Artigo 86 CPC: sucumbência recíproca e despesas processuais

Artigo 86 do CPC: sucumbência recíproca e despesas processuais

O artigo 86 do CPC trata da divisão das despesas processuais quando autor e réu vencem e perdem parcialmente dentro do mesmo processo. A regra se aplica aos casos de sucumbência recíproca, ou seja, quando nenhuma das partes sai totalmente vencedora da ação.

Dessa forma, isso acontece com frequência em demandas com procedência parcial. O juiz pode acolher apenas uma parte dos pedidos do autor, reduzir o valor pretendido ou reconhecer que o réu tinha razão em determinado ponto da defesa.

Neste artigo, você vai entender o que diz o artigo 86 do Código de Processo Civil (CPC), como funciona a sucumbência recíproca, quando as despesas são divididas entre as partes e o que caracteriza a sucumbência mínima.

O que diz o artigo 86 do CPC?

O artigo 86 do CPC determina que, quando cada litigante for parcialmente vencedor e vencido, as despesas processuais devem ser distribuídas proporcionalmente entre as partes. O texto legal dispõe:

Art. 86 do CPC – Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas.

Parágrafo único. Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários.

Em outras palavras, o dispositivo reconhece que nem toda decisão judicial termina com uma vitória integral de uma parte e derrota total da outra. Muitas vezes, o resultado do processo é dividido, com acolhimento parcial da pretensão ou rejeição de alguns pedidos.

Nesses casos, o juiz deve analisar a proporção da vitória e da derrota de cada litigante. A partir disso, define como as despesas do processo serão distribuídas.

A finalidade da regra é evitar que uma parte arque sozinha com os custos processuais quando a outra também perdeu parte relevante da demanda. Assim, a responsabilidade financeira acompanha o resultado prático do processo.

O parágrafo único traz uma exceção importante. Se uma das partes perder apenas uma parcela mínima do pedido, não se aplica a divisão proporcional. Nesse caso, a outra parte responde integralmente pelas despesas e pelos honorários.

Como funciona a sucumbência recíproca?

A sucumbência recíproca ocorre quando autor e réu vencem e perdem parcialmente dentro da mesma ação.

Isso significa que a sentença não reconhece razão integral a apenas uma das partes. O autor pode conseguir parte do que pediu, mas ter outra parte rejeitada. O réu, por sua vez, pode ser condenado em algum ponto, mas afastar parte da pretensão do autor.

Um exemplo simples ajuda a visualizar. Imagine que o autor peça R$ 100 mil em indenização, mas o juiz fixe a condenação em R$ 40 mil. Nesse caso, o autor venceu parcialmente, porque obteve uma condenação. Porém, também perdeu, pois não recebeu o valor total pretendido.

O réu, por outro lado, foi condenado a pagar R$ 40 mil, mas conseguiu afastar R$ 60 mil do pedido inicial. Por isso, também teve vitória e derrota parcial.

Esse resultado caracteriza a sucumbência recíproca. Como ambos tiveram algum grau de derrota, a responsabilidade pelas despesas processuais pode ser repartida de forma proporcional.

A sucumbência recíproca pode aparecer em diferentes situações, como:

  • Pedido de indenização acolhido em valor menor;
  • Ação com vários pedidos, sendo alguns aceitos e outros rejeitados;
  • Reconhecimento parcial de obrigação;
  • Revisão contratual acolhida apenas em parte;
  • Defesa do réu aceita somente em determinados pontos.

A análise não deve ser apenas numérica. Em alguns casos, um pedido pode ter muito mais relevância econômica ou jurídica do que outro. Por isso, o juiz deve observar o peso real da vitória e da derrota de cada parte.

Quando as despesas processuais são divididas entre as partes?

As despesas processuais são divididas quando há procedência parcial dos pedidos ou quando as duas partes sofrem algum grau de derrota no processo.

Essa divisão busca refletir a proporção do resultado obtido por cada litigante. Quem perdeu mais tende a pagar uma parcela maior. Quem perdeu menos pode responder por uma parte menor dos custos.

As despesas processuais incluem valores necessários ao andamento da ação, como custas judiciais, diligências, despesas com oficial de justiça, perícias e outros gastos relacionados ao processo.

Por exemplo, se o autor faz três pedidos e vence apenas um, pode haver divisão das despesas. No entanto, o juiz precisa avaliar a importância de cada pedido, e não apenas contar quantos foram aceitos ou rejeitados.

Também pode haver divisão quando o pedido principal é acolhido em valor inferior ao pretendido. Nesse caso, a proporção da derrota pode ser calculada com base na diferença entre o valor pedido e o valor efetivamente reconhecido.

Ainda assim, a aplicação da regra exige cuidado. Uma redução pequena no valor da condenação não significa, automaticamente, sucumbência recíproca relevante. É preciso verificar se a parte realmente perdeu parcela significativa da demanda.

Por isso, o advogado deve demonstrar com clareza o grau de êxito do cliente. Essa argumentação pode influenciar a forma como o magistrado distribui despesas e honorários na sentença.

O que é sucumbência mínima?

A sucumbência mínima acontece quando uma parte perde apenas uma parcela pequena, acessória ou pouco relevante do pedido.

Nessa hipótese, o parágrafo único do art. 86 determina que a parte contrária responda integralmente pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios.

A lógica é simples: uma derrota muito pequena não deve transformar uma vitória substancial em sucumbência recíproca. Caso contrário, a parte que venceu quase tudo poderia ser penalizada de forma desproporcional.

Imagine que o autor peça R$ 100 mil e o juiz condene o réu ao pagamento de R$ 95 mil. Embora não tenha recebido exatamente o valor integral, o autor obteve êxito quase total. A diferença de R$ 5 mil pode ser considerada mínima, a depender do caso.

Outro exemplo ocorre quando a parte vence o pedido principal, mas perde apenas um pedido acessório, sem grande impacto econômico ou jurídico. Nessa situação, também pode haver reconhecimento de sucumbência mínima.

A caracterização, porém, depende da análise concreta da demanda. Não existe um percentual fixo aplicável a todos os processos. O juiz deve avaliar a relevância da parte rejeitada em comparação com o conjunto da ação.

Assim, a sucumbência mínima funciona como uma regra de equilíbrio. Ela impede que pequenas perdas formais ou econômicas gerem uma divisão injusta das despesas e dos honorários.

Como calcular honorários em caso de procedência parcial?

Os honorários em caso de procedência parcial devem ser calculados conforme a proporção da derrota de cada parte, considerando o resultado prático do processo e os critérios de fixação previstos no Código de Processo Civil.

Isso acontece porque, na procedência parcial, autor e réu podem ser vencedores e vencidos ao mesmo tempo. Assim, o juiz precisa avaliar quem perdeu mais, qual foi o proveito econômico obtido e como a sucumbência deve ser distribuída.

Por exemplo: se o autor pede R$ 100 mil em indenização e o juiz condena o réu ao pagamento de R$ 40 mil, o autor venceu em parte, mas perdeu R$ 60 mil do que pretendia. O réu, por sua vez, perdeu R$ 40 mil, mas conseguiu afastar a maior parte do pedido.

Nesse cenário, pode haver sucumbência recíproca, com divisão proporcional das despesas e fixação de honorários conforme a parcela de derrota de cada parte. Porém, se a diferença entre o pedido e a condenação for pequena, o juiz pode reconhecer sucumbência mínima.

Para entender esse cálculo com mais clareza, é importante observar três pontos: a proporção da derrota de cada parte, o impacto nos honorários advocatícios e a diferença entre despesas processuais e honorários.

Proporção da derrota de cada parte

A proporção da derrota de cada parte indica quanto autor e réu perderam em relação ao resultado do processo. Essa análise pode considerar o valor pedido, o valor concedido, a quantidade de pedidos acolhidos e a relevância de cada ponto decidido.

Em uma ação indenizatória, por exemplo, o cálculo costuma partir da diferença entre o valor pretendido e o valor fixado na sentença. Já em ações com pedidos diversos, o juiz deve avaliar o peso jurídico e econômico de cada pedido, e não apenas a quantidade de itens aceitos ou rejeitados.

Impacto nos honorários advocatícios

A procedência parcial pode gerar condenação recíproca em honorários, já que ambas as partes tiveram algum grau de vitória e derrota. Nesses casos, o juiz fixa a verba conforme a sucumbência de cada litigante, observando os critérios do CPC.

No entanto, os honorários pertencem ao advogado e não podem ser compensados entre as partes. Por isso, mesmo quando há sucumbência recíproca, cada verba deve ser analisada de forma autônoma, respeitando o trabalho realizado e o resultado obtido no processo.

Diferença entre despesas e honorários

Despesas processuais são os gastos necessários para o andamento da ação, como custas, perícias, diligências e taxas judiciais. Já os honorários advocatícios são valores destinados à remuneração do advogado, especialmente quando fixados em razão da sucumbência.

Essa diferença é importante porque o artigo 86 trata da distribuição proporcional das despesas, mas também menciona os honorários no caso de sucumbência mínima. Assim, o juiz deve separar corretamente o que é custo do processo e o que é verba devida ao advogado.

Conclusão

O artigo 86 do CPC é essencial para entender como as despesas processuais devem ser distribuídas quando não há vitória integral de uma das partes. Em casos de procedência parcial, a regra evita que apenas um litigante suporte sozinho os custos do processo.

A sucumbência recíproca exige uma análise proporcional do resultado da demanda. Por isso, o juiz deve observar quanto cada parte venceu e perdeu, considerando não apenas valores, mas também a relevância jurídica dos pedidos acolhidos ou rejeitados.

Já a sucumbência mínima funciona como uma exceção importante. Quando uma parte perde apenas uma parcela pequena do pedido, a outra pode responder integralmente pelas despesas e pelos honorários, evitando uma divisão injusta dos encargos.

Para advogados, compreender essa lógica ajuda na formulação dos pedidos, na avaliação dos riscos da ação e na orientação do cliente sobre possíveis impactos financeiros da sentença.

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