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MODELO DE CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE FRANQUIA E LICENCIAMENTO
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE FRANQUIA E LICENCIAMENTO
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato de Constituição de Franquia e Licenciamento, de comum acordo as partes:
PRIMEIRA:
LICENCIANTE: Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada pelo seu diretor Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000
SEGUNDA:
LICENCIADO: Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000.
Entre si estabelecem:
OBJETO: LICENCIAMENTO DE SUCURSAL
CLÁUSULA PRIMEIRA
I – DO LICENCIAMENTO
As partes se compõem em um LICENCIAMENTO de uma unidade (sucursal), da LICENCIANTE – (qualificação da empresa) – a ser estabelecida na praça de TAL do estado CIDADE-UF, mais uma faixa de 50Km (cinqüenta quilômetros), com exploração exclusiva pelo LICENCIADO, num período de 10 (dez) anos, começando em data TAL e terminando em TAL, em cuja ocasião o LICENCIADO, por si ou seus herdeiros deverão entregar o escritório com todos os seus componentes, utensílios, e tudo o mais que o guarnecerem, bem como a carteira de clientes e carteira de endereço, sem quaisquer exigências ou ônus suplementares ou ocasional da franqueada, todavia, terá o LICENCIADO, na ocasião, por si ou seus herdeiros, a preferência de uma nova franquia, desde que, porém tenha durante o prazo da franquia decorrido, usado de honestidade, lisura e cumprimento a contento de todas as obrigações contratuais.
II – ASSISURA AO LICENCIADO, A OBRIGAÇÃO
Dentre outras figurantes no contrato (instrumento particular de licenciamento), em imóvel próprio, ou locado, às suas expensas, a montagem de um escritório de no mínimo com 50m2 (cinqüenta metros quadrados), em local de fácil acesso, escritório esse de boa presença, onde se sitiará a unidade LICENCIADA, também objeto deste instrumento, cujo mobiliário, máquinas, utensílios e tudo o mais que o guarnecerem, passarão a incorporar-se ao patrimônio da LICENCIANTE, nos mesmos índices de seu percentual de participação da renda da ora sucursal licenciada, conforme preceitua e reza deste instrumento particular de contrato de licenciamento e parceria.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Nos escritórios da unidade ora LICENCIADA – (nome), absolutamente, em hipótese alguma, poderá funcionar com abrangência com outros tipos de negócios, tratar de assuntos outros comerciais, que não digam respeito à LICENCIANTE seu cronograma de trabalho. Somente, ali se tratará da ASSISTÊNCIA JURÍDICA aos clientes da LICENCIANTE, consoante contratos específicos que se destinam aquela assistência de modo irrestrito e abrangente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Todas as necessárias obras de direito, para o bom funcionamento da unidade LICENCIANTE, às suas expensas, ficando, por conseguinte, de sua propriedade.
PARÀGRAFO TERCEIRO: Todas as fichas de clientes, feita pelo pessoal da unidade objeto deste contrato, sem exceção, deverão ser passadas imediatamente pelo sistema FAX para a LICENCIANTE, esta, por seu termo, obriga-se a elaborar os controles de acordo com as especificações das fichas, inclusive carteirinhas, e remetê-las num prazo máximo de 88 (quarenta e oito) horas ao LICENCIADO, para que o mesmo encaminhe aos clientes.
PARÁGRAFO QUARTO: Sob responsabilidade da LICENCIANTE, desde que o LICENCIADO não obstrua seus trabalhos, não obstáculo e nem denigra o seu bom nome, a unidade ora LICENCIADA, nos primeiros 06 (seis) meses de funcionamento, terá que ter capitado um mínimo de 2XX (duzentos) clientes, sob pena de incorrer na multa prevista neste instrumento.
III – A LICENCIANTE, OBRIGAÇÃO
Obriga-se, tão logo o LICENCIADO assume o desejo, a enviar à praça, pessoal técnico (2 a 3 pessoas), para a montagem do DEPARTAMENTO DE CONTATOS, destinado à feitura de contratos de prestação de serviços, junto ao comércio e indústria, regionais e também o As despesas de transporte ida e vinda, que a critério da LICENCIANTE, poderá ser de avião, ônibus, carro ou outro meio mais adequado, locação de um automóvel por 2 (dois) ou 3 (três) dias, para locomoção na praça, bem como refeição e estadia em Hotel, não inferior a 8 (quatro) estrelas, correrão às expensas do LICENCIADO, devendo a LICENCIANTE providenciar aquela funcionabilidade, num período máximo de 03 (três) dias, a contar A LICENCIANTE, durante o período de licenciamento, obriga-se a supervisionar e manter sempre em alto parágrafo PRIMEIRO: Por seu turno, o LICENCIADO, obriga-se a manter tanto no Departamento Jurídico como na área comercial e funcional da sucursal, pessoal do mais al PARÀGRAFO PRIMEIRO: Por seu turno, o LICENCIADO, obriga-se a manter tanto no Departamento Jurídico PARÁGRAFO SEGUNDO: O LICENCIADO, durante a vigência do subseqüênciantrato, até mesmo em havendo subseqüência, manterá sempre informada a LICENCIANTE, integralmente pari passu, minuciosamente, com todos os detalhes, sobre tudo ligado à sucursal objeto deste instrumento.m todos os detalhes, sobre tudo ligado à sucursal objeto deste instrumento.m todos os detalhes, sobre tudo ligado à sucursal objeto deste instrumento todos os detalhes, sobre tudo ligado à sucursal objeto deste instrumento. integralmente pari passu, minuciosamente, com todos os detalhes, sobre tudo ligado à sucursal objeto deste instrumento.
V – CONCESSÃO DE MATERIAL
A LICENCIANTE, obriga-se às suas expensas, a fornecer ao LICENCIADO, todo o material suficiente para o fechamento dos primeiros 50 (cinqüenta) clientes.
PARÁGRAFO ÚNICO: Não poderá haver omissão de dados pelo LICENCIADO, junto à LICENCIANTE, de nenhum cliente, bem como o LICENCIADO, jamais poderá emitir e entregar a qualquer cliente, qualquer documento sem prévio consentimento e ciência da LICENCIANTE.
VI – FORNECIMENTO DE MATERIAL
Após a feitura dos primeiros 50 (cinqüenta) cliente, todo o material destinado ao LICENCIADO será cobrado dos mesmos, com a competente exibição dos pagamentos de tal material nas gráficas pela LICENCIANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA
I – O LICENCIADO, por si ou por seus herdeiros, prepostos e funcionários, que vierem a ser contratados, OBRIGAM-SE a HONRAR e a RESPEITAR o bom nome da LICENCIANTE, em todos os aspectos e meios, bem assim a seus titulares.
II – O LICENCIADO obriga-se a NÃO contrair DÉBITOS em nome da unidade franqueadora, quaisquer que sejam, salvo COM A CLÁUSULA EXPRESSA.
III – O LICENCIADO obriga-se aos pagamentos de todos os impostos, taxas e demais encargos, incluindo as despesas com pessoal auxiliar, advogados e agentes externos da SUCURSAL, bem como aluguéis, IPTU, taxa condominial (se houver).
PARÁGRAFO ÚNICO: A responsabilidade de recolhimento de ISS e Imposto de Renda de sua pessoa física e jurídica da franquia, pertence única e exclusivamente ao LICENCIADO.
IV – A LICENCIANTE utiliza o sistema do processamento de dados, mantendo-os constantemente interligados com o LICENCIADO, para facilitar o controle de informação e transferência de dados e acompanhamento de desenvolvimento a bom termo.
PARÀGRAFO ÚNICO: o cadastro geral de clientes, será mantido na memória do computador central da LICENCIANTE, assim como toda a vida útil de cada um dos clientes da franquia, e também o andamento diário dos processos lotados na sucursal e outros demais feitos jurídicos, nas esferas de Foro em geral, e ainda os procedimentos extrajudiciais.
V – Se necessário for uma constituição de equipe de produção de contratos, substituição, novas contratações de clientes, substituição e novas contratações de advogados, supervisão em que julgar necessária, periodicamente, sempre, em tais circunstâncias, as despesas de viagem, estadias e refeições, correrão por conta do LICENCIADO, ao qual, também, será facultado a qualquer época, a bem da sucursal LICENCIADA convocar qualquer membro ligado à diretoria, chefia e quadro jurídico da LICENCIANTE, aqui também correndo as respectivas despesas por conta do ora LICENCIADO.
CLÁUSULA TERCEIRA
I – PREÇO DO LICENCIAMENTO
Equivalente de TAL
Pagável da seguinte forma: (ESPECIFICAR FORMA DE PAGAMENTO)
II – PAGAMENTO
O LICENCIANTE, durante o período da franquia, pagará a LICENCIADO, mensalmente relatório completo de todos os recebimentos, de forma clara e objetiva, de toda a renda líquida da sua sucursal LICENCIADA, objeto do presente instrumento, até o dia 05 (cinco) dos meses subseqüentes.
CLÁUSULA QUARTA
O LICENCIADO poderá endossar os cheques nominativos a LICENCIANTE, a fim de depositá-los em sua conta corrente bancária, bem como assinar outros documentos com vistas ao bom andamento da SUCURSAL, e tudo o mais que se fizer necessário.
CLÁUSULA QUINTA
DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido quando:
I – Após decorridos os 06 (seis) primeiros meses, poderá a seu juízo e critério, o LICENCIADO, optar pela rescisão do presente instrumento particular de contrato com a devolução da totalidade de seu capital empregado no presente negócio de concessão de franquia pela LICENCIANTE, desde que a esta não tenha causado nenhum prejuízo até então, incluindo denegrir o seu bom nome e a sua boa imagem, junto de quem quer que seja, tampouco prejudicando-o de qualquer forma a seus clientes da praça.
II – Por quebrar de cláusula, itens e dispositivos do presente instrumento, parcial ou totalmente por inobservância, também por qualquer coisa que venha a acarretar prejuízo ao bom , perfeito e satisfatório andamento dos negócios na praça, em cuja situação a parte culpada arcará com responsabilidade da multa prevista, sem prejuízo das sanções cíveis e criminais que possam caber.
III – O LICENCIADO, com anuência expressa da LICENCIANTE, poderão passar a terceiros o presente LICENCIAMENTO, com rescisão do presente contrato, e feitura de outro, em bases a serem estudadas e aprovadas em conjunto. Ficando estabelecido que no caso de transmissão dos direitos do presente contrato de LICENCIAMENTO, a qualquer tempo, uma vez aprovado, seja pela LICENCIANTE, A ESTA TERÁ QUE SER DESTINADOS 30% (trinta por cento) do valor excedente do capital da constituição inicial do licenciamento, despendido pelo ora LICENCIADO, sendo que em tal hipótese persistirá sempre, até o final do contrato, o percentual de participação da receita da sucursal de LICENCIAMENTO, objeto do presente instrumento, que mensalmente será pago à LICENCIANTE.
CLÁUSULA SEXTA
DAS RESPONSABILIDADES DO LICENCIADO
I – Durante o período do contrato, compromete-se o LICENCIADO, por si ou prepostos, a não manter escritórios assemelhados paralelamente às atividades desempenhadas pela LICENCIANTE, nem mesmo recomendar outras bancas ou escritórios, com fins escusos ou conflitantes com o presente contrato.
II – Não poderá utilizar o material da LICENCIANTE, ou “cópias” para exercício de outras atividades
PARÀGRAFO ÚNICO: O sistema TAL, é devidamente patenteado e padronizado, somente podendo ser utilizado com a expressa anuência do LICENCIANTE.
III – Compromete-se o LICENCIADO a manter conectado o sistema de processamento de dados da LICENCIANTE, atualizando cada vez que adquirirem novo cliente, inclusive fornecendo todos os dados de cada processo forense em andamento, quinzenalmente.
IV – A qualquer época, a seu juízo e critério, poderá a LICENCIANTE, por seus diretores ou prepostos, supervisionar e fiscalizar, em caráter geral as atividades da sucursal LICENCIADA, bem como implantar auditorias em caso de necessidade.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO RETORNO DO CAPITAL
I – Em não havendo o retorno do capital empregado, no presente negócio, decorridos os primeiros 06 (seis) meses do início das atividades da unidade pelo presente contrato sob LICENCIAMENTO, conforme previsto, desde que não tenha causado ou acarretado prejuízo de espécie alguma à LICENCIANTE, ou a seus clientes da praça, poderá o LICENCIADO por livre arbítrio optar pela rescisão do presente instrumento, em cuja ocasião a LICENCIADA lhe devolverá todo o seu capital despendido, assumindo a direção por si ou terceiros da sucursal objeto deste contrato.
II – Estabelece-se uma multa de 20 (vinte) vezes o valor deste contrato para a hipótese de infração de qualquer cláusula, item ou dispositivo do presente instrumento particular do contrato, que a parte infratora pagará a outra, imediatamente, independentemente de ação judicial, podendo inclusive sacar cambial.
CLÁUSULA OITAVA
Fica desde já, eleito o Foro da Comarca de CIDADE-UF, rejeitando-se qualquer outro, por mais privilegiado que pareça ser, para dirimir qualquer dúvida acerca do presente instrumento particular de constituição de FRANQUIA e LICENCIAMENTO.
Por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento particular em DUAS VIAS de igual forma e teor, comprometendo-se as partes ora contratantes, por si e por seus herdeiros e sucessores a qualquer título, fazerem a presente sempre boa, firme e valiosa.
Firmam, também, o presente instrumento particular, DUAS TESTEMUNHAS, que a tudo assistiram e presenciaram.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
NOME COMPLETO – LICENCIANTE
NOME COMPLETO – LICENCIADO
ASSINATURAS
TESTEMUNHAS
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