Modelo de pensão por morte companheira​

A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador falecido. A companheira que vivia em união estável tem o direito legal de receber essa ajuda financeira. Isso acontece para garantir o sustento da família após a perda do provedor. Em suma, é uma proteção muito importante para recomeçar a vida.

Perder alguém especial já é um momento muito difícil e cheio de dor. Além disso, lidar com a burocracia do INSS pode tornar essa fase ainda mais complicada para a companheira. Por isso, conhecer os seus direitos é o primeiro passo para garantir a tranquilidade financeira da sua família. Afinal, a informação correta evita desgastes desnecessários.

Ao longo deste texto, nós vamos explicar tudo sobre as regras, os documentos e como fazer o pedido no INSS. Dessa forma, você entenderá como comprovar a sua união e garantir o seu benefício rapidamente. Continue a leitura para descobrir o passo a passo completo e proteger os seus direitos de maneira segura e eficiente.

Modelo de pensão por morte companheira

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA ______ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE [NOME DA CIDADE] 

… (nome completo em negrito do reclamante), … (nacionalidade), … (estado civil), … (profissão), portador do CPF/MF nº …, com Documento de Identidade de n° …, residente e domiciliado na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município – UF), vem, respeitosamente, perante este d. juízo, por seu procurador ao final assinado, legalmente constituído ut instrumento de mandato em anexo (ANEXO I), com fulcro no Decreto 3.048/99 e na Lei 8.213/91, propor

AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO c/c PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA “INAUDITA ALTERA PARTE”

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, pessoa jurídica de direito público interno, constituída sob a forma de Autarquia Federal, com endereço para citação na Avenida Afonso Pena, nº 342, sala nº 302, em Belo Horizonte (MG), pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.

1 – DA EXPOSIÇÃO FÁTICA

A Autora viveu em união estável, possuindo inegável vínculo de dependência econômica com _________________________ por mais de 48 anos. O relacionamento afetivo perpetrado por ambos teve início ainda na longínqua década de 1960, perdurando até o último dia de vida do Sr. ______________________, que sucumbiu em ____________, conforme certidão de óbito anexa (ANEXO IV).

Durante quase 50 (cinquenta) anos, a Autora foi companhia fiel em do ex-segurado, permanecendo ao seu lado, inclusive em seu leito de morte, até seu falecimento. Havia entre eles plena comunhão de vida.

Em que pese o fato de não residirem juntos, seu relacionamento foi frutífero e duradouro. Não sendo, pois, casados e por habitarem cidade interiorana de Minas Gerais, onde o tradicionalismo impera com mais rigidez, optaram por viver cada qual em sua moradia. Tal fato, porém, em nada prejudicava sua intensa convivência, uma vez que eram vizinhos.

Autora e ex-segurado conviviam como se casados fossem, apresentado-se perante suas famílias e círculo social como um casal genuíno. Sempre compareceram a todos os eventos sociais e familiares como companheiros de vida íntima. A Postulante é testemunha de casamento de diversos familiares do ex-segurado, sob condição de esposa/companheira.

Já há alguns meses, ___________________ encontrava-se acometido por grave moléstia, diagnosticada como câncer de cólon, de sorte que pretendia dispor da totalidade de seus poucos bens em favor da Autora.

Os únicos bens a serem transmitidos seriam um imóvel residencial, além dos utensílios domésticos que o compunham.

Contudo, a Requerente optou por não aceitar a redação de testamento em seu favor, a fim de que o imóvel pertencente a seu amado companheiro de vida fosse transmitido a seus colaterais, uma vez que ele não deixara descendentes.

Como possui residência própria, a postulante não necessitaria da casa em que outrora viveu seu companheiro.

Porém, por serem ambos economicamente interdependentes, o valor percebido mensalmente a título de aposentadoria pelo ex-segurado era essencial na manutenção da vida e saúde da Requerente.

Apesar de estar acometido por neoplasia maligna, o de cujus mantinha relativa boa saúde, até o dia 11.05.2012, quando, em decorrência de infarto do miocárdio, veio a óbito.

Alguns dias após o nefasto evento, a Autora encaminhou-se a uma das Agências da Previdência Social visando habilitar-se como única dependente de ____________________ e, nesta condição, requerer a pensão previdenciária decorrente sua morte.

Todavia, mesmo após a entrega de toda a documentação comprobatória solicitada pelo INSS, foi-lhe negado o direito ao benefício, ao argumento de que não teria sido reconhecida sua condição de companheira em relacionamento de união estável com o ex-segurado.

Mesmo após insistente argumentação, os servidores da Autarquia Ré informaram que não seria possível a concessão da pensão por morte de ________________.

Diante disso, alternativa não resta à Autora senão recorrer ao Judiciário para fazer valer seu direito à percepção do benefício então pleiteado.

2 – DO DIREITO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO

Inicialmente, cumpre destacar a oportuna lição do professor FÁBIO ZAMBITTE IBRAHIM, sobre o benefício pensão por morte e a quem este se destina:

“A pensão por morte é benefício direcionado aos dependentes do segurado, visando à manutenção da família, no caso da morte do responsável pelo seu sustento.” (Curso de Direito Previdenciário: Editora Impetus, 7ª edição, 2006, Niterói, RJ, p.521)

O artigo 74 da Lei 8.213/1991 dispõe acerca da pensão por morte de segurado da Previdência Social da seguinte forma:

Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:

I – do óbito, quando requerida até trinta dias depois deste;”

Como já mencionado, alguns dias após o óbito de seu companheiro, mais especificamente em 04.06.2012, a Requerente dirigiu-se à Agência da Previdência Social mais próxima com vistas ao recebimento da pensão por morte de ________________. Também como já descrito, houve negativa administrativa do direito à percepção do benefício, por ter entendido o instituto Réu que não estariam cumpridos os requisitos para sua instauração.

Erroneamente, o INSS entendeu que a Autora não se configura como dependente do ex-segurado.

Ocorre que o artigo 16 do mesmo diploma legal elenca as pessoas que podem figurar como dependentes do segurado, entre as quais figuram a companheira, conforme se vê:

Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

I- o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido;”

Sobre a matéria, o parágrafo 3º, do mesmo artigo 16 considera como companheiro ou companheira a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou segurada da Previdência Social, nos termos previstos na Constituição Federal, ponderando o § 4º do mesmo diploma legal que a dependência econômica entre eles é presumida. Confira-se:

Art. 16. (…)

§ 3º- Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o §. 3º do art. 226 da Constituição Federal.

§ 4º – A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.”

Para comprovação do vínculo de união estável ou da dependência econômica, o Decreto 3.048/99, em seu artigo 22, § 3º, dispõe acerca dos meios de prova necessários, senão vejamos:

Art. 22. (…)

§ 3º– Para comprovação do vínculo e da dependência econômica, conforme o caso, devem ser apresentados no mínimo três dos seguintes documentos:

(…)

VIII – prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;

IX – procuração ou fiança reciprocamente outorgada;

X – conta bancária conjunta;

(…)

XVII – quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.”

A Autora comprova documentalmente seu vínculo de união estável com ___________________, conforme se depreende da análise do farto conjunto documental relacionado a esta peça de ingresso.

São amplos os documentos que evidenciam os encargos domésticos recíprocos, além da comunhão nos atos da vida civil e dos vínculos afetivo e econômico, como passa-se a expor.

Foram acostados aos autos diversos comprovantes de pagamentos efetuados por ___________________ para bens de consumo a serem entregues a _______________________, bem como recibos de pagamento efetuados por ___________________ com vistas a tratamentos de saúde e implantação de próteses em favor de ____________________ (ANEXO V). Tais documentos evidenciam os encargos domésticos recíprocos entre Autora e ex-segurado, nos moldes do art. 22, § 3º, VIII do Decreto 3.048/99.

Fora juntada cópia de procuração outorgada pelo ex-segurado, ____________________, em favor da Postulante, conferindo-lhe amplos e irrestritos poderes para representação junto ao Banco do Brasil S/A, instituição financeira onde o ex-segurado possuía conta corrente (ANEXO VI). Tal documento converte-se em meio hábil para comprovação do vínculo de união estável, conforme art. 22, § 3º, IX do Decreto 3.048/99.

Foram anexados, também, declarações e cópias de extratos bancários que demonstram a existência de conta conjunta entre Autora, _______________________, e ex-segurado, ________________________, (ANEXO VII). Tais comprovantes também denotam a ocorrência do vínculo de união estável, nos termos do art. 22, § 3º, X do Decreto 3.048/99.

Não obstante, foram colacionados aos autos, ainda, diversos outros meios de prova da convivência perpetuada por _____________________ e ________________________ como se casados fossem (ANEXO VIII).

Todas as fotografias e declarações de pessoas que conviviam com Autora e ex-segurado denotam o convívio marital de ambos, apresentando-se perante a sociedade como um casal há mais de 46 (quarenta e seis) anos e entrelaçando suas vidas em âmbito social, familiar e financeiro.

Tais documentos e fotografias apresentam-se como meios outros que levam à convicção do fato a comprovar, qual seja, o vínculo de união estável, conforme art. 22, § 3º, XVII.

Pelo que se vê, a Autora apresentou provas suficientes, conforme requerido pela Lei, para comprovação de seu vínculo de união estável com o ex-segurado. A recusa administrativa para a concessão do pleito, verifica-se, foi mero equívoco quando da análise da documentação apresentada, não devendo ser mantida por este douto juízo.

Desta forma, a Postulante deve ser qualificada como dependente do ex-segurado, uma vez que é inequívoco o vínculo de união estável que perpetuou com ___________________________, quando em vida deste. Todos os documentos trazidos aos autos evidenciam a vida conjugal de ambos e sua convivência em comum perante a sociedade. Insta destacar que toda a extensa documentação anexada é recente, comprovando que o vínculo entre Autora e ex-segurado perpetuou-se até o falecimento deste.

Em cotejo com o robusto conjunto probatório acostado a esta exordial e em consonância com a legislação atinente, inafastável é o dever do Réu em conceder o benefício pleiteado pela Autora.

Ante o exposto, restando comprovada União Estável perpetuada entre __________________ e ___________________, é patente sua condição de dependente econômica e, por conseqüência, seu direito à percepção da pensão por morte previdenciária.

3 –DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL

No que pertine à antecipação dos efeitos da tutela, preceitua o artigo 273, inciso I do Código de Processo Civil, in verbis:

Art. 273. O Juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:

I-haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou (…)

O provimento antecipatório da pretensão da Autora se demonstra necessário face à subsunção dos fatos revelados ao comando normativo emergente do artigo supracitado.

A prova inequívoca que conduz à verossimilhança da alegação é cristalina, visto que foram apresentados mais de 03 (três) dos documentos elencados no § 3º do citado artigo 22 do Decreto 3.048/99.

Desta feita, é inequívoca a caracterização do vínculo de união estável entre Postulante e ex-segurado.

No que concerne ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, têm evidenciado no sentido de que a relutância do Réu em conceder à Autora a pensão por morte, afronta um direito que lhe é legalmente assegurado.

Tenha-se por vista que trata-se de pessoa idosa, às margens de completar sete décadas de vida, e que sempre dependeu economicamente do ex-segurado, detendo necessidade imediata de concessão da medida pleiteada, sob pena de ver-se privada, até o julgamento definitivo da ação, de verba essencial para a sua própria subsistência.

Ressalte-se, ainda que a tutela antecipada, no caso vertente, tivesse natureza irreversível, não se pode deixar de reconhecer que o risco de dano inverso, ou seja, que recai sobre a Autora, afigura-se muito mais acentuado, devendo ser priorizados, neste momento, o seu direito à saúde, por amparo ao princípio da dignidade da pessoa humana.

Por tudo quanto fora exposto, restou demonstrada a necessidade de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, vez tratar-se de direito advindo da lei e que vem sendo negado peremptoriamente pelo Réu, bem como pela iminência de imensuráveis danos à Requerente.

4- DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS:

Isto posto, demonstrado o adimplemento de todos os requisitos necessários à obtenção da pensão por morte, requer a Autora:

a) A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL, para que lhe seja concedida de imediato o benefício de pensão por morte em virtude do falecimento do ex-segurado ___________________, visto estarem presentes os requisitos autorizadores, conforme demonstrado.

b) A CITAÇÃO do Instituto Réu, no endereço declinado no preâmbulo da presente, para, querendo, apresentar resposta;

c) A CONDENAÇÃO do INSS a concessão à Autora do benefício previdenciário de PENSÃO POR MORTE, com data de início retroativa ao primeiro requerimento administrativo, ou seja, 04.06.2012;

d) O integral deferimento de todos os pedidos formulados nesta exordial, com a posterior condenação do INSS nos consectários da sucumbência e demais despesas de ordem legal;

e) A juntada dos documentos anexos, declarando os subscritores desta, serem as cópias autênticas, correspondendo-se a reproduções fiéis dos originais. A declaração em epígrafe é prestada sob a guarida do artigo 365, inciso IV do Código de Processo Civil;

f) A INTIMAÇÃO do réu para que junte aos autos o extrato de pagamento do benefício de pensão do ex-segurado _______________________, bem como, todos documentos necessários ao esclarecimento da causa, com base no que dispõe o artigo 11 da Lei 10.259 de 12.07.2001.

h) A concessão dos benefícios da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, por ser a Requerente pobre no sentido legal, não tendo condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro no inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição da República e na Lei nº 1.060/50 modificada pela Lei nº 7.115/83 (ANEXO II).

Requer provar o alegado por todos os meios admitidos em direito, precipuamente documental e testemunhal.

Atribui-se à causa o valor de R$100,00 (cem reais), para efeitos meramente fiscais.

Nestes termos, pede e espera deferimento.

… (Município – UF), … (dia) de … (mês) de … (ano).

ADVOGADO

OAB n° …. – UF

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Quando a companheira tem direito à pensão por morte?

A companheira tem direito à pensão por morte quando o falecido era segurado do INSS e a união estava ativa. Além disso, a lei presume a dependência econômica da companheira, o que facilita bastante o pedido. Logo, basta provar o relacionamento amoroso duradouro e público com os documentos certos.

A legislação previdenciária entende que a união estável tem o mesmo valor de um casamento formal no papel. Apesar disso, o INSS costuma ser muito exigente na hora de analisar as provas desse relacionamento amoroso. Por isso, é fundamental reunir a documentação certa para evitar uma resposta negativa do governo.

Como comprovar união estável perante o INSS?

Você pode comprovar a união estável apresentando um comprovante de residência em comum, uma conta bancária conjunta ou a certidão de filhos. Da mesma forma, uma declaração de dependência e provas testemunhais ajudam a formar um conjunto forte de provas. Ou seja, existem vários caminhos possíveis para mostrar a sua união.

O decreto do INSS exige a apresentação de pelo menos três documentos diferentes para provar a união. Contudo, a Justiça já entende que essa lista é apenas um exemplo do que pode ser usado a seu favor. Assim, qualquer documento que mostre a vida em comum do casal é perfeitamente válido.

Nos tópicos abaixo, vamos explicar em detalhes como usar o comprovante de residência, a conta bancária, os filhos, as declarações e as testemunhas. Dessa maneira, o seu processo ficará robusto e as chances de aprovação serão enormes. Continue a leitura para entender como utilizar cada uma dessas provas importantes.

Comprovante de residência em comum

O comprovante de residência no mesmo endereço é uma das provas mais fortes para demonstrar a união estável. Você pode usar contas de água, luz, telefone ou internet que cheguem na mesma casa. Além disso, faturas de cartão também servem muito bem para mostrar que vocês moravam juntos.

Se as contas estiverem apenas no nome do falecido, procure correspondências antigas em seu nome enviadas para aquele endereço. Devido a isso, o INSS perceberá que a convivência debaixo do mesmo teto era real e duradoura. Então, quanto mais antigos forem esses comprovantes de endereço, melhor será para o seu pedido.

Conta bancária conjunta

Ter uma conta bancária conjunta prova que o casal dividia as finanças e confiava um no outro plenamente. O INSS aceita extratos bancários antigos ou declarações do próprio banco confirmando a titularidade dividida. Logo, essa prova documental demonstra facilmente a comunhão de vida e de dinheiro do casal.

Certidão de nascimento de filhos

A certidão de nascimento de um filho em comum é considerada uma prova fortíssima da constituição de uma família. O INSS analisa esse documento como um grande indício de que existia um relacionamento afetivo profundo e duradouro. Por isso, não esqueça de anexar as certidões de todos os filhos gerados pelo casal.

Declaração de dependência

Outra prova muito aceita é a declaração de dependência feita pelo falecido em documentos oficiais ou comerciais. Um ótimo exemplo é a declaração do Imposto de Renda, onde o segurado aponta a companheira como sua dependente. Assim como a inclusão do seu nome em planos de saúde ou seguros.

Provas testemunhais

As provas testemunhais são fundamentais quando o casal não tem muitos papéis guardados para comprovar o relacionamento amoroso. O INSS permite a realização de uma Justificação Administrativa, onde pessoas próximas confirmam a união verbalmente. Lembre-se de sempre levar testemunhas que conheciam bem a rotina diária e pública do casal.

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Quais documentos anexar ao pedido?

Para o pedido, anexe os documentos pessoais, a certidão de óbito, os documentos do segurado e as provas da união. Esses papéis formam a base do seu requerimento no INSS, comprovando a morte, a identidade e o direito. Isto é, sem eles o seu processo nem será analisado pelo servidor público.

A organização prévia de toda a papelada evita dores de cabeça e atrasos no pagamento da sua pensão mensal. Muitas vezes, a falta de uma simples certidão faz com que o governo negue o seu direito. Por outro lado, um pedido bem instruído costuma ser aprovado rapidamente pelo analista responsável.

Abaixo, vamos listar de forma clara quais são os documentos pessoais, a certidão necessária, os papéis do falecido e as provas exigidas. Dessa forma, você poderá fazer um verdadeiro “check-list” antes de dar entrada no processo. Siga a leitura e confira cada item obrigatório da lista para não esquecer nada.

  • Documentos pessoais: leve o seu RG, CPF e comprovante de residência atualizado para provar a sua identidade oficial;
  • Certidão de óbito: anexe a certidão de óbito original ou o documento judicial que comprove a morte presumida;
  • Documentos do segurado falecido: apresente a carteira de trabalho, o número do PIS e os carnês de contribuição;
  • Provas da união estável: inclua as contas conjuntas, as fotos do casal, as certidões dos filhos e as declarações financeiras.

O que pedir na ação ou requerimento administrativo?

No seu requerimento, peça o reconhecimento da qualidade de dependente, a concessão da pensão por morte e o pagamento dos valores atrasados. Esses três pedidos garantem que você receba tudo o que a lei determina de forma integral. Ou seja, você assegura o seu direito completo ao benefício financeiro.

Fazer os pedidos corretos é a parte mais técnica e importante do seu modelo de petição ou requerimento inicial. Se esquecer de pedir os valores atrasados, por exemplo, o INSS pode não pagar esse dinheiro. Devido a isso, a redação final do documento precisa ser muito clara, direta e objetiva.

A seguir, nós vamos explicar detalhadamente cada um desses pedidos, desde o reconhecimento da dependência até a cobrança dos atrasados. Assim, você não deixará nenhum dinheiro ou direito para trás durante o processo. Continue lendo para entender como finalizar o modelo com perfeição e segurança.

  • Reconhecimento da qualidade de dependente: solicite que o INSS reconheça oficialmente a sua união estável e a sua condição de companheira;
  • Concessão da pensão por morte: peça a implantação imediata do benefício mensal de pensão por morte na sua conta bancária;
  • Pagamento dos valores atrasados: exija o pagamento de todo o dinheiro retroativo desde a data do óbito ou do requerimento.

Conclusão

A pensão por morte é um direito sagrado da companheira que vivia em união estável com o segurado. A lei garante a proteção financeira da família nesse momento de luto e dor inexplicável. Contudo, é fundamental reunir a documentação certa para provar o relacionamento perante o INSS.

A dependência econômica da companheira é presumida, bastando apresentar boas provas da vida em comum. Documentos como contas bancárias, certidões de filhos e comprovantes de endereço são armas poderosas no pedido. Além disso, testemunhas também podem reforçar a sua solicitação administrativa perante o governo.

Ter um bom modelo de requerimento, com todos os pedidos corretos, evita que o INSS negue o seu direito injustamente. Lembre-se de sempre solicitar o pagamento dos valores atrasados para não perder dinheiro algum. A organização e o conhecimento são os seus melhores aliados nessa jornada burocrática.

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