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MODELO DE CONTRATO PARTICULAR DE MÚTUO COM GARANTIA DE ANTICRESE

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MODELO DE CONTRATO PARTICULAR DE MÚTUO COM GARANTIA DE ANTICRESE

CONTRATO PARTICULAR DE MÚTUO COM GARANTIA DE ANTICRESE

Por este instrumento, a saber de um lado Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, denominado como mutuante e de outro Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, denominado de mutuário, tem entre si justo e contratado o seguinte:

CLÁUSULA 1º – O mutuante como credor empresta nesta Data aos mutuários como devedores, a quantia de R$ 000000 em moeda corrente nacional, que deverá ser pago em Data TAL em uma única parcela no valor de R$ 000000 (REAIS), sendo que no final do prazo contar-se-ão juros à razão de R$ 000000 (REAIS) do saldo devedor então apurado, descontando-se os pagamentos que forem efetuados pelo devedor face ao presente contrato.

CLÁUSULA 2º – Que a falta de pagamento da parcela ajustada e decorridos TANTOS dias do vencimento, ensejará o pagamento de multa à razão de R$ 000000 (REAIS), além de juros moratórios à razão de R$ 000000 (REAIS) por dia de atraso, facultando-se ao credor a execução do presente contrato.

CLÁUSULA 3º – Que o devedor poderá antecipar o pagamento da dívida ora assumida, sendo que nesse caso serão deduzidos juros à razão de R$ 000000 (REAIS).

CLÁUSULA 4º – Se o credor tiver de recorrer aos meios judiciais para o recebimento do presente, o devedor ficará responsável por todas as despesas, além de uma multa penitencial ora estabelecida de R$ 000000 (REAIS) sobre o montante da dívida, custas processuais e honorários advocatícios que forem arbitrados em juízo, sendo que no caso de cobrança extrajudicial feita por advogado os honorários serão da ordem de 10% (dez por cento) sobre o montante da dívida.

CLÁUSULA 5º – Que para garantia da dívida ajustada, os devedores dão em ANTICRESE (Código Civil, art. 1.506), com direito do credor de receber os rendimentos advindos do imóvel de propriedade dos devedores, livre e desembaraçado de ônus de qualquer natureza, situado nesta cidade, Rua Tal, Bairro Tal, alugado para Ciclano de Tal, com aluguel mensal de R$ 000000 (REAIS), sendo que tais valores servirão de compensação no pagamento da dívida ora ajustada, deduzindo-se os aluguéis pagos pelo inquilino ao ora credor como pagamento da dívida objeto deste contrato, sendo que a cada mês, computar-se-ão os juros do valor da dívida, deduzindo-se o valor do aluguel recebido.

CLÁUSULA 6º – Que o credor receberá os aluguéis diretamente do inquilino, obrigando-se os devedores aqui nomeados a comunicar o inquilino acerca da presente permissão, informando-lhe que os recibos de quitação firmados pelo ora credor serão aptos a provar o pagamento dos aluguéis devidos e que serão pagos ao credor até a Data TAL, sendo que a partir de tal Data, os aluguéis voltarão a serem pagos, aos devedores.

CLÁUSULA 7º – Que o credor terá o direito de reter o bem, enquanto a dívida não for paga (Código Civil, art. 1.823), sendo que no caso de não pagamento dos aluguéis pelo inquilino à dívida persistirá até final satisfação do crédito representado neste instrumento, prorrogando-se o prazo para recebimento dos aluguéis, até que tal ocorra, com os mesmos juros pactuados na cláusula primeira.

CLÁUSULA 8º – Elegem o foro da Comarca de CIDADE-UF para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.

E por estarem assim acordados, firmam o presente em duas (2) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que surta seus efeitos de direito.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – CREDOR

NOME COMPLETO – DO DEVEDOR E DEPOSITÁRIO

ASSINATURAS

TESTEMUNHAS

Nota: A anticrese poderá ser dada também por terceiro estranho ao contrato. Nesse caso, substituir o item 5, indicando que a garantia será prestada pela pessoa de (nome, qualificação, endereço e número do CPF do casal), devendo os mesmos também assinarem o presente contrato como terceiros prestadores de garantia.

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