O rito sumaríssimo trabalhista é um procedimento especial previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), voltado para a tramitação rápida e simplificada de processos que envolvem valores reduzidos e menor complexidade.
Criado pela Lei nº 9.957/2000, esse rito tem como objetivo acelerar a solução de conflitos trabalhistas, garantindo uma decisão célere e econômica para as partes envolvidas.
Neste artigo, você vai entender o que é o rito sumaríssimo trabalhista, quando ele se aplica, quais são suas diferenças em relação a outros ritos, seus requisitos específicos e como funciona a audiência nesse tipo de procedimento.
O que é rito sumaríssimo no processo trabalhista?
O rito sumaríssimo é um procedimento trabalhista que busca simplificar e acelerar a resolução de disputas, eliminando etapas processuais desnecessárias e limitando os prazos para a tramitação do processo.
Ele foi introduzido na CLT com o objetivo de atender às necessidades de um judiciário mais ágil, já que a Justiça do Trabalho lida com um grande volume de processos. Dessa forma, o rito sumaríssimo é utilizado em ações cujo valor da causa não ultrapassar 40 salários mínimos e nas quais não há envolvimento da Administração Pública direta, autárquica ou fundacional.
Esse rito está previsto nos artigos 852-A a 852-I da CLT, conforme transcrito abaixo:
Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:
I – o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;
II – não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;
III – a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.
§ 1º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa.
§ 2º As partes e advogados comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação.
Contudo, esse procedimento se diferencia dos demais ritos trabalhistas por exigir:
- Pedidos certos e determinados, ou seja, os valores devem estar bem especificados;
- Rapidez no julgamento, com audiências concentradas e sentenças proferidas rapidamente;
- Menor número de testemunhas, garantindo que o processo não se estenda desnecessariamente.
Quando cabe rito sumaríssimo trabalhista?
Para que um processo seja enquadrado nesse rito, ele precisa atender a três requisitos principais: o valor da causa, a natureza das demandas e a clareza do pedido. Ou seja, o rito sumaríssimo trabalhista cabe quando a ação envolve um valor de até 40 salários mínimos, não inclui a Administração Pública e o pedido feito pelo reclamante é certo e determinado.
Esse procedimento foi criado para acelerar a resolução de casos mais simples, garantindo que o julgamento ocorra com rapidez e objetividade. A seguir, explicamos cada um desses critérios em detalhes.
Valor da causa
O valor da causa não pode exceder 40 salários mínimos na data do ajuizamento da ação. Esse critério é essencial para garantir que apenas processos de menor complexidade sejam incluídos no rito sumaríssimo, permitindo uma tramitação mais rápida.
Caso o valor ultrapasse esse limite, o processo será automaticamente conduzido pelo rito ordinário, que tem um procedimento mais longo e detalhado.
Natureza das demandas
O rito sumaríssimo é aplicável apenas a dissídios individuais trabalhistas que envolvem questões como verbas rescisórias, FGTS, horas extras e intervalos intrajornada. Além disso, ações contra órgãos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional estão excluídas desse procedimento, pois esses casos costumam ter maior complexidade e exigem uma análise mais aprofundada.
Pedido certo e determinado
Por ser um rito que preza pela celeridade, é essencial que o pedido do trabalhador seja claro e objetivo. O reclamante deve especificar exatamente o que está solicitando e apresentar documentação probatória relevante, conforme exige o artigo 852-B, inciso I, da CLT. Caso o pedido seja genérico ou impreciso, o juiz pode arquivar a reclamação e determinar o pagamento de custas sobre o valor da causa.
Qual a diferença entre rito ordinário, sumário e sumaríssimo trabalhista?
A principal diferença entre os ritos ordinário, sumário e sumaríssimo na Justiça do Trabalho está na complexidade do caso, no valor da causa e na rapidez da tramitação processual.
O rito ordinário é o mais abrangente, utilizado para ações trabalhistas mais complexas e sem limite de valor. Já o rito sumário é aplicado a causas de até dois salários mínimos, enquanto o rito sumaríssimo se destina a demandas de até 40 salários mínimos, priorizando a celeridade e a simplicidade.
Cada um desses ritos têm regras específicas quanto a quantidade de testemunhas, prazos e possibilidade de recursos, impactando diretamente a estratégia processual adotada pelas partes. A seguir, detalhamos as principais características de cada rito.

Rito sumário
O rito sumário é utilizado para causas trabalhistas cujo valor da causa seja de até dois salários mínimos. Seu principal objetivo é garantir uma tramitação ainda mais rápida do que o rito sumaríssimo, sendo pouco utilizado devido ao seu limite de valor reduzido.
Neste rito, as partes podem apresentar até três testemunhas cada, e a audiência ocorre de forma simplificada, sem necessidade de transcrição dos depoimentos. Além disso, não há possibilidade de interposição de recurso ordinário, exceto quando a matéria envolver uma questão constitucional, permitindo recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Rito sumaríssimo
O rito sumaríssimo trabalhista foi criado para ações de menor complexidade e com valor máximo de 40 salários mínimos. Esse procedimento busca reduzir a burocracia e garantir que os processos sejam resolvidos de forma rápida e eficiente.
No rito sumaríssimo, as audiências são concentradas em um único momento, permitindo que a conciliação, instrução e julgamento ocorram no mesmo dia. Cada parte pode apresentar no máximo duas testemunhas, e os prazos para a conclusão do processo são reduzidos.
Além disso, somente o Recurso de Revista pode ser interposto, direcionado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), e apenas para discutir questões de direito, sem reavaliação de provas.
Rito ordinário
O rito ordinário é o mais utilizado na Justiça do Trabalho, sendo aplicado a processos sem limite de valor e que exigem uma análise mais detalhada das provas e dos argumentos apresentados pelas partes.
Diferente dos demais ritos, no rito ordinário não há limitação no número de testemunhas, o que possibilita uma instrução processual mais ampla. Os prazos também são mais longos, permitindo que as partes tenham mais tempo para produzir provas e desenvolver suas teses.
Além disso, há maior flexibilidade quanto à interposição de recursos, o que pode prolongar o trâmite processual, mas garante um exame mais aprofundado do caso.
Quais são os requisitos específicos da reclamação trabalhista pelo rito sumaríssimo?
Os requisitos específicos da reclamação trabalhista pelo rito sumaríssimo incluem limitações no número de testemunhas, prazos processuais reduzidos, concentração de audiências e prioridade para a conciliação. Além disso, há uma instrução simplificada, com decisões geralmente proferidas de forma imediata, e a possibilidade de recurso restrito ao Recurso de Revista.
Esses aspectos garantem que o rito seja rápido e eficiente, proporcionando soluções ágeis para os conflitos trabalhistas. A seguir, detalhamos cada um desses requisitos:
Número de testemunhas
No rito sumaríssimo, tanto o empregado quanto o empregador podem apresentar no máximo duas testemunhas cada. Isso significa que, ao todo, o processo pode contar com quatro testemunhas, garantindo um procedimento mais ágil e objetivo.
Essa limitação contrasta com o rito ordinário, onde é permitido um número maior de testemunhas, o que pode prolongar a instrução do processo. Com essa restrição, evita-se que o julgamento seja excessivamente demorado devido a um número elevado de depoimentos.
Prazos reduzidos
Os prazos no rito sumaríssimo trabalhista são significativamente mais curtos em comparação aos outros ritos. O juiz deve designar a audiência no prazo máximo de 15 dias após o ajuizamento da ação, garantindo que o processo não fique parado por longos períodos.
Além disso, o tempo para apresentação de provas e alegações finais é reduzido, o que exige que as partes estejam preparadas desde o início do processo para evitar o risco de arquivamento ou prejuízo na produção das provas.
Concentração de audiências
Uma característica marcante do rito sumaríssimo é a concentração das audiências em uma única data. Isso significa que a audiência de conciliação e a de instrução e julgamento podem ocorrer no mesmo dia, evitando que o processo se arraste por várias etapas.
Esse formato otimiza a tramitação e permite que o juiz analise todos os elementos do caso de forma contínua, sem necessidade de reagendamentos frequentes. A celeridade desse procedimento reduz custos e aumenta a eficiência da Justiça do Trabalho.
Conciliação prioritária
O rito sumaríssimo incentiva fortemente a tentativa de acordo entre as partes. Na primeira audiência, o juiz busca ativamente uma solução consensual, seguindo o que determina o artigo 852-E da CLT.
Se houver um acordo, o processo é encerrado de forma imediata, evitando a necessidade de uma instrução prolongada e permitindo que ambas as partes obtenham uma resolução satisfatória. Esse enfoque na conciliação reflete um dos princípios fundamentais da Justiça do Trabalho, que busca resolver conflitos de maneira rápida e amigável.
Instrução simplificada
Durante a fase de instrução, as provas devem ser apresentadas de maneira sucinta e objetiva, evitando excesso de documentos e depoimentos que possam tornar o processo moroso. O juiz foca nas questões essenciais para a resolução do caso, o que torna o julgamento mais eficiente.
Além disso, as partes devem estar preparadas desde o início do processo, já que o rito sumaríssimo não permite a inclusão de provas a qualquer momento. Essa simplificação garante que o processo seja conduzido com máxima eficiência e clareza.
Decisão imediata
Em muitos casos, a sentença é proferida imediatamente após a instrução e a apresentação das alegações finais. Isso significa que, ao término da audiência, o juiz pode dar sua decisão no mesmo dia, sem a necessidade de um prazo adicional para análise do caso. Essa característica do rito sumaríssimo reduz o tempo de espera para as partes envolvidas e contribui para a rapidez na resolução do conflito trabalhista.
Possibilidade de recurso
Apesar da simplificação do procedimento, as partes ainda têm o direito de recorrer. No entanto, no rito sumaríssimo, o único recurso cabível é o Recurso de Revista, direcionado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Esse tipo de recurso não permite a reanálise dos fatos e provas, sendo aceito apenas para discutir questões de direito, como interpretação errada da legislação ou decisões contrárias a jurisprudências consolidadas. Essa limitação reforça o objetivo do rito sumaríssimo de garantir celeridade e evitar prolongamentos desnecessários no processo.
Quais as vantagens e desvantagens do rito sumaríssimo?
O rito sumaríssimo trabalhista apresenta vantagens significativas, como a celeridade processual, a simplicidade dos procedimentos e a redução de custos para as partes envolvidas. No entanto, também possui algumas desvantagens, como a limitação na produção de provas, a possibilidade de decisões precipitadas e restrições para interposição de recursos.
A seguir, detalhamos os principais benefícios e desafios desse procedimento.
Vantagens do rito sumaríssimo
- Celeridade: processos resolvidos rapidamente, evitando longas esperas na Justiça;
- Simplicidade: menos burocracia e formalidades tornam o procedimento mais acessível;
- Economia processual: custos reduzidos para as partes envolvidas;
- Incentivo à conciliação: promove soluções amigáveis e mais rápidas.
Desvantagens do rito sumaríssimo
- Limitação de provas: restrição no número de testemunhas pode prejudicar a defesa;
- Risco de decisões precipitadas: sentenças rápidas podem ser menos detalhadas;
- Dificuldade de recursos: permite apenas o Recurso de Revista, limitando a reanálise do caso;
- Inflexibilidade: exigência de pedidos claros e determinados pode levar ao arquivamento da ação;
- Menor profundidade na análise jurídica: devido à rapidez, algumas questões podem ser examinadas superficialmente.
Como funciona a audiência trabalhista no rito sumaríssimo?
A audiência trabalhista no rito sumaríssimo ocorre de forma única e concentrada, ou seja, todos os atos processuais – tentativa de conciliação, instrução e julgamento – acontecem no mesmo dia, sempre que possível. Esse formato tem o objetivo de agilizar o processo e garantir uma solução rápida para o conflito, evitando prolongamentos desnecessários.
O procedimento tem início com a tentativa de conciliação, momento em que o juiz propõe um acordo entre as partes. Caso haja consenso, a reclamação trabalhista é encerrada imediatamente, trazendo rapidez e economia para ambas as partes.
Se a conciliação não for bem-sucedida, a audiência segue para a fase de instrução, na qual são colhidos os depoimentos do reclamante, do reclamado e das testemunhas, que são limitadas a duas para cada lado.
Após essa etapa, são analisadas as provas documentais e orais, permitindo que as partes façam suas alegações finais. O juiz, então, avalia os elementos apresentados e, sempre que possível, profere a sentença na própria audiência, o que torna esse rito um dos mais ágeis dentro da Justiça do Trabalho.
A audiência no rito sumaríssimo se destaca pela sua objetividade e rapidez, permitindo que o conflito seja resolvido de forma mais eficiente e sem longos trâmites processuais.
Qual a importância da conciliação no rito sumaríssimo?
A conciliação é um dos princípios fundamentais da Justiça do Trabalho e tem papel essencial no rito sumaríssimo, pois busca solucionar conflitos de forma rápida, econômica e amigável. Esse procedimento privilegia a conciliação desde a primeira audiência, permitindo que as partes cheguem a um acordo sem a necessidade de um julgamento extenso.
Os principais benefícios da conciliação no rito sumaríssimo são:
- Agilidade na resolução: evita que o processo se arraste por longos períodos, permitindo que as partes encontrem uma solução no próprio dia da audiência;
- Economia de tempo e recursos: reduz custos com advogados, deslocamentos e outras despesas judiciais;
- Satisfação das partes: o acordo possibilita um desfecho que atende melhor aos interesses de ambas as partes, evitando desgastes emocionais e financeiros;
- Descongestionamento do Judiciário: com mais acordos firmados, menos processos precisam ser analisados em juízo, tornando a Justiça do Trabalho mais eficiente;
- Preservação das relações: em muitos casos, a conciliação permite manter uma relação amigável entre empregador e empregado, evitando conflitos prolongados;
- Flexibilidade nas soluções: as partes podem negociar alternativas mais vantajosas do que aquelas que seriam impostas por uma decisão judicial;
- Celeridade no processo: no rito sumaríssimo, a conciliação é priorizada para evitar a tramitação de recursos e prolongamentos desnecessários.
Conclusão
O rito sumaríssimo trabalhista é uma ferramenta para garantir uma tramitação rápida e eficiente de processos na Justiça do Trabalho. Com prazos reduzidos, menor número de testemunhas e ênfase na conciliação, esse procedimento se destaca por proporcionar soluções ágeis para empregados e empregadores, evitando a morosidade que pode prejudicar ambas as partes.
Apesar das suas vantagens, como celeridade e economia processual, o rito sumaríssimo também apresenta desafios, como a limitação de provas e a dificuldade de interpor recursos.
Por isso, é fundamental que advogados e partes envolvidas conheçam bem as regras e requisitos deste procedimento, garantindo que suas ações sejam conduzidas da melhor forma possível.
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