Modelo de requerimento administrativo aposentadoria por invalidez

O modelo de requerimento administrativo aposentadoria por invalidez serve como base para formalizar o pedido de benefício por incapacidade junto ao INSS. Embora a expressão “aposentadoria por invalidez” ainda seja muito usada por segurados e advogados, o nome técnico atual do benefício é aposentadoria por incapacidade permanente.

Esse benefício é destinado ao segurado que, por doença ou acidente, fica incapaz de exercer atividade profissional e não pode ser reabilitado para outra função. Por isso, o pedido administrativo deve demonstrar não apenas o diagnóstico médico, mas também como a condição de saúde impede o trabalho e compromete o sustento do segurado.

Na prática previdenciária, um requerimento bem estruturado pode facilitar a análise do INSS, orientar a perícia médica e reduzir o risco de indeferimento por falta de informações. Para isso, é essencial reunir documentos médicos atualizados, histórico contributivo, descrição da profissão e justificativa sobre a impossibilidade de reabilitação.

Neste artigo, você verá um modelo atualizado de requerimento, entenderá como funciona o protocolo no Meu INSS, quais informações devem constar no pedido e quais caminhos seguir se o benefício for negado.

Modelo de requerimento administrativo de aposentadoria por invalidez

ILMO(A). SR(A). GERENTE DA AGÊNCIA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS DE [CIDADE/ESTADO]

[NOME COMPLETO DO REQUERENTE], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do CPF nº [número], documento de identidade nº [número], residente e domiciliado(a) na Rua [endereço completo], nº [número], [bairro], CEP [número], [Município/UF], vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, requerer a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente denominada aposentadoria por invalidez, com fundamento na Constituição Federal, na Lei nº 8.213/91 e demais normas previdenciárias aplicáveis, pelos fatos e fundamentos jurídicos expostos a seguir.

DOS FATOS

O Requerente é segurado do INSS, conforme Carteira de Trabalho e Previdência Social anexa, bem como contribuições individuais juntadas ao presente requerimento.

Além disso, encontra-se cumprido o período de carência legalmente exigido para a concessão do benefício por incapacidade, quando aplicável, bem como preservada sua qualidade de segurado junto ao Regime Geral de Previdência Social.

O Requerente é portador do vírus HIV, CID B24, desde [data], encontrando-se em tratamento médico desde então, conforme documentação médica anexa.

Apesar da referida enfermidade, o Requerente exercia atividade profissional como [informar profissão], trabalhando com objetos cortantes, tais como tesouras, navalhas e instrumentos semelhantes.

Ocorre que, em decorrência do agravamento de seu quadro de saúde, relacionado ao HIV/AIDS, o Requerente passou a apresentar outras enfermidades concomitantes, quais sejam: diabetes mellitus, CID E10; dislipidemia, CID E78; hipertensão arterial, CID I10; e síndrome do pânico, CID F41.

A partir desse agravamento, o Requerente passou a apresentar surtos esporádicos, episódios de apagão, crises de pavor e instabilidade emocional, tendo tais episódios ocorrido, inclusive, durante o exercício de sua atividade profissional.

A situação clínica do Requerente agravou-se de forma significativa. A incapacidade que antes era parcial, permitindo a continuidade de sua atividade laboral, passou a ser total, tornando impossível sua permanência no trabalho.

A impossibilidade de continuidade laboral não decorre apenas da existência das doenças diagnosticadas, mas da incapacidade física e mental atualmente apresentada pelo Requerente, conforme demonstrado nos laudos médicos anexos.

No caso concreto, a permanência do Requerente em atividade profissional que exige o manuseio de objetos cortantes representa risco à sua própria integridade física e à segurança de terceiros, especialmente em razão dos episódios de perda de consciência, crises de pânico e alterações súbitas de controle emocional.

Assim, resta evidente a incapacidade laborativa do segurado, conforme será demonstrado de forma mais detalhada a seguir.

DO DIREITO

A Constituição Federal assegura a cobertura previdenciária dos eventos de incapacidade, doença, idade avançada, morte e demais riscos sociais protegidos pelo sistema previdenciário.

Dispõe o artigo 201, inciso I, da Constituição Federal:

“Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:

I – cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada;”

Nesse mesmo sentido, a Lei nº 8.213/91 disciplina os benefícios por incapacidade, inclusive a aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente denominada aposentadoria por invalidez.

De acordo com a legislação previdenciária, a aposentadoria por incapacidade permanente é devida ao segurado que, cumprida a carência exigida quando for o caso, for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta subsistência.

No presente caso, é incontroverso que o Requerente possui contribuições suficientes para fins de carência, quando exigida, bem como mantém a qualidade de segurado perante o INSS.

A questão central consiste em verificar se o Requerente apresenta incapacidade total e permanente que o impossibilite de exercer atividade laboral e de ser reabilitado para outra função compatível com sua condição pessoal, profissional e clínica.

Sabe-se que a incapacidade laborativa consiste na impossibilidade física, mental, cognitiva ou funcional para o exercício de atividade profissional. Essa incapacidade pode decorrer tanto de fatores fisiológicos quanto de fatores patológicos, como enfermidades ou acidentes que comprometam a capacidade de trabalho do segurado.

No caso em análise, por fatores patológicos e pela soma de enfermidades graves, o Requerente perdeu sua capacidade laborativa.

O segurado está incapaz para o desempenho das funções específicas de sua atividade profissional, especialmente porque, em virtude da síndrome do pânico, CID F41, apresenta surtos esporádicos, momentos de pavor e episódios que podem ocasionar perda de consciência.

Em consequência disso, considerando que sua atividade profissional envolve o manuseio de objetos cortantes, o Requerente pode sofrer lesões ou causar lesões involuntárias a terceiros durante eventual episódio de crise.

Ressalta-se que o risco mencionado não decorre da condição sorológica do Requerente, mas sim da instabilidade clínica e mental demonstrada nos documentos médicos anexos, especialmente diante da natureza da atividade profissional exercida.

Ademais, trata-se de incapacidade total, pois o Requerente está impossibilitado de permanecer no trabalho como [informar profissão ou atividade].

Diante das limitações apresentadas, o segurado não consegue auferir rendimento em condições de normalidade, tampouco desempenhar sua atividade com segurança, regularidade e eficiência.

A incapacidade do Requerente também deve ser analisada sob o aspecto omniprofissional, uma vez que, além de não conseguir exercer sua atividade habitual, não apresenta condições reais de reabilitação para outra função que lhe garanta subsistência.

Como prova das enfermidades incapacitantes, seguem anexos exames médicos particulares, relatórios clínicos, atestados e laudo médico emitido pelo Dr. [nome do médico], CRM/[UF] nº [número], os quais atestam a impossibilidade de o Requerente trabalhar de forma permanente, em razão de seu quadro clínico e da necessidade de tratamento contínuo.

Dessa forma, requer-se que, com base nos documentos médicos apresentados, seja realizada perícia médica oficial pelo INSS, a fim de constatar a incapacidade total e permanente do segurado para o exercício de atividade laboral.

O Requerente apresenta todos os pressupostos legais para a concessão do benefício previdenciário pleiteado, quais sejam:

  1. Cumprimento do período de carência de 12 contribuições mensais, quando exigido;
  2. Existência de incapacidade total para o trabalho;
  3. Existência de incapacidade permanente, com prognóstico desfavorável quanto à cura ou reabilitação profissional;
  4. Manutenção da qualidade de segurado da Previdência Social.

Ademais, o Requerente é pessoa vivendo com HIV, CID B24, circunstância que deve ser analisada com cautela, especialmente quando associada a outras enfermidades incapacitantes e ao contexto social, profissional e psicológico do segurado.

Embora o presente pedido tenha por objeto a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente, destaca-se que a condição de saúde do Requerente também evidencia situação de vulnerabilidade social e laboral, podendo, em tese, ser analisada à luz de outros benefícios assistenciais, caso preenchidos os requisitos legais próprios.

No entanto, neste requerimento, busca-se especificamente o reconhecimento da incapacidade laboral total e permanente para fins de concessão de benefício previdenciário, uma vez que o Requerente possui qualidade de segurado e contribuições ao Regime Geral de Previdência Social.

Sabe-se que a jurisprudência há muito reconhece que a análise da incapacidade de pessoas vivendo com HIV deve considerar não apenas o aspecto clínico, mas também as condições sociais, psicológicas, profissionais e a estigmatização ainda existente.

Nesse sentido, a Súmula 78 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais dispõe:

“Comprovado que o requerente de benefício é portador do vírus HIV, cabe ao julgador verificar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais, de forma a analisar a incapacidade em sentido amplo, em face da elevada estigmatização social da doença.”

Segue entendimento jurisprudencial sobre o tema:

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. ART. 20, § 2º, DA LEI 8.742/93. PORTADOR DO VÍRUS HIV. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO E PARA PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO OU DE TÊ-LO PROVIDO PELA FAMÍLIA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A CAPACIDADE PARA A VIDA INDEPENDENTE BASEADO APENAS NAS ATIVIDADES ROTINEIRAS DO SER HUMANO. IMPROPRIEDADE DO ÓBICE À PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. I – A pessoa portadora do vírus HIV, que necessita de cuidados frequentes de médico e psicólogo e que se encontra incapacitada tanto para o trabalho quanto para prover o próprio sustento ou tê-lo provido por sua família, tem direito à percepção do benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei 8.742/93, ainda que haja laudo médico-pericial atestando capacidade para a vida independente. II – O laudo pericial que atesta incapacidade para a vida laboral e capacidade para a vida independente, pelo simples fato de a pessoa não necessitar de ajuda de terceiros para se alimentar, fazer sua higiene ou se vestir, não pode obstar a percepção do benefício, pois, se esta fosse a conceituação de vida independente, o benefício de prestação continuada só seria devido a pessoas com deficiência que suprimisse a capacidade de locomoção do indivíduo, o que não parece ser o intuito do legislador. III – Recurso desprovido. (STJ – REsp 360202/AL, Relator: Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 04/06/2002, DJ 01/07/2002, p. 377)

E mais:

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. LEGITIMIDADE DO INSS. PORTADOR DE HIV. LEI 8.742/93. REQUISITOS. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO MISERO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. POSSIBILIDADE. 1. A Lei 8.742/93 exige, para a concessão do benefício, que a pessoa portadora de deficiência seja incapacitada tanto para o trabalho quanto para a vida independente, bem como não possa prover a própria manutenção nem tê-la provida pela família. 2. Diante da contradição de informações apresentadas pela Administração quanto à capacidade do agravante para o trabalho, nos pedidos de benefícios previdenciários, se no contrapeso da prova apresentada instalar-se dúvida, poderá o julgador valer-se do princípio interpretativo do direito previdenciário in dubio pro misero. 4. Comprovado nos autos que o requerente é portador do vírus HIV, deve ser deferida a antecipação de tutela requerida. 5. Agravo de instrumento provido. (TRF-1 – AG 2003.01.00.021557-6/GO, Relatora: Juíza Federal Ivani Silva da Luz, Segunda Turma, julgado em 24/11/2004, DJ 03/02/2005, p. 48)

Assim, no caso em análise, o Requerente faz jus à aposentadoria por incapacidade permanente, uma vez que, além de viver com HIV, CID B24, está acometido por outras enfermidades concomitantes, como diabetes mellitus, CID E10; dislipidemia, CID E78; hipertensão arterial, CID I10; e síndrome do pânico, CID F41.

Tais condições, consideradas em conjunto, impedem o Requerente de garantir o próprio sustento por meio do trabalho, especialmente diante dos episódios de crise, apagões, surtos e instabilidade psicológica, que tornam inviável o exercício de atividade laborativa de forma segura e contínua.

Conforme laudo médico acostado ao presente requerimento, a incapacidade apresentada é total, permanente e incompatível com a reabilitação profissional, motivo pelo qual deve ser concedido o benefício pleiteado.

DO PEDIDO

Pelas razões de fato e de direito acima expostas, requer-se:

– O recebimento e processamento do presente requerimento administrativo;

– A juntada e análise de todos os documentos médicos, pessoais e previdenciários anexos;

– O agendamento e a realização de perícia médica oficial pelo INSS;

– O reconhecimento da incapacidade total e permanente do Requerente;

– A concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente denominada aposentadoria por invalidez, na forma da Lei nº 8.213/91 e do artigo 201, inciso I, da Constituição Federal;

– A fixação da Data de Início da Incapacidade conforme os documentos médicos apresentados;

– A fixação da Data de Início do Benefício na forma legalmente cabível;

– A análise da impossibilidade de reabilitação profissional do Requerente para outra atividade que lhe garanta subsistência;

– A apuração da renda mensal inicial conforme as regras previdenciárias vigentes na data do requerimento, observando-se a aplicação do cálculo mais vantajoso permitido pela legislação;

– Caso se entenda pela necessidade de complementação documental, que o Requerente seja previamente intimado para apresentar os documentos faltantes, antes de eventual indeferimento.

Nestes termos, pede e espera deferimento.

[Município/UF], [dia] de [mês] de [ano].

ADVOGADO
OAB nº [número]/[UF]

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Como funciona o requerimento administrativo de aposentadoria por invalidez?

O requerimento administrativo de aposentadoria por invalidez funciona como o pedido formal feito ao INSS para que o segurado seja avaliado e, comprovada a incapacidade total e permanente, possa receber o benefício.

O procedimento é realizado principalmente pelo Meu INSS. Para isso, o segurado ou seu advogado deve acessar a plataforma, fazer login com a conta gov.br, iniciar um novo pedido e selecionar o benefício por incapacidade correspondente.

Durante o protocolo, é necessário preencher as informações solicitadas e anexar os documentos médicos, pessoais e previdenciários. Entre eles, podem estar laudos, atestados, exames, receitas, prontuários, CTPS, CNIS e carnês de contribuição.

Depois do envio, o INSS analisa a documentação inicial e agenda a perícia médica oficial, etapa obrigatória para avaliar a incapacidade. Nessa perícia, o médico verifica o quadro clínico do segurado, confere os documentos apresentados e analisa se a limitação impede o exercício da atividade profissional.

O requerimento não substitui a perícia, mas tem função estratégica. Ele organiza os fatos, indica a data de início da incapacidade, descreve a profissão exercida e mostra como a doença ou lesão compromete o trabalho.

Assim, o documento ajuda a guiar tanto o perito quanto o analista do INSS durante a avaliação do caso. Após a perícia, o resultado deve ser acompanhado pelo Meu INSS. Caso haja indeferimento, o segurado poderá avaliar recurso administrativo ou ação judicial.

O que deve constar no requerimento administrativo de aposentadoria por invalidez?

O requerimento administrativo de aposentadoria por invalidez deve conter os dados do segurado, a descrição da incapacidade, a relação com o trabalho exercido e o pedido claro de concessão do benefício.

Para que a peça fique completa, é importante incluir:

  • Identificação do segurado, com nome completo, CPF, RG, NIT/PIS/PASEP, endereço e dados de contato;
  • Indicação do benefício requerido, usando a nomenclatura atual: aposentadoria por incapacidade permanente;
  • Descrição da profissão ou atividade habitual exercida pelo segurado;
  • Histórico da doença, acidente ou agravamento do quadro de saúde;
  • Data de Início da Incapacidade (DII), sempre que possível com base em laudos, exames ou relatórios médicos;
  • Descrição das limitações físicas, mentais ou funcionais que impedem o trabalho;
  • Relação entre a incapacidade e as atividades profissionais desempenhadas;
  • Indicação do nexo causal, quando a incapacidade decorrer de acidente de trabalho, doença ocupacional ou agravamento relacionado à função;
  • Comprovação da qualidade de segurado e da carência, quando exigida;
  • Justificativa sobre a impossibilidade de reabilitação profissional para outra atividade;
  • Pedido de realização de perícia médica oficial pelo INSS;
  • Pedido de concessão do benefício, com fixação da data de início conforme a documentação apresentada.

O ponto central do requerimento é demonstrar que a incapacidade não é apenas uma condição médica, mas um impedimento real para o exercício da profissão e para a manutenção do sustento do segurado.

Quais documentos anexos devem acompanhar o requerimento?

Os documentos anexos que devem acompanhar o requerimento são aqueles que comprovam a identidade do segurado, seu vínculo com a Previdência e a incapacidade permanente para o trabalho.

Entre os documentos pessoais e previdenciários, recomenda-se anexar:

  • Documento de identificação com foto;
  • CPF;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Extrato CNIS;
  • Carnês de contribuição, se houver;
  • Procuração e documento do advogado ou representante, quando aplicável.

Também devem ser juntados documentos médicos, como:

  • Laudos médicos atualizados com CID;
  • Relatórios médicos detalhados;
  • Atestados recentes;
  • Exames de imagem;
  • Exames laboratoriais;
  • Receitas de medicamentos de uso contínuo;
  • Prontuários médicos;
  • Relatórios de internação;
  • Relatórios cirúrgicos;
  • Encaminhamentos para especialistas;
  • Documentos de fisioterapia, psicoterapia ou reabilitação.

Se houver acidente de trabalho ou doença ocupacional, também é recomendável anexar CAT, PPP, LTCAT, exames ocupacionais e documentos que comprovem as condições da atividade exercida.

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Como comprovar a incapacidade permanente no pedido?

A incapacidade permanente no pedido é comprovada pela combinação entre documentos médicos, histórico profissional e demonstração de que a doença ou lesão impede o segurado de trabalhar e de ser reabilitado para outra atividade.

A fundamentação não deve se limitar ao diagnóstico. É preciso explicar como a limitação física, mental ou funcional afeta diretamente as tarefas exercidas pelo segurado em sua profissão.

Por exemplo, se o trabalhador exercia atividade que exigia esforço físico, permanência em pé, movimentos repetitivos, concentração, direção de veículos ou manuseio de ferramentas, o requerimento deve demonstrar por que a patologia torna essas funções inviáveis.

Também é importante indicar se a incapacidade compromete a segurança do próprio segurado ou de terceiros. Isso pode ocorrer em casos de crises, perda de força, dor intensa, limitações motoras, alterações cognitivas, efeitos colaterais de medicamentos ou transtornos mentais incapacitantes.

Além da prova médica, o pedido deve demonstrar o preenchimento dos requisitos previdenciários. Assim, é necessário comprovar a qualidade de segurado por meio do CNIS, CTPS, carnês de contribuição ou outros registros de vínculo com a Previdência.

Quando a carência for exigida, o requerimento também deve indicar que o segurado cumpriu o número mínimo de contribuições. Essa informação ajuda a evitar indeferimentos por ausência de requisitos formais.

Por fim, a peça deve justificar a impossibilidade de reabilitação profissional. Para isso, podem ser considerados fatores como idade, escolaridade, histórico de trabalho, gravidade da doença, limitações permanentes e falta de condições reais para exercer outra função que garanta o sustento.

O que fazer se o INSS indeferir o requerimento administrativo?

Se o INSS indeferir o requerimento administrativo, o segurado pode apresentar recurso à Junta de Recursos da Previdência Social ou ingressar com ação judicial para pedir uma nova avaliação do caso.

O primeiro passo é analisar a carta de indeferimento. Nela, o INSS informa o motivo da negativa, que pode estar relacionado à falta de incapacidade reconhecida pela perícia, ausência de qualidade de segurado, carência insuficiente ou documentação incompleta.

Na via administrativa, é possível apresentar recurso à Junta de Recursos da Previdência Social. Nesse pedido, o segurado pode contestar a decisão, anexar novos laudos, apresentar exames atualizados e explicar por que a conclusão do INSS não corresponde à sua realidade de saúde e trabalho.

Apesar disso, na prática, muitos casos seguem para a via judicial, principalmente quando a discussão depende de uma análise médica mais detalhada. Nessa situação, o segurado pode ajuizar ação contra o INSS e requerer a realização de perícia médica judicial.

A perícia judicial é feita por profissional nomeado pelo juiz e pode avaliar novamente a incapacidade, considerando os documentos médicos, o histórico profissional, a idade, a escolaridade e as limitações do segurado.

Antes de escolher o melhor caminho, é importante verificar o motivo do indeferimento, a qualidade das provas médicas e a situação previdenciária do segurado. Assim, o recurso ou a ação judicial poderá ser construído com argumentos mais fortes.

Conclusão

O requerimento administrativo de aposentadoria por invalidez exige atenção à forma, aos documentos e à fundamentação do pedido. Mais do que apresentar um diagnóstico, é necessário demonstrar como a incapacidade afeta a atividade profissional do segurado.

Por isso, a peça deve reunir informações claras sobre a doença, a Data de Início da Incapacidade, a qualidade de segurado, a carência e a impossibilidade de reabilitação. Quanto mais organizado estiver o pedido, maiores são as chances de uma análise adequada pelo INSS.

Mesmo em caso de indeferimento, o segurado ainda pode buscar a revisão da decisão, seja por recurso administrativo, seja por ação judicial. Nesses casos, a boa organização das provas e dos prazos faz diferença para fortalecer a estratégia previdenciária.

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