Início > Modelos >Previdenciário>

Modelo de contrato de arrendamento de fundo de comércio

Modelo de contrato de arrendamento de fundo de comércio

Quer descobrir como automatizar o preenchimento de todos os seus modelos de petição e otimizar o tempo de toda sua equipe? Clique aqui

 

MODELO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE FUNDO DE COMÉRCIO

CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE FUNDO DE COMÉRCIO

Pelo presente instrumento particular, de um lado, empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada por seu sócio gerente Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, doravante denominado ARRENDADORA; e de outro lado empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, doravante simplesmente denominado ARRENDATÁRIA, têm entre si justo e acertado o presente CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE FUNDO DE COMÉRCIO, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam, a saber:

CLÁUSULA PRIMEIRA – A ARRENDADORA se obriga neste ato a dar em arrendamento à ARRENDATÁRIA o fundo de comércio de sua propriedade, havido pela designação de (ESPEIFICAR).

§ 1° Juntamente com o fundo de comércio, é dado em arrendamento os bens móveis e utensílios que o guarnecem e embelezam o ambiente, e os quais são abaixo listados.

§ 2° Quando do início do arrendamento será lavrado auto de vistoria no qual constará, pormenorizadamente, a descrição da quantidade, qualidade e espécies de móveis e utensílios existentes, bem como do estado de conservação do prédio.

CLÁUSULA 2º – Juntamente com o fundo de comércio supra mencionado a ARRENDADORA dá em locação à ARRENDATÁRIA todos os móveis, dentre eles TAIS, os bens semoventes, TAIS, os utensílios, TAIS o título, TAL, o ponto, a fama e a freguesia do estabelecimento.

CLÁUSULA 3º – O prazo do presente contrato de arrendamento é de TANTOS meses, a iniciar no dia TAL para terminar no dia TAL, data em que a ARRENDATÁRIA se obriga a restituir o fundo de comércio arrendado nas mesmas condições em que o recebeu.

CLÁUSULA 4º – O presente arrendamento é exclusivamente para a manutenção do fundo de comércio e atividades já existentes estando vedadas alterações de quaisquer naturezas.

CLÁUSULA 5º – O aluguel mensal é de R$ 000000 (REAIS), a ser pago até a Data de TAL de cada mês subseqüente ao arrendamento.

CLÁUSULA 6º – A ARRENDADORA, ou seu procurador devidamente constituído, expedirá recibo discriminado no qual conste o valor total do arrendamento, ficando ciente a ARRENDATÁRIA de que todos os encargos tributários incidentes sobre a operação ficam a seu encargo.

CLÁUSULA 7º – Além dos valores referentes aos aluguéis a ARRENDATÁRIA também será responsável, enquanto durar o arrendamento, por todos os valores por ele despendidos e que possam ser individualizados, como TAL.

PARÁGRAFO ÚNICO – A ARRENDATÁRIA, no curso do arrendamento, obriga-se, ainda, a satisfazer todas as exigências do Poder Público a que der causa, que não constituirão motivo para rescisão deste contrato, ficando claro que a utilização do estabelecimento deve respeitar os padrões sanitários e comerciais condizentes com o local.

CLÁUSULA 8º – Não será permitida a transferência deste contrato, cessão ou empréstimo total ou parcial do ponto ou do fundo de comércio, sem prévia autorização por escrito da ARRENDADORA.

CLÁUSULA 9º – A ARRENDATÁRIA deve cuidar do negócio como se seu fosse, sob pena de imediata rescisão contratual.

CLÁUSULA 10º – A ARRENDATÁRIA se responsabiliza por qualquer dano que venha a causar ao ponto comercial, ou aos bens que o guarnecem devendo restituí-lo nas mesmas condições em que o recebeu.

§ 1°. Em havendo qualquer dano, a ARRENDATÁRIA deve repará-lo, à suas expensas, antes que o fundo de comércio seja restituído, ou no prazo máximo de TANTOS dias.

§ 2°. Em não cumprindo o determinado no parágrafo acima, a ARRENDADORA fica autorizada a executar os reparos, independentemente de orçamento, utilizando-se para tal fim da caução dada.

§ 3°. Executados os reparos a ARRENDADORA apresentará os recibos dos valores gastos, e devolverá, se for o caso, os valores dados em caução e que não foram despendidos nos reparos.

CLÁUSULA 11º – Fica estipulada multa no valor de 10% do valor total do contrato, por qualquer infração ao determinado neste contrato.

§ 1°. A multa persistirá independentemente das despesas efetuadas para o reparos dos estragos.

§ 2°. A cobrança desta multa não afasta as relativas a outras eventualmente impostas.

CLÁUSULA 13º – Todo e qualquer ajuste entre as partes, para integrar o presente contrato, deverá ser feita por escrito.

CLÁUSULA 14º – A ARRENDATÁRIA juntamente com o pagamento antecipado dos alugueres efetuará depósito, em dinheiro, do montante de R$ 000000 (REAIS); o qual servirá como caução a garantir qualquer dano ao fundo de comércio, seus móveis e utensílios.

§ 1° A caução será restituída ao término do contrato de arrendamento, somente se nenhuma irregularidade for verificada durante o auto de vistoria. Em sendo verificado qualquer estrago ao bens dados em locação a caução ficará retida até que haja o efetivo reparo.

§ 2° Se a ARRENDATÁRIA não efetivar de livre iniciativa os reparos; as quantias dadas em caução serão levantadas e utilizadas na reforma, sendo restituído, tão somente o saldo, se houver.

CLÁUSULA 15º – As partes elegem o foro da Comarca de CIDADE-UF, para dirimir as questões resultantes da execução do presente contrato, obrigando-se a parte vencida a pagar à vencedora, além das custas e despesas processuais, honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.

E, assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento particular de CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE FUNDO DE COMÉRCIO, em duas (2) vias de igual teor, juntamente com os fiadores e com duas testemunhas abaixo, a tudo presentes.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

NOME COMPLETO – ARRENDADORA

NOME COMPLETO – ARRENDATÁRIA

ASSINATURAS

TESTEMUNHAS

Descubra como ampliar a sua carteira de clientes com MARKETING JURÍDICO DIGITAL e descubra todas as vantagens que o ESCRITÓRIO DIGITAL pode trazer para a sua advocacia garantindo a produtividade da sua equipe, melhorando os resultados e organização com o mais completo SOFTWARE JURÍDICO do mercado brasileiro.

Automatize a Produção de suas Petições - Torne sua Advocacia ainda mais inteligente