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Modelo reclamatória trabalhista novo CPC

EXCELENTÍSSMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA XXª VARA DO TRABALHO DE XXXXXXX/XX

XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro(a), ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, inscrito ao CPF sob nº. XXX.XXX.XXX-XX, e no RG nº. XXXXXXXXXX, domiciliado e residente à Rua XXXXXXXXXXXXXXX, nº. XXX, Bairro XXXXXXX, na cidade de XXXXXXXXXXXX–XX, vem perante Vossa Excelência, por seus procuradores, ut instrumento de mandato anexo, propor a presente

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

em face de XXXXXXXXXXXXXXX Ltda., pessoa jurídica de direito privado, com sede à XXXXXXXX, nº XXX, bairro XXXXX, CEP XX.XXX-XX, na cidade de XXXXXXXX–XX, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

I – DA SÍNTESE DO CONTRATO DE TRABALHO

A reclamante começou a trabalhar em favor da reclamada em XX/X/2016, sendo que seu labor perdurou até o dia XX/XX/2017.

A reclamante foi contratada para exercer a função de auxiliar de cozinha, fazendo a montagem dos lanches vendidos pela reclamada.

O salário ajustado foi o valor R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) por semana, totalizando em torno de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) por mês.

No entanto, a Reclamante nunca teve a CTPS assinada pela Reclamada, razão pela qual propõe a presente reclamatória trabalhista.

II – DO DIREITO

1. Do reconhecimento do vínculo empregatício

A prestação dos serviços era desenvolvida diariamente pela Reclamante, na sede da Reclamada, fazendo a elaboração de lanches.

A reclamante estava diariamente submetida às ordens e coordenação da reclamada, cumprindo os comandos que lhe eram ordenados.

Outrossim, é importante frisar que a reclamante não possuía autonomia alguma no desempenho de sua função, pois, estava a mercê do direito potestativo da reclamada, o que demonstra, de forma cabal, a subordinação da reclamante frente aos ditames da reclamada.

A reclamante trabalhava de forma exclusiva para a reclamada, visto que no horário das 18 horas às 24 horas, de terça a domingo.

Inobstante óbvio o vínculo empregatício entre as partes, porquanto o trabalho se deu de forma contínua, com subordinação econômica e hierárquica, de forma onerosa, com pessoalidade e alteralidade, exatamente na forma prevista pelo art. 3°, da CLT, a reclamada nunca assinou a CTPS do reclamante. Portanto, agora, deverá ser obrigada a fazê-lo.

Assim, dispõe o artigo 3º da CLT:

“Art. 3º Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário.

Parágrafo único. Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual”.

Assim, é inegável, portanto, que estiveram presentes no relacionamento havido entre as partes todos os requisitos necessários para o reconhecimento do vínculo empregatício. Entretanto, isso jamais foi reconhecido pela reclamada.

Impõe-se, pois, seja reconhecida a existência de vínculo empregatício entre as partes, nos moldes do art. 3º, da CLT, a fim de que a reclamada seja condenada a lançar a anotação do respectivo período de trabalho, salário e função na CTPS da reclamante.

Ou seja, no caso dos autos deve-se prosperar o Princípio da Primazia da Realidade, segundo o qual, “Visa buscar o conteúdo real da relação e não o rótulo dela. A realidade dos fatos sobrepõe-se a forma pactuada, princípio este que se encontra insculpido no artigo 9º da CLT”.

Consequentemente, reconhecer o vínculo empregatício entre as partes.

Destaca-se que todos os fatos alegados serão devidamente comprovados pelos documentos em anexo, bem como, ao longo da instrução processual.

A reclamante anexa com a inicial conversas do aplicativo usado pela reclamada para a tele-entrega de lanches, sendo que quem recebia os pedidos de lanches a serem entregues pelo aplicativo era a reclamante.

A reclamada possui uma página no Facebook a qual era administrada pela reclamante no período em que laborou para a reclamada conforme comprova com as fotos ora juntadas. 

Diante dos fatos narrados, a reclamante requer seja reconhecido o seu vínculo de emprego com a reclamada, do dia XX/XX/2016 até XX/XX/2017, na função de auxiliar de cozinha, com salário mensal de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), com o respectivo registro na sua CTPS, e a consequente condenação ao pagamento das verbas rescisórias.

2. Das verbas rescisórias

A reclamada, conforme já exposto, não fez a anotação na CTPS da reclamante. 

Reconhecido o vínculo empregatício, como restará demonstrado por prova documental e testemunhal, deverá ser condenada a pagar as verbas correspondentes, quais sejam: o décimo terceiro salários do período; as férias proporcionais, com o 1/3 legal do período; o aviso prévio; assim como recolhimento e posterior liberação dos depósitos de FGTS ou indenização pelo valor correspondente e do acréscimo indenizatório de 40%.

3. Do adicional noturno

A reclamante laborava no horário das 18 horas até às 24 horas.

Nos termos do art. 73, § 2º, da CLT, “Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte”.

Diante do exposto, faz jus a reclamante ao pagamento do adicional noturno pelo seu labor no horário entre as 22 horas até às 24 horas, durante todo o contrato laboral, o que desde já requer.

4. Do aviso prévio

Conforme já narrado, a reclamante foi contratada em XX/XX/2016, sendo que seu labor perdurou até o dia XX/XX/2017, quando seu contrato foi rescindido por ato unilateral da reclamada, sem receber aviso prévio indenizado.

Em sendo assim, a reclamante é credora de aviso prévio indenizado, no valor de 1 (um) salário mensal contratual.

5. Do seguro-desemprego

Em razão do não reconhecimento do vínculo empregatício, a reclamante não pode gozar do programa de seguro desemprego após a rescisão do contrato.

Assim, igualmente deverá a reclamada ser condenada a pagar a indenização substitutiva ou fornecer as guias para o encaminhamento.

6. Do décimo terceiro salário

A reclamante nunca recebeu a parcela referente ao 13° salário dos anos de 2016 e 2017, à que faz jus.

Razão pela qual, requer a condenação da reclamada ao pagamento do 13º salário dos anos de 2016 e 2017, referente ao período de vínculo empregatício.

7. Do FGTS

A reclamada, durante a relação contratual, tendo em vista que não reconheceu o vínculo contratual não efetuou o pagamento dos depósitos de FGTS, o que causou prejuízos a reclamante.

Requer, pois, seja a reclamada instada a trazer aos autos os comprovantes de todos os depósitos de FGTS realizados em favor do reclamante por toda a contratualidade, a fim de que se possam demonstrar ao juízo as diferenças.

Ainda, tais diferenças deverão refletir sobre o acréscimo indenizatório de 40% (quarenta por cento).

Enfim, requer haja a repercussão de tudo o que deferido nos autos da presente ação nos depósitos de FGTS e acréscimo indenizatório de 40%.

8. Das multas do 467 e 477 da CLT

Em função do reconhecimento do vínculo empregatício, e, consequentemente, da ausência do pagamento das parcelas decorrentes da extinção do contrato de trabalho, impõe-se a condenação da reclamada ao pagamento das multas de que versam os dispositivos ora mencionados.

Impõe-se, pois, a condenação da reclamada a pagar as multas previstas nos artigos 467 e 477, ambos da CLT, em favor do reclamante.

9. Da Gratuidade da Justiça

O Reclamante faz jus ao beneplácito da Assistência Judiciária Gratuita, tendo em vista que Autor está DESEMPREGADO, se configura pobre na acepção da palavra nos termos do artigo 790 § 3º e § 4 º da CLT.

Ademais, a Justiça Gratuita, como Desdobramento da Garantia de Acesso à Justiça e sua Aplicação do artigo 5º da Constituição Federal, inciso LXXIV, determina que “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.

Requer o Autor, ante o aqui esposado, seja julgado procedente o pedido de Gratuidade da Justiça, abstendo-o de toda e qualquer despesa advinda desta lide, nos termos dos artigos supracitados.

8. Dos Honorários de Sucumbência

A teor do que estabelece o artigo 791-A da CLT, que trata dos honorários de sucumbência, dispõe:

“Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.”

Assim, diante do exposto no artigo 791-A da CLT, requer o Autor o pagamento de 15% de honorários advocatícios sucumbenciais ao Procurador da parte Autora.

III- DOS PEDIDOS

Ex positis, requer o Autor a Vossa Excelência:

a) seja reconhecido o seu vínculo de emprego com a reclamada, do dia XX/XX/2016 até XX/XX/2017, na função de auxiliar de cozinha, com salário mensal de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), com o respectivo registro na sua CTPS ……………………………………………………………………………. SEM VALOR MONETÁRIO

b) a condenação da Reclamada ao pagamento das verbas rescisórias, quais sejam: o décimo terceiro salários do período; as férias proporcionais, com o 1/3 legal do período; o aviso prévio; assim como recolhimento e posterior liberação dos depósitos de FGTS ou indenização pelo valor correspondente e do acréscimo indenizatório de 40%. ………………………………………………………………………………… R$ X.XXX,XX

c) seja determinado por este juízo a imediata devolução da CTPS com a devida baixa anotada ………………………………………………………………………… SEM VALOR MONETÁRIO

d) a condenação da Reclamada ao pagamento do adicional noturno pelo seu labor no horário entre as 22 horas até às 24 horas, durante todo o contrato laboral ……………………………………………………………………………………………………………….R$ X.XXX,XX

e) a condenação da Reclamada ao pagamento de aviso prévio indenizado, no valor de 1 (um) salário mensal contratual ………………………………………………. R$ X.XXX,XX

e) seja determinado a Reclamada, a liberação das guias de seguro-desemprego, ou tendo ultrapassado o período para a percepção do mesmo, sejam as Reclamadas condenadas ao pagamento do valor equivalente a totalidade das parcelas de seguro-desemprego ………………………………………………………………. R$ X.XXX.XX

f) a condenação da Reclamada ao pagamento do décimo terceiro salário, referente aos anos de 2016 e 2017 …………………………………………………………… R$ X.XXX,XX

g) a condenação da Reclamada aos recolhimentos de FGTS durante todo o período contratual e multa de 40% ………………………………………………………….. R$ X.XXX,XX

h) a condenação da Reclamada ao pagamento da multa constante no artigo 467 da CLT ……………………………………………………………………………………………………………… R$ X.XXX.XX

i) a condenação da Reclamada ao pagamento da multa constante no artigo 467 da CLT ……………………………………………………………………………………………………………… R$ X.XXX.XX

j) a condenação do Reclamado ao pagamento de honorários de sucumbência desde já requeridos em 15% do valor da condenação ……………………….. R$ X.XXX,XX

Por fim, requer ainda:

a) a notificação do Reclamado para apresentar defesa, se quiser, sob pena de revelia e confissão;

b) incidência de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento;

c) a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, por tratar-se o Reclamante de pessoa pobre nos termos da lei, tendo em vista que não recebe salário, sendo hipossuficiente nos termos do artigo 790 § 3º e § 4 º da CLT, não possuindo condições financeiras de arcar com os custos da presente ação sem prejuízo de sua subsistência e de sua família;

d) a produção de todas as provas em direito admitidas, como documental, testemunhal, pericial e inspeção judicial.

Atribui à causa o valor de R$ XX. XXX,XX.

Termos em que pede e espera deferimento.

XXXXXX/XX, XX de dezembro de 2017.

XXXXXXX XXXXXXX

OAB/UF nº. XX.XXX

Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.