O rito ordinário trabalhista é um dos principais procedimentos processuais adotados na Justiça do Trabalho no Brasil. Esse rito é aplicado a processos mais complexos e com valores de causa superiores a 40 salários mínimos, além de ser o único permitido para ações em que a Administração Pública seja parte.
Por ser um processo mais detalhado e extenso, muitas dúvidas surgem em relação ao seu funcionamento, prazo de duração e desafios enfrentados por empregados e empregadores.
Neste artigo, você entenderá o que é o rito ordinário trabalhista, como ele funciona, suas características e as dificuldades mais comuns enfrentadas ao longo do processo.
O que é um rito ordinário em processo trabalhista?
O rito ordinário é um dos três procedimentos existentes na Justiça do Trabalho para a tramitação de ações judiciais. Ele é utilizado nos casos em que a causa envolver valores superiores a 40 salários mínimos ou quando a Administração Pública direta, autárquica ou fundacional figura como parte.
A principal característica do rito ordinário é a sua complexidade processual, que exige uma maior quantidade de atos, como a produção de provas documentais e testemunhais, realização de perícias técnicas e possibilidade de maior número de recursos. Esse rito garante um julgamento mais detalhado e aprofundado, essencial para casos que envolvem questões trabalhistas mais delicadas.
A adoção do rito ordinário ocorre independentemente do desejo das partes, pois sua definição é determinada pela legislação trabalhista vigente, mais especificamente pelos artigos 763 a 852 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Como funciona o rito ordinário na Justiça do Trabalho?
O rito ordinário na Justiça do Trabalho segue uma sequência de atos processuais prevista entre os artigos 763 e 852 da CLT. Esse procedimento é considerado mais longo e complexo, pois envolve uma maior quantidade de etapas e produção de provas para garantir uma análise detalhada do caso.
O processo inicia com uma audiência de conciliação, onde as partes tentam chegar a um acordo. Caso não haja consenso, o reclamado apresenta sua contestação, podendo ser feita oralmente na audiência ou protocolada eletronicamente. Em seguida, ocorre a produção de provas, que pode incluir documentos, perícias e oitiva de testemunhas, sendo marcada uma audiência de instrução caso necessário.
Após essa fase, as partes fazem suas razões finais, e o juiz realiza uma nova tentativa de conciliação antes do julgamento. A sentença pode ser proferida na própria audiência ou posteriormente, sem prazo determinado.
Embora a lei permita uma audiência unificada para conciliação, instrução e julgamento, na prática, os juízes costumam dividir o processo em três audiências para garantir uma análise mais detalhada antes da decisão final.
Quais são as características do rito ordinário?
O rito ordinário trabalhista é caracterizado pela possibilidade de ampla produção de provas, maior número de testemunhas e tramitação mais detalhada. Dessa forma, essas características específicas o diferenciam dos demais procedimentos na Justiça do Trabalho.
As principais características do rito ordinário são:
- Possibilidade de realização de perícias: quando necessário, podem ser feitas perícias técnicas para esclarecer questões como insalubridade, periculosidade e cálculos financeiros;
- Oitiva de até três testemunhas por parte: diferente do rito sumaríssimo, que permite apenas duas testemunhas, no rito ordinário cada parte pode apresentar até três testemunhas para reforçar sua argumentação;
- Realização de audiências em etapas: o rito ordinário normalmente envolve uma audiência inicial de conciliação e, caso não haja acordo, segue para uma audiência de instrução, onde são produzidas provas e colhidos depoimentos;
- Inclusão de entidades públicas como parte no processo: diferente dos outros ritos, o rito ordinário permite que Administração Pública direta, autárquica e fundacional seja parte na ação trabalhista;
- Admissibilidade da citação por edital: caso o empregador esteja em local incerto ou não sabido, é possível citá-lo por edital, garantindo que o processo continue mesmo sem a localização imediata do reclamado.
Essas características tornam o rito ordinário mais detalhado, garantindo uma análise completa dos fatos e maior segurança jurídica na decisão final. No entanto, também podem contribuir para uma tramitação mais demorada e burocrática em comparação com os demais ritos trabalhistas.
Quanto tempo demora uma ação trabalhista em rito ordinário?
O tempo de duração de uma ação trabalhista em rito ordinário pode variar entre 2 e 5 anos. No entanto, não existe um prazo exato, pois a tramitação do processo depende de diversos fatores, como a complexidade da causa, a necessidade de produção de provas e o volume de processos na Vara do Trabalho.
Apesar de ser considerado um procedimento mais longo, o rito ordinário trabalhista é essencial para garantir um julgamento detalhado e abrangente, sendo utilizado para ações de maior valor e complexidade. Essa demora pode gerar frustração e insegurança jurídica, levando alguns trabalhadores a desistirem de buscar seus direitos.
2 a 4 Anos
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um processo judicial pode levar de 2 a 4 anos para ser julgado em primeira instância. De acordo com o levantamento “Justiça em Números” de 2019, o tempo pode se estender ainda mais na fase de execução, especialmente quando há dificuldades para o cumprimento da sentença.
É fundamental ressaltar que não há um prazo fixo que se encaixe em todos os casos. Cada ação trabalhista tem particularidades que podem acelerar ou retardar sua tramitação.
Prolongamento do tempo da ação
Diversos fatores podem contribuir para o aumento do tempo de duração de um processo trabalhista no rito ordinário, entre eles:
- Complexidade da causa: processos que envolvem múltiplas questões jurídicas ou provas técnicas exigem mais tempo para análise e julgamento;
- Necessidade de perícias: a realização de perícias técnicas, como insalubridade e cálculos financeiros, pode demandar meses ou anos adicionais;
- Número de testemunhas e documentos: a oitiva de testemunhas e a análise documental podem tornar o processo mais extenso;
- Interposição de recursos: quando uma das partes recorre das decisões, a tramitação pode ser prolongada para instâncias superiores, como o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST);
- Sobrecarga do judiciário: o alto volume de processos nas Varas do Trabalho pode gerar atrasos na marcação de audiências e na publicação de decisões;
- Remarcação de audiências: por diversos motivos, uma audiência pode ser adiada, impactando diretamente o prazo de finalização da ação.
Contudo, para compreender melhor o tempo de duração, é importante conhecer as principais etapas do rito ordinário:
- Fase de conhecimento: inclui a apresentação da petição inicial, defesa do reclamado, audiências e coleta de provas.
- Sentença: o juiz analisa as provas e decide a questão.
- Possibilidade de recursos: caso uma das partes não concorde com a sentença, pode recorrer para instâncias superiores.
- Fase de execução: se o empregador não cumprir a decisão, inicia-se a cobrança judicial, podendo haver bloqueios de bens ou penhoras.
- Finalização do processo: o processo só se encerra quando todas as obrigações determinadas pelo juiz forem cumpridas.
Se o trabalhador ou empresa deseja entender melhor os prazos processuais e acompanhar de forma mais eficiente a tramitação da ação, recomenda-se o uso de softwares jurídicos especializados, como o ADVBOX, que auxilia na gestão processual e no monitoramento dos prazos.
Qual o valor do rito ordinário?
O rito ordinário é aplicado a causas trabalhistas com valor superior a 40 salários mínimos vigentes na data do ajuizamento. No entanto, este rito também é utilizado quando a Administração Pública direta, autárquica ou fundacional é parte do processo, independentemente do valor da causa.
A principal razão para essa regra é que as ações contra entes públicos demandam maior formalidade e um processo mais detalhado, o que justifica a adoção do rito ordinário. Além disso, devido à complexidade das questões envolvidas e ao alto valor das indenizações, esse rito permite uma ampla produção de provas e maior possibilidade de recursos.
Por ser o rito mais completo e estruturado dentro da Justiça do Trabalho, ele garante que casos de maior relevância econômica e jurídica sejam analisados de forma aprofundada, respeitando o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Qual a diferença entre o rito ordinário, sumaríssimo e sumário?
A principal diferença entre o rito ordinário, sumaríssimo e sumário está no valor da causa e na complexidade do processo. Enquanto o rito ordinário é aplicado para ações de maior valor e mais detalhadas, o rito sumaríssimo busca maior celeridade em processos de até 40 salários mínimos, e o rito sumário é destinado a causas de menor valor, até 2 salários mínimos.
Cada um desses ritos têm suas próprias regras e particularidades, que impactam diretamente na tramitação do processo. A seguir, explicamos em detalhes as características de cada um:
Rito Sumário
O rito sumário é aplicado às ações cujo valor da causa não ultrapasse 2 salários mínimos vigentes na data do ajuizamento. Seu principal objetivo é proporcionar um julgamento rápido e simplificado, reduzindo ao máximo a burocracia processual. Esse rito, no entanto, é pouco utilizado e, em alguns casos, até considerado revogado por parte dos estudiosos do Direito.
Uma de suas principais características é a dispensa do resumo dos depoimentos em ata de audiência, tornando o processo mais ágil. Além disso, não há possibilidade de recursos, salvo se envolver matéria constitucional, caso em que pode ser interposto um Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Apesar de não haver um limite formal de testemunhas, por analogia, admite-se o depoimento de até três testemunhas por parte, conforme as regras do rito ordinário. Como não há possibilidade de recurso comum, as decisões proferidas nesse rito são definitivas e de única instância.
Rito Sumaríssimo
O rito sumaríssimo é utilizado para processos cujo valor da causa seja superior a 2 salários mínimos, mas não ultrapasse 40 salários mínimos. Criado para garantir maior celeridade, esse procedimento adota um modelo mais simples e menos formal, reduzindo prazos e restrições na fase probatória.
Esse rito está fundamentado nos princípios da efetividade processual e simplificação procedimental, garantindo que ações de menor valor tenham um desfecho mais rápido. Para isso, cada parte pode apresentar no máximo duas testemunhas, diferentemente do rito ordinário, que permite até três.
Entretanto, há uma limitação importante: Ações contra a Administração Pública direta, fundações e autarquias não podem ser processadas pelo rito sumaríssimo. No entanto, empresas públicas e sociedades de economia mista podem ser partes nesses processos, conforme estabelecido pelo artigo 852-A da CLT.
Rito Ordinário
O rito ordinário é aplicado a causas cujo valor da ação ultrapassa 40 salários mínimos ou quando a Administração Pública direta, autárquica ou fundacional está envolvida no processo. Por sua natureza mais detalhada e ampla, esse rito é utilizado para ações trabalhistas mais complexas.
Diferentemente dos outros ritos, o rito ordinário permite maior produção de provas, como a realização de perícias técnicas e a apresentação de até três testemunhas por parte. Além disso, não há limitações rigorosas de prazos, o que pode tornar o processo mais demorado.
Outra particularidade do rito ordinário é a divisão das audiências. Normalmente, são realizadas três fases: conciliação, instrução e julgamento, permitindo uma análise mais aprofundada dos fatos. O juiz pode decidir a ação imediatamente após a audiência ou deixar a sentença para um momento posterior, sem prazo definido para sua publicação.
Quais as principais dificuldades enfrentadas em um processo do rito ordinário?
As principais dificuldades enfrentadas em um processo do rito ordinário trabalhista são a lentidão do processo, a dificuldade na localização de testemunhas, os custos processuais, a complexidade das questões jurídicas e a falta de provas documentais.
Por se tratar de um rito mais longo e detalhado, essas barreiras podem impactar tanto o trabalhador quanto o empregador, tornando a ação mais demorada, cara e burocrática.
A seguir, detalhamos cada um desses desafios e seus impactos no andamento do processo trabalhista.
Lentidão do processo
A demora na tramitação é uma das maiores reclamações quando se trata do rito ordinário trabalhista. Isso acontece porque esse rito permite ampla produção de provas, incluindo oitiva de testemunhas, perícias técnicas e apresentação de documentos complexos.
Além disso, como as ações costumam envolver valores altos, é comum que as partes interponham diversos recursos para tentar reverter decisões, o que prolonga ainda mais o processo.
Outro fator que impacta a duração do rito ordinário é a sobrecarga da Justiça do Trabalho. Em algumas Varas do Trabalho, a grande quantidade de processos pendentes faz com que audiências sejam marcadas para meses ou até anos depois do ajuizamento da ação, tornando o desfecho do caso ainda mais demorado.
Dificuldade em localizar testemunhas
O depoimento de testemunhas pode ser decisivo para a comprovação de direitos trabalhistas, mas um grande desafio no rito ordinário é garantir que essas testemunhas sejam encontradas e compareçam às audiências. Como esse tipo de processo pode durar anos, é comum que testemunhas:
- Troquem de emprego e mudem de cidade;
- Percam contato com a parte interessada;
- Não queiram se envolver na ação por receio de represálias;
- Sejam demitidas e tenham ressentimentos que afetem seus depoimentos.
Caso uma testemunha essencial para o processo não seja encontrada ou se recuse a depor, a parte prejudicada pode ter dificuldades para comprovar sua versão dos fatos, o que pode comprometer o resultado da ação.
Para minimizar esse risco, o advogado pode solicitar a intimação formal da testemunha, garantindo que ela seja notificada oficialmente e tenha obrigação legal de comparecer à audiência.
Custos processuais
Embora a Justiça do Trabalho tenha como princípio a gratuidade para trabalhadores hipossuficientes, isso não significa que o rito ordinário seja totalmente isento de custos. Dependendo do caso, podem existir despesas com:
- Honorários advocatícios, caso o trabalhador não se enquadre nos critérios para gratuidade da justiça;
- Custos com perícias técnicas, como as que envolvem cálculos trabalhistas, insalubridade e periculosidade;
- Despesas com deslocamento para audiências e reuniões com advogados;
- Possíveis custas processuais, caso o reclamante perca a ação e seja condenado a pagar honorários de sucumbência.
Esses custos podem desestimular o trabalhador a ingressar com a ação, especialmente se ele não tiver certeza sobre a existência de provas suficientes para embasar seus pedidos.
Complexidade das questões jurídicas
Outro desafio enfrentado no rito ordinário é a complexidade das questões jurídicas envolvidas no processo. Muitas ações desse tipo tratam de:
- Vínculo empregatício x contrato de prestação de serviços (casos de pejotização e falsos autônomos);
- Acúmulo ou desvio de função;
- Equiparação salarial e planos de carreira;
- Cálculo de verbas rescisórias complexas;
- Interpretação de normas coletivas e acordos sindicais.
Esses temas exigem um nível elevado de conhecimento técnico, tornando o trabalho do advogado mais desafiador. Além disso, a parte reclamante pode precisar de provas robustas para garantir uma decisão favorável, aumentando a necessidade de testemunhas e documentos que comprovem suas alegações.
Falta de provas documentais
Um dos grandes problemas em processos trabalhistas é a falta de documentos que comprovem as alegações do trabalhador. Muitas vezes, empregados não guardam holerites, registros de ponto, contratos de trabalho ou comprovantes de pagamento, o que pode dificultar a defesa de seus direitos.
Sem provas documentais, a ação pode depender exclusivamente da palavra do trabalhador e das testemunhas, o que torna o resultado do processo mais incerto e subjetivo.
Para minimizar esse risco, os advogados devem orientar seus clientes a sempre guardar documentos importantes e, se possível, buscar meios alternativos de prova, como mensagens, e-mails e conversas de WhatsApp que ajudem a comprovar a relação de trabalho e as condições da contratação.
Conclusão
O rito ordinário trabalhista desempenha um papel fundamental na Justiça do Trabalho, sendo aplicado a processos de maior valor e complexidade. Embora esse procedimento permita uma análise mais detalhada das demandas, ele também apresenta desafios significativos, como demora na tramitação, dificuldades probatórias e altos custos processuais.
A lentidão do processo, muitas vezes, desmotiva trabalhadores a buscarem seus direitos, enquanto empresas enfrentam dificuldades na defesa devido à necessidade de reunir provas e testemunhas. Além disso, advogados precisam lidar com prazos longos, recursos e a exigência de um acompanhamento minucioso para garantir o melhor resultado para seus clientes.
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