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MODELO DE CONTRATO DE DEPÓSITO MERCANTIL DE BEM MÓVEL
Contrato de Depósito Mercantil de Bem Móvel
PARTES
DEPOSITÁRIA.DEPOSITANTE, a empresa (Nome da empresa), com sede em (xxx) (endereço completo), inscrita no CPNJ sob o n.º (xxx), com I.E. n.º (xxx), devidamente representada por (xxx) (qualificá-lo). CONTRATO DE DEPÓSITO MERCANTIL DE BEM MÓVEL, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA 1 – OBJETO DO CONTRATO
OBJETO o depósito do bem móvel (xxx) (Descrevê-lo Completamente) feito pela DEPOSITANTE à DEPOSITÁRIA, que desde já se compromete a mantê-lo sob sua guarda, sem qualquer tipo de remuneração pelo serviço.
CLÁUSULA 2 – DA MANUTENÇÃO, GUARDA E RESTITUIÇÃO DO BEM
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A DEPOSITÁRIA se compromete a guardar única e exclusivamente em seu poder o bem objeto deste contrato, como também a restituí-lo quando a DEPOSITANTE o requerer, não havendo prazo ajustado para que seja feita referida restituição. Fica estabelecido que não havendo a restituição a DEPOSITÁRIA estará sujeita às penas da lei.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A DEPOSITÁRIA se compromete a realizar mensalmente um relatório das condições as quais o bem se encontra, bem como o que foi gasto para sua conservação, ou seja, as despesas necessárias à conservação do mesmo. A DEPOSITANTE, caso haja despesas para a conservação, restituirá a DEPOSITÁRIA após analisar o relatório e averiguar o bem.
CLÁUSULA 3 – DISPOSIÇÕES FINAIS
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Este contrato vigorará por tempo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das obrigações já assumidas.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Eventuais alterações ou aditamentos a este instrumento somente produzirão efeitos se formalizados por escrito e devidamente assinados por ambas as partes.
PARÁGRAFO TERCEIRO: As partes elegem o foro da comarca de (xxx) (cidade/estado da sede da DEPOSITÁRIA ou DEPOSITANTE, conforme acordado) para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
PARÁGRAFO QUARTO: Fica expressamente acordado que quaisquer despesas judiciais, custas ou honorários advocatícios decorrentes de litígios serão suportados pela parte perdente, nos termos da legislação vigente.
PARÁGRAFO QUINTO: Este contrato entra em vigor a partir da data de sua assinatura, produzindo efeitos legais entre as partes e seus sucessores, desde que devidamente autorizados.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
(Local, data)
(Nome e assinatura do representante da DEPOSITANTE)
(Nome e assinatura do representante da DEPOSITÁRIA)
Testemunhas:
(Nome e RG)
(Nome e RG)
