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MODELO DE CONTRATO DE GENÉRICO DE EDITORA
CONTRATO DE GENÉRICO DE EDITORA
Pelo presente instrumento particular, de edição de obra, de um lado Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, de ora em diante denominado AUTOR, e, de outro lado Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, de ora em diante denominado EDITOR, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA 1° – O AUTOR se obriga a entregar ao EDITOR uma obra para ser publicada em primeira edição (2ª ou 3ª, etc.), constituída da matéria (DESCREVER O ASSUNTO DA OBRA), dentro do prazo de TANTOS dias.
CLÁUSULA 2° – A edição se comporá de TANTOS exemplares em papel de qualidade TAL formato TAL encadernado, mediante o preço de R$ 000000 (REAIS) por volume.
CLÁUSULA 3° – O EDITOR se obriga a publicá-la no prazo de TANTOS, meses, contado da Data da entrega dos originais devidamente datilografados, sob pena de multa moratória de 000% (por cento) por dia (mês) pelo atraso.
CLÁUSULA 4° – O EDITOR responde pela guarda dos originais datilografados e se compromete a devolvê-los; uma vez terminada a impressão.
CLÁUSULA 5° – O AUTOR terá, gratuitamente, direito a TANTOS exemplares na primeira edição.
CLÁUSULA 6° – O AUTOR terá 000% (por cento) sobre o preço da venda de cada exemplar, preço que será calculado para a venda pelo EDITOR (ou de comum acordo) e que será pago ao AUTOR da seguinte forma: (APONTAR A FORMA DE PAGAMENTO).
CLÁUSULA 7° – O EDITOR se encarregará da distribuição e propaganda da obra publicada em todo o território nacional, correndo por sua conta e risco todas as despesas, bem como as referentes aos materiais empregados para impressão, papel, mão-de-obra, registros, etc.
CLÁUSULA 8° – O AUTOR terá direito à revisão das provas e a examinar o que for necessário ao interesse da obra, antes de ser publicada.
CLÁUSULA 9° – O EDITOR se obriga a fazer a publicação da obra dentro do prazo de TANTOS meses, a contar desta Data.
CLÁUSULA 10° – O EDITOR fica com o direito assegurado de nova edição, logo sejam vendidos TANTOS exemplares desta edição, em igualdade de condições com proposta de terceiros, feitas ao AUTOR.
CLÁUSULA 11° – Fica instituída uma multa moratória no valor de R$ 000000 (REAIS) para a parte que descumprir qualquer cláusula deste contrato.
CLÁUSULA 13° – Fica eleito o foro da cidade de CIDADE-UF, para dirimir qualquer dúvida referente a este contrato.
E assim, por estarem plenamente contratados na forma acima, assinam o presente instrumento particular em duas vias de igual teor, na presença de testemunhas.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
NOME COMPLETO – AUTOR
NOME COMPLETO – EDITOR
ASSINATURAS
TESTEMUNHAS
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