Início > Modelos >Previdenciário>

MODELO DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL GENÉRICO

MODELO DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL GENÉRICO

Quer descobrir como automatizar o preenchimento de todos os seus modelos de petição e otimizar o tempo de toda sua equipe? Clique aqui

 

MODELO DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL GENÉRICO 3

CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Representação Comercial, que entre si fazem de um lado, a Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada pelo seu diretor Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, a seguir denominada REPRESENTADA e de outro lado Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada pelo seu diretor Sr. Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, doravante denominada REPRESENTANTE, resolvem regular suas relações de representação comercial, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – A REPRESENTADA contrata os serviços profissionais da REPRESENTANTE, para a venda de seus produtos de confecções de marca TAL, a seguir discriminados: (ESPECIFICAR)

CLÁUSULA SEGUNDA – A REPRESENTANTE desempenhará suas atividades de representação comercial promovendo a venda dos produtos da REPRESENTADA na zona que lhe é atribuída e que a seguir é discriminada e delimitada: (ESPECIFICAR LIMITE)

Parágrafo único – Fica assegurado a REPRESENTADA o direito de promover faturamento, direto a clientes da região citada nesta Cláusula, de seus produtos que possuam marcas outras que as contratadas, mediante vendas realizadas diretamente ou por terceiros representantes.

CLÁUSULA TERCEIRA – A REPRESENTADA, na salvaguarda de seus interesses comerciais, reserva-se o direito de intervir e atuar direta ou indiretamente, a seu exclusivo critério e no momento que julgar oportuno, junto a clientes em qualquer zona de vendas, podendo restringir, ampliar ou transferir a representação da região delimitada na Cláusula segunda desde que se sinta ameaçada, prejudicada ou comprometida na realização do andamento ou fechamento de negócio observadas as seguintes justas causas para agir:

I- Constatando haver incompatibilidade nas relações entre cliente e REPRESENTANTE da respectiva zona;

II- Constatando haver incompatibilidade entre sócios da REPRESENTANTE, que possa influir no andamento dos negócios;

III- Constatando haver a REPRESENTANTE, nomeado preposto com infringência do disposto da Cláusula quinta;

IV- Constatando haver substancial redução ou total paralisação no volume de negócios com clientes da respectiva zona, observados durante um período de 90 (noventa) dias contados a partir da Data de emissão do último faturamento;

V- Quando por força maior, ocorrer acentuada alteração de mercado de qualquer região de vendas;

VI- Constatando estar a REPRESENTANTE promovendo a venda de produtos análogos ou similares na mesma região de empresas concorrentes.

CLÁUSULA QUARTA – É responsabilidade da REPRESENTANTE dispensar toda a assistência necessária aos clientes da região abrangida pela representação.

Parágrafo único – A REPRESENTADA, com expressa concordância da REPRESENTANTE, poderá indicar REPRESENTANTE estranho a zona de representação, para atendimentos a determinados clientes da respectiva zona.

CLÁUSULA QUINTA – A REPRESENTANTE poderá constituir, sob sua inteira responsabilidade, preposto para agir na região determinada na Cláusula segunda, cientificando a REPRESENTADA de tal ato, fazendo prova de Identidade e de Inscrição no CONSELHO REGIONAL DE REPRESENTANTES COMERCIAIS, do constituído:

Parágrafo único – A REPRESENTADA na salvaguarda de seus interesses e a seu exclusivo critério, reserva-se o direito de vetar nomeação de prepostos, os quais não possuirão vínculo de qualquer espécie ou natureza com a REPRESENTADA.

CLÁUSULA SEXTA – Ocorrendo vendas a clientes que possuam filiais em outras regiões de representação, fará jus a comissão os REPRESENTANTES da região em que se realizar efetivamente a venda.

CLÁUSULA SÉTIMA – A REPRESENTANTE deverá dar ciência por escrito a REPRESENTADA, comunicando-a de qualquer mudança de sede ou local de compras de clientes de sua zona para outra qualquer, sendo facultada a REPRESENTADA, a seu exclusivo critério, determinar qual o REPRESENTANTE dará assistência ao cliente transferido, podendo inclusive, nomear outro estranho aquela zona de vendas;

Parágrafo único – Ocorrendo transferência de clientes de uma para outra zona de vendas, a comissão será creditada para o REPRESENTANTE determinado pela REPRESENTADA, conforme a cláusula acima.

CLÁUSULA OITAVA – A REPRESENTADA poderá, a seu critério, creditar comissões a quem julgar de direito, ou ainda, considerar vendas diretas, futuros negócios que venham a se concretizar.

CLÁUSULA NONA – A REPRESENTANTE fica obrigada a fornecer a REPRESENTADA, informações detalhadas sobre o andamento dos negócios a seu encargo e de modo geral expandir os negócios da REPRESENTADA, promovendo seus produtos.

CLÁUSULA DÉCIMA – A REPRESENTANTE apresentará mensalmente a REPRESENTADA, relatório circunstanciado, sobre todos os clientes visitados em sua zona.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Os produtos da REPRESENTADA, oferecidos a venda, estão sujeitos a rigorosa tabela de preços, obrigando-se o REPRESENTANTE a aceitá-la, bem como as suas variações, das quais terá conhecimento por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O REPRESENTANTE obriga-se a aceitar as condições de vendas dos produtos oferecidos pela REPRESENTADA, cumprindo-as rigorosamente, dos quais dará conhecimento por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Salvo autorização expressa, não poderá o REPRESENTANTE, conceder abatimentos, descontos, dilatação de prazos de pagamentos e nem agir em desacordo com a instrução da REPRESENTADA.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Tão somente mediante autorização expressa, fica o REPRESENTANTE obrigado a promover recebimento de seus clientes e encaminhar a quantia recebida a REPRESENTADA.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Não poderá o REPRESENTANTE reter valores citado na Cláusula anterior, por conta de comissões ou quaisquer outros direitos a que porventura tenha direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Será imprescindível a apresentação de cadastro para primeiro negócio com cliente novo, com todos os dados exigidos no formulário da REPRESENTADA, bem como sua reforma quando solicitada pela REPRESENTADA ou fato novo for de conhecimento da REPRESENTANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – A REPRESENTADA, na salvaguarda do seu patrimônio econômico e dentro de sua política de crédito, poderá recusar propostas ou pedidos que lhe tenham sido entregues pelo REPRESENTANTE e de tal decisão dará ciência a este, no prazo de 60 (sessenta) dias.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Todas as despesas de viagens, transportes ou outros relacionados com a representação, correrão por conta exclusiva do REPRESENTANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – A comissão será de 000% (por cento) sobre o faturamento, excluído do IPI, cuja comissão o REPRESENTANTE adquire o direito após 30 (trinta) dias, a contar do último dias do mês do faturamento, a qual será creditada mensalmente.

Parágrafo primeiro – A REPRESENTADA poderá aumentar, reduzir o valor da comissão determinada, com expressa concordância da REPRESENTANTE, quando houver interesse das partes.

Parágrafo segundo – As comissões devidas serão pagas mensalmente no 10 (décimo) dia subseqüente após o REPRESENTANTE adquirir o direito previsto nesta Cláusula, expedindo a REPRESENTADA, a conta respectiva, conforme cópia das faturas remetidas aos compradores no respectivo período.

Parágrafo terceiro – Ocorrendo faturamento antecipado, a aquisição de direito a comissão pela REPRESENTANTE obedecerá a Data do faturamento solicitado.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – Ocorrendo interesses das partes e por expresso consentimento da REPRESENTANTE, a REPRESENTADA poderá efetuar o pagamento de comissões já creditadas em títulos de créditos de clientes vencidos e vincendos, das quais a REPRESENTANTE dará quitação.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – Dará o direito a REPRESENTADA de estornar as comissões já creditadas mensalmente ao REPRESENTANTE, quando o cliente não venha a saldar seus débitos após 30 (trinta) dias do vencimento do título.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – Nenhuma retribuição será devida ao REPRESENTANTE, se a falta de pagamento resultar de insolvência do comprador, bem como se o negócio vier a ser desfeito, por qualquer das partes, ou se forem sustadas as entregas de mercadorias por ser duvidosa a liquidação.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – Serão estornadas das comissões já creditadas a REPRESENTANTE, as despesas de transportes e demais encargos de devolução de mercadorias que estiverem em desacordo com o pedido, quando ocorrer a culpa exclusiva da REPRESENTANTE.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – O REPRESENTANTE, ocorrendo motivos justos para a rescisão do contrato, dará a REPRESENTADA o direito de reter-lhes as comissões, com o fim de ressarcir-se dos danos.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – Obriga-se a REPRESENTADA a fornecer os mostruários ao REPRESENTANTE, para que este possa elaborar de acordo com seus serviços profissionais.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – Os mostruários citados na Cláusula anterior serão debitados em conta corrente do REPRESENTANTE, a preço de custo, o qual findo o período de sua utilização, poderá lhe dar o destino que lhe convir.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – A REPRESENTADA reserva-se o direito de retirar um ou mais de seus produtos da alçada de seu REPRESENTANTE, mantendo a representação para os demais, com o que neste ato concorda o REPRESENTANTE.

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – O REPRESENTANTE não poderá ceder ou transferir a terceiros a representação ora contratada, nem associar-se a terceiros sem o expresso consentimento da REPRESENTADA.

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – O falecimento ou retirada de um dos sócios da REPRESENTANTE resolverá necessariamente o presente contrato, constituindo, para os fins de direito, justa causa para a rescisão contratual.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA – O presente contrato é por tempo indeterminado de duração, iniciando-se a partir da Data de assinatura do mesmo.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – Fica eleito o foro da Comarca de CIDADE-UF, para serem dirimidas quaisquer duvidas ou questões oriundas do presente contrato, com renúncia de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem as partes de pleno acordo, firmam o presente instrumento particular de CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL, em 3 (três) vias de igual teor e forma, nas presenças de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – REPRESENTANTE

NOME COMPLETO – REPRESENTADA

ASSINATURAS

TESTEMUNHAS

Descubra como ampliar a sua carteira de clientes com MARKETING JURÍDICO DIGITAL e descubra todas as vantagens que o ESCRITÓRIO DIGITAL pode trazer para a sua advocacia garantindo a produtividade da sua equipe, melhorando os resultados e organização com o mais completo SOFTWARE JURÍDICO do mercado brasileiro.

Automatize a Produção de suas Petições - Torne sua Advocacia ainda mais inteligente