Sentença terminativa: estudo completo no Direito Processual

A sentença terminativa é um termo jurídico que frequentemente causa confusão e gera muitas discussões. Este conceito, comumente associado ao Direito processual, tem implicações significativas para o desenrolar de um processo.

Neste artigo, vamos esclarecer o que é uma sentença terminativa, quando se pode aplicá-la e quais são as consequências dessa decisão judicial.

O que é uma decisão judicial terminativa?

A sentença terminativa, no universo jurídico, é um pronunciamento judicial que põe fim a um processo sem, contudo, resolver o mérito da causa – isto é, sem emitir um veredito sobre o Direito em disputa.

Este conceito, embora crucial no Direito Processual, é frequentemente mal interpretado. Muitos associam erroneamente a sentença terminativa a uma decisão final sobre a questão em litígio, o que não é o caso.

Na verdade, a sentença terminativa é um tipo de decisão que pode levar à extinção do processo sem que haja uma resolução definitiva.

Pode-se proferir este tipo de sentença situações.

De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), algumas dessas circunstâncias incluem casos em que o juiz entende que o autor não tem Direito de ação, quando a parte é incapaz de estar em juízo ou quando o pedido do autor é juridicamente impossível.

Em todas essas situações o juiz pode proferir uma sentença terminativa, encerrando o processo sem julgar o mérito da causa.

A sentença terminativa, portanto, é um elemento-chave no Direito Processual, que desempenha um papel crucial na condução e conclusão de processos judiciais.

Compreender o que é uma sentença terminativa e quando aplicá-la pode ajudar a esclarecer muitos aspectos do processo judicial e a melhorar a compreensão geral do sistema jurídico.

Qual a diferença entre sentença terminativa e definitiva?

Antes de aprofundarmos o conhecimento sobre as diferenças entre a sentença terminativa e a definitiva é válido lembrar o que é o mérito de uma decisão judicial.

O mérito refere-se à essência da disputa legal, ao cerne da questão que está sendo julgada.

Quando um juiz ou tribunal decide sobre o mérito, eles estão fazendo um julgamento sobre a verdadeira substância da reivindicação ou defesa, em vez de apenas considerar questões processuais ou periféricas.

Uma decisão de mérito, portanto, é uma decisão que resolve a controvérsia central, fornecendo uma resolução definitiva para as partes envolvidas. Este tipo de decisão é crucial no Direito Processual, pois determina o resultado final do processo.

O que é uma sentença terminativa?

A sentença terminativa é um pronunciamento judicial que põe fim a um processo sem, contudo, resolver o mérito da causa – isto é, sem emitir um veredito sobre o Direito em disputa.

Este conceito, embora crucial no Direito Processual, é frequentemente mal interpretado.

Muitos associam erroneamente a sentença terminativa a uma decisão final sobre a questão em litígio, o que não é o caso. Na verdade, a sentença terminativa é um tipo de decisão que pode levar à extinção do processo sem que haja uma resolução definitiva.

Quais as hipóteses de sentença terminativa?

Como dito, se profere este tipo de sentença em diversas situações. De acordo com o artigo 485 do CPC:

Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

I – indeferir a petição inicial;

II – o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

IV – verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

V – reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

VI – verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

VII – acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

VIII – homologar a desistência da ação;

IX – em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

X – nos demais casos prescritos neste Código.

1. Indeferimento da petição inicial

Dentre as causas mais recorrentes para a extinção do processo sem resolução do mérito, merece destaque o indeferimento da petição inicial.

Ele pode ocorrer por diversas razões, geralmente relacionadas à falta de cumprimento de determinados requisitos legais ou ao conteúdo da ação.

Algumas das causas mais comuns para o indeferimento da petição inicial incluem:

  1. Ausência de um dos requisitos essenciais da petição inicial, definidos no Art. 319 do CPC. Esses requisitos incluem, por exemplo, a indicação das partes e de seus respectivos advogados, a exposição do fato e do fundamento jurídico do pedido, o pedido com suas especificações, o valor da causa, e a declaração expressa do interesse de agir;
  2. Defeito de representação ou falta de capacidade processual da parte, como a ausência de poderes do advogado para representar a parte ou a incapacidade da parte de estar em juízo;
  3. Petição inicial inepta, que ocorre quando a petição é confusa e não permite ao juiz compreender o que está sendo pedido ou qual é a causa de pedir;
  4. Pedido juridicamente impossível, ou seja, quando o ordenamento jurídico não permita que se conceda o pedido feito pela parte;
  5. Falta de interesse processual, que pode acontecer quando não há necessidade ou utilidade na prestação jurisdicional ou quando a parte não tem condições de satisfazer a pretensão;
  6. Litispendência ou coisa julgada, ou seja, quando a mesma causa já está sendo processada em outro juízo ou já foi objeto de uma decisão judicial definitiva;
  7. Não cumprimento de uma condição prévia para o exercício do Direito de ação, como, por exemplo, o não cumprimento de uma cláusula contratual que estabeleça a necessidade de mediação ou arbitragem antes de ingressar com uma ação judicial;
  8. Falta de pagamento das custas processuais iniciais, quando aplicável.

O que é uma sentença definitiva?

A sentença definitiva, por sua vez, é um termo jurídico que se refere ao julgamento final por juiz ou tribunal que resolve o mérito da questão em disputa. Este tipo de sentença é a decisão final que põe fim ao processo, resolvendo a questão principal da ação.

Quais as hipóteses de sentença definitiva?

O Código de Processo Civil (CPC) estabelece várias hipóteses em que se pode considerar uma sentença como definitiva. Vamos explorar essas hipóteses para entender melhor como elas se aplicam.

De acordo com o Artigo 487 do CPC, se considerará uma sentença como definitiva nas seguintes situações:

  1. Quando o juiz acolhe ou rejeita o pedido formulado na ação ou na reconvenção (Art. 487, inciso I, CPC);
  2. Quando o juiz decide sobre a ocorrência de decadência ou prescrição (Art. 487, inciso II, CPC);
  3. Quando o juiz homologa: o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção, a transação ou a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção (Art. 487, inciso III, CPC).

Essas hipóteses de sentença definitiva no CPC são fundamentais para a resolução de mérito das causas.

Elas garantem que as partes envolvidas no processo tenham uma decisão final sobre a questão em disputa, proporcionando uma conclusão justa e eficaz para o processo.

Quais são os tipos de sentença?

Ampliando a compreensão sobre os tipos de sentença – terminativa e definitiva, é importante destacar que esses conceitos estão firmemente ancorados no Código de Processo Civil em seus artigos 485 e 487, respectivamente.

Se profere a sentença terminativa, por exemplo, quando há um defeito processual que impede a continuação do processo. Isso pode ocorrer em diversas situações, como vimos nesse artigo. Essas são circunstâncias que, embora não resolvam a questão central do processo, são suficientes para encerrá-lo.

Por outro lado, se profere a sentença definitiva quando o juiz resolve o mérito da causa, ou seja, decide sobre o Direito em disputa. Isto é, isso significa que se resolveu a questão central do processo, e a decisão do juiz é uma resposta direta a essa questão.

A sentença definitiva, portanto, não apenas encerra o processo, mas também resolve a disputa que deu origem a ele.

Assim, essa distinção entre sentença terminativa e definitiva é fundamental para entender como os processos judiciais funcionam e como as decisões judiciais são tomadas.

Embora ambas as sentenças encerrem o processo, elas o fazem de maneiras diferentes e por razões diferentes.

Ou seja, compreender essa diferença é essencial para navegar efetivamente no sistema jurídico, para entender as possíveis consequências de um processo judicial e quais recursos são cabíveis.

Quais são os tipos de sentença terminativa?

As sentenças terminativas podem ser classificadas em diferentes tipos, dependendo do problema processual que as motivou.

Aqui estão alguns exemplos:

  1. Sentença terminativa por falta de pressupostos processuais: ocorre quando falta algum elemento necessário para o processo, como a legitimidade das partes ou o interesse processual;
  2. Sentença terminativa por falta de condições da ação: acontece quando o autor da ação não tem Direito de ação;
  3. Sentença terminativa por carência de ação: é dada quando o autor não tem o Direito de exigir o que está pedindo no processo.

Qual recurso cabe contra sentença terminativa?

O recurso contra sentença terminativa é cabível quando uma parte acredita que a decisão judicial que encerrou o processo não considerou adequadamente os fatos e as provas apresentadas.

Este recurso é uma ferramenta essencial para garantir que todas as partes tenham a oportunidade de apresentar seus argumentos e evidências, garantindo a justiça e a equidade no processo judicial.

E, quando se trata de sentença terminativa, uma pergunta frequente é: qual recurso cabe contra ela? A resposta é a apelação.

Este recurso é utilizado para contestar uma decisão que encerra o processo sem julgar o mérito, ou seja, sem resolver a questão principal em disputa. A apelação permite que a parte insatisfeita com a sentença terminativa busque a reforma ou anulação dessa decisão.

1. Prazo

É importante destacar que a apelação deve ser interposta no prazo de 15 dias, contados a partir da ciência da decisão. Este prazo é peremptório, o que significa que, se não for respeitado, a parte perde o Direito de apelar conforme dispõe o artigo 1.009 do CPC:

Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.

§ 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

§ 2º Se as questões referidas no § 1º forem suscitadas em contrarrazões, o recorrente será intimado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas.

A apelação é julgada pelo tribunal de segunda instância, que tem a função de reexaminar a decisão do juiz de primeira instância. O tribunal pode confirmar a sentença, reformá-la (modificá-la) ou anulá-la.

A Sentença Terminativa é um componente vital no Direito Processual, exigindo uma compreensão meticulosa.

Este guia abrangente esclareceu o que é uma sentença terminativa, quando ela é aplicada e as consequências dessa decisão judicial.

Embora encerre o processo, a sentença terminativa não resolve o mérito da causa, permitindo que a questão em disputa possa ser objeto de uma nova ação.

Por outro lado, a sentença definitiva resolve o mérito da causa, proporcionando uma conclusão final e eficaz para o processo.

Compreender essas distinções é essencial para navegar efetivamente no sistema jurídico e entender as possíveis consequências de um processo judicial e quais recursos são cabíveis.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.