Início > Modelos >Direito>

MODELO DE CARTILHA DO FUNCIONÁRIO EDIFÍCIO

MODELO DE CARTILHA DO FUNCIONÁRIO EDIFÍCIO

Quer descobrir como automatizar o preenchimento de todos os seus modelos de petição e otimizar o tempo de toda sua equipe? Clique aqui

MODELO DE CARTILHA DO FUNCIONÁRIO EDIFÍCIO

CONDOMÍNIO EDIFÍCIO “TALCARTILHA DO FUNCIONÁRIO1 FUNÇÃO: PORTEIRO RESIDENTEDEVERES: 1.01 – Coordenar e fiscalizar o serviço dos demaisfuncionárias;1.02 – Comunicar ao Síndico –no menor prazo possível -todas as irregularidades observadas;1.03 – Concorrer a escala de Porteiro Diurno;1.04 – Cumprir e fazer cumprir a REGIMENTO INTERNO, bem como as demais ordens da Administração;1.05 – Atender a todos os moradores do edifício com cortesia, prestando-lhes as informações pertinentes ao funcionamento do Condomínio;1.06 – Conservar todas as dependências do Condomínio em perfeito estado de higiene e boa apresentação;1.07- Fiscalizar w remoção do lixo para que seja feita no horário estabelecido e de modo higiênico;1.08 – Solicitar ao Síndico todo o material necessário para o bom andamento do serviço e conservação do edifício;1.09 – Substituir as lâmpadas queimadas e providenciar junto a Administração a reposição do estoque;1.10 – Fazer a leitura do hidrômetro, diariamente, registrando em caderno própria, para constatar passíveis vazamentos;1.11 – Esforçar-se para que a apresentaç9o pessoal dos funcionários seja a melhor passível;1.12 – Receber a TAXA para reserva do salão de festas, registrando em livro próprio, todas as ocorrências de conformidade com o previsto no REGIMENTO INTERNO do Condomínio;1.13 – Receber -as TAXAS referentes às despesas mensais e fazer o respectivo depósito bancário;1.14 – Fiscalizar a funcionamento das dependências sociais, bem como das garagens, comunicando ao Síndico as irregularidades constatadas;1.15 – Esforçar-se para que os elevadores estejam sempre em perfeito estado de funcionamento, conservação e limpeza;1.16 – Disciplinar a uso de lâmpadas acesas, de tal maneira que se faca a máximo de economia;1.17 – Receber e distribuir -a correspondência aos moradores com o devido cuidado;118 – Providenciar para que as baterias de gás de cozinha estejam sempre com unia cheia e a outra em liso;1.19 – Sempre que for necessário deve auxiliar o porteiro para evitar dúvidas ou enganos;1.20 – Comunicar à “CONSERVADORA DE ELEVADORES” os defeitos que por ventura aparecerem nos mesmos;1.21 – Usar a telefone da portaria somente para atender ao serviço do Condomínio e não deixar de registrar os telefonemas em caderno próprio, transmitindo estas mesmas instruções aos demais funcionários;1 22 – Instruir os demais Porteiros para que atendam prontamente os chamados através da central de interfones, dizendo: “PORTARIA, BOM DIA ou BOA NOITE ou BOA TARDE”;1.23 – Não permitir estacionamento de veículos na calçada ou passeio junto à rua, nem nas áreas de circulação de carros;124 – Realizar a leitura dos registros de consumo de GÁS, mensalmente, no dia TAL e transmiti-la ao Contador;1.25 – Conservar todos os móveis e utensílios de propriedade do Condomínio em boas condições de uso;1.26 – Avisar o Síndico sempre que houver recarregar as EXTINTORES DE INCÊNDIO;necessidade de1.27 – Fazer a manutenção das baterias que alimentam a rede de iluminação da escadaria;1.28 – Alternar as BOMBAS que recalcam água para as caixas de modo que funcionem í5 dias cada uma;1.29 – Orientar a Servente no cuidado com a limpeza geral e também com as plantas do terraço;1 .30 – Esforçar-se para que o pagamento das Taxas de condomínio estejam sempre em dia;1.31 – Auxiliar o Síndico nos pagamentos das contas do Condomínio;1.32 – Usar o uniforme estabelecido pelo Condomínio;1.33 – Não permitir a entrada de pequenos veículos de carga nas garagens. EXCEÇOES: pequenos veículos de carga de propriedade dos condôminos.CARTILHA DO FUNCIONÁRIO2 – FUNÇÃO: PORTEIRO INTERNODEVERES:2.01 – Atender prontamente os chamados através da Central de Interfones, dizendo: “PORTARIA, BOM DIA, BOA TARDE, etc.”;2.02 – Estar em condições de prestar todas as informações aos moradores, principalmente com relação ao funcionamento do Condomínio;2.03 – Fazer, permanentemente, a limpeza da portaria em geral, bem como, do banheiro, móveis e utensílios e pátio adjacente;2.04 – Atender, prontamente, a porta prestando todas as informações passíveis e, em se tratando de visitante, anunciá-lo e acompanhá-lo até o elevador. Quando se tratar de morador do edifício, além de conduzi-lo até o elevador, deverá também auxiliá-lo no transporte de pacotes, malas, etc.,?-2.05 – Fiscalizar a entrada e saída de veículos, de modo a .não comprometer a segurança do edifício. Redobrar a atenção com relação a veículos estranhos ao condomínio. Não permitir a entrada de pequenos veículos de carga. EXCEÇSES: pequenos veículos de carga de propriedade dos condôminos;2.06 – Receber e distribuir a correspondência com o devido cuidado para que não haja enganos, esquecimentos ou extravios;2.07 – Sempre que tiver alguma dúvida deverá comunicar-se com o Porteiro Residente ou com o Síndico;2.08 – Durante o Horário do almoço a Servente ficará ria Portaria. Nos DOMINGOS e FERIADOS poderá almoçar na própria portaria do edifício;2.09 – Estar sempre disponível e em condições de socorrer pessoas que por ventura ficarem presas ou retidas nos elevadores, comunicando, imediatamente, ao Porteiro Residente para as devidas providências;2.10 – 0 serviço de portaria DIURNO será executado por dois funcionários, mediante escala de serviços;2.11 – Auxiliar a Porteiro Residente em tudo o que for solicitado e não deixar de cumprir as suas ordens-,2.12 – Esforçar-se para que a apresentação pessoal seja a melhor possível;2.13 – Estar sempre preparado e em condições de chamar rapidamente a policia, pronto socorro medico, bombeiros, porteiro residente ou o síndico para atender qualquer eventualidade;2.14 – Não abandonar o serviço sem que tenha chegado o seu substituto, transmitindo-lhe todos os encargos;2.15 – Fica proibido aos funcionários comentar com qualquer pessoa fatos olá informações relacionadas com os moradores do Edifício TAL;2.16 – É proibido também comentários entre os funcionários do Condomínio com funcionários de moradores2.17 – Esforçar-se para conhecer todos os moradores,, bem como, seus dependentes se possível pelo nome para facilitar o entendimento ;2.18 – Deverá usar o uniforme estabelecido pelo Condomínio;3 – FUNÇÃO: PORTEIRO NOTURNODEVERES:3.01 – Atender prontamente os chamados através da central de interfones, dizendo: “PORTARIA, BOA NOITE, etc.”.3.02 – Estar em condi8es de prestar todas as informações aos moradores, principalmente com relação ao funcionamento do Condomínio;3.03 – Fazer, permanentemente, a limpeza da portaria em geral, bem como, do banheiro, moveis e utensílios e pátio adjacente;3.04 – Atender, prontamente, a porta e, em se tratando de visitante, anunciaria e acompanhá-lo até a elevador. Quando se tratar de morador do edifício, além de conduzi-lo até o elevador, deverá também auxilia-lo no transporte de pacotes, mal as, etc. ;3. 05 – Fiscalizar a entrada e saída de veículos, de modo a não comprometer, a segurança do edifício. Redobrar a atenção com relação a veículos estranhos ao condomínio. Não permitir a entrada de pequenos veículos de carga. EXCEÇSES: pequenos veículos de carga de propriedade dos condôminos;3.06 – Receber e distribuir a correspondência com o devido cuidada para que não haja enganos e esquecimentos.3.07 – Sempre que tiver alguma dúvida deverá comunicar-se com o Porteiro Residente ou com o Síndico;3.08 – Estar sempre disponível e em condições de socorrer pessoas que por ventura ficarem presas 01.1 retidas nos elevadores, comunicando, imediatamente, ao Porteiro Residente para as devidas Providencias;3.09 – 0 serviço de portaria NOTURNO será executado por dois funcionárias, mediante escala de serviço;3.10- Não abrir a porta da PORTARIA nem da GARAGEM sem identificar a pessoa e, mesmo após a identificação não permitir que suba sem antes anunciá-lo;3.11 – Desligar as lâmpadas desnecessárias após o horário das 23:00 horas, deixando na PORTARIA unia ou duas lâmpadas ligadas para não dificultar a trânsito normal;3.12 – Manter o silêncio após as 23:XX horas, conforme prevê Lei Municipal3.13 – Esforçar-se para que a apresentação pessoal seja a melhor passível;3.14 – Estar sempre preparado e em condições de chamar rapidamente a policia, pronto socorro médico, bombeiros, porteiro residente ou o síndico para atender qualquer eventual idade;3.15 – Não abandonar o serviço sem que tenha chegado o seu substituto, transmitindo-lhe todos os encargos;3.16 – Fica proibida aos funcionárias comentar com qualquer pessoa fatos ou informasses relacionadas com os moradores do Edifício TAL;3.17 Esforçar-se para conhecer todos os moradores, bem como seus dependentes se possível pelo nome para facilitar o entendimento;3.18 – Transportar o lixo até a rua para ser recolhido pela serviço de coleta de lixo da Prefeitura Municipal, recolhendo os tambores imediatamente após os mesmos serem esvaziados; .3.19 – Deverá usar o uniforme estabelecido pelo Condomínio;3.20 – após -as 23:00 horas verificar se existem lâmpadas acesas rios salões de jogos e/ou de festas;3.2í – Após as 23:00 horas desligar os exaustores das lareiras e churrasqueiras, em consonância com a item 12, acima; e,3.22 – Não será permitido ao PORTEIRO NOTURNOdormir/adormecer durante o seu horário de serviço.4 – FUNÇÃO: SERVENTEDEVERES:4.01 – Recolher a lixo, diariamente, pela manhã, separando o que não é lixo”, para posterior encaminhamento àdestinação apropriada;4.02 – Fazer a limpeza das escadarias, garagens, terraço, salas de festas e de jogos, bem como, cozinha, pátios, elevadores, etc.;4.03 – Cumprir integralmente as jornadas de trabalho de oito horas diárias de segunda a sextas-feiras e, de quatro horas aos sábados, perfazendo o total de 88 (quarenta e quatro) horas semanais;4.04 – Substituir o porteiro no horário de almoço, bem como em outras ausências deste que por ventura vierem a ocorrer, suprindo as necessidades de atendimento daquela função;4.05 – Fiscalizar entradas e saídas de móveis, eventuais outros utensílios, bem como mudanças em geral, para que se evite danos de qualquer natureza, inclusive furtos nas garagens e/ou elevadores;4.06 – Relacionar o material de limpeza a ser utilizado nos serviços correlatos no âmbito do condomínio, apresentando tal relação ao porteiro residente, para as providencias de aquisição junto à administração;4.07 – Comunicar ao porteiro residente, todas asirregularidades observadas, no menor prazo possível;4.08 – Cultivar as plantas existentes no terraço, buscando informações com o Porteiro Residente;4.09 – Não permitir que os pátios. e/ou garagens sejam sujadas por qualquer espécie de lixo jogado;4.10 – Esforçar-se para conhecer todos os moradores, também pelo nome, se possível facilitar a entendimento com os moradores;4.11 Fiscalizar o recebimento verificando se não existem eventuaisconstatar qualquer irregularidade, imediatamente, ao Porteiro Residente;do GÁS de cozinha, vazamentos. Quando deverá comunicar,4.12 – Todas as tarefas serão fiscalizadas e orientadas pelo Porteiro Residente, e, na ausência deste, pelo Porteiro Diurno;4.13 – Deverá usar o uniforme estabelecido pelo Condomínio;4.14 – O telefone da portaria do edifício poderá ser usado somente para atender o serviço do Condomínio, ocasião em que não deverá deixar de registrar os telefonemas efetuados em caderno próprio;4.15 – Manter a cozinha e a lavanderia sempre limpas; e4.16 – Fazer a retrolavagem dos filtros d’água, duas vezes por dia.

Descubra como ampliar a sua carteira de clientes com MARKETING JURÍDICO DIGITAL e descubra todas as vantagens que o ESCRITÓRIO DIGITAL pode trazer para a sua advocacia garantindo a produtividade da sua equipe, melhorando os resultados e organização com o mais completo SOFTWARE JURÍDICO do mercado brasileiro.

Automatize a Produção de suas Petições - Torne sua Advocacia ainda mais inteligente