio-acidente se for necessário, porém, desde que se faça o pedido dentro do período de graça enquanto mantém a qualidade de segurada do INSS;
  • Auxílio-doença: também, caso necessário, recebe auxílio-doença do INSS, desde que esteja temporariamente incapacitada de trabalhar devido à doença, esteja no período de graça ou tenha pelo menos 12 contribuições mensais em dia;
  • Pensão por morte: concedida aos dependentes do trabalhador segurado do INSS e que veio a falecer.

Conclusão

O auxílio maternidade desempregada é uma ferramenta importante para garantir o bem-estar físico, mental e social da  mulher e do bebê logo após o nascimento. Para isso, é importante que ela esteja atenta a alguns critérios para o recebimento do benefício.

O principal requisito é estar em período de graça. Ou seja, que a mulher seja segurada do INSS por um determinado tempo após a cessação das contribuições. Além disso, caso contribua como segurada facultativa, ela também recebe o benefício do auxílio-maternidade.

A partir daí, basta acessar de forma eletrônica o “Meu INSS”, preencher os dados, anexar documentos, enviar o pedido e aguardar resposta. Pronto! Só isso? Às vezes não.

Algumas vezes o pedido é indeferido e é aí que entra a importância da Ação Previdenciária de Auxílio-Maternidade. Solicita-se o benefício por meio de modelos de concessão de auxílio maternidade à gestante desempregada. 

Atualmente, a tecnologia auxilia muito na construção destas petições, em especial com o uso de softwares. É o caso da ADVBOX, plataforma de gestão jurídica. A ferramenta oferece uma infinidade de modelos de petições, entre elas de auxílio-maternidade, com preenchimento automatizado e completo deste tipo de solicitação.

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