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[MODELO] Aposentadoria por tempo de contribuição rural

[MODELO] Aposentadoria por tempo de contribuição rural

[MODELO] Aposentadoria por tempo de contribuição rural

A aposentadoria por tempo de contribuição rural é um direito garantido aos trabalhadores que atuaram em atividades agrícolas, muitas vezes em regime de economia familiar, e que contribuíram ao INSS. Este tipo de benefício previdenciário representa uma conquista fundamental para milhares de brasileiros que dedicaram sua vida ao campo.

Entender como funciona essa modalidade, seus requisitos, formas de comprovação e as etapas do processo é essencial para quem busca garantir o direito à aposentadoria de forma segura e efetiva.

Neste artigo, você encontrará um modelo atualizado de petição e explicações claras sobre cada aspecto do processo.

Modelo de Aposentadoria Por Tempo de Contribuição Rural

AO DOUTO JUÍZO FEDERAL DA … VARA / JUIZADO FEDERAL DA COMARCA DE …/…

… (nome completo em negrito do reclamante), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do CPF/MF nº , com Documento de Identidade de n° , residente e domiciliado na Rua , nº , (bairro), CEP: , (Município – UF), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO JUDICIAL PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), autarquia federal, com sede na rua , bairro , cidade , estado , CEP , na pessoa de seu representante legal, com fundamento nos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:

DOS FATOS

A Parte Autora requereu em (data do requerimento administrativo) a concessão do benefício de aposentadoria junto à agência da Previdência Social da sua cidade.

Entretanto, o benefício foi indeferido pelo INSS, sob a alegação de que não teria alcançado o tempo mínimo de contribuição exigido na legislação para a concessão da benesse.

Porém, o INSS deixou de considerar no cálculo do tempo de contribuição o período de serviço rural elaborado pela Parte Autora, em regime de economia familiar, compreendido entre (data do início da atividade rural) até (data final da atividade rural).

Caso o INSS houvesse reconhecido o período de atividade rural que deixou de averbar, a Parte Autora teria direito à concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.

Destarte, busca a tutela jurisdicional do Estado para ver reconhecido o seu direito.

DO MÉRITO

A Parte Autora desenvolveu atividade rural, em regime de economia familiar, na localidade de (local onde foi exercida a atividade rural), permanecendo na lavoura no período de (data do início da atividade rural) a (data final da atividade rural), cultivando (descrever as atividades desenvolvidas na lavoura).

O conceito de regime de economia familiar está disciplinado pelo § 1º do art. 11 da Lei n.º 8.213/91, que dispõe:

“Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados.”

Como prova do exercício de atividade rural, foram juntados ao requerimento administrativo os documentos abaixo relacionados, os quais não deixam dúvida de que efetivamente trabalhou na lavoura.

A fim de corroborar as assertivas contidas na presente ação judicial, juntam-se, ainda, os seguintes documentos:

Deste modo, os documentos apresentados, tanto na seara administrativa, quanto os agora anexados, revelam de maneira satisfatória que a Parte Autora trabalhou, juntamente com outros membros de sua família, em regime de economia familiar para sustento próprio e de seus entes mais próximos.

INÍCIO DE PROVA MATERIAL

Considerando a dificuldade de se obter documentos para provar a atividade rural, situação inerente à condição simplória da vida no campo, a jurisprudência dominante tem mitigado a exigência probatória e aceitado diversos documentos como início de prova material, desde que contemporâneos aos fatos alegados.

Neste sentido:

PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ART. 55, § 3º, DA LEI 8.213/91. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. RECONHECIMENTO A PARTIR DO DOCUMENTO MAIS ANTIGO. DESNECESSIDADE. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CONJUGADO COM PROVA TESTEMUNHAL. PERÍODO DE ATIVIDADE RURAL COINCIDENTE COM INÍCIO DE ATIVIDADE URBANA REGISTRADA EM CTPS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  1. A controvérsia cinge-se em saber sobre a possibilidade, ou não, de reconhecimento do período de trabalho rural anterior ao documento mais antigo juntado como início de prova material.
  2. De acordo com o art. 400 do Código de Processo Civil “a prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso”. Por sua vez, a Lei de Benefícios, ao disciplinar a aposentadoria por tempo de serviço, expressamente estabelece no § 3º do art. 55 que a comprovação do tempo de serviço só produzirá efeito quando baseada em início de prova material, “não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento” (Súmula 149/STJ).
  3. No âmbito desta Corte, é pacífico o entendimento de ser possível o reconhecimento do tempo de serviço mediante apresentação de um início de prova material, desde que corroborado por testemunhos idôneos. Precedentes.
  4. A Lei de Benefícios, ao exigir um “início de prova material”, teve por pressuposto assegurar o direito à contagem do tempo de atividade exercida por trabalhador rural em período anterior ao advento da Lei 8.213/91 levando em conta as dificuldades deste, notadamente hipossuficiente.
  5. Ainda que inexista prova documental do período antecedente ao casamento do segurado, ocorrido em 1974, os testemunhos colhidos em juízo, conforme reconhecido pelas instâncias ordinárias, corroboraram a alegação da inicial e confirmaram o trabalho do autor desde 1967. […] (STJ, REsp 1348633/SP, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, julgado em 28/08/2013, DJe 05/12/2014)

Também acerca do tema, a Lei n.º 8.213/91 define quais documentos que servem para a comprovação da atividade rural:

Art. 106. (omissis)
Parágrafo único. A comprovação do exercício de atividade rural referente a período anterior a 16 de abril de 1994, observado o disposto no § 3º do art. 55 desta Lei, far-se-á alternativamente através de:
II – contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
III – declaração do sindicato de trabalhadores rurais, desde que homologada pelo INSS;
IV – comprovante de cadastro do INCRA, no caso de produtores em regime de economia familiar;
V – bloco de notas do produtor rural.

A jurisprudência do STJ firmou que o rol do art. 106 é exemplificativo, sendo válidos outros documentos, inclusive em nome de parentes:

“O rol de documentos hábeis à comprovação do exercício de atividade rural, inscrito no art. 106, parágrafo único, da Lei 8.213/1991, é meramente exemplificativo, sendo admissíveis outros documentos além dos previstos no dispositivo, inclusive em nome de membros do grupo familiar ou ex-patrão […]” (STJ, REsp 1348633/SP, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 28/08/2013, DJe 05/12/2014)

Dessa forma, resta demonstrado que a Parte Autora apresentou início de prova material válido, passível de complementação com prova testemunhal, conforme a livre valoração da prova.

DESNECESSIDADE DE APRESENTAR UM DOCUMENTO PARA CADA ANO DE ATIVIDADE RURAL LABORADO

A jurisprudência é pacífica quanto à dispensa de prova documental ano a ano. O entendimento é que o conjunto probatório deve permitir formação de convicção segura.

“[…] não é exigível a comprovação documental, ano a ano, do período pretendido […]” (TRF4, AC 0010430-13.2015.404.9999, Sexta Turma, Rel. Hermes Siedler da Conceição Júnior, D.E. 29/10/2015)

Trecho doutrinário do magistrado federal Dr. Hildo Nicolau Peron reforça:

“[…] uma declaração de exercício da profissão de lavrador constante de um documento sinaliza muito mais que aquela profissão já vinha sendo exercida – portanto, seu valor não pode ser apenas daquele dia para diante, mas também para o passado. […]”

Portanto, os documentos existentes são suficientes para comprovar o tempo laborado em regime de economia familiar.

VALIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS EM NOME DE TERCEIROS

O STJ já firmou que é possível utilizar documentos em nome de parentes como início de prova material:

“Admitem-se como início de prova material documentos de terceiros, membros do grupo parental.” (Súmula nº 73, TRF4)

“[…] é possível utilizar, para fins de comprovação do tempo de serviço em atividade rural, certidão de casamento indicando que o marido da requerente era agricultor […]” (STJ, AgRg no REsp 1264618/PR)

Assim, os documentos juntados que qualificam parentes como lavradores devem ser aceitos como válidos para comprovação da atividade rural da Parte Autora.

REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Computado o período rural e somado ao já reconhecido pelo INSS, conclui-se que a Parte Autora possui (anos), (meses) e (dias) de contribuição, fazendo jus ao benefício.

“[…] Comprovado o exercício de atividade rural em regime de economia familiar por prova documental e testemunhal, faz jus o segurado à sua averbação para fins de concessão de aposentadoria. […]” (TRF4, AC 5031868-44.2014.404.9999, Quinta Turma, Rel. Marcelo de Nardi, juntado em 18/02/2016)

REQUERIMENTOS

Diante do exposto, requer:

  1. A citação do INSS para que responda, sob pena de revelia;
  2. A concessão do benefício da justiça gratuita, com fundamento no art. 98 e seguintes do CPC;
  3. O reconhecimento e averbação do período rural exercido entre até ;
  4. A concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, com pagamento das parcelas vencidas desde o requerimento administrativo, corrigidas pelo IPCA-E e acrescidas de juros pela Selic;
  5. A condenação do INSS ao pagamento das custas e honorários;
  6. A produção de todas as provas admitidas em direito, em especial documental e testemunhal;
  7. A dispensa de audiência de conciliação/mediação, por se tratar de matéria exclusivamente de direito, conforme art. 319, VII, do CPC.

Dá-se à causa o valor de R$ .

Pede deferimento.

(Município – UF), (dia) de (mês) de 2025.

ADVOGADO
OAB nº …. – UF

Rol de documentos:

  • Procuração
  • Documentos pessoais
  • Requerimento administrativo e indeferimento
  • Provas documentais de atividade rural
  • Comprovantes de endereço
  • [Outros documentos, se houver]

Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição rural?

A aposentadoria por tempo de contribuição rural funciona com base no tempo que o trabalhador rural contribuiu para o INSS, podendo ser somado ao tempo urbano, desde que comprovado corretamente.

Esse benefício é voltado para trabalhadores que exerceram atividades rurais, como agricultores, pescadores artesanais e lavradores, e que contribuíram como segurados obrigatórios ou facultativos. 

O tempo rural pode ser usado integralmente ou combinado com o tempo urbano (aposentadoria híbrida), desde que atendidos os requisitos mínimos de contribuição exigidos por lei: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

O segurado deve apresentar documentos que comprovem a atividade rural e, quando necessário, complementar com prova testemunhal. Em muitos casos, é preciso recorrer ao Judiciário para validar o período rural, especialmente se o INSS desconsiderar essas contribuições no processo administrativo.

Além disso, é possível utilizar esse tempo para completar as regras de transição da Reforma da Previdência ou para garantir o direito adquirido caso os requisitos tenham sido preenchidos antes de 13/11/2019 (data da EC 103/2019).

Quais são os tipos de aposentadoria rural?

Os principais tipos de aposentadoria rural são: por idade rural, por tempo de contribuição e aposentadoria híbrida. Cada modalidade possui critérios próprios de idade, tempo de atividade e forma de contribuição. A seguir, explicamos as características de cada tipo para facilitar o entendimento e ajudar o segurado a identificar qual se aplica ao seu caso.

Aposentadoria por idade rural

Essa é destinada aos chamados segurados especiais, como agricultores familiares, pescadores artesanais e indígenas. Para ter direito, é necessário comprovar 15 anos de atividade rural e ter, no mínimo, 55 anos (mulher) ou 60 anos (homem).

A comprovação da atividade pode ser feita por meio de documentos e provas testemunhais. Não é exigida contribuição mensal, desde que o segurado se enquadre na condição de segurado especial.

Aposentadoria por tempo de contribuição rural

Aplica-se aos trabalhadores rurais que contribuíram de forma contínua para o INSS, como empregados rurais, contribuintes individuais ou avulsos. São exigidos 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres.

O tempo de atividade rural pode ser somado ao urbano, desde que devidamente comprovado. Nessa modalidade, há necessidade de contribuição formal registrada.

Aposentadoria híbrida (idade com tempo rural e urbano)

Essa modalidade combina tempo rural e urbano para alcançar os requisitos. É voltada para quem não completou o tempo necessário em uma única atividade, mas trabalhou em ambas ao longo da vida.

A idade mínima segue a aposentadoria por idade urbana: 62 anos para mulheres e 65 para homens. É necessário também cumprir a carência mínima de 180 contribuições.

Qual a idade mínima para se aposentar rural?

A idade mínima para se aposentar rural é de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, no caso da aposentadoria por idade rural como segurado especial.

Essa regra vale para trabalhadores do campo que exercem atividade em regime de economia familiar, sem vínculo empregatício formal e sem empregados permanentes. Além da idade mínima, é preciso comprovar 15 anos de atividade rural.

Já na aposentadoria híbrida (tempo rural + urbano), a idade mínima é igual à urbana: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com 15 anos de contribuição. No caso da aposentadoria por tempo de contribuição rural, não há idade mínima, apenas o cumprimento do tempo exigido (35/30 anos).

O que é preciso para comprovar tempo rural para aposentadoria?

Para comprovar tempo rural para aposentadoria é necessário apresentar início de prova material, preferencialmente contemporâneo ao período alegado, que pode ser complementado com prova testemunhal.

Muitos trabalhadores do campo não possuem registros formais de sua atividade, por isso a legislação e a jurisprudência flexibilizam os meios de prova para garantir esse direito. A comprovação deve demonstrar que a pessoa exerceu atividades rurais de forma contínua e em caráter familiar, sem vínculo empregatício tradicional.

A seguir, veja os principais documentos e requisitos aceitos pela Previdência e pelo Judiciário para validar o tempo de serviço rural:

  • Documentos em nome do segurado ou de membros da família (como certidão de casamento ou bloco de produtor rural);
  • Comprovação de atividade em regime de economia familiar, sem uso de empregados permanentes;
  • Cadastro no INCRA, contrato de parceria, arrendamento ou declaração de sindicato homologada;
  • Prova testemunhal complementar, desde que haja ao menos um documento material válido;
  • Não é necessário apresentar documento para cada ano de atividade, mas o conjunto das provas deve formar convicção.

Mesmo sem uma carteira de trabalho assinada, o trabalhador rural pode ter seu tempo reconhecido com base em documentos simples e coerência nas informações prestadas. O mais importante é reunir tudo que puder comprovar a rotina no campo, incluindo registros antigos, notas fiscais, registros sindicais e depoimentos de pessoas da comunidade.

Caso o INSS recuse o reconhecimento, é possível apresentar essas provas em juízo. A jurisprudência tem sido favorável à valorização do contexto e das particularidades da vida rural, garantindo segurança jurídica a quem realmente exerceu atividade no campo.

Como se aposentar por tempo de contribuição rural?

Para se aposentar por tempo de contribuição rural, é necessário comprovar o tempo trabalhado no campo e apresentar a documentação exigida ao INSS, podendo somar esse período ao tempo urbano, se for o caso.

O processo envolve etapas importantes, desde a conferência do tempo até o protocolo do pedido. A seguir, explicamos passo a passo o que você deve fazer para garantir esse direito previdenciário:

aposentadoria por tempo de contribuição rural

Passo 1: Calcule seu tempo total de contribuição

Antes de tudo, é preciso verificar quanto tempo você já contribuiu para o INSS. Isso inclui o tempo rural e, se aplicável, o urbano. Utilize o site Meu INSS ou consulte o CNIS para confirmar os registros existentes.

Caso o tempo rural ainda não esteja computado, será necessário reunir provas para pedir a averbação. Essa etapa é essencial para saber se já é possível dar entrada no pedido de aposentadoria.

Passo 2: Reúna toda a documentação rural

Com o tempo de serviço definido, é hora de juntar os documentos que comprovem o trabalho rural. Certidões, blocos de produtor, registros no INCRA e declarações de sindicatos são alguns exemplos aceitos.

Além disso, se o trabalho foi em regime de economia familiar, documentos em nome de parentes próximos também podem ser usados. A prova testemunhal é útil para reforçar o pedido, especialmente em caso de negativa do INSS.

Passo 3: Faça o requerimento junto ao INSS

Com tudo em mãos, o próximo passo é protocolar o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição. Isso pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou presencialmente, mediante agendamento.

No momento da solicitação, anexe todos os documentos. Se houver tempo rural ainda não reconhecido, solicite expressamente a averbação. Acompanhe o andamento do pedido e salve os comprovantes de protocolo.

Passo 4: Recorrer judicialmente se o INSS negar

Caso o INSS indefira o pedido ou desconsidere o tempo rural, é possível recorrer à via judicial. Com a ajuda de um advogado, você pode apresentar uma ação para garantir o direito à aposentadoria.

Nesse caso, o uso de um modelo de petição atualizado, como o que oferecemos neste artigo, é fundamental. Também é importante apresentar a documentação completa e, se necessário, testemunhas para reforçar a comprovação.

Conclusão

A aposentadoria por tempo de contribuição rural é um direito garantido por lei e uma forma de valorizar o trabalho de quem dedicou a vida ao campo. No entanto, o processo de reconhecimento desse direito exige atenção aos detalhes, especialmente na comprovação da atividade rural e no cumprimento dos requisitos legais.

Compreender as modalidades de aposentadoria, reunir os documentos corretos e acompanhar cada etapa com cuidado faz toda a diferença na hora de obter o benefício. Em muitos casos, a atuação de um advogado é fundamental para superar as negativas do INSS e assegurar o que é justo ao segurado.

Por isso, contar com ferramentas que otimizam esse processo é essencial para quem atua na advocacia previdenciária. Imagine poder automatizar o preenchimento de petições, gerenciar prazos com segurança e centralizar o atendimento ao cliente em uma única plataforma?

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