Início > Modelos >Direito>

Modelo de recurso ordinário trabalhista: o que é e quando cabe?

Modelo de recurso ordinário trabalhista: o que é e quando cabe?

Modelo de recurso ordinário trabalhista: o que é e quando cabe?

O recurso ordinário trabalhista é um dos principais instrumentos utilizados no Processo do Trabalho para impugnar decisões judiciais que não atendem aos interesses de uma das partes. Ele permite que sentenças proferidas em primeira instância sejam reavaliadas por um órgão colegiado, garantindo o duplo grau de jurisdição.

Compreender quando, como e em quais hipóteses o recurso ordinário trabalhista pode ser interposto é essencial para advogados que atuam na Justiça do Trabalho, especialmente diante dos diferentes ritos processuais e regras específicas da CLT.

Neste artigo, você vai entender em detalhes o que é o recurso ordinário trabalhista, quando ele é cabível, quem o julga, quais são seus efeitos, prazos, custos envolvidos e como elaborar corretamente a peça, além de conferir orientações práticas para aumentar as chances de êxito.

Modelo de recurso ordinário trabalhista

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DE __________________ – ___

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROCESSO Nº: __________

RECLAMANTE: _______________________
RECLAMADA: _______________________

__________________________ (nome da parte em negrito), já devidamente qualificado(a) nos autos da Reclamação Trabalhista que move em face de __________________________ (nome da parte em negrito), inconformado(a) com a respeitável sentença proferida por este MM. Juízo, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, conforme instrumento de mandato já acostado aos autos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor

RECURSO ORDINÁRIO

com fundamento no artigo 895 da Consolidação das Leis do Trabalho, requerendo que, após cumpridas as formalidades legais, sejam os autos remetidos à instância superior para regular processamento e julgamento.

Nestes termos,
pede e espera deferimento.

__________________________, ___ de __________________ de ______.

ADVOGADO
OAB nº __________ – ___

RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO

PROCESSO Nº: __________
RECORRENTE: _______________________
RECORRIDO: _______________________

EGRÉGIA CORTE,

A parte recorrente requer a reforma da sentença proferida pelo juízo de origem, uma vez que a decisão recorrida deixou de observar corretamente as provas produzidas nos autos e aplicou de forma inadequada a legislação trabalhista pertinente à matéria discutida.

I – DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE

O presente Recurso Ordinário é tempestivo, uma vez que a sentença recorrida foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em //____.

Nos termos do artigo 895 da CLT, o prazo para interposição do recurso ordinário é de 8 (oito) dias, devendo a contagem ocorrer em dias úteis, conforme determina o artigo 775 da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).

Assim, considerando a contagem do prazo em dias úteis, verifica-se que o presente recurso foi interposto dentro do prazo legal.

Ressalta-se, ainda, que as custas processuais encontram-se dispensadas, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita à parte recorrente, conforme já reconhecido nos autos.

II – DA INSUSTENTABILIDADE DA SENTENÇA RECORRIDA À LUZ DA CLT

No Processo do Trabalho, a atividade jurisdicional deve observar os princípios da proteção ao trabalhador, da primazia da realidade, da valorização da prova oral e da simplicidade, que norteiam a aplicação e a interpretação da Consolidação das Leis do Trabalho.

Embora o magistrado possua liberdade na apreciação das provas, a decisão deve estar em consonância com os elementos fáticos efetivamente comprovados nos autos, especialmente quando se discute o reconhecimento de vínculo empregatício, matéria regida pelos artigos 2º e 3º da CLT.

No caso concreto, o juízo de origem julgou improcedente a reclamação trabalhista sob o fundamento de que não restaram configurados os requisitos da subordinação e da pessoalidade. Todavia, tal conclusão não se sustenta diante do conjunto probatório produzido, que demonstra a presença dos elementos caracterizadores da relação de emprego.

A sentença recorrida desconsiderou provas relevantes constantes dos autos, especialmente a prova testemunhal, amplamente valorizada no processo do trabalho, incorrendo em erro na análise dos fatos e na correta aplicação da legislação trabalhista, motivo pelo qual merece ser reformada.

III – DA PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS

Durante a instrução processual, foram produzidas provas documentais e testemunhais suficientes para comprovar a existência dos requisitos legais da relação de emprego, nos termos dos artigos 2º e 3º da CLT, quais sejam: pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação.

As provas colhidas demonstram que a parte recorrente prestava serviços de forma contínua, pessoal e subordinada, recebendo contraprestação pelos serviços prestados, o que afasta qualquer conclusão diversa daquela que reconhece o vínculo empregatício.

Dessa forma, impõe-se a reanálise minuciosa do conjunto probatório, a fim de que seja reformada a sentença recorrida, reconhecendo-se a relação de emprego existente entre as partes.

IV – CONCLUSÃO

Diante de todo o exposto, requer a parte recorrente que o presente Recurso Ordinário seja conhecido e provido, para reformar a respeitável sentença recorrida, reconhecendo-se o vínculo empregatício existente entre as partes e condenando-se a parte recorrida ao pagamento de todas as verbas trabalhistas postuladas na petição inicial.

Nestes termos,
pede e espera deferimento.

__________________________, ___ de __________________ de ______.

ADVOGADO
OAB nº __________ – ___

O que é recurso ordinário trabalhista?

O recurso ordinário trabalhista é o meio processual utilizado para levar à instância superior a discussão sobre decisões proferidas pelos juízo de primeiro grau na Justiça do Trabalho. Ele funciona, na prática, como uma “apelação” no processo civil, embora possua regras próprias.

Esse recurso pode ser interposto tanto pelo reclamante quanto pelo reclamado, desde que haja sucumbência, ainda que parcial. Seu objetivo é provocar o reexame da matéria fática e jurídica decidida na sentença.

No processo do trabalho, o recurso ordinário trabalhista é essencial para corrigir eventuais erros de julgamento, má valoração da prova ou aplicação inadequada da legislação trabalhista.

O que é rito sumaríssimo?

O rito sumaríssimo é um procedimento especial do processo do trabalho aplicado às ações cujo valor não ultrapassa 40 salários mínimos, criado para tornar o julgamento mais rápido, simples e objetivo, conforme os artigos 852-A a 852-I da CLT.

Nesse rito, o processo possui regras próprias que priorizam a celeridade, como a limitação do número de testemunhas, a concentração dos atos processuais em audiência única e sentenças mais sucintas. A ideia central é reduzir formalidades sem comprometer o direito de defesa das partes.

Embora o recurso ordinário trabalhista seja cabível no rito sumaríssimo, ele sofre restrições importantes, especialmente quanto à análise de matéria fática, o que exige maior cuidado técnico na elaboração das razões recursais.

Quando cabe recurso ordinário no processo trabalhista?

O recurso ordinário trabalhista cabe contra sentenças definitivas ou terminativas proferidas pelas Varas do Trabalho, bem como contra decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho quando atuam como órgão de primeiro grau, conforme o artigo 895 da CLT.

Isso significa que sempre que houver uma decisão de mérito ou que extinga o processo, com ou sem resolução do mérito, e gere prejuízo a uma das partes, será possível interpor recurso ordinário trabalhista, desde que respeitados os pressupostos de admissibilidade.

Além disso, o recurso ordinário é cabível tanto para o reclamante quanto para o reclamado, inclusive em caso de sucumbência parcial, permitindo a reapreciação da matéria fática e jurídica pelo tribunal competente.

Quais os fundamentos para interposição de recurso ordinário trabalhista?

Os fundamentos para interposição do recurso ordinário trabalhista são erros de julgamento, violação à lei, nulidades processuais ou incorreta valoração das provas pelo juízo de origem.

Entre os fundamentos mais utilizados na prática trabalhista, destacam-se a aplicação equivocada da legislação trabalhista ou constitucional, a contrariedade à jurisprudência consolidada dos tribunais, a ausência ou deficiência de fundamentação da sentença e o reconhecimento incorreto dos fatos provados nos autos.

Para o recurso ser conhecido e analisado, é essencial que as razões recursais enfrentem diretamente os fundamentos da decisão recorrida, demonstrando de forma clara e objetiva onde reside o equívoco do julgador.

Quando não cabe recurso ordinário?

O recurso ordinário trabalhista não cabe contra decisões interlocutórias nem quando houver previsão de recurso específico no processo do trabalho.

De modo geral, decisões que apenas impulsionam o processo, sem caráter definitivo ou terminativo, não são impugnáveis por recurso ordinário, devendo eventuais inconformismos serem discutidos em momento oportuno ou por meio do recurso adequado.

Além disso, em algumas hipóteses do rito sumaríssimo, o recurso ordinário sofre limitações quanto à análise de provas e fundamentos, o que pode levar ao seu não conhecimento caso seja utilizado inadequadamente.

Quem julga o recurso ordinário trabalhista?

O recurso ordinário trabalhista é julgado, em regra, pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) quando a decisão recorrida foi proferida por uma Vara do Trabalho.

Nessas hipóteses, o processo é analisado por um órgão colegiado composto por desembargadores do trabalho, que reavaliam tanto a matéria fática quanto a jurídica discutida na sentença. O julgamento ocorre após a apresentação das contrarrazões e o juízo de admissibilidade do recurso.

Quando o processo tem origem em um Tribunal Regional do Trabalho, o recurso ordinário trabalhista será julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), observando-se as regras específicas de competência.

Qual o efeito do recurso ordinário trabalhista?

O recurso ordinário trabalhista possui, como regra geral, apenas efeito devolutivo, ou seja, devolve ao tribunal o exame das matérias expressamente impugnadas nas razões recursais.

Isso significa que a interposição do recurso não suspende automaticamente os efeitos da sentença, permitindo, em muitos casos, o início da execução provisória. O tribunal analisará apenas os pontos questionados, não sendo possível reexaminar matérias que não foram objeto de recurso.

Em situações excepcionais, pode ser concedido efeito suspensivo ao recurso ordinário trabalhista, desde que demonstrado risco de dano grave ou de difícil reparação, mediante requerimento fundamentado.

Quanto tempo leva um recurso ordinário trabalhista?

O tempo de julgamento de um recurso ordinário trabalhista varia, em média, de alguns meses a mais de um ano, dependendo do tribunal competente e da complexidade do processo.

Fatores como o volume de processos em tramitação no TRT, a necessidade de diligências adicionais, pedidos de sustentação oral e incidentes processuais podem influenciar diretamente na duração do julgamento.

Por isso, o acompanhamento processual eficiente e o controle rigoroso de prazos são fundamentais para evitar atrasos e garantir maior previsibilidade ao andamento do recurso.

O que acontece depois do recurso ordinário trabalhista?

Depois do recurso ordinário trabalhista, o processo segue para julgamento pelo tribunal competente, que pode prover, prover parcialmente ou negar provimento ao recurso.

Após a interposição, a parte contrária é intimada para apresentar contrarrazões, e o recurso passa pelo juízo de admissibilidade. Em seguida, os autos são remetidos ao Tribunal Regional do Trabalho ou ao Tribunal Superior do Trabalho, conforme o caso, para distribuição a um relator e posterior julgamento pelo órgão colegiado.

Ao final, o tribunal profere acórdão, que substituirá a sentença recorrida nos pontos analisados. A decisão poderá manter integralmente a sentença, reformá-la parcialmente ou modificá-la por completo, conforme os fundamentos apresentados.

O que vem depois do recurso ordinário provido?

Quando o recurso ordinário trabalhista é provido, a decisão de primeiro grau é reformada total ou parcialmente pelo tribunal.

Nesse cenário, o processo pode retornar à Vara do Trabalho para novo julgamento ou seguir diretamente para a fase de execução, dependendo do conteúdo do acórdão. Caso haja determinação de produção de novas provas ou correção de nulidades, o juízo de origem deverá cumprir exatamente o que foi decidido pelo tribunal.

Além disso, se persistir inconformismo após o julgamento do recurso ordinário, ainda poderão ser interpostos recursos às instâncias superiores, desde que atendidos os requisitos legais e a natureza da matéria discutida.

Como fazer um recurso ordinário trabalhista?

Fazer um recurso ordinário trabalhista consiste em interpor o recurso no prazo legal, por meio de petição de encaminhamento e apresentação das razões recursais, observando os requisitos formais, fundamentos jurídicos e eventuais custos exigidos pela CLT.

A elaboração do recurso exige atenção à estrutura correta da peça, ao cumprimento do prazo de 8 dias, à fundamentação adequada contra a decisão recorrida e à verificação de custas e depósito recursal, quando aplicáveis. Um erro formal pode levar ao não conhecimento do recurso, mesmo que o mérito seja relevante.

A seguir, veja os principais elementos que compõem um recurso ordinário trabalhista bem elaborado e como cada etapa deve ser construída para aumentar as chances de admissibilidade e provimento.

Petição de encaminhamento

A petição de encaminhamento é a peça por meio da qual o advogado comunica ao juízo de origem a interposição do recurso ordinário trabalhista. Ela deve ser dirigida ao juiz que proferiu a sentença, com pedido expresso de recebimento do recurso e remessa dos autos ao tribunal competente.

Nesse documento, é indispensável identificar corretamente as partes, o número do processo e o tipo de recurso interposto. A petição não discute o mérito da decisão, limitando-se aos aspectos formais do encaminhamento.

Apesar de simples, a petição de encaminhamento exige cuidado técnico, pois erros de endereçamento ou identificação podem comprometer o processamento do recurso.

Petição de Razões de Recurso Ordinário

A petição de razões de recurso ordinário trabalhista é o núcleo da insurgência contra a sentença proferida em primeiro grau. Nela, o recorrente deve expor, de forma clara e objetiva, os pontos da decisão que pretende ver reformados.

As razões devem enfrentar diretamente os fundamentos utilizados pelo juiz, demonstrando erro de julgamento, violação à lei ou inadequada valoração das provas constantes dos autos. Alegações genéricas tendem a ser rejeitadas.

Uma boa organização dos tópicos, com fundamentação jurídica consistente e pedidos bem delimitados, aumenta significativamente a efetividade do recurso.

Quais os custos do recurso ordinário trabalhista?

Os custos do recurso ordinário trabalhista envolvem, em regra, o recolhimento de custas processuais e, em alguns casos, do depósito recursal. Esses valores são requisitos de admissibilidade e devem ser pagos dentro do prazo legal.

As custas são calculadas sobre o valor da condenação e são normalmente de responsabilidade da parte vencida. Já o depósito recursal é exigido principalmente do empregador que pretende recorrer.

Quando há concessão do benefício da justiça gratuita, esses custos podem ser dispensados, desde que devidamente reconhecidos no processo.

O que é depósito recursal?

O depósito recursal é um valor que o recorrente deve recolher como garantia do juízo, com a finalidade de assegurar a futura execução da decisão trabalhista. Ele não tem natureza de multa, mas de garantia processual.

Os valores do depósito recursal são fixados e atualizados anualmente pelo Tribunal Superior do Trabalho, variando conforme o tipo de recurso interposto. O recolhimento deve ser comprovado nos autos no momento da interposição.

A ausência ou o recolhimento incorreto do depósito recursal pode levar ao não conhecimento do recurso ordinário trabalhista.

Como fazer uma boa sustentação oral no recurso?

Para fazer uma boa sustentação oral no recurso, o advogado deve preparar uma exposição objetiva, focada nos pontos centrais da controvérsia, respeitando o tempo regimental e a linha de fundamentação das razões recursais.

O ideal é selecionar apenas os argumentos decisivos para o julgamento, evitando a leitura integral do recurso e destacando eventuais erros graves da sentença ou violações legais relevantes. A sustentação deve complementar, e não repetir, o que já foi apresentado por escrito.

Além disso, é fundamental adequar a linguagem ao órgão julgador, manter postura técnica e demonstrar domínio do processo, contribuindo para maior credibilidade e melhor compreensão da tese defendida.

Conclusão

O recurso ordinário trabalhista é uma ferramenta indispensável para garantir o reexame das decisões proferidas na Justiça do Trabalho, permitindo a correção de erros de julgamento e a adequada aplicação da legislação trabalhista. Dominar seus requisitos, prazos, efeitos e fundamentos é essencial para uma atuação técnica e estratégica.

Ao longo deste artigo, foi possível compreender quando o recurso ordinário trabalhista é cabível, quem o julga, quanto tempo leva, quais são seus custos e como elaborar corretamente cada etapa da peça. Esses cuidados reduzem riscos de inadmissibilidade e aumentam as chances de êxito no julgamento.

Porém, não basta conhecer a teoria. O controle de prazos, a organização das peças, o acompanhamento do andamento processual e a gestão eficiente dos recursos fazem toda a diferença no dia a dia da advocacia trabalhista.

É justamente nesse ponto que a ADVBOX se torna uma grande aliada. A plataforma reúne toda a gestão do escritório de advocacia em um único sistema, facilitando o controle de processos, prazos e recursos como o recurso ordinário trabalhista, com mais segurança e produtividade. 

Conheça ADVBOX e melhore a rotina do seu escritório de advocacia de  forma prática e organizada.

Banner com imagem ilustrativa de automação de petições jurídicas, destacando criação, padronização e controle de petições para advogados com a ADVBOX