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Entenda o Juízo Deprecado

O juízo deprecado ocorre quando um juízo solicita a cooperação de outro juízo para realizar determinados atos processuais em sua jurisdição.

Ou seja, é uma forma de colaboração entre os órgãos judiciários para a efetivação de diligências.

O que quer dizer juízo deprecado?

A fundamentação jurídica do juízo deprecado está prevista no artigo 225 do Código de Processo Civil brasileiro:

A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

Isto é, esse dispositivo estabelece a possibilidade de um juízo solicitar a cooperação de outro juízo por meio de carta de ordem, precatória ou rogatória.

O que é carta precatória e carta rogatória?

Confira a seguir as suas diferenças!

  • Carta de Ordem: é o instrumento utilizado para solicitar a cooperação entre juízos dentro do mesmo território nacional;
  • Carta Precatória: utiliza-se para solicitar a cooperação entre juízos de diferentes comarcas dentro do mesmo país;
  • Carta Rogatória: utiliza-se quando o juízo solicitante está localizado em um país diferente do juízo requerido, envolvendo a cooperação internacional.

Quais os requisitos da carta precatória?

Assim, para a emissão da carta de ordem, precatória ou rogatória, é necessário que se apresente os elementos essenciais para a identificação do processo, as diligências solicitadas e os fundamentos legais que justificam a cooperação entre os juízos.

1. Benefícios

  1. Eficiência processual: o juízo deprecado possibilita a realização de atos processuais de forma mais ágil e eficiente, evitando a necessidade de deslocamento das partes ou testemunhas para outra jurisdição;
  2. Cooperação entre juízos: promove-se a cooperação entre diferentes órgãos judiciários, garantindo a troca de informações e a execução de diligências necessárias para o andamento do processo;
  3. Acesso à justiça: a utilização do juízo deprecado permite que as partes envolvidas tenham acesso à justiça de forma mais facilitada, mesmo quando se encontram em localidades distantes;
  4. Efetivação de decisões: o juízo deprecado desempenha um papel fundamental na efetivação das decisões judiciais, realizando atos como citação, intimação, colheita de provas e cumprimento de medidas cautelares;
  5. Colaboração internacional: nos casos em que há necessidade de cooperação internacional, atua na comunicação e execução de atos processuais entre juízos de diferentes países, garantindo a efetividade da cooperação jurídica internacional.
  6. Meios de comunicação: pode receber a carta de ordem, precatória ou rogatória por diversos meios de comunicação, como correio, fax, e-mail ou sistemas eletrônicos de transmissão de dados. A utilização de meios eletrônicos agiliza a comunicação entre os juízos e facilita a execução das diligências.

2. Limitações

  1. Cumprimento voluntário: só pode atuar nos atos processuais que se possam cumprir de forma voluntária, ou seja, que não dependam de coerção ou medidas coercitivas;
  2. Observância dos prazos: deve cumprir as diligências solicitadas pelo juízo deprecante dentro dos prazos estabelecidos. É essencial respeitar esses prazos para garantir a celeridade do processo e evitar prejuízos às partes envolvidas;
  3. Limites territoriais: está restrito à sua jurisdição territorial, ou seja, só pode realizar atos processuais dentro da área geográfica de sua competência;
  4. Comunicação eficiente: é essencial que a comunicação entre o juízo deprecante e o juízo deprecado seja clara e eficiente, para evitar erros de interpretação ou atrasos no cumprimento das diligências;
  5. Imparcialidade e neutralidade: o juízo deprecado deve atuar com imparcialidade e neutralidade, observando os princípios do devido processo legal e garantindo que todas as partes sejam tratadas de forma equânime durante a realização dos atos processuais;
  6. Exequibilidade das decisões: as decisões proferidas pelo juízo deprecado têm caráter executório, ou seja, devem se cumprir de acordo com sua natureza e finalidade. Caso haja resistência ao cumprimento, pode se adotar medidas coercitivas para assegurar a efetivação das determinações judiciais.

Quando o juiz deprecado pode recusar o cumprimento da carta?

O juízo deprecado deve cooperar com o juízo deprecante, a menos que existam fundamentos legais para negar a solicitação. Assim, caso haja impossibilidade ou ilegalidade na execução dos atos, o juízo deprecado pode justificar sua recusa.

1. Recursos no juízo deprecado

No contexto do juízo deprecado, é possível que se recorra das decisões proferidas durante a realização dos atos processuais solicitados. As partes envolvidas têm o direito de apresentar recursos cabíveis de acordo com a legislação processual brasileira.

  1. Recurso de agravo de instrumento: caso o juízo deprecado tome alguma decisão interlocutória durante a execução dos atos processuais, as partes podem interpor um recurso de agravo de instrumento. Esse recurso busca impugnar a decisão, solicitando sua revisão pelo tribunal competente;
  2. Recurso de apelação: após a conclusão do processo e a prolação da sentença pelo juízo deprecante, as partes têm o direito de interpor um recurso de apelação, caso discordem da decisão. Encaminha-se a apelação ao tribunal competente, que irá analisar e julgar novamente o mérito da causa.

É importante ressaltar que, em relação aos atos meramente executórios praticados pelo juízo deprecado, como citações e intimações, não são cabíveis recursos específicos.

Porém, as partes ainda possuem o direito de recorrer em relação às questões de mérito e decisões interlocutórias proferidas durante a realização desses atos.

2. Certidão de Cumprimento

Após a realização dos atos processuais pelo juízo deprecado, é comum que se emita uma Certidão de Cumprimento.

Ou seja, essa certidão é um documento que comprova que se realizaram efetivamente os atos solicitados e se cumpriu a determinação do juízo deprecante. 

A Certidão de Cumprimento é importante pelos seguintes motivos:

  1. Registro oficial: a Certidão de Cumprimento é um registro oficial que comprova o cumprimento das diligências realizadas pelo juízo deprecado. Emite-se esse documento pelo juízo deprecado e pode se utilizar como prova nos autos do processo;
  2. Transparência e segurança jurídica: a Certidão de Cumprimento traz transparência ao processo, fornecendo uma evidência documental de que as determinações do juízo deprecante foram devidamente executadas. Isso promove segurança jurídica e confiabilidade nas decisões tomadas;
  3. Continuidade do processo: a Certidão de Cumprimento permite que o processo siga adiante, uma vez que os atos processuais necessários foram realizados. Com a comprovação de cumprimento, o juízo deprecante pode dar sequência aos trâmites necessários para a resolução do caso;
  4. Garantia dos direitos das partes: a emissão da Certidão de Cumprimento garante que as partes envolvidas tenham seus direitos preservados, pois confirma que as diligências solicitadas foram devidamente cumpridas. Isso assegura que nenhuma das partes seja prejudicada pela falta de realização dos atos necessários.

3. Competência

O juízo deprecado atua dentro de sua competência territorial, ou seja, ele é responsável por cumprir os atos processuais na sua área de jurisdição. É importante conhecer os limites geográficos da competência do juízo deprecado para garantir que as diligências sejam encaminhadas ao juízo correto.

4. Exemplos Práticos

Para ilustrar o uso do juízo deprecado, podemos citar alguns exemplos comuns:

  1. Citação de réu em outra comarca: em uma ação judicial, quando o réu reside em uma comarca diferente daquela em que tramita o processo, o juízo deprecante solicita ao juízo deprecado que faça a citação do réu em sua jurisdição;
  2. Realização de audiências: caso seja necessário ou conveniente realizar uma audiência em uma localidade distante, o juízo deprecante solicita ao juízo deprecado que realize a audiência em sua jurisdição, facilitando a participação das partes envolvidas;
  3. Cumprimento de medidas cautelares: quando uma medida cautelar precisa ser cumprida em uma localidade diferente daquela em que o processo tramita, o juízo deprecante solicita ao juízo deprecado que a execute.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.