[MODELO] Arrolamento de bens
O arrolamento de bens é um procedimento jurídico utilizado para listar, preservar e garantir a integridade do patrimônio envolvido em disputas judiciais, como separações, divórcios ou inventários. Quando há risco de que uma das partes desvie ou oculte bens, o arrolamento atua como medida protetiva eficaz.
Esse mecanismo tem como principal função evitar a dilapidação do patrimônio enquanto o processo principal ainda está em andamento. Ao promover o arrolamento, assegura-se que os bens serão corretamente partilhados, conforme os direitos de cada parte, sem prejuízos ou fraudes.
No Direito brasileiro, o arrolamento de bens também pode ser adotado como forma simplificada de inventário, o que o torna um instrumento bastante versátil.
Neste artigo, você vai entender o que é, como funciona, quando cabe, quais os tipos existentes e ainda poderá acessar um modelo completo de arrolamento de bens.
Modelo de Arrolamento de Bens
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ….ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ….
… (nome completo em negrito da parte), … (nacionalidade), … (estado civil), … (profissão), portador do CPF nº …, com Documento de Identidade nº …, residente e domiciliado na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município – UF), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:
MEDIDA CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS
com fundamento nos arts. 301, 305 e 855 do Código de Processo Civil, em face de … (nome da parte), … (pessoa física ou jurídica), inscrito no CPF/CNPJ sob o nº …, com endereço na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município – UF), pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
- A requerente contraiu matrimônio com o requerido em … de … de …, sob o regime de comunhão universal de bens, conforme comprova a inclusa Certidão de Casamento, lavrada sob o nº …, fls. … verso, livro …, expedida pelo Cartório de Registro Civil desta comarca.
- Dessa união conjugal nasceram três filhos: …, nascido em …; …, nascida em …; e …, nascida em …, conforme documentos anexos.
- Os cônjuges conviveram até o ano de …, quando o requerido, sem qualquer motivo plausível, abandonou o lar conjugal. Desde então, tem ameaçado a requerente caso ela tome qualquer atitude judicial, alegando que a deixará sem patrimônio, pois possui meios de ocultar ou desviar os bens, dos quais sempre a manteve alheia.
- Após o abandono, a requerente tomou conhecimento de que o requerido mantém relacionamento amoroso com …, fato notório na comarca, residindo atualmente com esta em união estável.
- Diante disso, a requerente pretende propor Ação de Divórcio Litigioso, com fundamento na Emenda Constitucional nº 66/2010, combinada com o Código Civil, requerendo a partilha dos bens comuns.
- Contudo, teme que o requerido, ao tomar ciência do processo ou mesmo durante a sua tramitação, oculte ou dilapide os bens comuns, frustrando a partilha legal.
- A requerente já verificou indícios de que o requerido busca se desfazer de bens, especialmente das plantações de soja em imóveis rurais e do produto de arrendamentos agrícolas.
- O arrolamento de bens encontra previsão nos arts. 855 a 860 do CPC/2015, sendo medida cabível quando há risco fundado de extravio ou ocultação do patrimônio comum.
- Estão presentes o fumus boni iuris – direito à partilha decorrente do regime de bens –, e o periculum in mora – risco de dissipação dos bens. Por isso, requer seja decretado o arrolamento liminar dos bens do casal, inaudita altera pars, conforme lista a seguir, expedindo-se o mandado e lavrando-se o auto:
a) Um terreno rural, lote nº …, denominado Sítio …, desmembrado da …, no Bairro …, com área de … alqueires, conforme matrícula nº … do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de …, Estado do …;
b) Lote nº …, da Fazenda …, Bairro …, comarca de …, Estado do …, com … alqueires paulistas, matrícula nº …;
c) Parte ideal de 50% do lote nº …, quadra …, loteamento …, nesta cidade, área de … m² (…m frente x …m fundos), com casa de alvenaria, matrícula nº … do Cartório de Registro de Imóveis de …;
d) Terreno na Rua …, nº …, nesta cidade, com casa de tijolos, matrícula nº … da mesma comarca;
e) Lavoura de soja em … alqueires paulistas, cultivada em imóvel de propriedade do Sr. …, em fase de colheita;
f) Lavoura de soja em … alqueires, nos imóveis “a” e “b”, em fase de colheita;
g) Lavoura de soja em … alqueires, cultivada em imóvel do Sr. …;
h) Lavoura de soja em … alqueires, no imóvel do Sr. …;
i) Uma colheitadeira …, ano …;
j) Um trator marca …, modelo …;
k) Um trator marca …, modelo …;
l) Um trator marca …, modelo …, ano …;
m) Uma camioneta …;
n) Um caminhão marca …, placas …;
o) Um caminhão marca …, placas …;
p) Móveis que guarnecem a residência do casal:
– 01 geladeira marca …
– 01 TV a cores marca …
– 01 jogo de cozinha
– 01 jogo de quarto
– 01 fogão
- Diante do exposto, requer:
a) A concessão liminar da medida, com exceção das lavouras pertencentes aos arrendantes …, … e …, conforme orientação ao Oficial de Justiça;
b) Que o fiscal da fazenda (arrendante …) informe a este Juízo o resultado da colheita da lavoura de soja;
c) Que o requerido seja nomeado fiel depositário dos bens descritos, excetuando-se a residência do item “d” e os móveis do item “p”, os quais permanecerão com a requerente; que seja ainda citado para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, prosseguindo-se conforme o art. 305 e seguintes do CPC/2015;
d) Ao final, seja julgada procedente a presente medida, mantendo-se o arrolamento até decisão final na ação de divórcio, com a condenação do requerido nas custas, honorários advocatícios e demais cominações legais.
- Protesta provar o alegado por todos os meios admitidos em direito, inclusive prova testemunhal, pericial e documental complementar.
- Requer-se, ainda, a ciência ao Ministério Público da Comarca, para que acompanhe todos os atos e termos do processo.
Dá-se à causa o valor de R$ … (…), para fins fiscais e de alçada.
Nestes termos,
pede deferimento.
… (Município – UF), … de … de 2025.
ADVOGADO
OAB nº … – UF
O que é arrolamento de bens?
Arrolamento de bens é um procedimento judicial ou extrajudicial que tem como objetivo listar e preservar o patrimônio de uma pessoa para futura partilha. Ele é utilizado principalmente em contextos de separação litigiosa, dissolução de união estável ou inventário, quando há risco de ocultação ou dilapidação dos bens por uma das partes envolvidas.
Esse instrumento jurídico visa garantir que todos os bens sejam identificados e protegidos antes da conclusão do processo principal, assegurando uma divisão justa e transparente. Além disso, o arrolamento pode ser utilizado como forma simplificada de inventário, desde que preenchidos certos requisitos legais, como consenso entre os herdeiros.
Trata-se de uma medida preventiva e de urgência, especialmente útil quando existe o temor de que bens possam ser transferidos, vendidos ou ocultados, causando prejuízo à parte interessada. Por isso, o arrolamento é comum em casos nos quais há disputas patrimoniais em curso ou iminentes.

Como funciona o processo de arrolamento de bens?
O processo de arrolamento de bens funciona como um mecanismo de proteção patrimonial, no qual os bens são listados e preservados para garantir uma futura partilha justa. Ele pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial, dependendo do tipo de arrolamento e das circunstâncias do caso.
Quando judicial, o processo é iniciado por meio de petição fundamentada apresentada ao juiz competente. A parte interessada deve demonstrar a existência de bens comuns e o risco de que esses bens sejam desviados ou ocultados. Havendo urgência, o juiz pode conceder a medida liminarmente, antes mesmo da citação da outra parte.
Após o deferimento, é expedido um mandado para que um oficial de justiça vá até os locais indicados e registre formalmente os bens existentes, lavrando o auto de arrolamento. Esses bens ficam sob a responsabilidade de um fiel depositário, que pode ser a própria parte autora, o réu ou terceiro designado pelo juízo.
O arrolamento segue vigente até que a ação principal (como divórcio ou inventário) determine a partilha definitiva dos bens, funcionando como uma etapa cautelar de preservação do patrimônio envolvido.
O que é preciso para fazer arrolamento?
Para fazer o arrolamento de bens, é preciso reunir documentos que comprovem o vínculo entre as partes, a existência dos bens e o risco de sua dissipação. Esses elementos são fundamentais para que o juiz reconheça a urgência e a necessidade da medida. Veja a seguir os requisitos essenciais:
- Comprovação do vínculo conjugal ou sucessório (certidão de casamento ou união estável);
- Indicação e descrição detalhada dos bens a serem arrolados;
- Demonstração do risco de ocultação, desvio ou dilapidação dos bens (periculum in mora);
- Indícios de direito à partilha do patrimônio comum (fumus boni iuris);
- Documentos pessoais das partes (CPF, RG, comprovante de residência);
- Provas adicionais, como testemunhos, registros de imóveis, contratos ou comunicações entre as partes;
- Petição inicial assinada por advogado habilitado, com valor da causa estimado e fundamentação legal (arts. 855 a 860 do CPC).
Esses requisitos são indispensáveis para que o pedido de arrolamento de bens seja aceito pelo Judiciário, especialmente quando se trata de uma medida cautelar. A ausência de documentação adequada ou de justificativa consistente pode levar ao indeferimento da solicitação.
Por isso, o advogado responsável deve preparar o processo com atenção aos detalhes e apresentar todos os elementos necessários de forma clara e objetiva.
Quais são os tipos de arrolamento de bens?
Os tipos de arrolamento de bens são o arrolamento sumário e o arrolamento comum, ambos previstos no Código de Processo Civil. A escolha entre um e outro depende das características do caso, como a existência de consenso entre as partes e a capacidade civil dos envolvidos.
A seguir, veja como funciona cada um dos modelos:
Arrolamento sumário
O arrolamento sumário é uma forma simplificada de inventário, aplicável quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha. Nesses casos, o processo pode ser mais rápido e menos burocrático, inclusive sendo realizado extrajudicialmente com escritura pública.
Esse tipo de arrolamento dispensa a formalidade do inventário judicial tradicional. Além disso, desde que não haja testamento, pode ser feito diretamente no cartório, com o acompanhamento de um advogado. É bastante utilizado quando a família deseja resolver a partilha de forma consensual e ágil.
Arrolamento comum
O arrolamento comum é utilizado quando há conflitos entre os herdeiros, presença de menores de idade, incapazes ou discordância na partilha. Nesse caso, o procedimento deve tramitar obrigatoriamente na via judicial e pode demandar mais tempo.
Apesar de mais complexo, o arrolamento comum ainda é mais simples que o inventário tradicional. O juiz acompanha cada etapa da partilha e, se necessário, pode determinar produção de provas, perícias ou audiências para resolver as controvérsias.
É a opção adequada quando o consenso entre as partes não é possível.
Quando cabe arrolamento de bens?
O arrolamento de bens cabe quando há risco de ocultação, desvio ou dilapidação do patrimônio que será objeto de partilha. Essa medida é indicada em contextos nos quais é necessário preservar os bens enquanto se discute judicialmente sua divisão, como em separações, divórcios, dissoluções de união estável ou inventários.
Também é cabível quando há urgência e fundado receio de que uma das partes prejudique a outra, impedindo o acesso equitativo aos bens comuns. O arrolamento pode ser solicitado antes ou durante o curso do processo principal, desde que sejam demonstrados o direito à partilha e o risco real à integridade do patrimônio.
Além disso, o Código de Processo Civil autoriza o uso do arrolamento como medida cautelar ou como forma simplificada de inventário, conforme o caso. Trata-se, portanto, de um instrumento versátil, aplicável sempre que for preciso garantir a integridade dos bens até a conclusão da partilha judicial.
Qual a diferença entre inventário e arrolamento de bens?
A diferença entre inventário e arrolamento de bens está na complexidade, nos requisitos e na finalidade de cada procedimento. Assim, o inventário é usado exclusivamente após o falecimento, enquanto o arrolamento também pode ser cautelar, em vida.
Em outras palavras, o inventário é o processo judicial ou extrajudicial utilizado para apurar e partilhar os bens deixados por pessoa falecida. Já o arrolamento pode ser tanto uma forma simplificada de inventário quanto uma medida cautelar para preservar bens em disputas patrimoniais.
No inventário tradicional, há maior formalidade, podendo envolver testamento, herdeiros menores ou incapazes e disputas complexas entre os sucessores. Ele exige mais etapas, como avaliação de bens, pagamento de tributos e homologação judicial da partilha.
O arrolamento, por sua vez, pode ocorrer em duas modalidades: sumária (quando há consenso e todos são capazes) e comum (quando há conflito). Além disso, o arrolamento também é usado fora do contexto sucessório, especialmente em separações litigiosas, como medida para evitar o extravio do patrimônio.
Portanto, enquanto o inventário busca concluir a sucessão de forma completa, o arrolamento visa simplificar esse processo ou proteger os bens até a decisão definitiva da partilha.
Como fazer o arrolamento de bens?
Para fazer o arrolamento de bens, é necessário reunir a documentação, apresentar o pedido ao juiz e comprovar o risco de dissipação do patrimônio. O processo deve seguir etapas específicas, que variam conforme o tipo de arrolamento (sumário, comum ou cautelar). A seguir, veja o passo a passo detalhado para realizar o arrolamento de forma correta.
Passo 1: Reunir os documentos necessários
O primeiro passo é reunir toda a documentação que comprove o vínculo entre as partes, como certidão de casamento, união estável ou óbito (em caso de inventário). Também é fundamental apresentar documentos que demonstrem a existência dos bens a serem arrolados.
Além disso, devem ser anexadas provas do risco de desvio ou ocultação dos bens, como mensagens, movimentações suspeitas ou testemunhos. A organização desses documentos facilita a análise do juiz e fortalece o pedido cautelar ou de partilha.
Passo 2: Contratar um advogado
A atuação de um advogado é obrigatória para dar entrada no pedido de arrolamento de bens. O profissional irá avaliar o caso, definir o tipo de arrolamento mais adequado e redigir a petição inicial com os fundamentos legais e probatórios necessários.
Se houver consenso entre as partes, o advogado pode encaminhar o arrolamento de forma extrajudicial. Já em caso de conflito ou urgência, será preciso solicitar judicialmente a medida, inclusive com possibilidade de concessão liminar.
Passo 3: Apresentar o pedido ao Judiciário
Com os documentos reunidos e a petição elaborada, o pedido é protocolado na vara competente. No caso de medida cautelar, o juiz pode deferir o arrolamento inaudita altera pars, ou seja, sem ouvir previamente a outra parte, quando houver urgência comprovada.
Após o deferimento, será expedido um mandado para que o oficial de justiça vá até os locais indicados e registre formalmente os bens, lavrando o auto de arrolamento. Esse documento garante que os bens fiquem preservados até a decisão final.
Passo 4: Acompanhar o processo e cumprir determinações
Após a lavratura do auto, o juiz poderá nomear um fiel depositário dos bens, que deverá manter o patrimônio sob guarda e não poderá vendê-lo ou transferi-lo. O processo seguirá com citação da parte contrária e outras diligências necessárias.
Durante a tramitação, é importante acompanhar os prazos, responder às intimações e complementar a documentação, caso solicitado. O arrolamento será mantido até a conclusão da ação principal, como divórcio ou inventário, que definirá a partilha definitiva dos bens.
Conclusão
O arrolamento de bens é uma ferramenta essencial para garantir a proteção do patrimônio em disputas judiciais, sejam elas decorrentes de separações, dissoluções de união estável ou sucessões. Ao compreender seus tipos, requisitos e procedimentos, é possível utilizá-lo de forma estratégica para evitar prejuízos e assegurar a divisão justa dos bens.
Além disso, conhecer o modelo de petição adequado e seguir as etapas corretamente pode agilizar o processo e facilitar a atuação do advogado. Cada detalhe, da documentação ao acompanhamento do processo, influencia diretamente no sucesso da medida.
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