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Estatuto Social Professores [MODELO]

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ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ASSOCIAÇÕES DE PROFESSORES DE TAL

Alterado na Assembléia Geral Extraordinária de data TAL

Capítulo I

FINS, SEDE, DURAÇÃO

Art. 1º – A Associação Brasileira de Associações TAL, criada por ocasião do Segundo Encontro Nacional de Professores de TAL, realizado em data TAL, constitui-se em uma pessoa jurídica de direito privado, com natureza e fins não lucrativos e duração indeterminada, com patrimônio e personalidade distintos de seus associados.

Parágrafo único: A TAL rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.

Art. 2º – A TAL terá sua sede jurídica em CIDADE-UF, com jurisdição em todo o território nacional, situada à Rua TAL.

Parágrafo único: A TAL terá sua sede administrativa na cidade do domicílio de seu presidente.

Art. 3º – A TAL tem por finalidades:

a) congregar as associações estaduais ou regionais de professores de TAL e incentivar a criação de novas associações em todos os estados ou regiões;

Parágrafo único: os professores de TAL nos estados em que ainda não exista associação estadual ou regional deverão filiar-se a uma das associações existentes;

b) promover o intercâmbio entre a TAL e as entidades culturais e órgãos oficiais no sentido de intensificar o processo de desenvolvimento sócio-cultural e educacional no Brasil;

c) facilitar o relacionamento dos seus membros com entidades similares no país e no exterior;

d) promover o intercâmbio de experiências didáticas, resultados de pesquisas, material bibliográfico, etc., no Brasil e com o exterior, em especial com órgãos educacionais similares dos países de língua alemã;

e) organizar encontros, seminários, simpósios e congressos a nível nacional ou internacional, isoladamente ou em conjunto com outras entidades, bem como participar de eventos organizados por terceiros, que interessem à entidade ora fundada;

f) trabalhar pela promoção e maior desenvolvimento do ensino da língua alemã no sistema educacional brasileiro;

g) agir em defesa dos interesses profissionais do conjunto de seus filiados, em âmbito nacional, sempre que tais interesses ultrapassem a competência da associação estadual ou regional respectiva;

h) participar como sócio de entidades similares estrangeiras.

Capítulo II

QUADRO SOCIAL

Art. 4º – O número de membros filiados é ilimitado e, para tanto, existem as seguintes categorias:

a) associações fundadoras;

b) associações efetivas;

c) instituições colaboradoras.

Art. 5º – São associações fundadoras aquelas que constam da ata de constituição e instalação da TAL

Art. 6º – São associações efetivas as associações estaduais ou regionais de professores de alemão filiadas à ABRAPA.

Art. 7º – São instituições colaboradoras as que no Brasil ou no exterior contribuam para as atividades e o desenvolvimento da TAL, desde que reconhecidas pela diretoria e submetidas ao referendo da assembléia.

Parágrafo único: as instituições referidas no caput têm direito a voz nas assembléias, mas não têm direito a voto.

Art. 8º – São direitos dos membros filiados:

a) participar de assembléias através de seus representantes legais;

Parágrafo único: será considerado representante legal o Presidente da associação estadual ou regional ou da instituição colaboradora, ou quem este indicar à TAL;

b) participar de toda e qualquer atividade desenvolvida pela TAL;

c) usufruir dos serviços oferecidos pela TAL;

d) representar e oferecer sugestões de interesse da categoria à Assembléia Geral e à Diretoria;

f) recorrer à Assembléia Geral em defesa de seus direitos como membro filiado;

g) propor itens a serem apreciados e discutidos na Assembléia Geral até o início da mesma;

h) desligar-se da ABRAPA através de comunicado escrito;

Parágrafo único: somente o membro filiado quite com a tesouraria da TAL gozará dos direitos constantes deste artigo.

Art. 9º – É direito da associação filiada votar através de seu representante legal, sendo que cada associação estadual ou regional filiada terá direito a um (01) voto proporcional a cada dez (10) associados.

Parágrafo único: as associações estaduais ou regionais filiadas que tiverem número de associados inferior a dez (10) terão direito a um voto.

Art.10 – O direito de ser votado cabe apenas e tão somente aos sócios efetivos das associações estaduais ou regionais filiadas à TAL;

Art. 11 – São deveres das associações filiadas:

a) cumprir e fazer cumprir estes estatutos, respeitando e fazendo respeitar as resoluções das Assembléias e da Diretoria;

b) votar através de seu representante legal;

c) prestigiar as iniciativas da TAL;

d) pagar pontualmente as contribuições anuais.

§ 1º: A contribuição anual será fixada pela Assembléia Geral.

§ 2º: Essa contribuição anual será equivalente a uma quota-parte para cada associação, sendo que aquelas que tiverem número de sócios superior a dez (10) contribuirão com mais uma quota-parte proporcional a cada dez associados.

§ 3º: O exercício fiscal da TAL será de data TAL a data TAL do ano seguinte.

Capítulo III

ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 12 – A Assembléia Geral é o órgão máximo desta Associação e reunir-se-á anualmente em sessão ordinária para discussão da pauta prevista e eleição de nova Diretoria, quando for o caso.

Art. 13 – A Assembléia Geral será convocada em sessão extraordinária por decisão da Diretoria ou a pedido de metade das associações filiadas, com pauta previamente elaborada, em Data a ser determinada.

Art. 18 – A Assembléia Geral poderá funcionar em primeira convocação com a presença de, no mínimo, um terço (1/3) dos representantes legais, e uma hora após, com qualquer número.

Art. 15 – As deliberações da Assembléia Geral serão sempre tomadas por maioria simples de votos, com exceção dos casos previstos nos artigos 37 e 38.

Art. 16 – Compete à Assembléia Geral:

a) eleger a Diretoria;

b) aprovar os relatórios apresentados pela Diretoria;

c) fixar diretrizes gerais e planos de trabalho;

d) autorizar a aquisição e a alienação de bens móveis e imóveis e de quaisquer outros valores patrimoniais da TAL;

e) fixar a taxa de contribuição anual;

f) deliberar sobre todos os assuntos relacionados com o interesse da TAL, não previstos nestes estatutos;

g) elaborar, aprovar e reformar estes estatutos;

h) referendar as indicações para os Conselhos Consultivo e Fiscal.

Capítulo IV

ADMINISTRAÇÃO

Seção A – Diretoria

Art. 17 – A Diretoria é constituída dos seguintes membros:

a) Presidente;

b) Vice-Presidente;

c) 1º Secretário;

d) 2º Secretário;

e) Tesoureiro.

Art. 18 – São atribuições da Diretoria:

a) executar e fazer cumprir as decisões da Assembléia Geral;

b) elaborar relatório anual de atividades, incluindo prestação de contas;

c) proceder à admissão formal de novos membros, enquadrando-os nas categorias previstas nestes estatutos;

d) convocar a Assembléia Geral, por escrito, com pauta previamente estabelecida, e com quatro semanas de antecedência;

e) convocar a Assembléia Geral para alteração ou reforma destes estatutos;

f) nomear, contratar, demitir empregados, fixando-lhes atribuições, salários, gratificações e ajudas de custo, respeitada a legislação em vigor;

g) promover a organização e publicação de um Boletim Informativo para divulgação, no país, das atividades da TAL – conforme prevê o artigo 3º;

h) indicar procuradores a serem nomeados de conformidade com o disposto no artigo 39;

i) convocar uma Assembléia Geral Extraordinária com o Conselho Consultivo, quando se fizer necessário.

Art. 19 – Os membros da Diretoria deverão ser eleitos em Assembléia Geral, com mandato de três (03) anos, e cada membro poderá permanecer no cargo por, no máximo, dois (02) mandatos consecutivos, sendo que a Diretoria seguinte será composta por sócios efetivos de outra associação estadual ou regional.

§ 1°: As candidaturas a cargos eletivos serão apresentadas à Diretoria por escrito até o início do processo eleitoral.

§ 2°: O Presidente e o Vice-Presidente deverão estar em pleno exercício do cargo de professor de alemão, a nível institucional.

§ 3°: O Presidente e o Vice-Presidente deverão ser portadores de título superior na especialidade.

Art. 20 – Nos casos de licença ou vaga, a própria Diretoria designará um substituto para servir durante a licença ou até o fim do mandato.

Art. 21 – A Diretoria reunir-se-á, quando necessário for, sempre que convocada pelo Presidente ou por dois membros da Diretoria.

Seção B – Atribuições da Diretoria

Art. 22 – Compete ao Presidente:

a) representar a TAL em Juízo ou fora dele;

b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;

c) juntamente com o Tesoureiro, rubricar livros fiscais de escrituração, e visar e autorizar todas as contas desta Associação;

d) autorizar e efetuar despesas orçamentárias, bem como as extraordinárias, com a assinatura e o visto do Tesoureiro.

Art. 23 – Compete ao Vice-Presidente:

a) substituir o Presidente em seus impedimentos legais ou ausências;

b) auxiliar o Presidente, desempenhando as funções que este lhe recomendar.

Art. 28 – Compete ao 1º Secretário:

a) organizar e supervisionar os trabalhos da Secretaria, propondo medidas administrativas à Diretoria, necessárias ao andamento dos serviços;

b) organizar e manter em ordem os arquivos da TAL e tratar de seus registros nas repartições públicas competentes;

c) preparar o expediente da Diretoria;

d) lavrar e subscrever as atas de reunião da Diretoria e das Assembléias Gerais, em livro adequado, fazendo registro competente.

Art. 25 – Compete ao 2º Secretário:

a) substituir o 1º Secretário em seus impedimentos legais ou ausências justificadas;

b) auxiliar o 1º Secretário, desempenhando as funções que este vier a lhe indicar.

Art. 26 – Compete ao Tesoureiro:

a) organizar e supervisionar os trabalhos da Tesouraria desta Associação;

b) promover a arrecadação e a guarda de todos os valores pertencentes à TAL;

c) manter em ordem toda a documentação contábil da Associação, devidamente atualizada;

d) abrir conta-corrente em banco, juntamente com mais outros dois (02) membros da Diretoria;

e) elaborar balancete semestral e balanço anual da Associação, submetendo-os à Diretoria e à Assembléia Geral;

f) conferir o patrimônio da Associação.

Seção C – Conselho Consultivo

Art. 27 – O Conselho Consultivo é formado por um (01) sócio efetivo de cada associação filiada, indicado pela Diretoria dessa associação e referendado pela Assembléia Geral – excetuando-se associação do estado onde estiver instalada a sede administrativa da TAL.

§ 1°: O Conselho Consultivo exercerá seu mandato por três (03) anos com direito a uma reeleição.

§ 2°: Compete ao Conselho Consultivo aconselhar e assessorar técnica e administrativamente a Diretoria da TAL para o cumprimento dos objetivos propostos no artigo 3º de seus estatutos, competência que poderá exercer através de propostas escritas às associações filiadas à TAL, anteriores à realização das Assembléias Gerais, sobre temas a serem discutidos e aprovados.

Seção D – Conselho Fiscal

Art. 28 – O Conselho Fiscal é formado por três (03) sócios efetivos de associações filiadas distintas, excetuando-se a associação do estado ou região onde estiver instalada a sede administrativa da TAL.

§ 1°: O Conselho Fiscal terá mandato coincidente com o da Diretoria da TAL, tendo direito a uma reeleição.

§ 2°: Compete ao Conselho Fiscal emitir parecer sobre as contas da Associação, orçamentos, balanços, etc., apresentados pela diretoria ao fim de cada exercício fiscal, demonstrando os resultados na reunião anual da Assembléia Geral para aprovação.

§ 3°: No caso de ausência do Conselheiro na Assembléia Geral, compete à associação estadual ou regional à qual for filiado designar um substituto.

Capítulo V

PATRIMÔNIO SOCIAL

Art. 29 – Constituem o patrimônio da TAL:

a) as anuidades pagas pelas associações filiadas;

b) as subvenções, doações ou legados de qualquer natureza;

c) as contribuições de qualquer natureza de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;

d) os juros de valores depositados em estabelecimentos de crédito em favor da Associação;

e) os bens móveis ou imóveis que a Associação possua ou venha a possuir.

Art. 30 – As quantias em dinheiro arrecadadas pela Associação serão depositadas em banco e a conta respectiva será movimentada na forma estabelecida no Art. 38.

Art. 31 – A TAL não poderá contrair dívida que exceda o valor de sua receita anual, nem fará despesas para fins não essenciais aos seus objetivos.

Parágrafo único: O patrimônio social proverá a manutenção das finalidades e objetivos desta Associação.

Capítulo VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 32 – Os casos omissos nestes estatutos serão apresentados pela Diretoria à Assembléia Geral e por esta votados e deliberados procedentes ou não.

Art. 33 – As associações filiadas não respondem solidária ou individualmente pelas obrigações contraídas pela TAL.

Art. 38 – Os cargos eletivos previstos nestes estatutos serão sempre exercidos sem qualquer ônus para a Associação.

Art. 35 – Estes estatutos somente poderão ser modificados em Assembléia Geral Extraordinária, por deliberação da maioria absoluta das associações filiadas.

Art. 36 – A TAL somente poderá ser extinta por decisão da maioria absoluta das associações filiadas, em Assembléia Geral Extraordinária, e seu patrimônio social será destinado a entidade congênere sem fins lucrativos, a ser designada pela mesma Assembléia supra.

Art. 37 – A nomeação de procuradores far-se-á por instrumento particular ou público, dependendo da respectiva necessidade, e será assinada em conjunto pelo Presidente e por outro membro da Diretoria.

Art. 38 – A movimentação de contas correntes bancárias da TAL, bem como de cheques, ordens de pagamento e demais documentos bancários será sempre efetivada por dois membros da Diretoria em conjunto, estando eles cadastrados na instituição bancária escolhida pela Associação.

O presente Estatuto foi aprovado em Assembléia Geral, realizada no dia TAL e entrou em vigor a partir dessa mesma Data. As alterações feitas no presente Estatuto e aprovadas na Assembléia Geral Extraordinária de data TAL passam a ter efeito a partir da referida Data.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – PRESIDENTE

NOME COMPLETO – VICE PRESIDENTE

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