Modelo de pensão por morte união estável
A pensão por morte é um benefício de natureza previdenciária que possui o caráter substitutivo dos salários do segurado falecido. Esse benefício atua como uma prestação contínua que, embora não seja capaz de substituir a ausência da pessoa, minimiza a falta financeira. Ele contribui de forma essencial para o sustento daqueles que dependiam total ou em grande parte dos rendimentos do ente querido.
No contexto legal, a Constituição Federal de 1988 concedeu especial proteção do Estado à família, reconhecendo expressamente a união estável. Por conta dessa equiparação de direitos, o companheiro ou companheira que sobrevive passa a ter direito ao benefício integral do INSS.
Basta comprovar a convivência duradoura e os requisitos previdenciários básicos que estavam vigentes no exato momento em que ocorreu o óbito.
Neste artigo, vamos explicar quem tem direito ao benefício e quais documentos são necessários para fazer a comprovação correta. Veremos também os prazos, valores e o que fazer caso o pedido seja negado pelo órgão previdenciário de forma injusta.
Continue a leitura para entender como garantir esse amparo financeiro e proteger o futuro da sua família com segurança.
Modelo de pensão por morte união estável
DOUTO JUIZO FEDERAL DA … VARA / JUIZADO FEDERAL DA COMARCA DE …/…
… (nome completo em negrito do reclamante), … (nacionalidade), … (estado civil), … (profissão), portador do CPF/MF nº …, com Documento de Identidade de n° …, residente e domiciliado na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município – UF), vem a presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO JUDICIAL PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pessoa jurídica de direito público, na pessoa do seu representante legal, domiciliado na rua…, bairro…, cidade…, estado…, CEP…, pelos fatos e fundamentos que a seguir aduz.
DOS FATOS
A Parte Autora manteve com o de cujus, … (nome do segurado instituidor da pensão por morte), um relacionamento duradouro, público e contínuo por mais de… (tempo de relacionamento entre a Parte Autora e o segurado instituidor da pensão por morte), que se encerrou apenas com o óbito deste último, caracterizando, desta forma, a figura da união estável.
Após o óbito do seu companheiro, a Parte Autora, em… (data da entrada do requerimento administrativo) requereu, nos termos do art. 74 da Lei n.º 8.213/91, o benefício de pensão por morte junto à agência da Previdência Social.
Porém, o INSS indeferiu o benefício pleiteado, alegando que “por falta da qualidade de dependente, não foi reconhecido o direito ao benefício pleiteado, tendo em vista que os documentos apresentados não comprovam a união estável em relação ao segurado instituidor”.
Logo, busca a tutela jurisdicional do Estado para ver garantido o seu direito.
DO MÉRITO
A pretensão da Parte Autora vem amparada no art. 74 da Lei n.º 8.213/91, que disciplina:
Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:
I – do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste; (Redação pela Lei nº 13.183, de 2015)
II – do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;
III – da decisão judicial, no caso de morte presumida.
Logo, para a concessão do benefício de pensão por morte é necessário o preenchimento dos seguintes pressupostos:
a) a ocorrência do evento morte;
b) a demonstração da qualidade de segurado do de cujus e;
c) a condição de dependente de quem objetiva a pensão, requisitos preenchidos pela Parte Autora conforme se demonstrará a seguir.
O óbito do companheiro da Parte Autora está comprovado por meio da certidão de óbito anexa.
A condição de segurado do de cujus, por sua vez, também restou devidamente comprovada, uma vez que possuía a qualidade de segurado à época do óbito.
Por fim, tem-se o requisito da qualidade de dependente daquele que está pleiteando a pensão com relação ao de cujus, a qual, na hipótese, é presumida por força de lei, conforme disciplina o art. 16, I, § 4º, da Lei n.º 8.213/91:
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido
(…)
§ 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada
(grifou-se)
Ademais, no que toca à qualidade de companheira, a Constituição Federal de 1988 estendeu a proteção dada pelo Estado à família para as entidades familiares constituídas a partir da união estável entre homem e mulher, nos seguintes termos:
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
(…)
§ 3º: Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento
(grifou-se)
O legislador ordinário, por sua vez, regulamentou tal dispositivo constitucional na Lei n.º 9.278/96, que dispõe:
Art. 1º. É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.
(grifou-se)
A Lei n.º 8.213/91, em seu turno, na sua redação original, assim definiu o(a) companheiro(a):
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
(…)
§3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o§ 3º do artigo 226 da Constituição Federal.
(grifou-se)
Já o Decreto n.º 3.048/99 conceituou a união estável da seguinte forma:
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
(…)
§ 6º Considera-se união estável aquela verificada entre o homem e a mulher como entidade familiar, quando forem solteiros, separados judicialmente, divorciados ou viúvos, ou tenham prole em comum, enquanto não se separarem.
Logo, comprovada a relação afetiva com intuitu familiae, isto é, aquela que apresenta convivência duradoura, pública, contínua, com intenção de formar família e reconhecida como tal pela comunidade, presume-se a dependência econômica, como referido alhures, impondo-se à Previdência Social demonstrar que esta não existia, o que, entretanto, não fez.
Nesse sentido:
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE DEPENDENTE. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA. BENEFÍCIO DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO NA DER. CORREÇÃO DE OFÍCIO. 1. Para a obtenção do benefício de pensão por morte, deve a parte interessada preencher os requisitos estabelecidos na legislação previdenciária vigente à data do óbito, consoante iterativa jurisprudência dos Tribunais Superiores e desta Corte. 2. É presumida a dependência econômica da companheira que vivia em união estável com o de cujus. 3. A união estável pode ser demonstrada por testemunhos idôneos e coerentes, informando a existência da relação more uxório. A Lei nº 8.213/91 apenas exige início de prova material para a comprovação de tempo de serviço. 4. Comprovadas a união estável e, por conseguinte, a dependência econômica da autora em relação ao de cujus, além dos demais requisitos, deve ser mantida a sentença que concedeu a pensão por morte à requerente. Mantida a tutela antecipada deferida em sentença para a concessão do benefício. 5. Requerido o benefício de pensão por morte após o prazo de trinta dias do óbito, o termo inicial do benefício deve ser a data do requerimento administrativo, nos termos do art. 74, inc. II, da Lei nº 8.231/91 com a redação da Lei nº 9.528/97. 6. Corrigido de ofício erro material da sentença para indicar a data de 29/09/2011, como data do requerimento administrativo (DER). (TRF4, APELREEX 0014549-17.2015.404.9999, Sexta Turma, Relatora Vânia Hack de Almeida, D.E. 12/02/2016, sem grifo no original).
Ainda:
PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADO E UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADOS. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. TERMO INICIAL. CONSECTÁRIOS LEGAIS. DESPESAS PROCESSUAIS. 1. A concessão de pensão por morte rege-se pelo princípio do tempus regit actum, isto é, pela lei vigente na data de falecimento do instituidor, pressupondo, na forma do art. 74 da Lei 8.213/1991: a) óbito do instituidor que mantinha a condição de segurado; e, b) qualidade de dependente da parte requerente. […] 3. Na hipótese, a união estável entre a parte autora e o instituidor da pensão revela-se devidamente comprovada por meio robusta prova documental colacionada ao feito, sendo, pois, presumida a dependência, nos termos do art. 16, I e § 4º da Lei 8.213/1991. 4. O termo inicial do benefício é a data de entrada do requerimento administrativo. […]. (TRF1, AMS 0010387-43.2009.4.01.3800 / MG, Rel. JUIZ FEDERAL RODRIGO RIGAMONTE FONSECA, 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS, e-DJF1 p.839 de 11/02/2016, sem grifo no original).
Como prova da união estável havida entre a Parte Autora e o segurado instituidor da pensão por morte foram juntados ao requerimento administrativo os documentos abaixo relacionados:
A fim de corroborar as assertivas contidas na presente ação judicial, juntam-se, ainda, os seguintes documentos:
Dessa forma, no caso em apreço, existe prova material uníssono e consistente, além da prova testemunhal que será colhida durante a instrução do processo, demonstrando que a Parte Autora conviveu em união estável com o segurado falecido, fazendo jus, portanto, à concessão do benefício de pensão por morte, com fulcro nos arts. 74 e seg. da Lei n.º 8.213/91.
DOS REQUERIMENTOS
Diante do exposto, requer:
1. A citação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na pessoa do seu representante legal, para que responda a presente demanda, no prazo legal, sob pena de revelia;
2. A concessão do benefício da justiça gratuita em virtude da Parte Autora não poder arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou de sua família, condição que expressamente declara, na forma do art. 4º da Lei n.º 1.060/50;
3. A condenação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para conceder o benefício de pensão por morte, bem como pagar as parcelas vencidas desde a… (data do óbito, se requerido até 90 dias após o óbito/ data da entrada do requerimento, se requerido após 90 dias do óbito), monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais moratórios, ambos incidentes até a data do efetivo pagamento;
4. A condenação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios;
5. Requer, ainda, provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, notadamente a documental e testemunhal.
6. Informa, por fim, não ter interesse na realização de audiência de conciliação/mediação, nos termos do art. 319, VII, do CPC.
Atribui-se a causa o valor de …Nestes termos,
pede e espera deferimento.
… (Município – UF), … (dia) de … (mês) de … (ano).
ADVOGADO
OAB n° …. – UF.
Conheça os Agentes de Petições da ADVBOX que produzem petições em menos de 2 minutos.
Quem tem direito à pensão por morte na união estável?
Têm direito à pensão por morte os dependentes do segurado falecido, de acordo com as classes estipuladas pela legislação previdenciária nacional. A lei classifica o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado como beneficiários prioritários da primeira classe de dependentes.
Eles possuem preferência no recebimento dos valores e não precisam dividir o recurso com parentes de outras classes distantes.
A principal vantagem de pertencer à classe dos companheiros em união estável é que a dependência econômica é presumida pela lei. Isso significa que o sobrevivente não precisa provar que o falecido pagava todas as contas da casa para ter o direito. Vale destacar que o ex-companheiro também pode ter direito caso comprove que recebia pensão alimentícia judicial anteriormente.
Como comprovar união estável para pensão por morte?
A comprovação da união estável exige a apresentação de documentos que demonstrem de forma clara a convivência pública do casal. Conforme as normativas vigentes, o companheiro sobrevivente deve apresentar no mínimo dois documentos como prova material para o órgão previdenciário. Ao menos um deles precisa ter sido emitido em um período de até dois anos antes do falecimento.
O decreto previdenciário oferece uma vasta lista de opções de documentos que podem ser utilizados como prova legal da união. Entre os itens aceitos, figuram a certidão de nascimento de filhos, declaração de imposto de renda e comprovantes de residência conjunta.
Esses registros ajudam a construir um histórico sólido que atesta o objetivo de constituição de família e estabilidade. Nos tópicos abaixo você vai entender que é preciso para comprovar a união estável em casos de pensão por morte. Continue lendo para dominar esse assunto.
Documentação de residência e conta conjunta
O interessado deve reunir toda a documentação que comprove a vida e a dependência ou vínculo em comum com o segurado. É fundamental juntar provas materiais como comprovantes de endereço no mesmo local, faturas conjuntas ou apólices de seguro de vida. Também podem ser usados registros em associações, clubes ou planos de saúde.
Certidões de nascimento dos filhos
Busque por certidões de nascimento de filhos em comum ou declarações de imposto de renda que indiquem o dependente. Quanto mais evidências documentais forem apresentadas, menores serão as chances de enfrentar problemas com a análise do servidor público.
Prova testemunhal em via judicial
Caso as provas documentais sejam insuficientes ou o INSS negue o benefício, o companheiro poderá pleitear o direito pela via judicial. Nessa esfera, é possível solicitar uma audiência de instrução para que testemunhas confirmem a convivência marital sob o juramento legal. O depoimento de vizinhos e amigos próximos ajuda a suprir a falta de documentos formais que o órgão exige.
Qual o tempo mínimo de união estável para receber pensão por morte?
As regras que definem o tempo de duração da pensão variam conforme o tempo de contribuição e de relacionamento do casal. A legislação previdenciária instituiu esses critérios como um mecanismo para avaliar se o direito será vitalício ou apenas temporário para o beneficiário. Essa diferenciação existe para garantir o equilíbrio do sistema e evitar que o benefício seja usado indevidamente.
Para que o dependente garanta uma pensão vitalícia, é exigido um tempo mínimo de dois anos de união prévios ao óbito. Além disso, o segurado falecido precisava ter cumprido pelo menos dezoito contribuições mensais ao sistema da Previdência Social no momento. Quando esses requisitos mínimos não são atingidos, o tempo de pagamento da pensão sofre variações conforme a idade.
Qual é o valor da pensão por morte na união estável?
A pensão por morte tem seu valor projetado como uma prestação previdenciária de caráter estritamente alimentar para os dependentes do segurado falecido. O benefício tem a intenção legal de assegurar a contribuição econômica que o provedor dedicava ao sustento do seu lar. Ele permite que a família consiga manter a sua estrutura de vida e dignidade após a perda repentina.
O valor do benefício visa substituir o rendimento que o segurado levaria para a casa se ainda estivesse trabalhando ou aposentado. Fica garantido que a proteção se dá para o sustento dos sobreviventes, amparado pela presunção legal de dependência da companheira. Atualmente, o cálculo considera uma cota familiar e cotas individuais por cada dependente habilitado para o recebimento.
Como solicitar pensão por morte por união estável no INSS?
A concessão do benefício se inicia por meio de um processo na esfera administrativa junto à agência da Previdência Social. O direito à percepção do valor dependerá diretamente da data em que o pedido formal for requerido pelo dependente interessado. Se solicitado até noventa dias após a morte, o pagamento será retroativo ao dia do óbito do segurado instituidor.
Para que o processo transcorra, o solicitante precisará preencher obrigatoriamente três pressupostos básicos perante o órgão federal de previdência. É necessário comprovar a ocorrência da morte, a qualidade de segurado do falecido e a sua própria qualidade de dependente. A falta de qualquer um desses elementos pode causar o arquivamento imediato do processo administrativo no sistema.
Abaixo, detalharemos cada fase do requerimento digital e como proceder para que a sua solicitação seja analisada com agilidade.
Acesso ao portal e preenchimento do formulário
O primeiro procedimento é acessar formalmente o portal ou o aplicativo oficial Meu INSS para realizar o requerimento de forma totalmente remota. O usuário deve utilizar sua conta Gov.br para fazer o login e localizar o serviço específico de pensão por morte urbana ou rural. É fundamental preencher todos os campos do formulário com atenção redobrada aos dados de contato e informações do falecido.
Identificação do dependente e comprovação do óbito
Nesta segunda fase, o solicitante deve realizar o envio digitalizado de todos os documentos que identificam as partes envolvidas no processo. É obrigatório anexar o documento de identidade com foto do requerente e a certidão de óbito original do segurado que instituiu a pensão. Esses papéis servem como a base jurídica inicial para que o INSS reconheça a existência do evento morte reclamado.
Envio das provas materiais da convivência
O passo seguinte envolve o envio das provas que atestam a existência real da união estável entre o casal interessado. O segurado deve anexar ao menos dois documentos válidos, como faturas de cartão de crédito conjuntas, contratos de aluguel ou seguros. É essencial que esses arquivos mostrem que o casal compartilhava o mesmo domicílio e possuía uma vida financeira interligada.
Acompanhamento do processo
Após o envio de tudo, é indispensável monitorar o andamento do pedido semanalmente através da aba de requerimentos do próprio aplicativo Meu INSS. Caso o órgão solicite alguma informação adicional, o beneficiário terá um prazo curto para responder e evitar o indeferimento do benefício. Estar atento a essas notificações digitais é a melhor forma de assegurar que o pagamento seja liberado rapidamente.
O que fazer quando a pensão por morte é negada?
É uma situação comum o INSS negar o pedido com a alegação de falta da qualidade de dependente do requerente. Isso ocorre quando o servidor não considera os documentos suficientes para provar a união estável com o segurado que faleceu. Diante dessa recusa indevida, a solução cabível é buscar a justiça para corrigir o erro cometido pela administração.
Ao protocolar a demanda perante a Justiça Federal, o autor pode apresentar provas testemunhais que a via administrativa não aceita. Além disso, o requerente pode pleitear uma tutela de urgência em face do caráter alimentar que a pensão mensal possui. Isso evita o dano irreparável e a privação do sustento de quem dependia economicamente do falecido em vida.
União estável precisa estar registrada em cartório para dar direito à pensão?
Não há obrigação expressa de que a união estável possua uma declaração registrada em cartório para originar o direito previdenciário. A legislação define como entidade familiar a mera convivência duradoura, pública e contínua com o objetivo de constituição de família.
Por isso, a falta de uma escritura pública não impede o reconhecimento do benefício de pensão por morte. Embora uma declaração facilite a comprovação, as decisões dos tribunais reforçam que o vínculo pode ser demonstrado de outras formas legítimas.
A jurisprudência admite que provas testemunhais idôneas e contas bancárias em comum são suficientes para comprovar a relação do casal afetivo. O foco da justiça é a realidade vivida pelos parceiros e não apenas a formalidade de um papel.
A pensão por morte na união estável pode ser acumulada com outros benefícios?
A lei permite a acumulação da pensão por morte com outros benefícios previdenciários, como a aposentadoria por idade ou por tempo.No entanto, existem regras de cálculo que podem reduzir o valor do benefício de menor quantia para o segurado acumulador.
É importante analisar cada caso para entender como ficará a renda total após a soma dos dois pagamentos. A legislação também autoriza que uma pensão seja dividida entre dependentes de diferentes núcleos familiares que comprovem seus direitos legais.
Por exemplo, um ex-cônjuge com pensão alimentícia pode receber sua cota parte junto com a atual companheira do segurado que faleceu. Essa divisão garante que todos os dependentes econômicos legítimos recebam o amparo financeiro necessário para sua sobrevivência.
Conheça os Agentes de Petições da ADVBOX que produzem petições em menos de 2 minutos.
Conclusão
A pensão por morte na união estável é um direito vital reconhecido por legislação constitucional que garante o sustento de quem perdeu seu parceiro. Organizar os documentos corretamente é o primeiro passo para evitar indeferimentos e garantir que o benefício seja pago sem atrasos.
Diante das dificuldades impostas pelo INSS e dos corriqueiros erros de análise, contar com o Poder Judiciário faz toda a diferença. A intervenção judicial permite o uso de provas mais amplas, como depoimentos de testemunhas, para confirmar a verdade dos fatos vividos pelo casal. Assim, é possível reverter as negativas do INSS e garantir que o benefício chegue a quem realmente precisa.
Entender as regras de acumulação, os prazos de solicitação e as formas de comprovação é essencial para qualquer pessoa que viva em união estável. A formalização do relacionamento em cartório é recomendada, mas não ter a escritura não deve ser um impedimento para o exercício da cidadania. Com a orientação correta e os documentos certos, o caminho para a concessão do benefício torna-se muito mais seguro.
Para advogados que buscam agilidade e precisão no gerenciamento desses casos, a tecnologia é uma aliada indispensável no dia a dia. Conheça a ADVBOX e descubra como nosso software jurídico pode otimizar a organização de provas e o controle de prazos em processos previdenciários.
