Modelo petição emenda a inicial em razão de alegação de ilegitimidade em contestação

O modelo petição emenda a inicial pode ser utilizado como referência quando, em contestação, o réu alega ilegitimidade para responder ao processo e aponta outra pessoa como possível responsável pela relação jurídica discutida.

Nessa situação, o Código de Processo Civil prevê mecanismos para adequar o polo passivo sem que, necessariamente, o autor tenha que encerrar a demanda e propor uma nova ação.

Os artigos 338 e 339 do CPC permitem, conforme o caso, substituir o réu originalmente indicado ou incluir a pessoa apontada na contestação como litisconsorte passivo.

A escolha entre essas possibilidades exige análise cuidadosa dos fatos, dos documentos e do vínculo jurídico existente entre as partes. Afinal, a indicação feita pelo réu não significa automaticamente que ele deva deixar o processo.

Neste artigo, você encontra um modelo de emenda à inicial e entende quando a alteração pode ocorrer, qual é o prazo, como fundamentar a inclusão de outro demandado e quais pedidos devem constar na manifestação.

Modelo petição emenda a inicial em razão de alegação de ilegitimidade em contestação 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA (…)

(…), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, nos autos da ação (…) que propôs em face de (…), com fundamento nos arts. 338 e 339, § 2º, do Código de Processo Civil, requerer o que segue.

Diante da alegação apresentada pelo réu em contestação acerca da cessão de direitos sem a anuência do autor, mostra-se necessária a inclusão do cessionário no polo passivo da demanda, o que desde já se requer.

Isso porque a jurisprudência já reconheceu a aplicação da solidariedade entre cedente e cessionário em situações nas quais não houve, como no presente caso, a anuência do credor, ora autor.

Nesse sentido:

Tribunal de Justiça de São Paulo. “Compromisso de Compra e Venda. Reintegração da posse. Cessão irregular do contrato, sem anuência da compromitente-vendedora. Solidariedade entre cedente e cessionário. Ineficácia em relação ao vendedor. Apelação provida em parte, para a resolução do contrato sem a pretendida reintegração de posse da cessionária da ré, não citada para a ação” (Apel. Cív. nº 28.511-4 – São Paulo – 2ª Câmara de Direito Privado – rel. Vasconcellos Pereira – 01.09.1998 – v.u.).

Diante disso, inclusive para possibilitar a eficácia da decisão em relação ao cessionário, com fundamento nos arts. 338 e 339, § 2º, do Código de Processo Civil, requer-se a inclusão do Sr. (…) no polo passivo da demanda, na qualidade de litisconsorte passivo.

Diante do exposto, requer-se a juntada da petição inicial devidamente alterada, que segue anexa, bem como a citação do litisconsorte (…).

Respeitosamente, pede deferimento.

Cidade…, de … de …

Advogado

OAB/UF

Quando cabe emenda à inicial para incluir réu?

A emenda à inicial para incluir réu cabe quando, na contestação, o demandado alega ilegitimidade e indica outra pessoa como sujeito passivo da relação jurídica discutida no processo.

Nessa situação, o autor pode analisar a indicação e optar por incluir a pessoa apontada como litisconsorte passivo, mantendo o réu original na demanda. Essa possibilidade está prevista no art. 339, § 2º, do Código de Processo Civil.

A inclusão deve ser fundamentada de acordo com o caso concreto. O autor precisa demonstrar por que o novo réu possui relação com os fatos discutidos e, caso pretenda manter o demandado original, justificar também a permanência de ambos no polo passivo.

Se o autor concordar que apenas a pessoa indicada deve responder à ação, poderá optar pela substituição do réu, conforme a sistemática dos arts. 338 e 339 do CPC. Portanto, a escolha entre substituir ou incluir outro demandado depende da relação jurídica apresentada e dos elementos existentes no processo.

O que determinam os artigos 338 e 339 do CPC?

Os artigos 338 e 339 do CPC determinam que, ao alegar ilegitimidade na contestação, o réu deve indicar, quando souber, quem é o sujeito passivo correto, permitindo ao autor substituir o demandado ou incluir a pessoa indicada como litisconsorte passivo.

O artigo 338 permite ao autor alterar a petição inicial para substituir o réu quando este sustenta que é parte ilegítima ou que não possui responsabilidade pelo prejuízo alegado. Essa medida possibilita corrigir o polo passivo sem a necessidade de iniciar uma nova ação.

Já o artigo 339 estabelece que o réu deve indicar quem entende ser o verdadeiro sujeito da relação jurídica discutida, desde que tenha conhecimento dessa informação. Se não fizer a indicação, poderá responder pelas despesas processuais e pelos prejuízos causados ao autor.

Além disso, o § 2º do artigo 339 permite que o autor, em vez de substituir o réu original, inclua a pessoa indicada como litisconsorte passivo. Assim, ambos podem permanecer no processo quando houver fundamento jurídico para isso.

Qual é o prazo para alterar a petição inicial após a indicação do réu?

O prazo para alterar a petição inicial após a indicação do réu é de 15 dias, conforme estabelecem os artigos 338 e 339 do CPC.

Nesse período, o autor pode optar pela substituição do demandado ou pela inclusão da pessoa indicada como litisconsorte passivo. A escolha deve considerar os fatos do processo e a relação jurídica existente entre os envolvidos.

Como se trata de prazo processual contado em dias, são considerados apenas os dias úteis, conforme a regra geral do artigo 219 do CPC.

O advogado também deve observar a intimação expedida no processo para identificar corretamente o início da contagem. Além do prazo, é importante conferir os dados do novo réu, revisar a fundamentação da inicial e adequar os pedidos antes de protocolar a emenda.

Como fundamentar a inclusão do novo réu?

A inclusão do novo réu deve ser fundamentada na alegação de ilegitimidade apresentada na contestação, na indicação do sujeito passivo e na relação jurídica que justifica sua participação no processo. O art. 339, § 2º, do CPC permite ao autor incluir a pessoa indicada como litisconsorte passivo.

Na petição, o advogado deve explicar qual foi o argumento apresentado pelo réu e demonstrar, com base nos fatos e documentos, por que a pessoa indicada também possui vínculo com a obrigação ou com o direito discutido na ação.

Caso o autor pretenda manter o réu original, também precisa justificar a permanência de ambos no polo passivo. A simples indicação feita na contestação não cria, por si só, responsabilidade solidária entre os envolvidos.

Por isso, contratos, instrumentos de cessão, comunicações, comprovantes e outros documentos relacionados ao caso podem ajudar a demonstrar a responsabilidade atribuída a cada demandado e sustentar a formação do litisconsórcio.

Quais pedidos incluir na emenda à petição inicial?

A emenda à petição inicial deve pedir a inclusão do novo réu, sua citação e o regular prosseguimento do processo, além da manutenção do demandado original quando o autor optar pela formação de litisconsórcio passivo. Essa possibilidade encontra fundamento no art. 339, § 2º, do CPC.

De acordo com as particularidades da ação, podem ser incluídos os seguintes pedidos:

  • Recebimento da emenda à petição inicial;
  • Inclusão da pessoa indicada no polo passivo;
  • Manutenção do réu original, quando houver fundamento jurídico;
  • Juntada da petição inicial atualizada;
  • Citação do novo réu;
  • Regular prosseguimento do processo.

Se o autor concordar integralmente com a alegação de ilegitimidade, poderá pedir a substituição do réu em vez da inclusão de outro demandado. Nessa hipótese, aplica-se a sistemática prevista no art. 338 do CPC.

Antes do protocolo, também é importante revisar a qualificação das partes, os fatos, os fundamentos jurídicos e os pedidos da inicial para garantir que todos estejam coerentes com a nova composição do polo passivo.

Conclusão

A alegação de ilegitimidade na contestação exige atenção do advogado, principalmente para avaliar se o caso pede a substituição do réu ou a inclusão de um novo sujeito no polo passivo. Essa decisão deve considerar os fatos, os documentos e a relação jurídica discutida.

Também é essencial observar o prazo de 15 dias e fundamentar corretamente a alteração da petição inicial. Uma emenda bem estruturada ajuda a manter a coerência da demanda e evita falhas que possam comprometer o andamento do processo.

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