Modelo de inventário extrajudicial: quando e como fazer
O inventário extrajudicial é um procedimento feito em cartório para dividir os bens de uma pessoa que faleceu. Ele permite que a partilha seja feita sem a necessidade de um processo na Justiça. Por isso, essa é uma forma mais rápida e simples de resolver a herança familiar.
Essa modalidade foi criada para evitar a demora no Poder Judiciário. Além disso, o processo no cartório custa menos e exige muito menos burocracia das partes envolvidas. Logo, muitas famílias preferem esse caminho para organizar a sucessão do patrimônio.
Ao longo deste texto, nós vamos explicar tudo sobre esse tema de forma muito clara. Então, você vai entender o que é o procedimento e as diferenças para a via judicial. Nós também vamos mostrar quando ele cabe, os documentos exigidos e os prazos.
Você quer saber como fazer esse procedimento sem lidar com grandes complicações? Correr atrás de documentos e prazos pode parecer difícil, mas o caminho no cartório simplifica tudo de forma notável. Por isso, continue a sua leitura e descubra como fazer o inventário extrajudicial.
Modelo de inventário extrajudicial
ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO E PARTILHA DOS BENS QUE COMPÕEM O ESPÓLIO DE [nome do autor da herança]
A [dia] de [mês] do ano dois mil e [ano] (data), no Município e Comarca de [nome da comarca], Estado de [estado], República Federativa do Brasil, neste [número] Tabelionato de Notas, sito à Praça [nome da praça], [número/bairro] CEP [número do CEP], telefone ([])[número do telefone],[endereço eletrônico](e-mail e endereço eletrônico), perante mim, Tabelião, comparecem:
1) VIÚVA MEEIRA: (qualificação completa – art. 215, § 1º, III, CC); e
2) HERDEIROS:
2.1) (qualificação completa – art. 215, § 1º, III, CC);
2.2) (qualificação completa – art. 215, § 1º, III, CC) e
2.3) (qualificação completa – art. 215, § 1º, III, CC),
e como interveniente, que assiste a toda a lavratura do ato: Dr. [nome do advogado], (qualificação completa – art. 215, § 1º, III, CC). Reconheço-lhes a identidade e a capacidade jurídica para este ato. As partes declaram, sob as penas da lei:
- AUTOR DA HERANÇA: que faleceu na Santa Casa de Misericórdia desta cidade, no dia [data do falecimento], conforme Certidão de Óbito expedida em [data da expedição], pelo Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais desta Comarca, extraída do livro [número do livro], o de cujus [nome do falecido], o qual era brasileiro, casado com [nome da viúva], sob o regime de [regime de bens], cuja celebração se deu em [data do casamento](conforme Certidão de Casamento expedida em [data da expedição], pelo Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais de [localidade], extraída do livro [número do livro], folha [número da folha], termo número [número do termo]), [profissão], domiciliado nesta cidade, onde residia na Rua [nome da rua], [número], [Bairro], CEP [00.000-000], filho de [nome do pai do falecido] e [nome da mãe do falecido], nascido em [localidade], no dia [data de nascimento], CI/RG [número do RG], expedida em [data da expedição], CPF/MF [número do CPF], CTPS [número da CTPS], expedida pela DRT/MG em [data da expedição];
- DA NOMEAÇÃO DA INVENTARIANTE: as partes nomeiam a viúva-meeira inventariante, conferindo-lhe os poderes para representar o espólio judicial ou extrajudicialmente e administrar todos os seus bens, bem como para contratar advogado, a fim de defender os interesses do espólio em juízo, ativa ou passivamente, e ela declara aceitar o encargo, compromissando-se de cumpri-lo fielmente e prestar contas quando solicitado pelos interessados, esclarecendo que tem ciência da responsabilidade civil e penal de todas as declarações que forem prestadas.
- DA INEXISTÊNCIA DE TESTAMENTO E HERDEIROS MENORES OU INCAPAZES: a inventariante declara que o de cujus faleceu sem deixar testamento ou qualquer outra disposição com eficácia post mortem, e que todos os herdeiros são capazes;
- DOS BENS QUE COMPÕEM O ACERVO HEREDITÁRIO: o acervo hereditário é composto pelos seguintes bens:
4.1) IMÓVEIS:
4.1.1) (descrevê-los completamente, mencionando matrícula e cartório de registro em que estiver registrado, número de cadastro no Incra (CCIR) e na Secretaria da Receita Federal (Nirf) – para os rurais – e número de cadastro na Prefeitura Municipal – para os urbanos),
4.1.2) (…),
4.1.3) (…),
4.1.4) (…),
4.2) MÓVEIS:
4.2.1) (…),
4.2.2) (…),
4.2.3) (…),
4.2.4) (…),
4.3) SEMOVENTES:
4.3.1) (…),
4.3.2) (…),
4.3.3) (…),
4.3.4) (…);
- DA INEXISTÊNCIA DE DÍVIDAS: a inventariante declara que não existem obrigações a serem satisfeitas pelo espólio;
- DO MANDATO OUTORGADO AO INTERVENIENTE: a viúva-meeira e os herdeiros nomeiam como mandatário o Dr. [nome do advogado], com poderes especiais para assinar eventual sobrepartilha, bem como para retificar quaisquer erros ou omissões e ratificar os demais dados desta escritura, podendo ainda representá-los perante os órgãos públicos, a fim de recolher tributos e requerer a sua homologação, assinando os documentos necessários, podendo (ou sendo vedado) substabelecer;
- DA PARTILHA: as partes acordam a partilha dos bens da seguinte forma:
7.1) PRIMEIRO PAGAMENTO FEITO À VIÚVA-MEEIRA [nome da viúva], no espólio dos bens deixados por falecimento de [nome do de cujus], no valor de R$[valor]. Haverá para o seu pagamento o seguinte:
7.1.1) 50% (cinqüenta por cento) do imóvel (…),
7.1.2) (…),
7.1.3) (…),
7.1.4) (…),
7.2) SEGUNDO PAGAMENTO FEITO AO HERDEIRO [nome do herdeiro], no espólio dos bens deixados por falecimento de [nome do de cujus], no valor de R$[valor]. Haverá para o seu pagamento o seguinte:
7.2.1) (…),
7.2.2) (…),
7.2.3) (…),
7.2.4) (…),
7.3) TERCEIRO PAGAMENTO FEITO À HERDEIRA [nome da herdeira], no espólio dos bens deixados por falecimento de [nome do de cujus], no valor de R$[valor]. Haverá para o seu pagamento o seguinte:
7.3.1) (…),
7.3.2) (…),
7.3.3) (…),
7.3.4) (…).
Apresentados os seguintes documentos, que ficam arquivados por meio de [meio de arquivamento](classificador específico ou próprio de escrituras de inventário, microfilmagem, ou gravação eletrônica de dados):
1) Declaração de Bens e Direitos, com homologação do pagamento do ITCD, no valor de R$[valor], através do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), autenticado mecanicamente pela agência local do [banco], em [data], sob o n. [número], subscrita pelo Chefe da Administração Fazendária local, [nome do chefe] – MASP [número do MASP], datada de [data];
2) certidão negativa municipal, datada de [data];
3) certidão descritiva da matrícula [número da matrícula], em que consta o seguinte: “(…)”;
4) CCIR, emitido pelo INCRA, referente ao exercício, quitado, do qual se extraem os seguintes elementos previstos na Lei 4.00047, art. 22, § 6º, I a V e Instrução Normativa do INCRA n. 26, de 28/novembro/2012, anexo I, item
5: nome do imóvel: [nome do imóvel]; código: [código]; localização: [localização]; município sede do imóvel: [município]: UF: [estado]; FMP (ha): [fração mínima de parcelamento]; nome do detentor: [nome do detentor]; nacionalidade: brasileira; nº certificação planta/memorial: (em branco); 5) comprovante de quitação do ITR, exercício de [ano];
6) Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural, capturada, via Internet, no endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal, emitida às [horário] horas do dia [data], válida até [data], código de controle [código], onde consta que a [denominação do imóvel], com área de [área]ha, está identificada na Secretaria da Receita Federal sob o n. [número de inscrição];
7) certidão negativa municipal, datada de [data];
8) certidão negativa de débitos estaduais, expedida pela [órgão expedidor], em [data]; e Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, capturada, via Internet, no endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal, em nome de [nome do contribuinte], emitida às [horário] horas do dia [data], válida até [data], código de controle [código].
O INTERVENIENTE, acima identificado, na posição de advogado comum das partes, declara que prestou assistência jurídica às partes e acompanhou a lavratura desta escritura, conferindo os valores e a correção da partilha. Finalmente, as partes declaram, sob as penas da lei:
1) que todas as declarações prestadas nesta escritura são verdadeiras;
2) que os bens declarados se encontram livres de ônus reais, ações reais e pessoais reipersecutórias, dívidas em geral, tributos e débitos condominiais;
3) que não se enquadram nas restrições da Lei 8.212/0001, estando dispensados de apresentar certidões negativas do INSS e da Secretaria da Receita Federal;
4) que requerem ao(à) Oficial(a) do Serviço de Registro Imobiliário competente a prática de todos os atos registrais em sentido amplo; e
5) que aceitam esta escritura em todos os seus termos. As exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato foram cumpridas. Emitida a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI).
E por ser essa a vontade das partes, lavro esta escritura que, depois de lida, outorgam e assinam, tudo perante mim, nome do escrevente, escrevente, que digito. Eu, nome do tabelião, tabelião, subscrevo, dou fé e assino, em público e raso.
Em testemunho da verdade. [nome do outorgante 1], [nome do outorgante 2], [nome do advogado], [nome do tabelião]
ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO NEGATIVO DOS BENS QUE COMPÕEM O ESPÓLIO DE [nome do autor da herança]
A [dia] de [mês] do ano dois mil e [ano] (data), no Município e Comarca de [nome da comarca], Estado de [nome do estado], República Federativa do Brasil, neste [número] Tabelionato de Notas, sito à Rua [nome da rua], [número/bairro] CEP [número do CEP], telefone [número do telefone], [endereço eletrônico], perante mim, Tabelião, comparecem:
1) VIÚVA MEEIRA: (qualificação completa – art. 215, § 1º, III, CC); e
2) HERDEIROS:
2.1) (qualificação completa – art. 215, § 1º, III, CC),
2.2) (qualificação completa – art. 215, § 1º, III, CC),
2.3) (qualificação completa – art. 215, § 1º, III, CC),
e como interveniente, que assiste a toda a lavratura do ato: Dr. [nome do advogado], (qualificação completa – art. 215, § 1º, III, CC). Reconheço-lhes a identidade e a capacidade jurídica para este ato. As partes declaram, sob as penas da lei:
- DE CUJUS: que faleceu na Santa Casa de Misericórdia desta cidade, no dia [data do falecimento], conforme Certidão de Óbito expedida em [data da expedição], pelo Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais desta Comarca, extraída do livro [número do livro], o de cujus [nome do falecido], o qual era brasileiro, casado com [nome da viúva], sob o regime de [regime de bens], cuja celebração se deu em [data do casamento](conforme Certidão de Casamento expedida em [data da expedição], pelo Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais de [localidade], extraída do livro [número do livro], folha [número da folha], termo número [número do termo]), produtor rural, domiciliado nesta cidade, onde residia na Rua [nome da rua], [número], [Bairro], CEP [00,000-000], filho de AAAAAAA e BBBBBB, nascido em [localidade], no dia [data de nascimento], CI/RG [número do RG], expedida em [data da expedição], CPF/MF [número do CPF], CTPS [número da CTPS], expedida pela DRT/MG em [data da expedição];
- DA NOMEAÇÃO DA INVENTARIANTE: as partes nomeiam a viúva-meeira inventariante, conferindo-lhe os poderes para representar o espólio judicial ou extrajudicialmente e administrar todos os seus bens, bem como para contratar advogado, a fim de defender os interesses do espólio em juízo, ativa ou passivamente, e ela declara aceitar o encargo, compromissando-se de cumpri-lo fielmente e prestar contas quando solicitado pelos interessados, esclarecendo que tem ciência da responsabilidade civil e penal de todas as declarações que forem prestadas.
- DA INEXISTÊNCIA DE TESTAMENTO E HERDEIROS MENORES OU INCAPAZES: a inventariante declara que o de cujus faleceu sem deixar testamento ou qualquer outra disposição com eficácia post mortem, e que todos os herdeiros são capazes;
- DA INEXISTÊNCIA DE BENS A PARTILHAR E DÍVIDAS DO ESPÓLIO: a inventariante declara que o de cujus faleceu sem deixar bens corpóreos ou incorpóreos a partilhar, bem como que não existem obrigações a serem satisfeitas pelo espólio;
- DO MANDATO OUTORGADO AO INTERVENIENTE: a viúva-meeira e os herdeiros nomeiam como mandatário o Dr. [nome do advogado], com poderes especiais para assinar eventual sobrepartilha, bem como para retificar quaisquer erros ou omissões e ratificar os demais dados desta escritura. Apresentados os seguintes documentos, que ficam arquivados por meio de [meio de arquivamento](classificador específico ou próprio de escrituras de inventário, microfilmagem, ou gravação eletrônica de dados):
5.1) Declaração de Bens e Direitos, com homologação do pagamento do ITCD, no valor de R$[valor], através do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), autenticado mecanicamente pela agência local do [banco], em //2007, sob o n. [número], subscrita pelo Chefe da Administração Fazendária local, [nome do chefe] – MASP [número do MASP], datada de [data].
5.2) certidão negativa municipal, datada de [data];
5.3) certidão negativa de débitos estaduais, expedida pela [órgão expedidor], em [data]; e
5.4) Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, capturada, via Internet, no endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal, em nome de [nome do contribuinte], emitida às [horário] horas do dia [data], válida até [data], código de controle [código].
- O INTERVENIENTE, acima identificado, na posição de advogado comum das partes, declara que prestou assistência jurídica às partes e acompanhou a lavratura desta escritura, conferindo-a em todos os seus termos. Finalmente, as partes declaram, sob as penas da lei:
6.1) que todas as declarações prestadas nesta escritura são verdadeiras;
6.2) que não se enquadram nas restrições da Lei 8.212/0001, estando dispensados de apresentar certidões negativas do INSS e da Secretaria da Receita Federal; e
6.3) que aceitam esta escritura em todos os seus termos, tal como está redigida. As exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato foram cumpridas. E por ser essa a vontade das partes, lavro esta escritura que, depois de lida, outorgam e assinam, tudo perante mim, [nome do escrevente], escrevente, que digito. Eu, [nome do tabelião], tabelião, subscrevo, dou fé e assino, em público e raso.
Em testemunho da verdade.
Outorgante 1
Outorgante 2
Advogado
Tabelião
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O que é inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é o meio usado para dividir a herança direto em um cartório de notas. Ele dispensa a figura de um juiz e torna todo o andamento do caso muito mais rápido. Assim, os herdeiros resolvem a sucessão dos bens por meio de uma simples escritura pública.
Esse procedimento exige que todos os herdeiros estejam de acordo com a divisão do patrimônio. Além disso, a lei obriga a presença de um advogado para garantir a segurança jurídica de todo o ato. Como a escritura pública tem força legal, ela serve para registrar imóveis e sacar dinheiro no banco.
Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?
A principal diferença está justamente no local onde o processo da herança acontece na prática diária. O inventário judicial corre apenas na Justiça e depende exclusivamente das decisões de um juiz responsável. Por outro lado, o inventário extrajudicial é feito direto no cartório de uma forma muito mais rápida.
Além disso, a via judicial é totalmente obrigatória quando há herdeiros menores de idade ou grandes brigas. Já o modelo de cartório exige que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam em pleno acordo. Portanto, a escolha da via depende apenas do perfil e da situação atual da família.
Quando cabe inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial cabe apenas quando a família cumpre alguns requisitos exigidos pela lei brasileira. O artigo 610 do Código de Processo Civil define todas as regras para usar essa facilidade de forma legal. Assim, se os requisitos principais não forem atendidos, a única saída real será a via judicial.
Para usar o serviço do cartório, não pode existir qualquer conflito de interesses entre os envolvidos na herança. Além disso, todos os bens deixados pelo falecido devem estar localizados apenas dentro do território do Brasil. Diante disso, o advogado deve conferir toda a documentação antes de dar entrada no pedido final.
A seguir, nós vamos detalhar os principais requisitos essenciais para esse procedimento acontecer. Entender cada um desses requisitos na prática evita surpresas e perda de tempo no tabelionato escolhido. Então, continue a sua leitura e aprofunde ainda mais o seu conhecimento jurídico.
Herdeiros capazes e concordes
Os herdeiros devem ser maiores de idade e estar em total acordo para usar o cartório. A lei exige que todos tenham capacidade mental plena para assinar os papéis da partilha de bens. Logo, se houver um menor envolvido ou uma briga na família, o caso deve ir para o juiz.
Uma novidade recente do Conselho Nacional de Justiça permite o inventário extrajudicial com menores em casos específicos. Porém, a regra geral ainda pede a capacidade plena e a concordância absoluta de todas as partes. Visto que o tabelião do cartório não atua como um juiz, ele apenas registra a vontade dos herdeiros.
Assistência obrigatória por advogado
A presença de um advogado é sempre obrigatória por lei em todo inventário extrajudicial. O profissional atua como um defensor dos direitos e confere a legalidade de toda a divisão. Ele elabora a minuta oficial da partilha e assina o documento junto com os herdeiros.
Os herdeiros podem contratar um único advogado comum para toda a família ou profissionais diferentes para cada um. Como o processo envolve imóveis e dinheiro, a assistência técnica traz segurança jurídica. Então, o papel do advogado é guiar a família do início ao fim do caso.
Ausência de impedimentos legais
O caso não pode apresentar testamento ou bens escondidos no exterior para correr em cartório. Essa ausência de traves legais garante que o procedimento seja simples e livre de grandes dúvidas. Então, a falta de impedimentos graves deixa o caminho livre para a escritura pública.
O tabelião também pode barrar o procedimento se ele notar qualquer indício de fraude ou mentira. Diante disso, ele envia o caso direto para o juiz avaliar a situação com muito mais cuidado técnico. Portanto, a ausência total desses impedimentos garante uma partilha rápida e sem dores de cabeça.
Quais documentos são necessários no inventário extrajudicial?
Os documentos necessários incluem basicamente os papéis pessoais do falecido, dos herdeiros e dos bens deixados. O advogado deve reunir todos os itens antes de apresentar o pedido formal ao tabelião de notas. Essa organização evita atrasos desnecessários e facilita muito a análise do cartório.
Todos os documentos devem estar totalmente atualizados para que a escritura pública seja feita de forma correta. Essa longa lista de exigências serve para provar legalmente quem são os herdeiros e qual é o patrimônio. Então, a falta de um único papel simples pode travar todo o andamento do trabalho.
Logo abaixo, nós vamos listar os principais documentos que são exigidos nos cartórios brasileiros. Os tópicos vão detalhar cada papel essencial para essa etapa. Então, acompanhe os itens a seguir para não esquecer documentos importantes.
- Certidão de óbito: a certidão de óbito do autor da herança comprova o falecimento da pessoa e marca o início do prazo legal de 60 dias. Logo, sem ela, o processo jurídico não pode sequer começar de fato.
- Documentos do falecido: você precisa apresentar o documento de identidade, o CPF e o comprovante da última residência do falecido. Além disso, a certidão de casamento ou de nascimento atualizada também é um requisito obrigatório.
- Documentos dos herdeiros: todos os herdeiros e o cônjuge devem entregar cópias da identidade, do CPF e do comprovante de endereço. Também é preciso levar as certidões de nascimento ou de casamento atualizadas para provar o estado civil.
- Documentos dos bens: os imóveis exigem a matrícula atualizada, enquanto os veículos pedem o documento e o comprovante de posse real. Além disso, é necessário apresentar extratos de contas bancárias para partilhar os valores em dinheiro vivo.
- Certidões fiscais e declarações: o cartório pede certidões negativas de débitos municipais, estaduais e também federais em nome do falecido. Também é exigida a certidão que prova a real inexistência de testamento registrado pelo autor da herança.
Quanto custa um inventário extrajudicial?
O custo de um inventário extrajudicial varia bastante de acordo com o alto valor de todos os bens deixados. O preço total do procedimento envolve taxas do cartório, os impostos estaduais e o trabalho do advogado. Assim, não existe um valor fixo e totalmente único para cobrar de todas as famílias brasileiras atendidas.
Apesar dos custos elevados, essa modalidade em cartório costuma ser bem mais barata do que um longo processo na Justiça. Além disso, as despesas do processo são divididas entre os herdeiros de forma proporcional ao que recebem. Diante disso, o planejamento financeiro inicial é bastante importante para ajudar a família envolvida.
Para facilitar a sua vida, nós vamos explicar as três principais despesas financeiras que compõem esse procedimento em cartório. Visto que isso é essencial, as explicações em tópicos abaixo vão detalhar os gastos com taxas e impostos. Então, acompanhe os detalhes práticos para entender toda a questão dos gastos.
Emolumentos do cartório
Os emolumentos são as taxas financeiras cobradas pelo próprio cartório para fazer a escritura pública de partilha. O valor exato varia conforme o estado da federação e depende do tamanho total do patrimônio da família. Assim, cada Tribunal de Justiça estadual define uma tabela oficial e única com os preços dos serviços notariais.
Além da escritura em si, a família também pagará novas taxas para registrar os imóveis nos cartórios de registro locais. Visto que cada imóvel do falecido tem a sua própria matrícula, o registro final é feito individualmente. Portanto, o tabelionato de notas e o registro de imóveis cobram valores diferentes das partes interessadas.
Honorários advocatícios
Os honorários representam o pagamento pelo serviço prestado pelo advogado durante todo o andamento do procedimento legal. O valor é sempre combinado entre o profissional e os próprios clientes logo no início das conversas sobre o trabalho. Além disso, a OAB possui uma tabela fixa que sugere preços mínimos para todos.
Alguns advogados preferem cobrar um valor fixo estipulado, enquanto outros cobram uma porcentagem clara sobre o patrimônio deixado. O contrato oficial deve prever de forma clara como e quando esse pagamento será feito pela família. Como a atuação no caso exige enorme conhecimento técnico e muita responsabilidade legal, o valor é justo.
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Tributos incidentes
O principal imposto cobrado no inventário extrajudicial é o chamado Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Esse imposto é de natureza estadual e incide diretamente sobre o valor total dos bens que serão divididos. Assim, cada estado do governo brasileiro define a sua própria alíquota.
Sem pagar o ITCMD de forma correta, o cartório não pode assinar a escritura pública de transferência dos bens. Como a conta tributária pode ser muito alta, os herdeiros devem se organizar financeiramente. Portanto, o cálculo correto do imposto pago evita surpresas no fim do processo.
Qual é o prazo para abrir inventário extrajudicial?
O prazo legal exigido para abrir o inventário extrajudicial é de exatos 60 dias após o falecimento da pessoa. Essa regra está prevista no artigo 611 do Código de Processo Civil. Assim, a família precisa buscar os documentos rapidamente para não perder essa data limite fixada pela lei.
Muitas pessoas acham equivocadamente que o luto profundo impede a abertura do processo, mas a lei exige agilidade. Visto que o Estado quer arrecadar os impostos rapidamente, a fiscalização sobre as datas é rígida no dia a dia. Diante disso, o advogado deve alertar os clientes sobre isso desde a primeira consulta formal.
Logo abaixo, nós vamos detalhar as regras desse prazo na prática. Vamos responder o que acontece se a contagem do tempo estourar o limite. Também falaremos sobre as multas que os estados cobram quando a família perde o tempo determinado. Acompanhe os tópicos a seguir e tire suas dúvidas restantes.
Prazo de 60 dias após o falecimento
O prazo oficial de 60 dias começa a contar no primeiro dia seguinte ao falecimento do autor da herança. Esse limite serve para que o Estado organize a arrecadação e evite que os bens fiquem congelados. Assim, o advogado deve dar início ao preenchimento da declaração do imposto dentro desse período.
Consequências do atraso no ITCMD
O atraso na abertura do inventário gera uma multa pesada sobre o valor do imposto estadual devido. Cada estado brasileiro estipula uma porcentagem de punição que cresce de acordo com o tempo de demora. Assim, o custo final do procedimento pode subir bastante e prejudicar o bolso de todos os herdeiros.
Conclusão
O inventário extrajudicial é a melhor opção para as famílias que buscam muita rapidez e uma economia financeira. Ele resolve toda a longa divisão dos bens no cartório, sem as tristes amarras de um processo lento na Justiça. Assim, desde que haja consenso e existam apenas partes plenamente capazes, o procedimento flui com mais tranquilidade.
A organização dos documentos e o respeito aos prazos são passos importantes. Além disso, a presença do advogado é obrigatória para redigir a minuta final e orientar os clientes. Como existem vários impostos e grandes taxas, o planejamento financeiro inicial ajuda a evitar surpresas.
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