Modelo de contraminuta de agravo de instrumento

O modelo de contraminuta de agravo de instrumento ajuda o advogado a organizar a resposta apresentada ao tribunal quando a parte contrária questiona uma decisão interlocutória por meio desse recurso. 

Mais do que seguir uma estrutura pronta, porém, é necessário compreender os argumentos do agravante, verificar questões de admissibilidade e demonstrar por que a decisão recorrida deve ser mantida.

O agravo de instrumento está disciplinado pelo Código de Processo Civil (CPC) e permite levar determinadas decisões interlocutórias diretamente ao tribunal antes do encerramento do processo em primeiro grau.

Quando o recurso é processado, o agravado pode ser intimado para apresentar sua manifestação. É nessa resposta que poderá contestar os argumentos apresentados, defender os fundamentos utilizados pelo juiz e, quando necessário, questionar pedidos de efeito suspensivo ou de tutela recursal.

Neste artigo, confira uma estrutura de contraminuta e entenda os principais cuidados para preparar essa manifestação.

Modelo de contraminuta ao agravo de instrumento

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DA ___ CÂMARA __________ DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE __________

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº __________

AGRAVANTE: [nome da parte]

AGRAVADO: [nome da parte]

PROCESSO DE ORIGEM Nº: [número]

[NOME DO AGRAVADO], já devidamente qualificado nos autos em referência, por intermédio de seu advogado regularmente constituído, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, apresentar sua CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por [NOME DO AGRAVANTE], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I – DA TEMPESTIVIDADE

O agravado foi intimado para apresentar resposta ao agravo de instrumento em [data da intimação].

Considerando o prazo legal aplicável e as regras de contagem dos prazos processuais, a presente contraminuta é tempestiva.

II – SÍNTESE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Trata-se de agravo de instrumento interposto por [NOME DO AGRAVANTE] contra a decisão proferida pelo Juízo da [indicar Vara e Comarca], nos autos do processo nº [número], que [resumir objetivamente o conteúdo da decisão agravada].

Em suas razões recursais, o agravante sustenta, em síntese, que [resumir os principais fundamentos utilizados no recurso].

Com base nessas alegações, requer [indicar o que o agravante pretende obter com o recurso].

Entretanto, as razões apresentadas não justificam a reforma ou invalidação da decisão agravada, conforme se demonstrará.

III – PRELIMINARMENTE: DA INADMISSIBILIDADE DO RECURSO

[Este tópico deve ser utilizado somente quando houver efetiva questão de admissibilidade.]

Antes da análise do mérito, é necessário observar que o recurso não deve ser conhecido em razão de [indicar, conforme o caso, a questão processual existente].

O agravante [explicar objetivamente o vício identificado e demonstrar sua relação com o caso concreto].

Dessa forma, diante da ausência de requisito necessário ao conhecimento do recurso, requer-se o não conhecimento do agravo de instrumento.

IV – DO MÉRITO

Caso ultrapassada a questão preliminar, o agravo também não merece provimento.

A decisão agravada reconheceu corretamente que [apresentar a conclusão central adotada pelo juízo de origem].

O agravante sustenta que [resumir o primeiro argumento relevante]. Contudo, a alegação não deve prevalecer, pois [apresentar a resposta jurídica e relacioná-la aos fatos e documentos do processo].

Além disso, [desenvolver outro fundamento relevante, se existente].

Os elementos constantes dos autos demonstram que [relacionar a prova ou circunstância relevante à tese defendida].

Portanto, os fundamentos trazidos pelo agravante não afastam as razões que embasaram a decisão interlocutória, razão pela qual deve ser integralmente preservada.

V – DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO OU DE TUTELA RECURSAL

[Utilizar este tópico apenas quando o agravante tiver formulado pedido dessa natureza.]

O agravante requer a atribuição de efeito suspensivo ao recurso ou a concessão de tutela recursal para [descrever a providência solicitada].

Entretanto, a medida não deve ser concedida.

No caso concreto, [explicar por que não estão presentes os elementos alegados pelo agravante e, quando pertinente, demonstrar os efeitos ou riscos decorrentes da suspensão da decisão].

Dessa maneira, requer-se o indeferimento do pedido de efeito suspensivo ou tutela recursal.

Caso a medida já tenha sido concedida, requer-se sua reconsideração ou revogação, de acordo com as circunstâncias processuais demonstradas nesta manifestação.

VI – DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS

O agravado apresenta, juntamente com esta contraminuta, os documentos [identificar os documentos, quando houver], relevantes para a adequada compreensão da controvérsia.

Tais elementos demonstram [indicar resumidamente o que os documentos comprovam] e reforçam os fundamentos para a manutenção da decisão agravada.

VII – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer-se:

a) o recebimento da presente contraminuta;

b) caso acolhida a questão preliminar apresentada, o não conhecimento do agravo de instrumento;

c) subsidiariamente, caso conhecido o recurso, o seu integral desprovimento;

d) a manutenção da decisão agravada pelos fundamentos expostos;

e) o indeferimento de eventual pedido de efeito suspensivo ou tutela recursal ou, caso já deferido, sua reconsideração ou revogação, quando aplicável;

f) a apreciação dos documentos juntados com a presente resposta, quando houver.

Nestes termos,

pede deferimento.

[Município – UF], [dia] de [mês] de [ano].

[NOME DO ADVOGADO]

OAB/[UF] nº __________

O que é contraminuta de agravo de instrumento?

A contraminuta de agravo de instrumento é a resposta apresentada pelo agravado ao recurso interposto pela parte contrária contra uma decisão interlocutória. Por meio dessa manifestação, o agravado pode rebater os argumentos do agravante e defender a manutenção da decisão proferida pelo juízo de origem.

O artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil prevê que o relator deve intimar o agravado para responder ao recurso no prazo legal, permitindo também a juntada dos documentos que considerar necessários ao julgamento.

Dessa forma, a contraminuta garante o contraditório no julgamento do agravo e permite que o tribunal conheça os fundamentos de ambas as partes antes de decidir sobre a manutenção ou a reforma da decisão agravada.

Além de discutir o mérito, a resposta também pode apontar questões relacionadas à admissibilidade do recurso e contestar eventual pedido de efeito suspensivo ou tutela recursal apresentado pelo agravante.

Quando apresentar contraminuta ao agravo de instrumento?

A contraminuta ao agravo de instrumento deve ser apresentada após a intimação do agravado para responder ao recurso interposto pela parte contrária. Nesse momento, o advogado deve analisar a decisão agravada, os argumentos do recorrente e os pedidos formulados no agravo.

Conforme o artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, o relator intimará o agravado para apresentar resposta no prazo legal, permitindo também a juntada dos documentos que considerar necessários ao julgamento.

Antes de redigir a contraminuta, é importante verificar quais fundamentos da decisão foram questionados, se há pedido de efeito suspensivo ou tutela recursal e se existe alguma questão de admissibilidade que possa impedir o conhecimento do recurso.

A partir dessa análise, a manifestação deve responder de forma objetiva aos argumentos do agravante e demonstrar por que a decisão interlocutória deve ser mantida.

Qual é o prazo para apresentar contraminuta?

O prazo para apresentar contraminuta ao agravo de instrumento é de 15 dias. A regra está prevista no artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, que determina a intimação do agravado para responder ao recurso dentro desse período.

Como se trata de prazo processual contado em dias, devem ser considerados apenas os dias úteis, conforme estabelece o artigo 219 do CPC. Também é necessário observar a forma da intimação, o termo inicial da contagem, feriados e eventuais suspensões de prazo.

Por isso, ao receber a intimação, o advogado deve conferir imediatamente a data de início e de término do prazo. Esse cuidado evita que a resposta ao agravo seja apresentada fora do período previsto pela legislação.

O que deve ser impugnado na contraminuta?

Na contraminuta, devem ser impugnados os argumentos utilizados pelo agravante para tentar reformar ou invalidar a decisão agravada. A resposta deve enfrentar os pontos centrais do recurso e demonstrar por que a decisão interlocutória deve ser mantida.

Antes de discutir o mérito, o advogado pode verificar se há alguma questão relacionada à admissibilidade do agravo. O artigo 932, inciso III, do CPC permite ao relator não conhecer recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.

No mérito, é importante responder de forma organizada às teses apresentadas pelo agravante, relacionando os fundamentos jurídicos aos fatos, documentos e demais elementos relevantes do processo.

A contraminuta também deve enfrentar eventual pedido de efeito suspensivo ou tutela recursal. O artigo 1.019, inciso I, permite ao relator suspender os efeitos da decisão agravada ou conceder, total ou parcialmente, a pretensão recursal enquanto o agravo é analisado.

Assim, a resposta pode abordar, conforme o caso:

  • Questões de admissibilidade do recurso;
  • Argumentos apresentados contra a decisão agravada;
  • Fundamentos jurídicos que justificam a manutenção da decisão;
  • Fatos e provas relevantes para a controvérsia;
  • Pedido de efeito suspensivo ou tutela recursal;
  • Demais pontos levantados pelo agravante que possam influenciar o julgamento.

O objetivo é apresentar ao tribunal uma resposta diretamente ligada às razões do recurso, evitando repetir argumentos que não tenham relação com a controvérsia submetida ao relator.

Quais documentos podem acompanhar a contraminuta?

Podem acompanhar a contraminuta os documentos que o agravado considerar necessários para o julgamento do recurso. O artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil autoriza expressamente a juntada de documentos junto à resposta ao agravo de instrumento.

Ao contrário da petição do próprio agravo, a legislação não estabelece nesse dispositivo uma lista de documentos obrigatórios para a contraminuta. Por isso, a escolha deve considerar a utilidade de cada peça para esclarecer a controvérsia e reforçar os argumentos do agravado.

Conforme o caso, podem ser apresentados:

  • Documentos que comprovem fatos discutidos no recurso;
  • Peças processuais relevantes para compreender a decisão agravada;
  • Comprovantes relacionados aos argumentos da defesa;
  • Documentos que ajudem a rebater alegações do agravante;
  • Outros elementos necessários para esclarecer a controvérsia.

Também é preciso observar as regras sobre documentos novos. O artigo 435 do CPC admite a juntada posterior em determinadas situações, como para comprovar fatos ocorridos depois das alegações anteriores ou para contrapô-los aos documentos produzidos no processo.

Assim, o ideal é anexar apenas documentos pertinentes e úteis para a análise do agravo, evitando incluir arquivos que não contribuam diretamente para a discussão submetida ao tribunal.

Como formular o pedido de manutenção da decisão agravada?

O pedido de manutenção da decisão agravada deve requerer o desprovimento do agravo de instrumento e a preservação da decisão recorrida. Se houver também algum problema de admissibilidade, o agravado pode pedir primeiro o não conhecimento do recurso e, subsidiariamente, seu desprovimento.

Uma possível formulação é:

“Diante do exposto, requer-se o não conhecimento do agravo de instrumento, pelas razões de admissibilidade apresentadas. Subsidiariamente, caso conhecido o recurso, requer-se seu integral desprovimento, com a consequente manutenção da decisão agravada.”

Se não houver questão de admissibilidade, o pedido pode ser ainda mais direto, requerendo apenas o desprovimento do recurso e a manutenção da decisão.

Quando o agravante tiver solicitado efeito suspensivo ou tutela recursal, a contraminuta também pode incluir pedido para que a medida seja indeferida. O artigo 1.019, inciso I, do CPC atribui ao relator a análise dessas providências no agravo de instrumento.

Ao final, os pedidos podem contemplar, conforme o caso:

  • Não conhecimento do recurso;
  • Desprovimento do agravo;
  • Manutenção da decisão agravada;
  • Indeferimento de efeito suspensivo ou tutela recursal;
  • Análise dos documentos juntados com a resposta.

O mais importante é que os pedidos sejam claros e coerentes com os fundamentos apresentados ao longo da contraminuta, indicando exatamente qual decisão o agravado espera do tribunal.

Conclusão

A contraminuta ao agravo de instrumento é uma etapa importante para que o agravado responda aos argumentos do recurso e defenda a manutenção da decisão interlocutória. Para isso, é essencial observar o prazo, analisar a admissibilidade e enfrentar de forma objetiva os pontos levantados pelo agravante.

Além da fundamentação jurídica, uma boa contraminuta exige organização dos documentos, atenção aos pedidos e coerência entre os argumentos apresentados e o resultado pretendido. Um modelo pode facilitar a estrutura da peça, mas sempre deve ser adaptado às particularidades do processo.

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