o que é adjudicação
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O que é adjudicação e qual a relação com o Novo CPC?

O que é adjudicação e qual a relação com o Novo CPC?

A palavra adjudicação pode parecer complexa à primeira vista, mas representa um conceito essencial no Direito Civil brasileiro, especialmente em disputas que envolvem a transferência de bens e direitos patrimoniais.

Seu entendimento é fundamental tanto para advogados quanto para pessoas que enfrentam situações como cobrança de dívidas judiciais, partilhas de bens, compra de imóveis e inventários. 

Ao longo dos anos, a adjudicação passou a ocupar um papel cada vez mais relevante no processo civil, sendo regulada de forma mais precisa com a promulgação do Novo Código de Processo Civil (CPC), em 2015.

Mas afinal, o que é adjudicação? Em termos simples, trata-se de um mecanismo jurídico que permite que alguém adquira a propriedade de um bem por meio de uma decisão judicial, muitas vezes em situações onde a outra parte envolvida se recusa ou se torna incapaz de formalizar essa transferência voluntariamente.

Ao contrário da compra e venda tradicional, a adjudicação se dá por imposição judicial, para garantir que um direito legítimo seja efetivamente cumprido.

Neste artigo, vamos explorar em profundidade o que é adjudicação, os diferentes tipos existentes, para que serve, quando pode ser aplicada, quem pode solicitá-la e de que forma ela está prevista no Novo CPC.

O que é adjudicação?

Trata-se de um instrumento legal que permite a transferência forçada de propriedade de um bem de uma pessoa para outra, com base em uma decisão judicial.

Em outras palavras, a adjudicação ocorre quando alguém, que possui um direito legítimo sobre determinado bem, busca na Justiça o reconhecimento e a formalização desse direito, especialmente nos casos em que a parte contrária não colabora ou está impedida de fazê-lo.

Esse instituto é bastante utilizado em processos de execução civil, inventários, partilhas e em ações específicas como a adjudicação compulsória, quando há resistência na regularização da propriedade de imóveis.

A grande característica da adjudicação é que ela não exige a vontade da outra parte, ou seja, a transferência ocorre independentemente da assinatura ou concordância do proprietário original.

Por se tratar de uma decisão imposta judicialmente, a adjudicação deve sempre obedecer a certos requisitos legais e formais, como avaliação do bem, comprovação do direito do requerente e o devido processo legal. Ela é uma alternativa eficiente à alienação judicial por leilão, e oferece maior segurança jurídica ao adjudicante.

O que é adjudicação compulsória?

A adjudicação compulsória é um tipo específico de adjudicação utilizada quando o comprador de um imóvel já quitou suas obrigações, mas o vendedor não realiza a lavratura da escritura pública ou se recusa a transferir o bem.

Assim, tem aplicação principalmente em contratos de compra e venda de imóveis, nos quais o comprador já quitou totalmente o valor acordado, mas não consegue finalizar a transferência da propriedade porque o vendedor se recusa a assinar a escritura, desapareceu, faleceu ou está legalmente impedido.

Nesses casos, mesmo que o pagamento tenha sido realizado e o comprador tenha cumprido sua parte no contrato, a ausência de formalização impede o registro do imóvel no cartório de registro de imóveis. A única solução, então, é buscar a Justiça por meio de uma ação de adjudicação compulsória.

O fundamento dessa ação está no princípio da função social do contrato e da boa-fé objetiva, pois é injusto que o comprador, que já pagou pelo bem, fique privado de registrar a propriedade apenas por omissão ou má-fé da outra parte. A sentença judicial que reconhece o direito do comprador substitui a escritura pública, possibilitando a regularização da titularidade junto ao cartório.

Importante destacar que, desde 2022, a Lei nº 14.382 trouxe a possibilidade de adjudicação compulsória extrajudicial, feita diretamente em cartório, desde que atendidos determinados requisitos e não haja litígio entre as partes, representando um avanço significativo em termos de celeridade e desburocratização.

Adjudicação é o mesmo que alienação?

Apesar de envolverem a transferência de bens, adjudicação e alienação não são a mesma coisa, e é importante compreender suas diferenças para evitar confusões no uso dos termos, especialmente em ambientes jurídicos e patrimoniais.

A alienação é um conceito amplo que se refere à transferência voluntária de propriedade entre pessoas. Pode ocorrer por meio de venda, doação, permuta ou qualquer outro negócio jurídico bilateral, em que há acordo entre as partes e a formalização é feita por meio de contrato e registro.

Já a adjudicação, como vimos, é uma forma de transferência involuntária, que acontece por decisão judicial. Ela é aplicada em contextos em que uma das partes não cumpre sua obrigação contratual, desaparece, falece ou cria obstáculos para a formalização da transferência do bem. Nesse cenário, a Justiça intervém e impõe a transferência, garantindo que o direito do requerente seja respeitado.

Para que serve uma ação de adjudicação?

Uma ação de adjudicação permite garantir judicialmente a transferência da propriedade de um bem quando a parte obrigada não cumpre voluntariamente sua obrigação. Ela é usada como instrumento jurídico para efetivar o direito de quem já possui legitimidade sobre determinado bem, mas encontra resistência, omissão ou impossibilidade do outro lado da relação jurídica.

Essa ação é essencial para situações nas quais o adquirente de um imóvel já quitou o preço, mas não consegue realizar o registro por ausência do vendedor; ou em processos de execução, quando o credor deseja receber bens do devedor como forma de pagamento da dívida.

Nesses casos, a adjudicação viabiliza que o juiz transfira diretamente o bem, sem necessidade de consentimento da parte inadimplente.

As principais funções da ação de adjudicação incluem:

  • Formalizar a transferência de bens quando o titular não coopera;
  • Evitar leilões públicos e permitir que o credor fique com o bem penhorado;
  • Corrigir injustiças contratuais, como nos casos em que o comprador paga, mas não recebe o imóvel registrado;
  • Agilizar a partilha de bens em inventários ou separações, quando há consenso ou decisão judicial.

Além disso, essa ação preserva a efetividade das decisões judiciais, evitando que o cumprimento de uma obrigação fique travado por má-fé, negligência ou até mesmo ausência do devedor ou vendedor.

Por sua função prática, a ação de adjudicação é um dos principais mecanismos usados para assegurar a concretização do direito de propriedade, sem depender da assinatura ou manifestação de vontade da parte contrária.

É importante destacar que o sucesso dessa ação depende da prova do direito do autor, da inércia ou resistência da outra parte e da regularidade formal do processo, incluindo avaliação do bem, notificação das partes e decisão judicial fundamentada.

Por fim, para escritórios que atuam com demandas patrimoniais, contar com sistemas modernos como a ADVBOX pode facilitar o controle de prazos, automatizar petições e centralizar a gestão de ações como essa, trazendo mais segurança e produtividade ao processo judicial.

Quais os tipos de adjudicação?

A adjudicação pode ocorrer em diferentes contextos do Direito Civil e Processual Civil, sendo adaptada à finalidade e à natureza da relação jurídica em questão.

Os principais tipos de adjudicação são: adjudicação compulsória, adjudicação em execução, adjudicação em inventário e adjudicação em partilha de bens. Assim, variam conforme a origem da demanda e a situação em que a transferência forçada da propriedade é requerida.

Cada tipo possui suas particularidades, fundamentos legais e procedimentos específicos, mas todos têm em comum a transferência da titularidade de um bem com base em decisão judicial. A seguir, veja os principais tipos de adjudicação utilizados na prática forense.

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Adjudicação compulsória

A adjudicação compulsória é aplicada nos casos em que o comprador de um imóvel já quitou integralmente sua obrigação, mas encontra entraves para registrar o bem em seu nome porque o vendedor se recusa a assinar a escritura pública ou está ausente, falecido ou incapacitado.

Essa é uma das ações mais comuns no ramo imobiliário e sua função é evitar que o direito de propriedade fique suspenso ou condicionado à vontade de quem não colaborou com a finalização do negócio. A decisão judicial obtida na ação de adjudicação compulsória substitui a escritura pública, permitindo o registro direto no cartório de imóveis.

Nos termos da jurisprudência consolidada, é suficiente comprovar a quitação total e a existência de contrato (mesmo particular) para ter direito à adjudicação. A partir de 2022, a Lei nº 14.382 permitiu também a adjudicação compulsória extrajudicial, realizada diretamente em cartório, desde que não haja litígio entre as partes.

Adjudicação em execução

A adjudicação em execução ocorre no curso de um processo de execução, quando o credor requer ao juiz que lhe atribua o bem penhorado do devedor como forma de pagamento do débito.

Essa modalidade é regulamentada pelo artigo 876 do Novo CPC e é alternativa ao leilão judicial. O credor pode pedir a adjudicação desde que o bem esteja penhorado e tenha sido devidamente avaliado. Caso o valor do bem seja superior ao valor da dívida, é necessário depositar a diferença.

A vantagem é que o procedimento costuma ser mais rápido, menos oneroso e mais seguro do que levar o bem a leilão, onde muitas vezes há depreciação de valor. O bem adjudicado deve ser transferido ao credor por meio de carta de adjudicação expedida pelo juiz.

Adjudicação em inventário

A adjudicação em inventário acontece quando, no processo de inventário e partilha de bens deixados por pessoa falecida, um dos herdeiros ou beneficiários recebe um determinado bem como parte de sua herança.

Esse tipo de adjudicação pode ocorrer por consenso entre os herdeiros ou por determinação judicial, especialmente quando não há possibilidade de divisão do bem (como um imóvel indivisível). Nesse contexto, o bem é adjudicado a um dos herdeiros, que poderá compensar os demais com dinheiro ou outros bens.

A formalização ocorre por meio de sentença homologatória ou, nos inventários extrajudiciais, por escritura pública, sendo necessária a posterior averbação no registro de imóveis (quando for o caso).

Adjudicação em partilha de bens

A adjudicação em partilha de bens se dá nas ações de divórcio ou dissolução de união estável. Quando um dos cônjuges deseja ficar com determinado bem do casal e existe acordo ou quando o juiz assim decide, o bem é adjudicado à parte interessada.

Esse tipo de adjudicação também exige a compensação do outro cônjuge, para preservar o equilíbrio patrimonial entre os ex-companheiros. É muito comum quando há imóveis, veículos ou empresas que não podem ser fracionados.

Com a sentença homologatória, é possível realizar o registro do bem no nome do adjudicante junto aos órgãos competentes, como cartórios de registro de imóveis ou DETRAN.

Outras formas específicas

Além dos tipos clássicos acima, a adjudicação também pode ocorrer em outros contextos jurídicos, como:

  • Adjudicação fiduciária (em contratos de alienação fiduciária em garantia);
  • Adjudicação de créditos (em cessões judiciais ou penhoras sobre direitos);
  • Adjudicação de bens móveis (veículos, equipamentos, joias, entre outros).

Cada situação exige a devida fundamentação jurídica e a observância do procedimento processual adequado. O uso correto do tipo de adjudicação evita nulidades e garante a efetividade do direito pleiteado.

Ao compreender os diferentes tipos de adjudicação, o advogado ou interessado pode identificar com precisão qual ação utilizar, preparar os documentos corretos e buscar a via mais rápida para regularizar a situação patrimonial.

Na prática, a administração de ações envolvendo adjudicação, principalmente em casos complexos como execuções ou heranças, pode ser bastante desafiadora. Por isso, muitos escritórios têm adotado sistemas de gestão como a ADVBOX, que permite controlar prazos, automatizar documentos e manter todo o processo de adjudicação organizado em um único lugar.

Quando ocorre a adjudicação?

A adjudicação ocorre quando há a necessidade de transferir judicialmente a propriedade de um bem, devido à omissão, resistência ou impossibilidade da parte que deveria realizar essa transferência de forma voluntária.

Trata-se de um recurso jurídico usado quando a via extrajudicial falha ou se torna inviável, exigindo a intervenção do Poder Judiciário para efetivar o direito de uma das partes.

Na prática, a adjudicação costuma ser aplicada nos seguintes contextos:

  • Execução judicial: quando o credor, após penhorar um bem do devedor, opta por ficar com esse bem como forma de quitação da dívida. Isso evita a realização de leilão e acelera a satisfação do crédito;
  • Compra de imóvel com inadimplemento do vendedor: quando o comprador já pagou o valor total do imóvel, mas não consegue concluir a transferência porque o vendedor não comparece, falece ou se recusa a assinar a escritura;
  • Inventário ou herança: quando os herdeiros optam por adjudicar determinados bens como parte da partilha, principalmente quando são indivisíveis ou não há litígio sobre sua destinação;
  • Divórcio ou separação: quando, na partilha dos bens do casal, um dos cônjuges fica com determinado bem, compensando o outro financeiramente. A adjudicação garante segurança jurídica nesse processo;
  • Ausência ou incapacidade do titular: se a pessoa que deveria transferir a propriedade estiver desaparecida, interditada ou juridicamente impedida de atuar, a adjudicação também se aplica.

Em todos esses casos, a adjudicação só será concedida mediante processo judicial regular, com análise das provas, respeito ao contraditório e decisão fundamentada do juiz. É imprescindível que o requerente comprove seu direito e que o bem em questão tenha valor definido, o que, normalmente, é feito por meio de avaliação judicial.

Além disso, a adjudicação pode ser solicitada durante o processo (como no cumprimento de sentença) ou por meio de ação própria, como na adjudicação compulsória de imóvel.

Nos últimos anos, o procedimento tornou-se mais ágil com a introdução de mecanismos extrajudiciais em alguns tipos de adjudicação, como a compulsória. Ainda assim, a atuação judicial continua sendo o meio mais comum para garantir a titularidade quando o diálogo entre as partes se rompe.

Quem pode requerer a adjudicação?

Pode requerer a adjudicação toda pessoa que tenha direito legítimo sobre um bem, mas não consiga formalizar essa transferência de forma voluntária, seja por omissão, recusa ou impossibilidade da outra parte. Essa situação é comum, por exemplo, quando o vendedor de um imóvel não assina a escritura, mesmo após o pagamento integral.

O pedido também é cabível por credores em processos de execução, que desejam receber bens penhorados como forma de pagamento, assim como por herdeiros em inventários e cônjuges em processos de partilha, nos casos em que há decisão ou acordo para que determinado bem seja atribuído a uma das partes. Nessas hipóteses, a adjudicação judicial substitui o consentimento da outra parte.

Para o pedido ser aceito, é necessário comprovar documentalmente o direito de propriedade, a quitação, quando aplicável e a resistência ou ausência da parte que deveria transferir o bem. O juiz analisará os requisitos legais e, se estiverem presentes, poderá determinar a transferência por meio de sentença ou carta de adjudicação.

Qual é contexto histórico da adjudicação?

A adjudicação tem origem no Direito Romano, onde os magistrados já exerciam o papel de atribuir bens a determinadas pessoas por meio de decisões judiciais, especialmente em casos de partilha, herança ou litígios patrimoniais.

Com o tempo, essa prática foi incorporada por sistemas jurídicos de tradição romano-germânica, como o brasileiro, sempre para garantir o cumprimento de obrigações patrimoniais mesmo diante da inércia ou oposição de uma das partes.

No Brasil, a adjudicação foi ganhando espaço dentro do Código de Processo Civil, especialmente no contexto de execuções e inventários. Sua aplicação se intensificou com a crescente necessidade de resolver impasses relacionados à transferência de bens, sobretudo imóveis, quando uma das partes não colaborava para concluir o negócio.

Com a entrada em vigor do Novo CPC, o instituto da adjudicação foi sistematizado com mais clareza, contando com regramentos mais precisos quanto aos requisitos, procedimentos e efeitos. Essa evolução histórica reforçou a adjudicação como um instrumento legítimo e eficaz para assegurar direitos patrimoniais pela via judicial.

Qual a relação entre adjudicação no Novo CPC?

O Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) consolidou e detalhou a aplicação da adjudicação no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente no contexto das execuções. Antes, embora já prevista, a adjudicação carecia de regras claras, o que gerava insegurança e divergência na aplicação prática pelos tribunais.

Com o Novo CPC, a adjudicação passou a ser expressamente regulamentada nos artigos 876 a 878, estabelecendo os requisitos formais para seu pedido, como a existência de penhora válida, a avaliação do bem e a intimação das partes interessadas. Também ficou previsto que o credor pode requerer a adjudicação antes mesmo da realização de leilão, desde que cubra o valor da avaliação.

Essa normatização trouxe mais segurança e agilidade aos processos judiciais, permitindo que o direito de propriedade seja efetivado com maior eficiência. A relação entre adjudicação e Novo CPC, portanto, é de fortalecimento institucional, pois o novo código transformou um procedimento antes burocrático e inseguro em um instrumento célere e objetivo de resolução patrimonial.

Quais os pressupostos da adjudicação no Novo CPC?

Para a adjudicação ser concedida nos termos do Novo CPC, é necessário que alguns pressupostos estejam presentes no processo. O primeiro é a existência de um bem penhorado e avaliado no curso de uma execução. O credor, interessado em satisfazer o crédito, deve requerer a adjudicação antes da realização do leilão judicial.

Além disso, é obrigatória a intimação do executado e de outros eventuais interessados (como coproprietários ou credores preferenciais) para poderem se manifestar. O valor do bem deve ser compatível com o crédito executado e, caso ultrapasse esse valor, o requerente precisa depositar a diferença.

Esses requisitos garantem a legalidade do procedimento e a proteção do contraditório. Somente após a verificação do cumprimento dessas exigências, o juiz poderá determinar a transferência do bem para o credor, por meio de sentença ou carta de adjudicação.

Como é a carta de adjudicação no Novo CPC?

A carta de adjudicação é o documento oficial expedido pelo juiz que formaliza a transferência da propriedade do bem adjudicado. Ela substitui a escritura pública ou qualquer outro título necessário ao registro, conferindo ao adjudicante plenos direitos sobre o bem.

Esse documento deve conter os dados do processo, a identificação completa das partes, a descrição do bem, o valor da avaliação, o fundamento legal da adjudicação e a ordem judicial de transferência. No caso de imóveis, a carta é levada ao cartório de registro de imóveis competente para fins de averbação.

No Novo CPC, a carta de adjudicação é o instrumento final que consolida o direito do requerente sobre o bem, encerrando o processo de execução quanto àquela parte e conferindo total validade à nova titularidade perante terceiros.

Conclusão

Compreender o que é adjudicação é essencial para todos que lidam com questões patrimoniais, sejam advogados, herdeiros, compradores de imóveis ou credores. Trata-se de um instrumento jurídico eficaz, que garante o exercício pleno do direito de propriedade, mesmo diante da resistência de terceiros.

O Novo CPC aprimorou significativamente esse processo, oferecendo mais agilidade, transparência e segurança nas decisões judiciais. Em meio à complexidade do sistema, contar com ferramentas como a ADVBOX pode fazer toda a diferença para os profissionais do Direito.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

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