Artigo 86 CPC – Código de Processo Civil

Lei Nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Artigo 86 CPC.

Artigo 86 CPC

Art. 86. Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas.

Parágrafo único. Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários.

Acesse o CPC completo ou separadamente:

CPC completo

Artigo 85

Acelere seu trabalho, automatize procurações, contratos e petições no seu escritório. Saiba como neste artigo no nosso blog.

Siga nossas redes sociais

Acompanhe a ADVBOX e fique por dentro das novidades sobre gestão, tecnologia e advocacia.