Ação de conhecimento: o que é, tipos e prazos processuais
No universo jurídico, compreender os mecanismos que regem o funcionamento do processo civil é essencial para garantir o pleno exercício da cidadania e a efetividade da justiça.
Dentre esses mecanismos, a ação de conhecimento se destaca como um dos principais instrumentos à disposição dos cidadãos e profissionais do Direito. Ela permite que uma parte leve ao Poder Judiciário uma demanda que necessita de análise, discussão e reconhecimento formal de um direito ainda controverso ou indefinido.
Regida pelo Código de Processo Civil de 2015, a ação de conhecimento é o procedimento por meio do qual o juiz examina os fatos e fundamentos jurídicos apresentados pelas partes para, ao final, declarar ou constituir um direito. Trata-se do ponto de partida de grande parte dos processos judiciais no Brasil, sendo a forma mais tradicional de atuação do Judiciário.
Neste artigo, você vai entender o conceito, os princípios e os tipos de ação de conhecimento, além de explicar cada etapa do processo, os prazos envolvidos e o papel da audiência de conciliação.
O que é uma ação de conhecimento?
A ação de conhecimento é o tipo de processo judicial, previsto nos artigos 319 a 620 do CPC, utilizado para reconhecer ou constituir um direito ainda incerto ou contestado entre as partes.
Esse procedimento é comum quando há necessidade de investigar os fatos, reunir provas e obter uma sentença declaratória, constitutiva ou condenatória. Em outras palavras, trata-se da via pela qual uma parte busca que o Judiciário diga, com autoridade, quem tem razão em determinado conflito jurídico.
Prevista no Código de Processo Civil de 2015, a ação de conhecimento é regida por diversas etapas, desde a petição inicial até a sentença e eventual fase recursal, e pode envolver tentativas de solução consensual antes do julgamento. Sua função é estabelecer, definitivamente, os direitos e deveres das partes envolvidas no litígio.
Qual a diferença entre uma ação de conhecimento e uma ação de execução?
A diferença está no objetivo, a ação de conhecimento busca o reconhecimento de um direito, enquanto a ação de execução visa cumprir um direito já reconhecido.
Na ação de conhecimento, o direito ainda é incerto ou contestado, exigindo a produção de provas, debates e uma decisão judicial que o declare. Já na ação de execução, o autor parte de um título executivo (judicial ou extrajudicial) e requer que o devedor cumpra diretamente uma obrigação já definida, como pagar uma dívida, entregar um bem ou prestar um serviço. Dessa forma:
- Ação de conhecimento: resolve controvérsias e estabelece o direito;
- Ação de execução: aplica e efetiva um direito previamente reconhecido.
Ambas têm funções complementares no sistema processual, mas seguem ritos distintos e objetivos jurídicos diferentes.
Quais são os tipos de ação de conhecimento?
Os tipos de ação de conhecimento são: declaratória, constitutiva e condenatória, conforme o resultado jurídico pretendido pela parte autora. Eles são definidos com base nos princípios processuais que orientam o seu trâmite, garantindo um julgamento justo, eficiente e equilibrado.
Embora o termo “tipos” possa sugerir classificações como declaratória, constitutiva e condenatória (sendo formas possíveis de decisão), aqui nos referimos aos fundamentos que norteiam a condução do processo. O CPC de 2015 estabeleceu princípios essenciais que asseguram o pleno exercício do contraditório, a boa-fé entre as partes e a duração razoável do processo.
A seguir, conheça os principais pilares que sustentam uma ação de conhecimento no sistema jurídico brasileiro:
Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa
Esse princípio assegura que ambas as partes tenham igualdade de condições para se manifestar ao longo de todo o processo. O autor e o réu devem ter a chance de apresentar argumentos, produzir provas e rebater os pontos apresentados pela outra parte. É um elemento essencial do devido processo legal, garantindo que nenhuma decisão seja tomada de forma unilateral.
O contraditório não é apenas formal, mas efetivo, devendo o juiz proporcionar real oportunidade de manifestação. A ampla defesa complementa esse direito, possibilitando o uso de todos os meios legais para provar a tese apresentada. Sem esses direitos fundamentais, o processo perde sua legitimidade.
Princípio da Oralidade e da Imediatidade
O CPC de 2015 deu destaque à oralidade para promover decisões mais humanas e eficientes. Isso se traduz na valorização das audiências, nas quais o juiz tem contato direto com as partes, testemunhas e advogados. A imediatidade está ligada ao fato de o próprio juiz responsável pela instrução do processo ser aquele que profere a sentença, com base no que observou diretamente.
Esses elementos tornam o julgamento mais transparente e coerente com a realidade processual. A oralidade favorece a dinâmica do processo e a busca pela verdade dos fatos, aproximando o Judiciário da sociedade. Além disso, estimula soluções consensuais por meio do diálogo direto.
Princípio da Concentração dos Atos Processuais
A concentração busca realizar o maior número possível de atos processuais em uma única audiência ou fase. Isso evita a dispersão de prazos e a fragmentação do processo, que muitas vezes causa atrasos e insegurança jurídica. O objetivo é garantir maior celeridade e economia processual, reduzindo o desgaste das partes e do Judiciário.
Esse princípio exige planejamento e cooperação, especialmente na fase de instrução, onde testemunhas e provas podem ser colhidas no mesmo momento. Ele contribui diretamente para uma decisão mais célere e bem fundamentada. Em suma, evita a procrastinação dos atos e fortalece a eficiência do processo.
Princípio da Boa-fé Processual
Todas as partes envolvidas têm o dever de agir com lealdade e honestidade durante o processo. A boa-fé não é apenas uma conduta esperada, mas um dever legal previsto no artigo 5º do CPC. O descumprimento desse princípio pode acarretar sanções, inclusive multas e responsabilização por litigância de má-fé.
O comportamento ético contribui para a confiança no processo e evita manobras protelatórias ou enganosas. Advogados, partes e até mesmo o juiz devem observar esse dever. A boa-fé processual está diretamente ligada à cooperação entre os sujeitos do processo. Assim, a litigância se torna mais justa e racional.
Princípio da Celeridade Processual
A celeridade garante que os processos tenham uma tramitação rápida e eficaz, sem comprometer a qualidade da decisão. O CPC de 2015 incorporou esse princípio de forma explícita para combater a morosidade judicial, uma das principais críticas ao Judiciário brasileiro. Isso não significa pressa ou superficialidade, mas sim evitar atrasos injustificados.
A celeridade está vinculada ao dever do juiz de gerir o processo com eficiência e de evitar dilações indevidas. O uso de ferramentas tecnológicas e o estímulo à conciliação também reforçam esse princípio. É, portanto, um instrumento essencial para a efetividade da justiça.
Princípio da Razoável Duração do Processo
Esse princípio, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal, garante que o processo seja concluído em tempo adequado. A razoabilidade depende da complexidade da causa, das provas a serem produzidas e do comportamento das partes.
Não se trata de um prazo fixo, mas de um parâmetro para evitar que o processo se arraste indefinidamente. A demora excessiva pode representar uma negação da justiça, violando direitos fundamentais. Por isso, o juiz deve zelar pela fluidez do trâmite processual. A duração razoável é uma garantia de acesso efetivo à tutela jurisdicional.
Princípio da Preclusão
A preclusão estabelece que, uma vez ultrapassado o prazo para praticar determinado ato, a parte perde o direito de fazê-lo. Isso confere segurança jurídica e evita a repetição indefinida de discussões já superadas. Existem diferentes tipos de preclusão (temporal, lógica e consumativa), todas previstas no CPC e aplicadas conforme o contexto processual.
O princípio obriga as partes a atuarem com atenção e diligência. Além disso, impede a eternização dos debates processuais, permitindo que o juiz avance com segurança na condução do processo. É um princípio que organiza e disciplina o rito processual.
Princípio do Livre Convencimento Motivado
O juiz tem liberdade para formar sua convicção a partir das provas e argumentos apresentados pelas partes, mas deve sempre fundamentar sua decisão de forma clara e coerente. Essa exigência garante a transparência e permite que a parte derrotada compreenda os motivos do julgamento, podendo recorrer, se necessário.
A motivação das decisões é um dever constitucional (art. 93, IX, da CF). O livre convencimento, portanto, não é arbitrário, mas balizado pela lógica, coerência e legalidade. Esse princípio assegura uma prestação jurisdicional técnica e imparcial.
Quais são as etapas de uma ação de conhecimento?
As etapas de uma ação de conhecimento incluem a petição inicial, citação, contestação, produção de provas, audiência, sentença e eventual fase recursal.
Essas fases estruturam o procedimento judicial desde o momento em que a parte autora leva o caso ao Judiciário até a efetiva entrega da prestação jurisdicional. Cada uma delas tem funções específicas e regida por prazos e regras definidas pelo Código de Processo Civil de 2015.
A seguir, explicamos com mais detalhes cada uma dessas etapas, começando pela petição inicial.
Petição inicial
A petição inicial é o documento que dá início à ação de conhecimento e serve como alicerce de todo o processo. Nela, o autor apresenta sua versão dos fatos e os fundamentos legais que sustentam seu pedido. O CPC de 2015, nos artigos 319 a 323, define os requisitos obrigatórios que devem constar nesse documento, garantindo clareza, objetividade e conformidade com as normas processuais.
Uma petição inicial bem elaborada evita nulidades e acelera o andamento do processo. Por isso, sua elaboração deve ser minuciosa, preferencialmente com o apoio de advogados experientes. Abaixo, destacamos os quatro elementos essenciais exigidos nessa etapa.
Exposição clara dos fatos e fundamentos jurídicos
O autor deve descrever os acontecimentos que motivaram a demanda e apontar os dispositivos legais que sustentam seu direito. Essa apresentação precisa e lógica permite ao juiz entender o caso com clareza. Também possibilita que o réu exerça seu direito de defesa plenamente, garantindo o contraditório. A falta de clareza pode prejudicar a análise do mérito e atrasar o andamento do processo.
Pedido certo e determinado
O pedido deve indicar com precisão o que o autor deseja obter com a ação, como uma condenação, uma declaração ou a constituição de um direito. Não pode haver margem para dúvidas ou generalizações. Esse detalhamento delimita o objeto do processo e orienta a atuação do juiz. Além disso, define os limites da sentença e impede surpresas para a parte contrária. Pedidos genéricos podem ser indeferidos.
Indicação das provas
A petição inicial deve conter a indicação dos meios de prova que o autor pretende produzir, como documentos, testemunhas ou perícias. Essa previsão antecipa ao juiz e ao réu os elementos que serão utilizados para sustentar a tese apresentada. A clareza nessa indicação é essencial para a organização da fase instrutória. Provas ocultadas ou apresentadas tardiamente podem ser desconsideradas.
Valor da causa
O valor da causa representa a estimativa econômica do direito discutido e deve ser informado já na petição inicial. Ele influencia diretamente na definição da competência do juízo e no cálculo das custas processuais. Esse valor deve ser realista e compatível com o pedido formulado.
Caso seja atribuído de forma incorreta ou omisso, o juiz pode exigir sua correção. O valor também serve como base para eventual execução.
Citação
A citação é o ato formal que comunica o réu sobre a existência da ação, permitindo que ele exerça seu direito de defesa. Segundo o CPC de 2015, ela deve ocorrer preferencialmente por meio eletrônico ou pessoalmente, respeitando as regras dos artigos 238 a 250.
A citação válida é condição essencial para a formação do contraditório. Sem ela, o processo pode ser anulado por vício. A partir da citação, contam-se prazos importantes como o de contestação e o de comparecimento à audiência de conciliação.
Contestação
A contestação é a resposta do réu à petição inicial, na qual ele pode impugnar os fatos, apresentar sua versão e propor reconvenção, se for o caso. Deve ser apresentada no prazo de 15 dias úteis após a citação, conforme o artigo 335 do CPC.
Nela, o réu pode também alegar preliminares, exceções e produzir provas. A ausência de contestação pode gerar os efeitos da revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados pelo autor. A contestação é, portanto, o principal instrumento de defesa no processo de conhecimento.
Produção de Provas
Após a fase de alegações iniciais, o processo entra na etapa de produção de provas, fundamental para a formação do convencimento do juiz. As partes podem apresentar documentos, indicar testemunhas, requerer perícias ou realizar inspeções.
O juiz delimita as provas que serão admitidas, com base na pertinência e na utilidade para a causa. Essa fase é regida pelos artigos 369 a 484 do CPC. A produção de provas deve observar os princípios do contraditório e da ampla defesa. É a partir dela que se constrói o suporte fático da decisão.
Audiência de instrução e julgamento
A audiência de instrução e julgamento é o momento em que o juiz colhe pessoalmente as provas orais, como depoimentos das partes e oitiva de testemunhas. Sua realização é prevista quando as provas documentais não forem suficientes para o julgamento.
O juiz pode proferir sentença oralmente ao final da audiência ou reservá-la para momento posterior. A audiência também pode ser dispensada caso não haja necessidade de prova oral. É uma etapa essencial para esclarecer dúvidas sobre os fatos do processo e aproximar o julgador da realidade do caso.
Sentença
A sentença é o ato pelo qual o juiz resolve o mérito da causa ou extingue o processo sem julgamento de mérito, conforme os artigos 485 e 487 do CPC. Ela deve ser clara, fundamentada e indicar os elementos que formaram o convencimento do julgador.
A sentença pode ser condenatória, declaratória ou constitutiva, dependendo do tipo de tutela buscada. Quando decide o mérito, ela encerra a fase de conhecimento e pode ser executada ou impugnada. A decisão deve respeitar os limites do pedido formulado na petição inicial.
Recursos
Se alguma das partes não concordar com a sentença, pode apresentar recurso nos prazos legais. O recurso mais comum é a apelação, que deve ser interposta em até 15 dias úteis após a intimação da sentença.
Outros recursos previstos no CPC incluem agravo de instrumento, embargos de declaração e recurso especial. Cada tipo possui requisitos específicos e pode ter efeito suspensivo ou não. Os recursos garantem a revisão da decisão por instâncias superiores, sendo uma forma de assegurar a justiça e a legalidade do julgamento proferido.
Quais são os prazos processuais em uma ação de conhecimento?
Os prazos processuais em uma ação de conhecimento são os intervalos legais definidos para cada etapa do processo, como petição inicial, contestação, produção de provas, sentença e recursos.
Esses prazos são regulados pelo Código de Processo Civil de 2015 e visam garantir que o processo avance com eficiência, respeitando o contraditório e a ampla defesa. O cumprimento rigoroso desses prazos evita nulidades, perda de direitos e atrasos excessivos no trâmite.
A seguir, detalhamos os prazos mais relevantes que envolvem o curso da ação de conhecimento, desde o seu início até o cumprimento da decisão judicial.

Prazo para apresentar a petição inicial
O autor deve apresentar a petição inicial no prazo prescricional aplicável ao direito material em discussão. Após o ajuizamento, se o juiz identificar vícios, poderá abrir prazo de 5 dias para correções.
Embora o início da ação ocorra com o protocolo da petição, a agilidade nessa etapa pode impactar o tempo total de tramitação. A inércia injustificada pode levar ao indeferimento do pedido ou até à extinção do processo. Por isso, atenção à forma e ao tempo é fundamental para o regular processamento da causa.
Prazo para citação do réu
Depois do recebimento da petição inicial, o juiz determina a citação do réu, que deve ocorrer no prazo de até 30 dias, conforme o artigo 231 do CPC. A forma da citação (correio, oficial de justiça, meio eletrônico ou edital) influencia diretamente esse prazo. A citação válida marca o início do prazo para contestação e é essencial para garantir o contraditório. Caso não seja possível localizar o réu, o processo pode sofrer atrasos significativos. É dever da parte autora fornecer informações suficientes para a correta localização.
Prazo para contestação
A contestação deve ser apresentada pelo réu no prazo de 15 dias úteis, contados a partir do cumprimento da citação. Esse prazo pode ser estendido, por exemplo, se houver litisconsórcio com diferentes advogados ou atuação da Defensoria Pública.
A ausência de contestação pode gerar revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Assim, o cumprimento pontual desse prazo é essencial para a defesa. A contestação pode ser acompanhada de reconvenção e outras preliminares processuais.
Prazo para Audiência de Conciliação ou Mediação
A audiência de conciliação ou mediação deve ser designada com antecedência mínima de 30 dias, conforme o artigo 334 do CPC. Essa audiência ocorre antes da apresentação da contestação, salvo manifestação expressa das partes pela não realização.
A ideia é estimular a autocomposição e evitar a continuidade do litígio. Se as partes comparecerem e chegarem a um acordo, o processo pode ser encerrado de forma rápida. A ausência injustificada pode acarretar multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Prazo para Produção de Provas
O juiz fixa, em decisão interlocutória, o prazo para a produção de provas, conforme a complexidade do caso. Em geral, esse prazo varia entre 20 e 90 dias. A instrução pode envolver perícias, depoimentos, testemunhas e outras diligências.
O respeito a esse prazo garante a tramitação eficiente da fase de cognição. Provas requeridas fora do tempo legal podem ser indeferidas, salvo justificativa relevante. Essa fase é essencial para o convencimento do juiz sobre os fatos.
Prazo para Sentença
O juiz deve proferir a sentença no prazo de até 30 dias após o encerramento da instrução, nos termos do artigo 226, III, do CPC. Esse prazo, embora legalmente previsto, pode ser estendido em razão da complexidade da causa ou da sobrecarga do juízo.
A demora injustificada pode ensejar medidas administrativas ou pedidos de providência ao tribunal. A sentença é o ato que põe fim à fase de conhecimento, sendo obrigatoriamente fundamentada. Sua prolação no prazo fortalece a confiança no Judiciário.
Prazo para Recursos
Após a publicação da sentença, inicia-se o prazo recursal, que em regra é de 15 dias úteis para interposição da apelação. Outros prazos podem variar, como os embargos de declaração (5 dias) e recursos nos Juizados Especiais.
Os recursos são instrumentos para corrigir decisões ou levá-las à análise por instâncias superiores. O não cumprimento desses prazos acarreta a preclusão, impedindo a rediscussão da matéria. Por isso, é fundamental atenção às intimações e ao controle rigoroso dos prazos.
Prazo para Cumprimento de Sentença
O prazo para cumprimento voluntário da sentença condenatória é de 15 dias úteis, contados da intimação do devedor, conforme o artigo 523 do CPC. Após esse prazo, inicia-se a fase de cumprimento forçado com a possibilidade de multa e honorários.
O juiz pode fixar prazos diferentes para obrigações de fazer ou não fazer, conforme a natureza da decisão. O cumprimento tempestivo evita medidas coercitivas e garante maior efetividade à prestação jurisdicional. Essa etapa consolida o resultado prático do processo.
Como funciona a audiência de conciliação em ação de conhecimento?
A audiência de conciliação em uma ação de conhecimento é uma etapa inicial em que as partes são incentivadas a buscar um acordo com a ajuda de um conciliador ou mediador, antes da apresentação da contestação.
Essa audiência é prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil de 2015 e visa estimular soluções amigáveis e reduzir o tempo de tramitação do processo. Ela ocorre logo após a citação do réu e, se bem-sucedida, pode encerrar o processo com um acordo homologado pelo juiz. Caso não haja consenso, o processo segue normalmente com as etapas subsequentes.
A seguir, veja os principais aspectos que envolvem essa prática e por que ela representa uma oportunidade estratégica tanto para as partes quanto para o sistema de justiça.
Audiência de Conciliação ou Mediação
Após a citação do réu, o juiz deve designar a audiência de conciliação ou mediação com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Nessa fase, as partes são convocadas para dialogar com o auxílio de um conciliador ou mediador, imparcial e capacitado.
O objetivo é promover um ambiente de escuta e colaboração, buscando uma solução consensual para o conflito. Caso as partes cheguem a um acordo, ele será homologado judicialmente e o processo será encerrado. Essa audiência pode ser única ou desdobrada em mais de uma sessão, conforme a complexidade da causa.
Voluntariedade
A participação na audiência de conciliação ou mediação é voluntária, ou seja, as partes podem optar por não comparecer ou manifestar previamente a intenção de não participar. No entanto, o CPC exige essa manifestação expressa e justificada. Apesar de não ser obrigatória, a participação é altamente recomendada, pois evita litígios prolongados e reduz custos.
Além disso, o não comparecimento injustificado pode ser interpretado como má-fé processual, podendo gerar penalidades. Optar pela audiência é uma forma madura e estratégica de lidar com o conflito.
Confidencialidade
Um dos pilares da conciliação e mediação é a confidencialidade das informações compartilhadas durante as sessões. Isso significa que os dados, argumentos e propostas discutidos nesse contexto não podem ser utilizados como prova no processo, caso não haja acordo.
Essa proteção assegura um espaço seguro para as partes negociarem com liberdade e franqueza. O compromisso com a confidencialidade é essencial para construir confiança entre os envolvidos. Essa característica distingue a mediação da argumentação formal do processo judicial.
Agilidade Processual
A conciliação proporciona uma alternativa eficaz à tramitação completa do processo, reduzindo consideravelmente o tempo até a solução do litígio. Um acordo firmado nessa fase evita as etapas de contestação, produção de provas e julgamento, o que pode representar meses ou até anos de economia processual.
Isso favorece o Judiciário e, principalmente, as partes, que obtêm uma resposta rápida às suas demandas. A formalização do acordo em juízo confere a ele força de título executivo judicial, tornando-o plenamente eficaz.
Respeito às Partes
A mediação e conciliação valorizam a autonomia das partes na construção da solução do conflito, promovendo o protagonismo e o diálogo. O ambiente é menos hostil do que o da disputa judicial, contribuindo para a preservação de relações pessoais, familiares ou comerciais.
O processo colaborativo fortalece a compreensão mútua e reduz o desgaste emocional. Para muitos casos, especialmente os de natureza continuada, essa abordagem é mais adequada do que uma sentença imposta. Respeitar as partes é também promover justiça com empatia e equilíbrio.
Conclusão
A ação de conhecimento é uma das formas mais relevantes de acesso à justiça no Brasil. Por meio dela, o cidadão leva ao Poder Judiciário uma demanda que exige a análise de provas, a escuta das partes e a prolação de uma sentença capaz de reconhecer, constituir ou declarar um direito.
Essa ação é regida por etapas bem definidas e por princípios fundamentais que asseguram um processo justo, equilibrado e eficiente.
Com a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, o procedimento foi aprimorado para garantir maior celeridade e efetividade. A valorização da conciliação, o detalhamento dos prazos e a preocupação com a razoável duração do processo tornaram a ação de conhecimento mais clara e funcional, tanto para o Judiciário quanto para advogados e partes envolvidas.
Conhecer profundamente cada etapa, desde a petição inicial até a fase de recursos, é indispensável para uma atuação jurídica estratégica. Dominar os prazos e aplicar corretamente os princípios que regem o processo de conhecimento também é essencial para evitar nulidades, perda de direitos ou atrasos desnecessários.
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