Modelo de relaxamento de prisão após três dias com jurisprudência

A prisão em flagrante deve respeitar os requisitos previstos em lei e passar rapidamente pelo controle do Poder Judiciário. Quando a detenção ocorre fora das hipóteses legais ou permanece sem análise judicial adequada, o modelo de relaxamento de prisão em flagrante pode ser utilizado para demonstrar a ilegalidade e pedir a libertação imediata da pessoa presa.

Esse pedido ganha ainda mais relevância quando já se passaram três dias desde a prisão e persistem irregularidades, como a ausência de situação real de flagrância, a demora no envio do auto ao juiz ou a falta de audiência de custódia. Nesses casos, a defesa deve apresentar os fatos com clareza e fundamentar por que a manutenção da prisão viola garantias constitucionais e processuais.

Neste artigo, você encontrará um modelo de relaxamento de prisão em flagrante após três dias, além dos principais fundamentos legais, das hipóteses de cabimento, dos pedidos que podem ser incluídos na petição e da forma correta de utilizar a jurisprudência para fortalecer a argumentação.

Modelo de relaxamento de prisão em flagrante após três dias

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DO JÚRI DA COMARCA DE __________/UF

NOME DO REQUERENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº __________ e CPF nº __________, residente e domiciliado à Rua __________, nº ___, Bairro __________, CEP __________, Cidade/UF, por intermédio de seu advogado infra-assinado, conforme procuração anexa, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, inciso LXV, da Constituição Federal, nos artigos 302, 306 e 310, inciso I, do Código de Processo Penal, requerer o presente

RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE

em razão da ilegalidade da prisão em flagrante lavrada no Auto de Prisão em Flagrante nº __________, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

DOS FATOS

O requerente foi preso em flagrante no dia //____, sob a alegação de prática do crime previsto no artigo 121, caput, do Código Penal.

Entretanto, verifica-se que a prisão ocorreu três dias após a suposta prática do delito, quando já inexistia qualquer situação de flagrância prevista na legislação processual penal.

Conforme consta dos autos, somente após depoimento prestado por testemunha na data de //____ o requerente passou a ser apontado como possível autor do fato, iniciando-se diligências para sua localização.

Não houve perseguição ininterrupta desde a prática do delito, tampouco o requerente foi encontrado logo após os fatos na posse de objetos que autorizassem a presunção legal de autoria.

Além disso, transcorridos três dias da prisão, observa-se que persistem irregularidades na formalização do flagrante, comprometendo a legalidade da custódia e justificando a intervenção imediata deste Juízo.

DO DIREITO

Da inexistência de situação de flagrante

O artigo 302 do Código de Processo Penal estabelece, de forma taxativa, as hipóteses em que uma prisão pode ser considerada em flagrante.

Dispõe o referido dispositivo:

Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

I – está cometendo a infração penal;

II – acaba de cometê-la;

III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

No presente caso, nenhuma dessas hipóteses está configurada.

A prisão foi realizada somente três dias após os fatos, sem perseguição contínua e sem qualquer elemento que caracterize flagrante próprio, impróprio, presumido ou esperado.

Trata-se, portanto, de prisão manifestamente ilegal.

Da garantia constitucional

A Constituição Federal assegura expressamente que toda prisão ilegal deve ser imediatamente relaxada pelo Poder Judiciário.

Dispõe o artigo 5º, inciso LXV:

“A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária.”

O relaxamento da prisão constitui garantia fundamental destinada a impedir que o cidadão permaneça privado de sua liberdade quando ausentes os requisitos legais da prisão em flagrante.

Não se trata de análise sobre autoria ou materialidade do delito, mas exclusivamente da legalidade da prisão.

Do controle judicial da prisão

O artigo 310 do Código de Processo Penal determina que, após receber o Auto de Prisão em Flagrante, o juiz deverá realizar o controle de legalidade da prisão.

Dispõe o dispositivo:

Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:

I – relaxar a prisão ilegal;

II – converter a prisão em preventiva, quando presentes os requisitos legais;

III – conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

Verificada a inexistência de situação de flagrância ou qualquer outra ilegalidade na prisão, a única providência compatível com a legislação é o imediato relaxamento da custódia.

Da inobservância das formalidades legais

O artigo 306 do Código de Processo Penal estabelece que o Auto de Prisão em Flagrante deve ser encaminhado ao juiz competente no prazo legal, assegurando o controle judicial da medida.

Além disso, o preso deve ser apresentado à audiência de custódia dentro do prazo previsto na legislação, oportunidade em que serão examinadas a legalidade da prisão, eventuais ocorrências de maus-tratos e a necessidade da manutenção da custódia.

Caso essas formalidades não tenham sido observadas, a ilegalidade da prisão torna-se ainda mais evidente, impondo o seu relaxamento.

Da jurisprudência

A jurisprudência dos tribunais superiores consolidou entendimento de que a prisão em flagrante exige estrita observância das hipóteses previstas no artigo 302 do Código de Processo Penal, não sendo admitida interpretação ampliativa das situações de flagrância.

Também é pacífico o entendimento de que o controle judicial da prisão deve ocorrer de forma célere, cabendo ao magistrado relaxar imediatamente a prisão quando constatada qualquer ilegalidade.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

a) seja reconhecida a ilegalidade da prisão em flagrante, determinando-se seu imediato relaxamento, nos termos do artigo 5º, inciso LXV, da Constituição Federal e do artigo 310, inciso I, do Código de Processo Penal;

b) seja expedido, imediatamente, o competente Alvará de Soltura, caso o requerente não esteja preso por outro motivo;

c) seja dada vista ao Ministério Público para manifestação, na forma da lei;

d) subsidiariamente, caso Vossa Excelência entenda pelo não cabimento do relaxamento da prisão, requer seja concedida liberdade provisória, com ou sem imposição das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, por inexistirem os requisitos da prisão preventiva.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Cidade/UF, ____ de __________ de ______.


NOME DO ADVOGADO

OAB/UF nº __________

Quando cabe o relaxamento da prisão em flagrante?

O relaxamento da prisão em flagrante cabe quando a privação da liberdade apresenta alguma ilegalidade desde sua realização ou durante o controle judicial. A medida não depende da inocência do preso, pois analisa se a prisão respeitou as hipóteses e as formalidades previstas em lei.

Entre as situações que podem justificar o pedido estão a inexistência de flagrante válido, o descumprimento das garantias da pessoa presa e a demora injustificada na análise judicial. A seguir, entenda como cada uma dessas hipóteses pode tornar a prisão ilegal. 

Prisão ilegal

A prisão é ilegal quando ocorre sem fundamento jurídico, fora das hipóteses autorizadas pela legislação ou com violação de garantias fundamentais. Isso pode acontecer, por exemplo, quando há abuso na abordagem, ausência de justa causa ou descumprimento das formalidades do auto de prisão.

Nessas situações, a defesa deve indicar objetivamente qual irregularidade compromete a custódia e apresentar os documentos disponíveis. Reconhecida a ilegalidade, o juiz deve relaxar imediatamente a prisão, conforme determina o artigo 5º, inciso LXV, da Constituição Federal.

Ausência de flagrante válido

A ausência de flagrante válido ocorre quando o caso não se enquadra em nenhuma das hipóteses do artigo 302 do Código de Processo Penal. Por exemplo, quando a pessoa não é presa durante ou logo após o crime, não está sendo perseguida em continuidade ao fato e não é encontrada com elementos que indiquem ser a autora da infração. 

Assim, uma prisão realizada três dias após o fato não configura flagrante apenas pela proximidade entre as datas. É necessário verificar se houve perseguição contínua ou outra circunstância legal, pois o simples reconhecimento posterior do suspeito não autoriza uma prisão em flagrante.

Falta de apresentação à audiência de custódia

A falta de apresentação à audiência de custódia pode fundamentar o pedido quando o prazo legal não é cumprido sem justificativa e o preso permanece sem controle judicial efetivo. Nessa audiência, o juiz analisa a legalidade da prisão, possíveis maus-tratos e a necessidade de manter a custódia.

Entretanto, a ausência ou o atraso da audiência não deve ser apresentado como causa automática de relaxamento em qualquer situação. A defesa precisa demonstrar o prejuízo, a demora injustificada e a permanência da ilegalidade, especialmente quando ainda não houve decisão judicial válida sobre a prisão.

Excesso de prazo na análise da prisão

O excesso de prazo pode justificar o relaxamento quando a prisão em flagrante permanece sem apreciação judicial por período superior ao permitido, sem motivo legítimo. O auto deve ser encaminhado ao juízo, e o controle da legalidade precisa ocorrer de maneira rápida e fundamentada.

Contudo, o excesso de prazo não é reconhecido apenas pela soma matemática das horas ou dos dias. A defesa deve demonstrar que a demora foi injustificada, decorreu de falha estatal e manteve a pessoa presa sem decisão válida, violando a razoabilidade e o direito à liberdade.

Infográfico em fundo azul, com lista numerada e setas indicando sequência lógica. Apresenta um roteiro de verificação para identificar irregularidades na prisão em flagrante, considerando as hipóteses legais previstas no Código de Processo Penal, o controle judicial e o respeito às garantias do preso, concluindo com a possibilidade de pedido de relaxamento da prisão.

O que fundamenta o pedido após três dias da prisão?

O pedido de relaxamento da prisão após três dias é fundamentado na Constituição Federal e no Código de Processo Penal, que determinam que toda prisão deve observar os requisitos legais e ser submetida rapidamente ao controle do Poder Judiciário. Quando há ilegalidade na prisão ou descumprimento das garantias processuais, o juiz deve reconhecer a nulidade da custódia e restabelecer a liberdade do preso.

Os principais fundamentos jurídicos estão previstos no artigo 5º, inciso LXV, da Constituição Federal, no artigo 310 do Código de Processo Penal e nas normas que disciplinam o controle judicial da prisão em flagrante. A seguir, veja como cada um desses dispositivos sustenta o pedido.

Artigo 5º, LXV, da Constituição Federal

O artigo 5º, inciso LXV, da Constituição Federal estabelece a principal garantia contra prisões ilegais. O dispositivo determina que:

“LXV – a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária.”

Esse dispositivo garante que nenhuma pessoa permaneça presa quando a prisão desrespeitar a legislação ou as garantias constitucionais. Assim, o juiz não analisa, nesse momento, se o investigado é culpado ou inocente, mas apenas se a prisão ocorreu de forma legal.

Quando a prisão é realizada fora das hipóteses de flagrante previstas no Código de Processo Penal ou apresenta vícios formais relevantes, a Constituição impõe o seu imediato relaxamento. Trata-se de uma garantia fundamental voltada à proteção da liberdade individual e ao controle da atuação estatal.

Artigo 310 do CPP

O artigo 310 do Código de Processo Penal determina quais providências o juiz deve adotar após receber o auto de prisão em flagrante. O dispositivo dispõe:

Art. 310 CPP – Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e do membro do Ministério Público, e, fundamentadamente:

I – relaxar a prisão ilegal;

II – converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão;

III – conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

Esse artigo demonstra que o magistrado possui o dever de analisar imediatamente a legalidade da prisão. Caso verifique qualquer irregularidade, como a inexistência de flagrante ou o descumprimento das formalidades legais, deverá determinar o relaxamento da prisão.

Além disso, o dispositivo evidencia que a prisão em flagrante possui natureza provisória e depende de controle judicial para continuar produzindo efeitos. A ausência dessa análise ou a manutenção de uma prisão ilegal viola diretamente o Código de Processo Penal.

Controle judicial da prisão em flagrante

O controle judicial da prisão em flagrante consiste na fiscalização exercida pelo juiz sobre a legalidade da prisão realizada pela autoridade policial. Esse procedimento busca assegurar que a restrição da liberdade respeite os direitos fundamentais e as normas previstas no Código de Processo Penal.

Além do artigo 310, esse controle encontra respaldo no artigo 306, § 1º, do CPP, que determina:

“Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.”

A remessa do auto e a realização da audiência de custódia permitem que o Poder Judiciário verifique se houve situação de flagrante, respeito às formalidades legais e necessidade da manutenção da prisão. Caso seja constatada qualquer ilegalidade, o controle judicial deve resultar no relaxamento da prisão, preservando o direito fundamental à liberdade.

Como usar jurisprudência no pedido de relaxamento?

A jurisprudência deve ser usada no pedido de relaxamento para demonstrar que os tribunais já reconheceram como ilegal uma prisão semelhante à discutida no caso concreto. O precedente precisa estar relacionado aos fatos, à irregularidade apontada e ao fundamento legal utilizado pela defesa.

Não basta inserir ementas extensas sem explicar a ligação com a situação do preso. A defesa deve apresentar o entendimento do tribunal, indicar por que ele se aplica ao caso e mostrar como reforça a necessidade de relaxamento, conforme as hipóteses analisadas a seguir.

Decisões sobre ilegalidade da prisão

As decisões sobre ilegalidade da prisão são úteis quando o fato não se enquadra nas hipóteses de flagrante previstas no artigo 302 do CPP. A defesa pode citar julgados que afastaram o flagrante por inexistência de perseguição contínua, captura imediata ou encontro do suspeito com objetos relacionados ao crime.

Em 2026, o STJ destacou que a prisão em flagrante reconhecida como ilícita pela ausência das hipóteses do artigo 302 pode contaminar atos investigativos posteriores. Ao usar esse entendimento, é necessário comparar as circunstâncias do precedente com o momento, o modo e os motivos da prisão examinada.

Decisões sobre audiência de custódia

As decisões sobre audiência de custódia podem reforçar o pedido quando a pessoa presa não foi apresentada ao juiz no prazo legal ou permaneceu sem controle judicial efetivo. O precedente deve ser utilizado para demonstrar a importância da audiência na verificação da legalidade e de possíveis abusos durante a prisão.

O STF já reconheceu a audiência de custódia como instrumento essencial para controlar a legalidade da detenção, prevenir abusos e evitar prisões ilegais. Contudo, a defesa deve demonstrar o prejuízo concreto e verificar se, após o atraso, houve decisão judicial válida sobre a custódia.

Decisões sobre excesso de prazo

As decisões sobre excesso de prazo devem ser usadas quando a demora estatal mantém o preso sem análise judicial adequada ou prolonga injustificadamente a custódia. A petição deve informar as datas relevantes, os atos que deixaram de ser praticados e a responsabilidade pela paralisação do procedimento.

Segundo o STJ, o excesso de prazo não deve ser reconhecido apenas pela soma matemática dos prazos processuais. É preciso demonstrar demora desproporcional, falta de justificativa e desídia do Poder Judiciário ou da acusação, em violação ao princípio da razoabilidade.

Quais pedidos incluir na petição?

Os pedidos que devem ser incluídos na petição são o relaxamento da prisão, a expedição de alvará de soltura, a oitiva do Ministério Público e, subsidiariamente, a concessão de liberdade provisória. Cada requerimento deve estar relacionado às irregularidades identificadas e aos fundamentos apresentados pela defesa.

Também é importante organizar os pedidos em ordem lógica, começando pela providência principal e acrescentando alternativas para o caso de entendimento diverso do magistrado. A seguir, entenda a finalidade de cada solicitação.

Relaxamento da prisão

O pedido principal deve requerer o reconhecimento da ilegalidade da prisão e o seu imediato relaxamento. A defesa precisa indicar quais normas foram violadas e demonstrar por que a situação não se enquadra nas hipóteses legais de flagrante.

Esse requerimento encontra fundamento no artigo 5º, inciso LXV, da Constituição Federal e no artigo 310, inciso I, do CPP. O relaxamento não equivale à absolvição, pois encerra apenas a custódia considerada ilegal, sem impedir a continuidade da investigação.

Expedição de alvará de soltura

A expedição do alvará de soltura deve ser solicitada como consequência do reconhecimento da ilegalidade da prisão. O documento comunica oficialmente ao estabelecimento prisional que o requerente deverá ser colocado em liberdade.

A defesa pode requerer que o alvará seja expedido imediatamente e cumprido com urgência, desde que o preso não esteja detido por outro motivo. Essa ressalva evita que a decisão interfira em eventual ordem de prisão válida expedida em outro processo.

Oitiva do Ministério Público

A petição pode requerer a oitiva do Ministério Público para que o órgão se manifeste sobre a legalidade da prisão e sobre os pedidos apresentados. A solicitação permite que o titular da ação penal analise os fatos e os documentos reunidos pela defesa.

Contudo, essa manifestação não deve impedir a apreciação urgente de uma prisão manifestamente ilegal. Diante da necessidade de proteção imediata da liberdade, a defesa pode pedir que o juiz decida com prioridade, ainda que determine a posterior ciência do Ministério Público.

Pedido subsidiário de liberdade provisória

O pedido subsidiário de liberdade provisória deve ser apresentado para o caso de o juiz não reconhecer a ilegalidade da prisão. Nessa hipótese, a defesa deve demonstrar a ausência dos requisitos que autorizariam a conversão do flagrante em prisão preventiva.

Também pode requerer a aplicação de medidas cautelares menos gravosas previstas no artigo 319 do CPP, caso sejam consideradas necessárias. Ausentes os requisitos da prisão preventiva, o artigo 321 determina a concessão de liberdade provisória, com ou sem cautelares.

Conclusão

O relaxamento da prisão em flagrante é uma medida essencial para corrigir restrições ilegais à liberdade. Quando a prisão ocorre fora das hipóteses do artigo 302 do CPP ou sem o devido controle judicial, a defesa deve agir de forma rápida e fundamentada.

Além da legislação, a petição pode ser fortalecida com jurisprudência, documentos e uma exposição clara das irregularidades. A organização dos fatos e dos pedidos aumenta a precisão da argumentação e facilita a análise do magistrado.

Em situações urgentes como essa, controlar prazos, documentos e etapas processuais é indispensável para evitar falhas na atuação. Por isso, contar com uma gestão jurídica integrada pode fazer diferença na condução do caso.

A ADVBOX é um software jurídico que reúne a gestão do escritório de advocacia inteira em um só sistema. Com a plataforma, é possível organizar processos, tarefas, prazos, equipe e informações importantes com mais segurança e eficiência.

Quando cada detalhe pode influenciar a liberdade de uma pessoa, organização não é apenas uma vantagem: é parte da estratégia. Conheça a ADVBOX e tenha mais controle para atuar com rapidez, precisão e segurança em cada etapa do processo.

Banner com imagem ilustrativa de petições automatizadas, destacando redução de erros e ganho de escala na automação jurídica para advogados

Siga nossas redes sociais

Acompanhe a ADVBOX e fique por dentro das novidades sobre gestão, tecnologia e advocacia.