Modelo de prequestionamento em apelação
O modelo de prequestionamento em apelação ajuda o advogado a estruturar, dentro das razões recursais, o pedido para que o tribunal enfrente determinada matéria jurídica relevante.
Essa técnica é importante quando a discussão envolve possível violação de lei federal ou dispositivo constitucional, especialmente diante da possibilidade de interposição futura de Recurso Especial ou Recurso Extraordinário.
O prequestionamento não deve aparecer como uma formalidade isolada no fim da peça. Ele precisa dialogar com a tese recursal, apontar os fundamentos jurídicos relevantes e demonstrar por que a decisão recorrida deve ser reformada ou esclarecida pelo tribunal.
Esse cuidado é necessário porque os tribunais superiores não analisam, em regra, matérias que não tenham sido previamente debatidas e decididas pelo tribunal de origem. Por isso, o advogado precisa construir a apelação pensando não apenas no julgamento imediato, mas também na preservação técnica da discussão para as instâncias superiores.
Além disso, o tema exige atenção à jurisprudência do STJ, especialmente à Súmula 211, aos embargos de declaração prequestionatórios e ao chamado prequestionamento ficto, previsto no artigo 1.025 do Código de Processo Civil.
O STJ também já reforçou que a Súmula 211 permanece válida mesmo após o CPC de 2015, o que aumenta a importância de uma estratégia recursal bem planejada.
Neste artigo, você verá um modelo de redação, entenderá o conceito de prequestionamento, a diferença entre as modalidades explícita e implícita, a importância da Súmula 211 do STJ e o que fazer quando o tribunal deixa de se manifestar sobre a matéria indicada.
Modelo de petição de prequestionamento em apelação
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE/UF]
Processo nº: [número do processo]
Apelante: [nome da parte apelante]
Apelado: [nome da parte apelada]
[Nome da parte apelante], já qualificada nos autos da ação em epígrafe, que move em face de [nome da parte apelada], também já qualificada, por intermédio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 1.009 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor o presente
RECURSO DE APELAÇÃO
em face da sentença de ID [indicar], que julgou [procedente/improcedente/parcialmente procedente] o pedido formulado nos autos.
Requer-se que o presente recurso seja recebido em seus efeitos legais, com a intimação da parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões, nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil.
Após as formalidades legais, requer-se a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de [indicar o Estado], para que o recurso seja conhecido e provido.
Termos em que,
Pede deferimento.
[Cidade], [data].
[Nome do advogado]
OAB/[UF] nº [número]
RAZÕES DE APELAÇÃO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE [INDICAR]
COLENDA CÂMARA
EMÉRITOS JULGADORES
Processo nº: [número do processo]
Apelante: [nome da parte apelante]
Apelado: [nome da parte apelada]
I – DA TEMPESTIVIDADE
A presente apelação é tempestiva, uma vez que a parte apelante foi intimada da sentença em [data da intimação], iniciando-se o prazo recursal em [data de início do prazo].
Assim, considerando o prazo de 15 dias úteis previsto no artigo 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil, o presente recurso é interposto dentro do prazo legal.
II – DO CABIMENTO
O presente recurso é cabível nos termos do artigo 1.009 do Código de Processo Civil, uma vez que se insurge contra sentença proferida pelo juízo de primeiro grau.
Dessa forma, preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, requer-se o conhecimento da presente apelação.
III – BREVE SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação ajuizada por [resumir brevemente a natureza da ação], na qual a parte apelante buscou [indicar o pedido principal].
Durante a tramitação processual, restou demonstrado que [resumir os principais fatos favoráveis à tese da parte apelante].
Contudo, ao proferir sentença, o juízo de primeiro grau entendeu por [resumir o conteúdo da sentença], julgando [procedente/improcedente/parcialmente procedente] o pedido formulado.
Com o devido respeito, a sentença merece reforma, pois deixou de observar pontos relevantes do conjunto probatório e conferiu interpretação incompatível com os dispositivos legais aplicáveis ao caso.
IV – DAS RAZÕES PARA REFORMA DA SENTENÇA
A sentença recorrida deve ser reformada porque [apresentar a tese principal da apelação].
No caso concreto, o juízo de primeiro grau entendeu que [descrever o fundamento da sentença]. No entanto, tal conclusão não se sustenta diante de [indicar provas, fatos, documentos ou fundamentos jurídicos].
Com efeito, o artigo [indicar dispositivo legal] estabelece que [explicar o conteúdo da norma]. A interpretação correta desse dispositivo conduz à conclusão de que [desenvolver a tese da parte apelante].
Além disso, a decisão recorrida deixou de considerar que [apontar outro fundamento relevante], o que compromete a adequada solução da controvérsia.
Dessa forma, ao decidir nos termos em que decidiu, a sentença acabou por violar o disposto nos artigos [indicar dispositivos legais ou constitucionais pertinentes], razão pela qual deve ser reformada por este Egrégio Tribunal.
V – DO PREQUESTIONAMENTO
Para fins de prequestionamento, requer a parte apelante que este Egrégio Tribunal se manifeste expressamente sobre a aplicação dos artigos [indicar os dispositivos legais] e dos artigos [indicar os dispositivos constitucionais, se houver], todos diretamente relacionados à controvérsia discutida nos autos.
O pedido de manifestação expressa não possui caráter meramente formal. Busca-se, na verdade, que o acórdão enfrente de maneira clara os fundamentos jurídicos invocados nesta apelação, especialmente quanto à correta interpretação dos dispositivos mencionados.
No caso concreto, a sentença recorrida violou o artigo [indicar dispositivo], pois [explicar objetivamente o ponto da decisão que contrariou a norma].
Também se verifica afronta ao artigo [indicar outro dispositivo], uma vez que [explicar a relação entre o dispositivo e a tese recursal].
Assim, requer-se que o Tribunal analise expressamente se a interpretação adotada pela sentença está em conformidade com os artigos [indicar novamente os dispositivos centrais], enfrentando a tese jurídica apresentada pela parte apelante.
A manifestação expressa sobre tais pontos é necessária para evitar omissão no acórdão e para preservar a matéria jurídica debatida, inclusive para eventual interposição dos recursos cabíveis às instâncias superiores.
Ressalta-se que o prequestionamento exige que a matéria federal ou constitucional tenha sido efetivamente debatida e decidida pelo tribunal de origem. Por essa razão, a parte apelante requer que o acórdão se pronuncie de forma clara sobre os dispositivos indicados e sobre as teses a eles relacionadas.
Caso este Egrégio Tribunal entenda por manter a sentença recorrida, requer-se, ainda assim, que sejam enfrentados expressamente os fundamentos jurídicos aqui suscitados, especialmente quanto à aplicação dos artigos [indicar], a fim de evitar negativa de prestação jurisdicional.
VI – DA NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS INDICADOS
A parte apelante requer o enfrentamento expresso dos dispositivos legais e constitucionais indicados porque eles são essenciais para a solução da controvérsia.
Não se trata de simples menção genérica a artigos de lei, mas de pedido diretamente vinculado à tese recursal apresentada.
A sentença recorrida decidiu que [resumir o ponto impugnado]. Entretanto, tal entendimento contraria o artigo [indicar], segundo o qual [explicar o conteúdo jurídico do dispositivo].
Da mesma forma, a interpretação adotada pelo juízo de origem não observa o artigo [indicar], pois [demonstrar a violação].
Diante disso, é indispensável que o acórdão analise expressamente:
a) se a sentença recorrida observou corretamente o artigo [indicar];
b) se houve violação ao artigo [indicar];
c) se a tese jurídica apresentada pela parte apelante deve prevalecer diante da interpretação adequada dos dispositivos legais aplicáveis;
d) se a manutenção da sentença, nos termos em que proferida, configura afronta aos artigos [indicar].
Tal enfrentamento é necessário para que a prestação jurisdicional seja completa e para que não haja omissão sobre matéria relevante ao julgamento.
VII – DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer a parte apelante:
a) o conhecimento e provimento da presente apelação, para reformar a sentença recorrida e julgar [procedente/improcedente/parcialmente procedente] o pedido, nos termos da fundamentação apresentada;
b) subsidiariamente, caso não seja esse o entendimento, que a sentença seja anulada, em razão de [indicar eventual nulidade, como ausência de fundamentação, cerceamento de defesa ou omissão relevante];
c) a condenação da parte apelada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos da legislação aplicável;
d) para fins de prequestionamento, que este Egrégio Tribunal se manifeste expressamente sobre os artigos [indicar dispositivos legais] e [indicar dispositivos constitucionais, se houver], enfrentando as teses jurídicas apresentadas nesta apelação;
e) caso o Tribunal entenda pela manutenção da sentença, que sejam expressamente enfrentados todos os fundamentos jurídicos invocados, a fim de evitar omissão e negativa de prestação jurisdicional.
Termos em que,
Pede deferimento.
[Cidade], [data].
[Nome do advogado]
OAB/[UF] nº [número]
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O que é prequestionamento em apelação?
Prequestionamento em apelação é a técnica usada para fazer com que o tribunal de origem debata e decida expressamente uma matéria jurídica antes que ela seja levada às instâncias superiores.
Na prática, ele funciona como um requisito de admissibilidade para recursos como o Recurso Especial e o Recurso Extraordinário. Isso significa que a questão tratada em lei federal ou na Constituição precisa ter sido analisada pelo tribunal de origem antes de ser submetida ao STJ ou ao STF.
Por esse motivo, o advogado deve provocar o tribunal a se manifestar sobre os dispositivos legais ou constitucionais relevantes ainda na apelação. A ideia é demonstrar que a tese jurídica foi apresentada, discutida e decidida no processo.
Sem esse cuidado, o recurso às instâncias superiores pode não ser conhecido por ausência de prequestionamento. Afinal, os tribunais superiores não analisam, em regra, matéria que não tenha sido previamente enfrentada no acórdão recorrido.
Assim, o prequestionamento na apelação é uma forma de preservar a discussão jurídica e evitar que uma tese importante fique fora da análise do STJ ou do STF por falha processual.
Qual é a Súmula 211 do STJ sobre o prequestionamento?
A Súmula 211 do STJ determina que é inadmissível o Recurso Especial sobre questão que, mesmo após embargos de declaração, não foi apreciada pelo tribunal de origem.
O enunciado afirma: “Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo”. Assim, não basta o advogado citar dispositivos legais ou apresentar embargos declaratórios. A matéria precisa ter sido efetivamente enfrentada no acórdão recorrido.
O principal risco da Súmula 211 é impedir que o STJ analise o mérito do Recurso Especial. Se o tribunal de origem permanecer omisso sobre uma tese federal relevante, o recurso pode ser barrado por ausência de prequestionamento.
Por isso, o advogado deve atuar com estratégia. Caso o acórdão não enfrente a matéria indicada na apelação, é necessário opor embargos de declaração prequestionatórios, apontando a omissão de forma clara e objetiva.
Se, mesmo assim, o tribunal não se manifestar, pode ser necessário invocar o artigo 1.025 do CPC, que trata do prequestionamento ficto. Esse dispositivo permite considerar incluídos no acórdão os elementos suscitados nos embargos, desde que o tribunal superior reconheça a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Assim, a Súmula 211 obriga o advogado a combinar a apelação, os embargos declaratórios e o artigo 1.025 do CPC para tentar preservar a matéria e evitar a inadmissão do Recurso Especial.
Qual a diferença entre prequestionamento explícito e implícito?
A diferença é que o prequestionamento explícito ocorre quando o acórdão cita expressamente o número do dispositivo legal ou constitucional debatido, enquanto o implícito ocorre quando o tribunal enfrenta a tese jurídica sem mencionar literalmente o artigo.
No prequestionamento explícito, a decisão deixa claro qual norma foi analisada. Por exemplo, o acórdão pode afirmar que não houve violação ao artigo 489 do CPC ou que determinado entendimento está de acordo com o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Essa modalidade costuma trazer mais segurança para eventual Recurso Especial ou Recurso Extraordinário.
Já o prequestionamento implícito acontece quando o tribunal analisa o conteúdo da norma e decide a tese jurídica, mas não cita numericamente o dispositivo indicado pela parte. Nesse caso, a discussão aparece no fundamento do acórdão, ainda que o artigo não seja mencionado de forma literal.
Embora seja admitido em algumas situações pela jurisprudência dos tribunais superiores, o prequestionamento implícito é aceito de forma mais restrita. Isso porque o STJ e o STF precisam verificar se a matéria foi realmente debatida e decidida, e não apenas mencionada de maneira indireta ou superficial.
Por isso, a forma mais segura é buscar uma manifestação expressa do tribunal sobre os dispositivos essenciais ao caso, sem transformar a peça em uma simples lista de artigos.
Como fazer um prequestionamento em apelação?
Para fazer um prequestionamento em apelação, o advogado deve indicar a tese jurídica relevante, relacioná-la aos dispositivos legais ou constitucionais aplicáveis e demonstrar em que ponto a decisão recorrida violou a interpretação dessas normas.
O ponto principal é evitar uma redação genérica. Não basta inserir, ao final da peça, uma lista de artigos com a frase “requer-se o prequestionamento”. Essa prática tende a ser frágil porque não mostra ao tribunal qual matéria precisa ser efetivamente debatida e decidida.
A técnica mais adequada é realizar o confronto analítico. Ou seja, o advogado deve comparar o fundamento usado na sentença com o conteúdo da norma jurídica invocada, explicando por que a decisão recorrida adotou interpretação incorreta.
Dessa forma, o tópico pode seguir esta lógica:
- Indicar qual ponto da sentença está sendo impugnado;
- Apontar o dispositivo legal ou constitucional relacionado;
- Explicar como a decisão violou a norma;
- Demonstrar por que a interpretação defendida pela parte deve prevalecer;
- Pedir manifestação expressa do tribunal sobre a tese.
Por exemplo, se a apelação discute ausência de fundamentação, o advogado deve mostrar por que a sentença não enfrentou argumentos relevantes e relacionar essa falha ao artigo 489 do CPC. Se a tese envolve cerceamento de defesa, deve explicar qual prova foi indevidamente negada e como isso afetou o contraditório.
Assim, o prequestionamento deixa de ser um pedido formal e passa a integrar a própria argumentação da apelação. Quanto mais clara for essa relação entre tese, dispositivo e violação, maiores são as chances de o tribunal enfrentar a matéria no acórdão.
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O que acontece se o tribunal não se manifestar sobre o prequestionamento?
Se o tribunal não se manifestar sobre o prequestionamento, o advogado deve opor embargos de declaração prequestionatórios para apontar a omissão e provocar novo pronunciamento sobre a matéria.
Esse desdobramento é necessário porque o acórdão precisa enfrentar a tese jurídica suscitada pela parte. Quando o tribunal ignora o pedido de manifestação sobre determinado dispositivo legal ou constitucional, surge uma omissão relevante, que pode comprometer a admissibilidade de futuro Recurso Especial ou Recurso Extraordinário.
Nessa situação, os embargos de declaração servem para demonstrar que o acórdão deixou de analisar ponto essencial ao julgamento. O advogado deve indicar, de forma objetiva, qual tese não foi enfrentada, quais dispositivos deveriam ter sido analisados e por que essa manifestação é indispensável.
A Súmula 98 do STJ reforça essa possibilidade ao estabelecer que embargos de declaração apresentados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório. Ou seja, quando usados para sanar omissão real, os embargos prequestionatórios são instrumento legítimo da estratégia recursal.
Se, mesmo após os embargos, o tribunal permanecer inerte, o advogado poderá invocar o prequestionamento ficto em sede de Recurso Especial. Nesse caso, com base no artigo 1.025 do CPC, os elementos suscitados nos embargos podem ser considerados incluídos no acórdão, desde que o tribunal superior reconheça a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Portanto, o caminho adequado é: pedir o prequestionamento na apelação, verificar se o acórdão enfrentou a matéria, opor embargos de declaração em caso de omissão e, se a omissão persistir, sustentar o prequestionamento ficto no recurso cabível.
Conclusão
O prequestionamento em apelação é uma técnica indispensável para preservar matérias que podem chegar às instâncias superiores. Quando bem utilizado, ele ajuda a demonstrar que a tese jurídica foi debatida no tribunal de origem e reduz o risco de inadmissão do recurso.
Por isso, o advogado deve evitar pedidos genéricos ou simples listas de artigos ao final da peça. O ideal é construir uma argumentação clara, relacionando a decisão recorrida aos dispositivos legais ou constitucionais violados.
Também é essencial acompanhar a resposta do tribunal. Se o acórdão não enfrentar a matéria, os embargos de declaração prequestionatórios são o caminho adequado para apontar a omissão e tentar preservar a discussão.
Dessa forma, esse cuidado exige organização, controle de prazos e atenção aos detalhes de cada fase processual. Uma falha no acompanhamento do recurso pode comprometer toda a estratégia construída ao longo do processo.
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